19.06.2013 Views

EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros

EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros

EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />

g) prazo de entrega dos materiais/produtos /produtos que não poderá ser superior<br />

20(vinte) dias corridos contados a partir do recebimento do pedido, o qual deve<br />

ser obedecidos rigorosamente;<br />

h) garantia de substituição dos materiais/produtos /produtos ofertados em caso de<br />

má-qualidade e adulteração;<br />

i) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;<br />

j) declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos,<br />

especialmente as fixadas para pagamento e repactuação, contidas na minuta do<br />

contrato. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas<br />

condições.<br />

9.3. Com o objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é imprescindível que as<br />

licitantes preencham as mesmas observando o modelo(III) e as descrições do Anexos I<br />

deste Edital.<br />

9.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os totais<br />

e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.<br />

SEÇÃO X<br />

DA HABILITAÇÃO<br />

10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro<br />

lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e<br />

verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.<br />

10.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele<br />

abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do<br />

SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.<br />

10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,<br />

inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados<br />

inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema<br />

eletrônico.<br />

10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais<br />

de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.<br />

10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para fins de<br />

comprovação de habilitação:<br />

10.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou<br />

Privadas compatíveis em quantidade com o objeto deste Edital, que comprovem<br />

a capacidade do licitante de realizar seu objeto.<br />

10.5.1.1.Será admitido o somatório de atestados para fins de<br />

comprovação da compatibilidade de quantidades estabelecidos.<br />

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />

Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />

CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />

www.cpatc.embrapa.br<br />

CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />

IE-27.057.355-0<br />

PARECER<br />

Nº 15/2010<br />

22.04.10<br />

João Sales<br />

11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!