EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros
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<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />
Nos preços fixados neste instrumento estão inclusos todos os impostos, seguros,<br />
fretes, taxas e demais despesas que incidam sobre o fornecimento.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO:<br />
As despesas decorrentes do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da<br />
<strong>Embrapa</strong> para o ano de 2009, à cargo da <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, em fonte de<br />
recursos, programa de trabalho específico e, elemento de despesa 339030.<br />
PARÁGRAFO QUARTO:<br />
O preço ora contratado será irreajustável durante todo o período de vigência deste<br />
Contrato, nos termos da Lei 9.069/95.<br />
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência<br />
O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em<br />
31/12/2010.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – Multas<br />
O atraso na entrega do(s) material(ais), em relação ao prazo estipulado sujeitará a<br />
Contratada à multa de 0,33% do valor do(s) material(is) não entregues, por dia de atraso,<br />
limitado a 10%, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, bem como das demais<br />
penalidades previstas em Lei.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO:<br />
Na hipótese de ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelo<br />
“caput” desta Cláusula ensejará a aplicação, à Contratada, da multa de 10% do valor global<br />
do Contrato, para cada evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, bem como das<br />
demais penalidades previstas em Lei.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO:<br />
A <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong> poderá deduzir do montante a pagar os valores<br />
correspondentes à multa ou indenização devidas pela Contratada, nos termos deste<br />
Contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão<br />
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas<br />
neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos<br />
nºs. I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, poderá a <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong> rescindir o<br />
presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial,<br />
respondendo a Contratada pela indenização por perdas e danos ou, a critério da <strong>Embrapa</strong><br />
<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor global,<br />
atualizado, deste Contrato.<br />
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />
Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />
CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />
www.cpatc.embrapa.br<br />
CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />
IE-27.057.355-0<br />
PARECER<br />
Nº 15/2010<br />
22.04.10<br />
João Sales<br />
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