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<strong>ADT</strong> 1 e <strong>ADT</strong> 2 - Pessoa Física<br />
“...§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento<br />
fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela<br />
repartição fiscal competente; ...”.<br />
Obs: Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento<br />
dos impostos devidos da referida nota extraviada.<br />
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da copia<br />
autenticada pela repartição fiscal competente, o Outorgado deverá recolher<br />
o valor correspondente a FAPERJ, em depósito identificado.<br />
BANCO BRADESCO<br />
Agencia: 6898-5<br />
Conta corrente: 383-2<br />
Código de identificação o CPF do(a) Outorgado(a)<br />
Material de Consumo<br />
- O que é material de consumo?<br />
É material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua<br />
identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Limitação de<br />
utilização do bem no tempo aproximado de 02(dois) anos.<br />
- Como comprovar?<br />
1. 1ª via da Nota Fiscal original;<br />
2. ATENÇÃO<br />
Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do outorgado/<br />
FAPERJ.<br />
Em casos excepcionais poderá a nota fiscal ser emitida em nome da<br />
instituição do outorgado.<br />
3. Colar todas as notas fiscais, inclusive as do tamanho A4, em folha de<br />
papel A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo<br />
Administrativo;<br />
4. Declarar (atestar) na própria nota fiscal que o material foi recebido e o<br />
Outorgado deverá datar e rubricar esta informação.<br />
Instruções para prestação de contas de fomento 9