Educação fiscal e controle Social - TCM-CE
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licos, em todos os níveis estatais. De maneira geral, o gasto público é<br />
inefi ciente, seja pelo custo das obras e serviços, seja pela falta de compromisso<br />
com a aplicação produtiva dos recursos públicos. Assim é<br />
que o excesso de cobrança de tributos estimula práticas lesivas à sociedade,<br />
como a sonegação fi scal e o crescimento da economia informal.<br />
A sonegação fi scal retrata a maneira pela qual parte da sociedade<br />
tenta fugir dos tentáculos do Estado, no que diz respeito à tributação.<br />
Todavia, representa um peso para a sociedade, na medida em<br />
que a demanda por serviços públicos é pressionada tanto pelos que<br />
pagam tributos, quanto por quem procura eximir-se de sua responsabilidade<br />
de fi nanciar o Estado.<br />
Cabe ressaltar que não é possível viver em sociedade sem a contrapartida<br />
da provisão de recursos para a fi nalidade precípua do<br />
Estado: a realização do bem comum, por meio da elevação do nível<br />
de bem-estar da coletividade. O interesse público – razão de ser da<br />
instituição do Estado – deve prevalecer sobre o interesse particular.<br />
Como resultado, temos o incremento da economia informal, com<br />
as repercussões negativas inerentes à vida à margem da legislação.<br />
Basta lembrar que os trabalhadores contratados pelas empresas que<br />
atuam informalmente não contam com o registro do contrato de trabalho,<br />
acarretando uma série de prejuízos, tanto ao que vende sua<br />
força de trabalho, quanto ao sistema de seguridade social (saúde,<br />
previdência e assistência social).<br />
A tributação pode – e deve – ser usada como instrumento de distribuição<br />
de renda. Uma vez que a cobrança recaia preferencialmente<br />
sobre o patrimônio e a renda, pode-se tornar mais justa a carga tributária.<br />
Ao contrário, quando se prioriza a tributação sobre o consumo,<br />
proporcionalmente cobra-se mais de quem tem menos renda.<br />
Por outro lado, os gastos públicos em programas de renda mínima e<br />
de qualifi cação profi ssional tornam ativa a participação dos entes políticos<br />
no processo de diminuição das desigualdades sociais. Assim, pode-se<br />
comprovar a utilização da tributação como instrumento de distribuição<br />
de renda, conforme já comentado no primeiro tópico deste fascículo.<br />
Em épocas de instabilidade econômico-fi nanceira, o Estado pode<br />
ser o indutor do desenvolvimento, por meio do estímulo aos gastos<br />
e ao acréscimo no montante dos investimentos. Dessa forma, constata-se<br />
a relevância da tributação como forma de fi nanciar o Estado,<br />
a fi m de que a vida em sociedade seja aprimorada.<br />
Além disso, a competição entre as empresas torna-se injusta, contribuindo<br />
para o caos nas relações sociais de produção, em prejuízo de toda<br />
a sociedade. Por tudo isso, quem mais sofre as consequências de tais práticas<br />
é a cidadania, um dos pilares da vida produtiva em comunidade.<br />
Espécies de tributo:<br />
São espécies de tributo<br />
os impostos, as taxas, a<br />
contribuição de melhoria, o<br />
empréstimo compulsório e<br />
as contribuições sociais. O<br />
Sistema Tributário Nacional<br />
confi gura-se nos artigos 145<br />
a 162 do texto constitucional,<br />
onde constam os princípios<br />
de direito tributário e as<br />
normas gerais que defi nem<br />
todo o arcabouço jurídico da<br />
tributação.<br />
Cidadania é bem mais do<br />
que o conjunto de direitos e<br />
deveres inerentes à sociedade<br />
democrática. Todas as atitudes<br />
que lesem os interesses<br />
coletivos e a busca do bem<br />
comum devem ser repudiadas<br />
e tratadas como anomalias,<br />
que requerem cura e aplicação<br />
efetiva do arcabouço jurídico.<br />
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