Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
3. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o serviço foi prestado e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL<br />
O Outorgado poderá atender ao disposto no § 1° do art. 91 da Lei Est adual<br />
n° 287, de 04 de dezembro de 1979, a seguir transcrito:<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor a FAPERJ.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Outros<br />
- Verba destinada para complementar somente as rubricas que foram<br />
aprovadas no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de<br />
Auxílio, como Passagens, Diárias, Serviços de Terceiros, Material de<br />
Consumo, Alugueis, Correio, Gráfica, material permanente, equipamento<br />
e/ou obras/instalação.<br />
Exemplo: Em caso de no Plano de Aplicação não constar valores para<br />
Diárias, o Pesquisador não poderá pagar diárias com a rubrica Outros.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 17<br />
17