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<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
3. Comprovantes originais de outras despesas, emitidos pela Empresa<br />
Responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Federal.<br />
4. Informação do Responsável pelo Projeto, sobre o nome/CPF da pessoa<br />
que trouxe a mercadoria.<br />
ATENÇÃO<br />
A INVOICE não poderá ser superior a U$ 1.000,00.<br />
IMPORTA FÁCIL<br />
Informamos que todas as importações deverão ser prioritariamente efetuadas<br />
pela Instituição a que o pesquisador estiver vinculado. Caso esta Instituição<br />
não seja habilitada para tais procedimentos, o pesquisador poderá fazer,<br />
em seu nome, o Importa Fácil.<br />
Os documentos obrigatórios para comprovação das aquisições via Importa<br />
Fácil são:<br />
1. Invoice original;<br />
Declarar (atestar) na própria Invoice que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
2. Documentos referentes à solicitação e pagamento do Importa<br />
Fácil(Correios e etc...);<br />
3. Cópia da credencial do pesquisador junto ao CNPq (caso o pesquisador<br />
efetue a importação diretamente).<br />
Importação feita através do SISCOMEX - Sistema Integrado de Comercio<br />
Exterior<br />
O pesquisador importará bens de valores superiores a US$ 10.000,00(dez<br />
mil dolares) sem depender de instituições ou fundações credenciadas.<br />
O pesquisador credenciado no cnpq possui autonomia e responsabilidade<br />
para importar.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 21<br />
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