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DESTAQUES - Generali

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LEGISLAÇÃO<br />

14<br />

Foi publicado em Diário da República o decre-<br />

to-lei n.º 222/2009 que estabelece regras para<br />

os contratos de seguros de vida associados ao<br />

crédito à habitação. Este diploma prevê a actu-<br />

alização do capital seguro, em simultâneo, à<br />

do capital em dívida no crédito à habitação,<br />

devendo a empresa de seguros fazer reflectir<br />

essa actualização no cálculo do valor a pagar<br />

pelo consumidor, se este for o seu desejo.<br />

O decreto-lei estabelece que a instituição<br />

de crédito terá de informar a empresa de<br />

ALTERAÇÃO DO CAPITAL MÍNIMO<br />

DO SEGURO OBRIGATÓRIO<br />

DE RC AUTOMÓVEL<br />

Desde 1 de Dezembro de 2009, o capital<br />

mínimo do Seguro Obrigatório de Respon-<br />

sabilidade Civil Automóvel foi alterado para<br />

€2.500.000,00 no caso de Danos Corpo-<br />

rais e €750.000,00 para Danos Materiais,<br />

por acidente. Consequentemente, a <strong>Generali</strong><br />

procedeu às alterações pertinentes nos di-<br />

ferentes documentos da Companhia (pro-<br />

postas, certificados provisórios, textos de<br />

simulações, entre outros). Estas alterações<br />

são fruto do decreto-lei n.º 291/2007, em<br />

vigor desde 20 de Outubro de 2007, que<br />

estabelece o novo regime do Seguro Obri-<br />

gatório de Responsabilidade Civil Automó-<br />

Publicação da Lei n.º 98/2009<br />

NOVA LEGISLAÇÃO<br />

DE ACIDENTES DE TRABALHO<br />

As progressivas alterações e inovações<br />

nas bases jurídicas do seguro obrigatório<br />

de Acidentes de Trabalho têm vindo a me-<br />

lhorar a protecção dos trabalhadores e dos<br />

seus familiares, aumentando assim a abran-<br />

gência das garantias dos lesados vítimas<br />

de acidente de trabalho, bem como dos<br />

respectivos beneficiários. Nesse sentido, a<br />

nova Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro<br />

que entrou em vigor no primeiro dia do ano<br />

de 2010, vem regulamentar o regime de re-<br />

Decreto-lei n.º 222/2009<br />

SEGUROS DE VIDA ASSOCIADOS<br />

AO CRÉDITO À HABITAÇÃO<br />

seguros sobre a evolução do montante em<br />

dívida ao abrigo do contrato de crédito.<br />

A empresa de seguros procederá então<br />

à correspondente actualização do capital<br />

seguro, com efeitos reportados à data de<br />

cada alteração do montante em dívida no<br />

contrato de crédito à habitação.<br />

Numa fase pré-contratual o cliente pode<br />

optar por indexar o capital seguro ao ca-<br />

pital em divida no crédito à habitação ou<br />

em manter um capital seguro constante, em<br />

paração de acidentes de trabalho e de do-<br />

enças profissionais, incluindo a reabilitação<br />

e reintegração profissionais.<br />

O conceito de acidente de trabalho passa<br />

a abranger o acidente que se verifique nos<br />

trajectos normalmente utilizados pelo traba-<br />

lhador, bem como o acidente ocorrido fora<br />

do local de trabalho quando no exercício do<br />

direito de reunião ou de actividade de repre-<br />

sentante dos trabalhadores, nos termos pre-<br />

vistos no Código do Trabalho. Esta e muitas<br />

caso de sinistro, seria pago o montante em<br />

dívida ao Banco e o remanescente entregue<br />

aos beneficiários ou à pessoa segura (em<br />

caso de invalidez), para fazerem face às ne-<br />

cessidades decorrentes.<br />

Em resposta ao decreto lei os clientes<br />

<strong>Generali</strong> poderão optar por efectuar a actuali-<br />

zação automática do capital ou pela redução<br />

ocasional daquele, ou seja, quando o Tomador<br />

manifestar, directa ou através do Mediador,<br />

interesse em reduzir o capital.<br />

vel (SORCA), na sequência da transposi-<br />

ção, para a ordem jurídica portuguesa, do<br />

denominado Diploma da Quinta Directiva<br />

sobre o Seguro Automóvel. Toda a infor-<br />

mação sobre a nova regulamentação en-<br />

contra-se disponível na Extragen – o portal<br />

do Mediador <strong>Generali</strong>.<br />

outras alterações introduzidas pela nova le-<br />

gislação estão disponíveis para consulta em:<br />

http://ww5.generali.pt/extragen/

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