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Educação fiscal e controle Social - TCM-CE

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licos, em todos os níveis estatais. De maneira geral, o gasto público é<br />

inefi ciente, seja pelo custo das obras e serviços, seja pela falta de compromisso<br />

com a aplicação produtiva dos recursos públicos. Assim é<br />

que o excesso de cobrança de tributos estimula práticas lesivas à sociedade,<br />

como a sonegação fi scal e o crescimento da economia informal.<br />

A sonegação fi scal retrata a maneira pela qual parte da sociedade<br />

tenta fugir dos tentáculos do Estado, no que diz respeito à tributação.<br />

Todavia, representa um peso para a sociedade, na medida em<br />

que a demanda por serviços públicos é pressionada tanto pelos que<br />

pagam tributos, quanto por quem procura eximir-se de sua responsabilidade<br />

de fi nanciar o Estado.<br />

Cabe ressaltar que não é possível viver em sociedade sem a contrapartida<br />

da provisão de recursos para a fi nalidade precípua do<br />

Estado: a realização do bem comum, por meio da elevação do nível<br />

de bem-estar da coletividade. O interesse público – razão de ser da<br />

instituição do Estado – deve prevalecer sobre o interesse particular.<br />

Como resultado, temos o incremento da economia informal, com<br />

as repercussões negativas inerentes à vida à margem da legislação.<br />

Basta lembrar que os trabalhadores contratados pelas empresas que<br />

atuam informalmente não contam com o registro do contrato de trabalho,<br />

acarretando uma série de prejuízos, tanto ao que vende sua<br />

força de trabalho, quanto ao sistema de seguridade social (saúde,<br />

previdência e assistência social).<br />

A tributação pode – e deve – ser usada como instrumento de distribuição<br />

de renda. Uma vez que a cobrança recaia preferencialmente<br />

sobre o patrimônio e a renda, pode-se tornar mais justa a carga tributária.<br />

Ao contrário, quando se prioriza a tributação sobre o consumo,<br />

proporcionalmente cobra-se mais de quem tem menos renda.<br />

Por outro lado, os gastos públicos em programas de renda mínima e<br />

de qualifi cação profi ssional tornam ativa a participação dos entes políticos<br />

no processo de diminuição das desigualdades sociais. Assim, pode-se<br />

comprovar a utilização da tributação como instrumento de distribuição<br />

de renda, conforme já comentado no primeiro tópico deste fascículo.<br />

Em épocas de instabilidade econômico-fi nanceira, o Estado pode<br />

ser o indutor do desenvolvimento, por meio do estímulo aos gastos<br />

e ao acréscimo no montante dos investimentos. Dessa forma, constata-se<br />

a relevância da tributação como forma de fi nanciar o Estado,<br />

a fi m de que a vida em sociedade seja aprimorada.<br />

Além disso, a competição entre as empresas torna-se injusta, contribuindo<br />

para o caos nas relações sociais de produção, em prejuízo de toda<br />

a sociedade. Por tudo isso, quem mais sofre as consequências de tais práticas<br />

é a cidadania, um dos pilares da vida produtiva em comunidade.<br />

Espécies de tributo:<br />

São espécies de tributo<br />

os impostos, as taxas, a<br />

contribuição de melhoria, o<br />

empréstimo compulsório e<br />

as contribuições sociais. O<br />

Sistema Tributário Nacional<br />

confi gura-se nos artigos 145<br />

a 162 do texto constitucional,<br />

onde constam os princípios<br />

de direito tributário e as<br />

normas gerais que defi nem<br />

todo o arcabouço jurídico da<br />

tributação.<br />

Cidadania é bem mais do<br />

que o conjunto de direitos e<br />

deveres inerentes à sociedade<br />

democrática. Todas as atitudes<br />

que lesem os interesses<br />

coletivos e a busca do bem<br />

comum devem ser repudiadas<br />

e tratadas como anomalias,<br />

que requerem cura e aplicação<br />

efetiva do arcabouço jurídico.<br />

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