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LEGISLAÇÃO<br />
14<br />
Foi publicado em Diário da República o decre-<br />
to-lei n.º 222/2009 que estabelece regras para<br />
os contratos de seguros de vida associados ao<br />
crédito à habitação. Este diploma prevê a actu-<br />
alização do capital seguro, em simultâneo, à<br />
do capital em dívida no crédito à habitação,<br />
devendo a empresa de seguros fazer reflectir<br />
essa actualização no cálculo do valor a pagar<br />
pelo consumidor, se este for o seu desejo.<br />
O decreto-lei estabelece que a instituição<br />
de crédito terá de informar a empresa de<br />
ALTERAÇÃO DO CAPITAL MÍNIMO<br />
DO SEGURO OBRIGATÓRIO<br />
DE RC AUTOMÓVEL<br />
Desde 1 de Dezembro de 2009, o capital<br />
mínimo do Seguro Obrigatório de Respon-<br />
sabilidade Civil Automóvel foi alterado para<br />
€2.500.000,00 no caso de Danos Corpo-<br />
rais e €750.000,00 para Danos Materiais,<br />
por acidente. Consequentemente, a <strong>Generali</strong><br />
procedeu às alterações pertinentes nos di-<br />
ferentes documentos da Companhia (pro-<br />
postas, certificados provisórios, textos de<br />
simulações, entre outros). Estas alterações<br />
são fruto do decreto-lei n.º 291/2007, em<br />
vigor desde 20 de Outubro de 2007, que<br />
estabelece o novo regime do Seguro Obri-<br />
gatório de Responsabilidade Civil Automó-<br />
Publicação da Lei n.º 98/2009<br />
NOVA LEGISLAÇÃO<br />
DE ACIDENTES DE TRABALHO<br />
As progressivas alterações e inovações<br />
nas bases jurídicas do seguro obrigatório<br />
de Acidentes de Trabalho têm vindo a me-<br />
lhorar a protecção dos trabalhadores e dos<br />
seus familiares, aumentando assim a abran-<br />
gência das garantias dos lesados vítimas<br />
de acidente de trabalho, bem como dos<br />
respectivos beneficiários. Nesse sentido, a<br />
nova Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro<br />
que entrou em vigor no primeiro dia do ano<br />
de 2010, vem regulamentar o regime de re-<br />
Decreto-lei n.º 222/2009<br />
SEGUROS DE VIDA ASSOCIADOS<br />
AO CRÉDITO À HABITAÇÃO<br />
seguros sobre a evolução do montante em<br />
dívida ao abrigo do contrato de crédito.<br />
A empresa de seguros procederá então<br />
à correspondente actualização do capital<br />
seguro, com efeitos reportados à data de<br />
cada alteração do montante em dívida no<br />
contrato de crédito à habitação.<br />
Numa fase pré-contratual o cliente pode<br />
optar por indexar o capital seguro ao ca-<br />
pital em divida no crédito à habitação ou<br />
em manter um capital seguro constante, em<br />
paração de acidentes de trabalho e de do-<br />
enças profissionais, incluindo a reabilitação<br />
e reintegração profissionais.<br />
O conceito de acidente de trabalho passa<br />
a abranger o acidente que se verifique nos<br />
trajectos normalmente utilizados pelo traba-<br />
lhador, bem como o acidente ocorrido fora<br />
do local de trabalho quando no exercício do<br />
direito de reunião ou de actividade de repre-<br />
sentante dos trabalhadores, nos termos pre-<br />
vistos no Código do Trabalho. Esta e muitas<br />
caso de sinistro, seria pago o montante em<br />
dívida ao Banco e o remanescente entregue<br />
aos beneficiários ou à pessoa segura (em<br />
caso de invalidez), para fazerem face às ne-<br />
cessidades decorrentes.<br />
Em resposta ao decreto lei os clientes<br />
<strong>Generali</strong> poderão optar por efectuar a actuali-<br />
zação automática do capital ou pela redução<br />
ocasional daquele, ou seja, quando o Tomador<br />
manifestar, directa ou através do Mediador,<br />
interesse em reduzir o capital.<br />
vel (SORCA), na sequência da transposi-<br />
ção, para a ordem jurídica portuguesa, do<br />
denominado Diploma da Quinta Directiva<br />
sobre o Seguro Automóvel. Toda a infor-<br />
mação sobre a nova regulamentação en-<br />
contra-se disponível na Extragen – o portal<br />
do Mediador <strong>Generali</strong>.<br />
outras alterações introduzidas pela nova le-<br />
gislação estão disponíveis para consulta em:<br />
http://ww5.generali.pt/extragen/