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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Tributação<br />
Procuradoria Geral do Estado<br />
<strong>CE</strong>RTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA N° 789175<br />
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DIVIDA ATIVA DO ESTADO<br />
Contribuinte AEROTUR SERVICOS DE VIAGENS LIDA EPP.<br />
CNPJ 05.120.923/0001-09<br />
Certificamos que, até a presente data, não constam pendências em nome do sujeito<br />
passivo acima especificado, referente a tributos estaduais ou débitos inscritos na Dívida Ativa<br />
Estadual, ressalvada â Fazenda Pública o direito <strong>de</strong> cobrar quaisquer dividas que venham a ser<br />
apuradas.<br />
Esta certidão refere-se exclusivamente á situação do sujeito passivo no ãmbito da<br />
Secretana <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Tributação e da Procuradoria Geral do Estado, não abrangendo as<br />
taxas e contribuições <strong>de</strong>vidas aos <strong>de</strong>mais órgãos do Estado, exceto se inscritas na Divida Ativa.<br />
ASPECTOS DE VALIDADE<br />
A autenticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta certidão <strong>de</strong>verá ser verificada na Internet, no en<strong>de</strong>reço<br />
http://www. set.rn.gov.br/certidaoconjunta.<br />
Certidão emitida com base na Resolução Interadministrativa N° 001, <strong>de</strong> 09/02/2012-PGE/SET.<br />
Emitida em 26/09/2012 ás 10:36:49 <br />
Válida até 26/10/2012.<br />
Certidão emitida gratuitamente.<br />
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.<br />
Oq<br />
Ti•L