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EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros

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<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />

Nos preços fixados neste instrumento estão inclusos todos os impostos, seguros,<br />

fretes, taxas e demais despesas que incidam sobre o fornecimento.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO:<br />

As despesas decorrentes do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da<br />

<strong>Embrapa</strong> para o ano de 2009, à cargo da <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, em fonte de<br />

recursos, programa de trabalho específico e, elemento de despesa 339030.<br />

PARÁGRAFO QUARTO:<br />

O preço ora contratado será irreajustável durante todo o período de vigência deste<br />

Contrato, nos termos da Lei 9.069/95.<br />

CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência<br />

O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em<br />

31/12/2010.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – Multas<br />

O atraso na entrega do(s) material(ais), em relação ao prazo estipulado sujeitará a<br />

Contratada à multa de 0,33% do valor do(s) material(is) não entregues, por dia de atraso,<br />

limitado a 10%, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, bem como das demais<br />

penalidades previstas em Lei.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO:<br />

Na hipótese de ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelo<br />

“caput” desta Cláusula ensejará a aplicação, à Contratada, da multa de 10% do valor global<br />

do Contrato, para cada evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, bem como das<br />

demais penalidades previstas em Lei.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO:<br />

A <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong> poderá deduzir do montante a pagar os valores<br />

correspondentes à multa ou indenização devidas pela Contratada, nos termos deste<br />

Contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – Rescisão<br />

Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas<br />

neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos<br />

nºs. I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, poderá a <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong> rescindir o<br />

presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial,<br />

respondendo a Contratada pela indenização por perdas e danos ou, a critério da <strong>Embrapa</strong><br />

<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor global,<br />

atualizado, deste Contrato.<br />

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />

Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />

CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />

www.cpatc.embrapa.br<br />

CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />

IE-27.057.355-0<br />

PARECER<br />

Nº 15/2010<br />

22.04.10<br />

João Sales<br />

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