EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros
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<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />
g) prazo de entrega dos materiais/produtos /produtos que não poderá ser superior<br />
20(vinte) dias corridos contados a partir do recebimento do pedido, o qual deve<br />
ser obedecidos rigorosamente;<br />
h) garantia de substituição dos materiais/produtos /produtos ofertados em caso de<br />
má-qualidade e adulteração;<br />
i) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;<br />
j) declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos,<br />
especialmente as fixadas para pagamento e repactuação, contidas na minuta do<br />
contrato. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas<br />
condições.<br />
9.3. Com o objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é imprescindível que as<br />
licitantes preencham as mesmas observando o modelo(III) e as descrições do Anexos I<br />
deste Edital.<br />
9.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os totais<br />
e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.<br />
SEÇÃO X<br />
DA HABILITAÇÃO<br />
10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro<br />
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e<br />
verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.<br />
10.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele<br />
abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do<br />
SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.<br />
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,<br />
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados<br />
inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema<br />
eletrônico.<br />
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais<br />
de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.<br />
10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para fins de<br />
comprovação de habilitação:<br />
10.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou<br />
Privadas compatíveis em quantidade com o objeto deste Edital, que comprovem<br />
a capacidade do licitante de realizar seu objeto.<br />
10.5.1.1.Será admitido o somatório de atestados para fins de<br />
comprovação da compatibilidade de quantidades estabelecidos.<br />
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />
Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />
CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />
www.cpatc.embrapa.br<br />
CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />
IE-27.057.355-0<br />
PARECER<br />
Nº 15/2010<br />
22.04.10<br />
João Sales<br />
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