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024 SEBRAE - Prefeitura Municipal de Passo Fundo

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MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO<br />

CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E O SERVIÇO DE APOIO ÀS<br />

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL – REGIONAL<br />

PLANALTO E NORTE – <strong>SEBRAE</strong>/RS<br />

<strong>024</strong>/2007 – SEPLAN<br />

O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público, inscrito no CNPJ\MF sob<br />

o N.º 87.612.537/0001-90, com se<strong>de</strong> no Centro Administrativo <strong>Municipal</strong>, na Rua Dr. João Freitas<br />

Nº 75, bairro Petrópolis, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Passo</strong> <strong>Fundo</strong>, doravante <strong>de</strong>nominado MUNICÍPIO, neste ato<br />

representado pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, Sr. Airton Lângaro Dipp, brasileiro, casado, engenheiro<br />

civil, inscrito no CPF/MF sob o n.º 122.776.730-72, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº<br />

2005603432, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Passo</strong> <strong>Fundo</strong>; e o SERVIÇO DE APOIO ÀS<br />

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –<br />

<strong>SEBRAE</strong>/RS, entida<strong>de</strong> associativa <strong>de</strong> direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma <strong>de</strong><br />

serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob o nº 87.112.736/0001-30, com se<strong>de</strong> na Rua Sete <strong>de</strong><br />

Setembro nº 555, centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre – RS, doravante <strong>de</strong>nominado <strong>SEBRAE</strong>/RS,<br />

neste ato representado por seu Diretor Superinten<strong>de</strong>nte, Sr. Derly Cunha Fialho, brasileiro,<br />

economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.456.770-87, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº<br />

6008784826, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre, por sua Diretor <strong>de</strong> Operações, Sr.<br />

José Cláudio dos Santos, brasileiro, socióloga, inscrita no CPF/MF sob o nº 296.752.940-00,<br />

portadora da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº 8013226983, resi<strong>de</strong>nte e domiciliada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Leopoldo, e por seu Diretor <strong>de</strong> Gestão, Sr. Eduardo Luzardo da Silva, brasileiro, administrador,<br />

inscrito no CPF/MF sob o nº 466.769.530-72, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº 4012891828,<br />

resi<strong>de</strong>nte e domiciliado em Porto Alegre, firmam o presente convênio, por interesse público<br />

<strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>monstrado no processo administrativo nº 2 2007/02288-8, mediante as cláusulas e<br />

condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O presente convênio tem por objetivo o auxilio financeiro, a conjugação <strong>de</strong> esforços e<br />

cooperação para a realização do Projeto <strong>de</strong> Capacitação para Empresários do Setor <strong>de</strong> Comércio e<br />

Serviços e Projeto Empreen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>Passo</strong> <strong>Fundo</strong>, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fomentar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

das empresas participantes dos núcleos setoriais do comércio e serviços do Município, conforme<br />

plano <strong>de</strong> trabalho anexo ao processo nº 2 2007/02288-8.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO<br />

O MUNICÍPIO contribuirá com o repasse ao <strong>SEBRAE</strong>/RS, no valor global <strong>de</strong> R$<br />

20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 02 (duas) parcelas, iguais, no valor <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z<br />

mil reais) cada, sendo a primeira no mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007 e a segunda no mês <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007.<br />

§1º - Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO para a cobertura do presente convênio é<br />

vedada aplicação no mercado financeiro, salvo quando não acarrete prejuízo ou retardamento na<br />

consecução do objeto <strong>de</strong>ste termo e seja precedida em títulos do Tesouro Nacional perante<br />

estabelecimentos oficiais <strong>de</strong> crédito, por intermédio do Banco Central do Brasil, ou na forma por ele<br />

estabelecido, <strong>de</strong>vendo ser mantidos os respectivos rendimentos em conta bancária vinculada a este<br />

convênio e <strong>de</strong>stinados compulsoriamente à execução do objeto <strong>de</strong>ste, sob pena <strong>de</strong> rescisão, com<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus dirigentes, prepostos e sucessores.


MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO<br />

§2º - A Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico, fiscalizará a correta aplicação dos<br />

recursos.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO <strong>SEBRAE</strong><br />

Em contrapartida o <strong>SEBRAE</strong>/RS compromete-se a capacitar empresários do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Passo</strong> <strong>Fundo</strong> através <strong>de</strong> cursos, palestras, consultorias gerenciais, oficinas e visitas técnicas,<br />

conforme Plano <strong>de</strong> Trabalho, em anexo ao processo administrativo n2 2007/02288-8, objetivando o<br />

acesso a novos mercados e novas tecnologias.<br />

§1º - O <strong>SEBRAE</strong>/RS <strong>de</strong>verá apresentar, trimestralmente, o relatório das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas e o número <strong>de</strong> empresas beneficiadas, sem prejuízo no disposto na Cláusula Sétima e<br />

seu parágrafo único, <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

§2º - Permitir ao MUNICÍPIO, a todo o tempo, vistoriar a execução e aplicação dos<br />

recursos do convênio po<strong>de</strong>ndo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à ativida<strong>de</strong><br />

fiscalizadora relativos ao cumprimento <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

