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GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - BARRA DOS COQUEIROS/SE

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Capítulo 3 – Fundamentação Teórica 16<br />

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;<br />

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;<br />

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;<br />

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso<br />

racional e a proteção dos recursos ambientais;<br />

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;<br />

VIII - recuperação de áreas degradadas;<br />

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;<br />

X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da<br />

comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio<br />

ambiente.<br />

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outras, o<br />

estabelecimento do zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o<br />

licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.<br />

Segundo Ribeiro (1995), impacto ambiental é qualquer alteração significativa<br />

introduzida no meio ambiente, resultante da ação direta ou indireta do homem. Várias<br />

técnicas foram desenvolvidas para se avaliar os impactos ambientais, tais como,<br />

questionários, pesquisa de opinião, formação de grupos, reuniões e seminários técnicos.<br />

Como parte deste processo de avaliação de impacto ambiental (AIA) são realizados os<br />

estudos de impactos ambientais (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA).<br />

Todas as atividades potencialmente modificadoras do meio ambiente passam pelo<br />

processo de licenciamento ambiental. Na legislação federal, o licenciamento ambiental<br />

para a instalação e de competência do Estado, atuando a União em casos específicos.<br />

Porém, cabe ao município autorizar a instalação e o funcionamento de quaisquer<br />

estabelecimentos por meio dos alvarás de instalação e funcionamento de atividades.<br />

Por fim, o zoneamento ambiental identifica áreas representativas de ecossistemas,<br />

obtendo-se um perfil ecológico-territorial de uma região. Evita futuros conflitos devido à<br />

localização de atividades em vizinhanças de outras que as prejudiquem, ou devido ao uso<br />

inadequado dos recursos naturais.

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