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Parecer - Semad - Governo do Estado de Minas Gerais

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA DE I:STAIlO DE MEIO.A~IBI[;';TE E IlESE1'iVO!.VI~IE;';TO SlISTlXr,i. V[L<br />

CONSELHO ESTADUAL I>E l'OUTlCA AI\IBIENTAL - COPAM<br />

Superintendência Re~ional <strong>de</strong> RegularizaçAo Ambiental- SLJPR.\;\I JEQUITINUO:"'iIIA<br />

Malgra<strong>do</strong> as alteraçóes substanciais trazidas pela Portaria IEF N°.: 02/2009, todas as<br />

<strong>de</strong>mais disposiçóes concernentes à obtenção <strong>de</strong> autorização para intervenção em vegelação nativa,<br />

contidas na Portaria-IEF N°.: 19112005, permaneceram inalteradas, sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito à<br />

formalização <strong>do</strong> processo ohjetivan<strong>do</strong> a autorização.<br />

O Ar!. g> da Portaria IEF N°.: 191/2005, <strong>de</strong>vidameote altera<strong>do</strong> pela Portaria IEF N°.:<br />

40/2007, estahelece os <strong>do</strong>cumentos necessários à ohtenção <strong>de</strong> "autorização para intcrvenção ambiental.<br />

Conforme se extrai <strong>do</strong> arcahouço legal supramenciona<strong>do</strong>, o primeiro requisito necessário<br />

à formalização <strong>do</strong>' processo objetivan<strong>do</strong> intervenção em vegetação nativa é a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

comprobatório <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou posse da área objeto <strong>de</strong> intervenção, representa<strong>do</strong>, no mais das vezes,<br />

pela Certidão atualizada <strong>do</strong> Registro <strong>do</strong> Imóvel, emitida pelo Cartório compelente, à margem <strong>do</strong> qual se<br />

cumprirá outro importante requisito ao <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pleito interventivo, qual seja: av'erbaçào <strong>de</strong> área <strong>de</strong><br />

reserva h'gal o:io inferior ã 20 % da área total da IJroprieda<strong>de</strong>.<br />

Observa-se que o requerente instruiu o processo com os <strong>do</strong>cumentos necessários à análise<br />

<strong>do</strong> pleito interventivo, inician<strong>do</strong> a instrução pela juntada, às fls. 15/18 dus autos, <strong>de</strong> Certidão Atualizada <strong>do</strong><br />

Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Conceição <strong>do</strong> Mato Dentro/MG, da qual se extrai que o imóvel <strong>de</strong> área<br />

correspon<strong>de</strong>nte à 466,20 ha, objeto <strong>de</strong> intervenção, encontra-se realmente matricula<strong>do</strong> sob o NU 5.733, a qual<br />

as proprietárias Sra. Juliana Couto Martins e Daniela Couto Martins, autorizaram o requerente a exercer<br />

ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> (Iesqnisa <strong>de</strong> minério <strong>de</strong> ferro no imóv'el objeto <strong>de</strong> intervenção (fis: 20).<br />

Verifica-se ainda na citada Certidão, o atendimento ao segun<strong>do</strong> requisito necessário ao<br />

<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pleito interventivo, qual seja: averhação <strong>de</strong> área <strong>de</strong> reserva legal não inferior ao mínimo<br />

legal, no importe <strong>de</strong> 96,00 ha (AV 06-5733).<br />

instrução <strong>do</strong> processo:<br />

Tamhém é possível <strong>de</strong>tectar a juntada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos, visan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>vida<br />

1) Documentos que i<strong>de</strong>ntilõquem o requerente (fls. 12/14);<br />

2) Termo <strong>de</strong> Compromisso a que se refere o Anexo IV da citada Portaria 191/2005<br />

(fl.87);<br />

3) Memorial <strong>de</strong>scritivo da área lotai <strong>do</strong> imóvel (fls. 35-37); .<br />

4) Planta planimétrica (fls. 33); com a respectiva ART - Anotação <strong>de</strong> Responsahilida<strong>de</strong><br />

Técnica (fls. 38).<br />

Jungi<strong>do</strong>s' ainda aos autos, temos o Formulário <strong>de</strong> Orientação Básica Integra<strong>do</strong> - FOBl (fls.<br />

03); Formulário Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Caracterização <strong>do</strong> Emlireendimento - FCE (fls. 05-07); Plano <strong>de</strong> Utilização<br />

Pretendida; Medidas Mitiga<strong>do</strong>ras e Inventário Fitossociológico da área a ser suprimida (fls. 40/86), <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à<br />

intervenção (l

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