INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ...
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<strong>INFRAÇÕES</strong>, <strong>PENALIDADES</strong> E <strong>MEDIDAS</strong> <strong>ADMINISTRATIVAS</strong><br />
<strong>PREVISTAS</strong> <strong>NO</strong> CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.<br />
OLIVEIRA, R.F.<br />
Resumo: Este trabalho tem como objetivo principal tratar das Infrações,<br />
Penalidades e Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito<br />
Brasileiro, dando ênfase à prioridade ao devido processo legal, no trâmite<br />
administrativo, forma de proceder em sua defesa quando autuado em alguma<br />
destas sanções impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro<br />
Palavras-Chaves: Trânsito; Infração; Penalidades<br />
Abstract: This work aims to treat infractions, Administrative Measures and<br />
Penalties provided for in the Brazilian Transit Code, giving emphasis to priority to<br />
the due process of law, in the administrative procedure tramite in his defence<br />
when reported on some of these sanctions imposed by the Brazilian traffic code<br />
Keys: Transit; Infraction; Penalties.<br />
1 INTRODUÇÃO<br />
O presente trabalho tem por objetivo a pesquisa acerca da aplicação e<br />
eficácia sobre informações mínimas necessárias para que as pessoas possam<br />
recorrer de Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas impostas pelo<br />
Código de Trânsito Brasileiro, pois a maioria destas pessoas são completamente<br />
desinformadas, com relação ao assunto, ficando assim, muitas vezes, sem saber<br />
o que fazer e como recorrer a seus direitos, sem fazer valer assim o que está<br />
escrito em nossa Carta Magma, nossa Constituição Federal, esta que nos traz<br />
todos os princípios fundamentais para que nossos direitos sejam respeitados.<br />
Demonstrando ainda que o Direito de Trânsito está completamente interligado<br />
com o Direito Administrativo, vindo a demonstrar, que os princípios aplicados ao<br />
processo administrativo em geral estão intimamente ligados no processo<br />
administrativo de trânsito.<br />
1
Sabe-se que o Código de Trânsito Brasileiro está em vigor desde o dia 23<br />
de janeiro de 1998, porém este ainda gera muitas discussões, tanto pelo seu<br />
caráter punitivo, quanto por suas peculiaridades pouco tratadas pelos<br />
pesquisadores e doutrinas.<br />
Com o aumento do número de veículos em nosso país e com o<br />
surgimento de novas normas a serem seguidas por todos os condutores de<br />
veículos e por pedestres, os legisladores devem estar sempre em constante<br />
busca para tornar as normas o mais apropriado possível a nossa realidade. Desta<br />
forma, falar-se-á um pouco das Infrações, Penalidades e das Medidas<br />
Administrativas previstas em legislação e como proceder em sua defesa, quando<br />
autuado em alguma das medidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro,<br />
qual a forma mais simples para interpor defesa administrativa junto aos órgãos e<br />
entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Impende destacar que<br />
todas Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas devem seguir regras,<br />
regras estas formalizadas através pelo DIREITO ADMINISRATIVO.<br />
A realidade nacional modifica-se dia após dia, sendo assim também com<br />
a legislação de trânsito brasileira, sendo que ambas estão em constante<br />
evolução, amplamente rica em leis, decretos, resoluções e portarias, permitindo-<br />
se, destarte, estudar e compreender o dinamismo do tema e sua constante<br />
necessidade de revisão e atualização, uma vez que, com o passar do tempo, os<br />
costumes, as pessoas e a sociedade em geral se transformam, e sendo assim, as<br />
novas demandas devem ser atendidas.<br />
Onde:<br />
[...] os princípios dos procedimentos administrativos haveriam de ser<br />
considerados como vigorantes obrigatoriamente mesmo à falta de lei que os<br />
enuncie. Honorato nos diz que a administração de Trânsito é uma parcela da<br />
Administração Pública, sendo assim os órgãos que compõem o Sistema<br />
Nacional de Trânsito sujeitam-se as e princípios impostos à Administração. 1<br />
1 HO<strong>NO</strong>RATO Cassio Mattos. Trânsito e Crimes. Campinas, 2000, Editora Millennium. p. 36.<br />
2
REFERENCIAIS TEÓRICO-METODOLÓGICOS<br />
Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, far-se-á a análise da<br />
legislação e da doutrina pertinente ao tema, partindo-se do geral ao específico<br />
através da análise de jurisprudência dos Tribunais pátrios. Como método de<br />
procedimento adotar-se-á o casuístico, analisando as jurisprudências dos<br />
Tribunais. Já quanto ao método de investigação pautar-se-á pelo bibliográfico e<br />
comparativo, realizando a leitura de várias obras específicas sobre o assunto<br />
proposto e incluindo alguns dados adquiridos juntos aos órgãos de trânsito,<br />