O presente Convênio terá vigência a contar <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007, findando em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2007, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, através <strong>de</strong> termo<br />

aditivo, sendo também, rescindível a qualquer tempo, bastando, para tanto, a notificação com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> trinta dias.<br />

§1º - O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes<br />

gerará, a outra o direito <strong>de</strong> rescindir imediatamente o presente Convênio.<br />

§2º - Este pacto será rescindido antecipadamente, por conveniência administrativa,<br />

em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações impostas às partes ou com fundamento da Lei<br />

8.666/93, sendo suficiente a notificação extrajudicial prévia <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, <strong>de</strong>vendo ser<br />

respeitados os pagamentos <strong>de</strong> valores referentes aos dias laborados pelos profissionais<br />

diretamente contratados, no mês <strong>de</strong> rescisão.<br />

§3º - Em caso <strong>de</strong> retenção in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> valores, além da rescisão do convênio, os respectivos<br />

infratores sofrerão as sanções penais e cíveis cabíveis.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS<br />

O MUNICÍPIO <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já fica <strong>de</strong>sobrigado <strong>de</strong> quaisquer débitos <strong>de</strong> natureza trabalhista,<br />

fiscal ou previ<strong>de</strong>nciário ou responsabilida<strong>de</strong> junto à órgãos públicos fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou<br />

municipais, bem como junto a órgãos do setor privado, em <strong>de</strong>corrência do cumprimento do objeto<br />

<strong>de</strong>ste Convênio.


MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO DE<br />

PASSO FUNDO, na funcional programática 1303 23 691 0044 2996 33504100000000 0001 -<br />

reduzido 90473.2 – contribuições convênio <strong>SEBRAE</strong> –– Recurso Próprio, do orçamento vigente.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

O <strong>SEBRAE</strong>/RS <strong>de</strong>verá prestar contas dos valores recebidos através <strong>de</strong>ste instrumento, até<br />

30 dias após o termo final <strong>de</strong> vigência, <strong>de</strong>ste instrumento, na forma prevista no Decreto 101/95 e<br />

legislação pertinente.<br />

Parágrafo único. A formalização <strong>de</strong> novo Convênio, com liberação <strong>de</strong> verbas fica<br />

condicionada a aprovação das contas, referidas no caput <strong>de</strong>sta cláusula.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS<br />

O <strong>SEBRAE</strong>/RS <strong>de</strong>verá executar fielmente os recursos pactuados em conformida<strong>de</strong> com o<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas <strong>de</strong>ste convênio e legislação<br />

vigente.<br />

§ 1º O <strong>SEBRAE</strong>/RS <strong>de</strong>verá manter os recursos pactuados na conta corrente específica,<br />

permitindo débitos somente para pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho, mediante<br />

cheque nominal ou or<strong>de</strong>m bancária ao credor.<br />

§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes <strong>de</strong>ste convênio:<br />

I – em finalida<strong>de</strong> diversa da estabelecida no Plano <strong>de</strong> Trabalho a que se refere este<br />

Instrumento, ainda que em caráter <strong>de</strong> emergência;<br />

II – no pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período <strong>de</strong><br />

vigência acordado;<br />

III – na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção<br />

monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;<br />

IV – na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas a título <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> administração, <strong>de</strong> gerência ou similar;<br />

V – no pagamento <strong>de</strong> gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra<br />

espécie <strong>de</strong> remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros <strong>de</strong> Órgão ou entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, <strong>Municipal</strong> ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

VI – na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com publicida<strong>de</strong> que não sejam <strong>de</strong> caráter educativo, nem<br />

informativo ou <strong>de</strong> orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto <strong>de</strong>ste Convênio ou<br />

previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho;


MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO<br />

VII – na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com publicida<strong>de</strong> nas quais constem nomes, símbolos ou<br />

imagens que caracterizem promoção pessoal <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> servidores públicos e/ou <strong>de</strong> outras<br />

pessoas físicas;<br />

VIII – na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aditamento com alteração do objeto;<br />

CLÁUSULA NONA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO<br />

Aplica-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1.993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º, da Lei das<br />

Licitações, é fixado o foro <strong>de</strong> <strong>Passo</strong> <strong>Fundo</strong>/RS, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias<br />

advindas da presente relação.<br />

Justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, <strong>de</strong> igual teor e<br />

forma, juntamente e na presença <strong>de</strong> duas testemunhas.<br />

MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO<br />

Sr. Airton Lângaro Dipp<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

<strong>Passo</strong> <strong>Fundo</strong>, 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007.<br />

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO<br />

RIO GRANDE DO SUL – <strong>SEBRAE</strong>/RS<br />

Derly Cunha Fialho<br />

Diretor Superinten<strong>de</strong>nte<br />

Sr. José Cláudio dos Santos<br />

Direita <strong>de</strong> Operação<br />

Eduardo Luzardo da Silva<br />

Diretor <strong>de</strong> Gestão<br />

Testemunhas<br />

1_____________________________ 2.____________________________<br />

Jéferson Emilio <strong>de</strong> Souza Nome:<br />

Supervisor Regional <strong>SEBRAE</strong> Planalto e Norte CPF<br />

CPF:

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