1776-12 ADEQUAÇÕES SESI SENAI BOQUEIRÃO - Tecvia e ... - Fiep
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4.<br />
JULGAMENTO DE RECURSO<br />
atestado de capacidade técnica acompanhado do acervo como suficiente para suprir o condicionante de habilitação<br />
constante no item 4 do Anexo II do Edital.<br />
DA CONCLUSÃO<br />
Diante das considerações acima, a Comissão Permanente de Licitações do <strong>SESI</strong>/<strong>SENAI</strong>-PR conhece do recurso interposto<br />
por TECVIA, eis que tempestivo e no seu mérito julga-o PROCEDENTE, revendo a decisão para HABILITAR a proponente<br />
no referido certame. Já o recurso interposto por IPEPAR não foi conhecido pela Comissão de Licitações do <strong>SESI</strong>/<strong>SENAI</strong>-<br />
PR, não sendo analisado seu mérito.<br />
Anay Ribeiro de Mello<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitações<br />
À autoridade superior para homologar.<br />
a) DIVULGUE-SE para fins de direito.<br />
Curitiba, 14 de fevereiro de 2013.<br />
Evelise Pontarolli Araújo<br />
Comissão Permanente de Licitações<br />
Adriana Cristina Serrato<br />
Comissão Permanente de Licitações<br />
Ovaldir Nardin<br />
Superintendente Corporativo<br />
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