EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros
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<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />
órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os<br />
fins previsto neste Edital.<br />
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao<br />
provedor do sistema ou à EMBRAPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes<br />
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31<br />
de maio de 2005).<br />
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do<br />
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações<br />
inerentes ao Pregão Eletrônico na forma eletrônica(§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31<br />
de maio de 2005).<br />
4.7. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma<br />
eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu<br />
descadastramento perante o SICAF(§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de<br />
2005).<br />
4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao<br />
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso(§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de<br />
31 de maio de 2005).<br />
SEÇÃO V<br />
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA<br />
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar<br />
propostas com: descrição complementar, fabricante/marca/modelo, valor unitário e<br />
VALOR TOTAL em R$, PARA TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM O LOTE, até a data<br />
e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema<br />
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de<br />
propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação<br />
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.(§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450,<br />
de 31 de maio de 2005).<br />
5.1.2 A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas<br />
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,<br />
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo<br />
ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por<br />
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros<br />
(inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.1.3. Com o objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é imprescindível que<br />
as licitantes preencham as mesmas observando que, o modelo e a marca<br />
ofertada atendam as descrições dos itens explicitadas no Anexo I deste<br />
Edital, não sendo aceito itens com a opção “ofertamos” ou seja, diferenciada<br />
do solicitado.<br />
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />
Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />
CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />
www.cpatc.embrapa.br<br />
CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />
IE-27.057.355-0<br />
PARECER<br />
Nº 15/2010<br />
22.04.10<br />
João Sales<br />
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