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Direitos e Deveres da Parentalidade Representação Esquemática ...

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Trabalhadores integrados no regime<br />

de protecção social convergente<br />

Decreto­Lei nº 89/2009, de 09/04<br />

Ausências – Licenças<br />

Código do Trabalho<br />

Licença por gravidez de risco<br />

Licença por interrupção de gravidez<br />

Montante dos Subsídios<br />

Trabalhadores integrados no regime<br />

geral de segurança social<br />

Decreto­Lei nº 91/2009, de 09/04<br />

Prestações Sociais/<br />

Subsídios âmbito <strong>da</strong><br />

protecção social<br />

Valor Subsídio/<br />

Percentagem <strong>da</strong><br />

remuneração de<br />

referência (RR)<br />

Subsídio por gravidez de risco 100%<br />

Subsídio por interrupção de<br />

gravidez<br />

Inicial Subsídio parental inicial 120 dias – 100%<br />

Inicial exclusiva <strong>da</strong> Subsídio parental inicial exclusivo 150 dias – 80% ou 100%<br />

mãe<br />

<strong>da</strong> mãe<br />

180 dias a 83%<br />

Inicial exclusiva do Subsídio parental inicial exclusivo<br />

100%<br />

pai<br />

do pai<br />

Licença parental<br />

Inicial do pai (do<br />

outro progenitor) por Subsídio parental inicial de um<br />

120 dias – 100%<br />

150 dias – 80% ou 100%<br />

impossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> progenitor por impossibili<strong>da</strong>de do 180 dias a 83%<br />

mãe (do outro)<br />

Mais 30 dias por ca<strong>da</strong><br />

outro<br />

gémeo, em caso de Subsídio parental inicial<br />

nascimentos duplos (independentemente <strong>da</strong><br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de)<br />

100%<br />

Subsídio por adopção 120 dias – 100%<br />

Licença por adopção<br />

150 dias – 80% ou 100%<br />

180 dias a 83%<br />

Alarga<strong>da</strong> Subsídio parental alargado 25%<br />

Licença parental complementar Tempo<br />

parcial<br />

Sem subsídio ____<br />

Alarga<strong>da</strong> e Subsídio parental alargado<br />

25%<br />

tempo<br />

parcial<br />

alterna<strong>da</strong>me<br />

nte<br />

Sem Subsídio<br />

_____<br />

Licença para assistência a filho Sem Subsídio<br />

Licença para assistência a filho com Subsídio por assistência a filho 65% (limite máximo 2x<br />

deficiência ou doença crónica<br />

com deficiência crónica<br />

IAS)<br />

Nota: Os subsídios referentes aos trabalhadores integrados no regime <strong>da</strong> segurança social são embolsados pela<br />

Segurança Social<br />

100%

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