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sisaae - Câmara dos Solicitadores

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CÂMARA DOS SOLICITADORES<br />

10- Através do SISAAE/GPESE posso enviar emails. Estes:<br />

a) São envia<strong>dos</strong> na data que pretender (conforme a data que coloque no “prazo de<br />

resposta”).<br />

b) São envia<strong>dos</strong> na data que pretender (conforme a data que coloque na “previsão para<br />

final do ato”).<br />

c) São envia<strong>dos</strong> cerca de dez minutos depois de clicar “movimentar”.<br />

d) São envia<strong>dos</strong> no momento em que clico “movimentar”.<br />

11- Após rececionar o aviso de receção <strong>dos</strong> correios no escritório, referente à citação<br />

do executado, após penhora, verifico que aquele foi assinado por terceira pessoa.<br />

11.1- Qual o procedimento a ser adotado?<br />

a) Após digitalização do documento, em formato PDF, receciona-se o mesmo no<br />

SISAAE/GPESE, em Receção de documentos » Receção de AR/Cartas » AR assinado por<br />

terceiro, selecionando “escolher ficheiro” no fundo da página, e de seguida Movimentar.<br />

b) Inserção de comentário no historial do processo, em “inserir comentário”<br />

(imediatamente à esquerda do ato “citação…”), especificando a data de concretização da<br />

mesma constante no aviso de receção e do facto de quem a recebeu ter sido terceira<br />

pessoa, notificando de seguida o mandatário da exequente.<br />

c) Após digitalização do documento, receciona-se o mesmo no SISAAE/GPESE, em<br />

Receção de documentos » Receção de AR/Cartas » AR assinado por terceiro,<br />

selecionando escolher ficheiro no fundo da página, dando conhecimento daquele ato ao<br />

Tribunal.<br />

d) Após digitalização do documento, receciona-se o mesmo no SISAAE/GPESE, em<br />

Receção de documentos » Receção de informação » Receção de outros documentos,<br />

selecionando escolher ficheiro no fundo da página, dando conhecimento daquele ato ao<br />

Tribunal e, por email, ao mandatário do exequente.<br />

11.2- Qual a fase estatística que deve ser considerada:<br />

a) A fase estatística correta é “Aguarda Prazo Oposição (Fase II Penhora)”.<br />

b) A fase estatística correcta é “Citação em Curso”.<br />

c) A atualização estatística apenas é obrigatória para os processos intenta<strong>dos</strong> antes de<br />

31 de Março de 2009.<br />

d) Nenhuma. A atualização estatística ocorre de forma automática, sem necessidade de<br />

qualquer intervenção.<br />

SISAAE - 2013

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