apontando-se, assim, todos os reflexos jurídicos do instituto pesquisado.<br />
Segundo o § 1º do art.1º do CTB, “trânsito” tem por definição técnica a<br />
utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladamente ou em grupo,<br />
conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação<br />
de carga ou descarga. 2<br />
A legislação de trânsito, por sua vez, consubstancia-se no conjunto de<br />
normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o<br />
trânsito nas vias abertas à circulação, uniformizando todos os conhecimentos.<br />
Por fim o Sistema Nacional de Trânsito como é composto pelos:<br />
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Conselho Estadual de Trânsito<br />
(CETRAN), órgãos e entidades executivos de Trânsito da União, dos Estados, do<br />
Distrito Federal e dos Municípios ( Detran – Asplam), órgãos e entidades<br />
executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />
Municípios (DER), Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e do<br />
Distrito Federal, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).<br />
DAS <strong>INFRAÇÕES</strong><br />
Constituem infrações de trânsito tudo aquilo que contraria ou desobedece<br />
ao que dizem as leis, que fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro, legislação<br />
complementar ou resoluções do CONTRAN.<br />
2 . FILHO Arruda Vicemte. Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97. 3 ed. Rio de Janeiro. ed.<br />
Roma Victor. 2007.<br />
3
gravidade:<br />
As infrações são punidas por multas e classificam-se de acordo com a<br />
Gravíssimas - 180 UFIRs (R$191,54) - 7 pontos.<br />
Graves - 120 UFIRs (R$127,69) - 5 pontos.<br />
Médias - 80 UFIRs (R$85,13) - 4 pontos.<br />
Leves - 50 UFIRs (R$ 53,13) - 3 pontos.<br />
DAS <strong>PENALIDADES</strong><br />
O Código de Trânsito Brasileiro estipula competências a setores federais,<br />
estaduais, e municipais, para aplicar as penalidades constantes no Código, de<br />
acordo com as infrações que o cidadão cometeu.<br />
As penalidades dividem-se em :<br />
1. advertência por escrito.<br />
2. multa.<br />
3. suspensão do direito de dirigir<br />
4. apreensão do veículo.<br />
5. cassação da Carteira Nacional de Habilitação.<br />
6. cassação da permissão para dirigir.<br />
7. freqüência obrigatória em curso de reciclagem (art. 256 CTB).<br />
DAS <strong>MEDIDAS</strong> <strong>ADMINISTRATIVAS</strong><br />
A autoridade de trânsito ou seus agentes podem adotar medidas<br />
administrativas quando o condutor cometer infrações de trânsito. Essas medidas<br />
podem vir acrescidas das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.<br />
As medidas administrativas são: retenção do veículo; remoção do veículo;<br />
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); recolhimento da<br />
Permissão para dirigir; recolhimento do certificado de registro (CRV); recolhimento<br />
do certificado de Licenciamento Anual (CRLV); transbordo do excesso de carga;<br />
realização de teste de dosagem de alcoolemia, ou; perícia de substância<br />
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; recolhimento de<br />
animais que se encontrem soltos nas vias e nas faixas de domínios das vias;<br />
4
ealização de exames de aptidão físicas, mental, de legislação, de prática de<br />
primeiros socorros e de direção veicular; dentre as previstas nos incisos do art.<br />
269 do CTB.<br />
CONCLUSÃO<br />
As multas, infrações e medidas administrativas são punições impostas<br />
pela Administração Pública através de seus órgãos de execução de trânsito,<br />
sejam eles federais, estaduais ou municipais, aos motoristas, pedestres e ciclistas<br />
que infringirem as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.<br />
De outro lado, como forma de defesa, o CTB prevê três formas de<br />
recursos administrativos junto aos órgãos de trânsito existentes no país, quais<br />
sejam, defesa prévia, recurso à JARI e recurso a CENTRAN, para que o direito<br />
de defesa previsto constitucionalmente possa ser exercido. Essas três formas de<br />
recursos podem ser protocoladas junto aos órgãos de trânsito mais próximo,<br />
respeitando-se os prazos estipulados.<br />
BIBLIOGRAFIA<br />
Código de Trânsito Brasileiro, disponível em:<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm;<br />
FILHO, Arruda Vicente. Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97. 3. ed., Rio<br />
de Janeiro, Ed. Roma Victor,2007;<br />
HO<strong>NO</strong>RATO, Cassio Mattos. Trânsito e Crimes, Campinas, 2000, Ed.<br />
Millennium;<br />
MAGGIO, Eduardo Antônio. Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus<br />
Recursos. 1. ed. São Paulo: Editora LED – Editora de Direito LTDA, 1999;<br />
RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 2. ed.<br />
Rev. atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.<br />
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