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Precatório Itinerante - Tribunal Superior Eleitoral

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<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />

1. IDENTIFICAÇÃO<br />

<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />

2. E-MAIL<br />

planejamento@trt16.jus.br<br />

3. PROJETO<br />

<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />

4. TEMA<br />

Gestão de Processo Judicial<br />

5. NOME DO RESPONSÁVEL E/OU DA EQUIPE<br />

Márcia Andrea Farias da Silva, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Maurílio<br />

Ricardo Néris e Suzana Regina Pontes de Castro Moreira<br />

6. DELIMITAÇÃO DA AÇÃO<br />

Realizar audiências itinerantes de conciliação nas Varas do Trabalho ou<br />

demais localidades da jurisdição respectiva, com o fim de reduzir o prazo para<br />

pagamento dos <strong>Precatório</strong>s, conferindo maior efetividade à prestação jurisdicional.<br />

7. OBJETIVOS E METAS<br />

O projeto foi proposto a partir das diretrizes do mapa estratégico da Justiça do<br />

Trabalho do Maranhão, considerando os valores ACESSIBILIDADE E EFETIVADE,<br />

e considerando também o temas estratégico e o respectivo objetivo estratégico a<br />

saber: Acesso à Justiça e à Efetividade – facilitar o acesso à Justiça do Trabalho e<br />

promover a efetividade no cumprimento das decisões.<br />

O foco principal da ação é reduzir o prazo para pagamento dos <strong>Precatório</strong>s<br />

existentes no TRT-MA, renegociando os valores dos seqüestros mensais realizados<br />

no Fundo de Participação dos Municípios executados.<br />

A meta definida para o cumprimento dessa ação é atingir, pelo menos, um<br />

índice de 30% de pagamento de <strong>Precatório</strong>s por Vara do Trabalho.<br />

<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />

Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />

Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />

Fone: (98) 2109 - 9389


DESENVOLVIMENTO<br />

<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />

<strong>Precatório</strong> é o instrumento que representa uma requisição judicial de<br />

pagamento consubstanciado no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução de<br />

sentença ao Presidente do <strong>Tribunal</strong> que proferir a decisão exeqüenda, em face de a<br />

Fazenda pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em<br />

processo transitado em julgado.<br />

A norma constitucional instituiu o regime jurídico dos precatórios no art.100 e<br />

seguintes, amparado no principio da impenhorabilidade dos bens públicos, com o<br />

objetivo de evitar que o Poder Público se sujeite ao processo ordinário de execução.<br />

Com efeito, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á<br />

a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo<br />

legal, observar-se-ão as seguintes regras, conforme os ditames do art. 730, do CPC:<br />

a) o juiz da execução requisitará o pagamento por intermédio do Presidente do<br />

<strong>Tribunal</strong> competente; b) far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do<br />

precatório e à conta do respectivo crédito.<br />

Formalizado o <strong>Precatório</strong>, é obrigatória sua inclusão no orçamento das<br />

entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos precatórios<br />

apresentados no <strong>Tribunal</strong> que proferir a decisão exeqüenda até 1º de julho, fazendose<br />

o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores<br />

atualizados monetariamente (CF, art.100, § 1º).<br />

Os pagamentos dos precatórios far-se-ão exclusivamente na ordem<br />

cronológica de apresentação dos ofícios requisitórios, emitidos pelo juiz da<br />

execução, do pagamento no protocolo do <strong>Tribunal</strong> que prolatar a decisão a ser<br />

executada (CF, art. 100, caput, e Lei nº 4.320/64, art. 67). Esta regra tem o efeito de<br />

obstar descabidos favorecimentos pessoais e injustas perseguições motivadas por<br />

razões de caráter político-administrativa.<br />

O Estado do Maranhão possui um total de 226 Municípios. Destes, 159<br />

Prefeituras possuem <strong>Precatório</strong>s pendentes de pagamento junto ao <strong>Tribunal</strong><br />

Regional do Trabalho. No ano de 2007, a Presidência do TRT-MA implantou o Juízo<br />

Auxiliar do <strong>Precatório</strong>, boa prática catalogada no Conselho <strong>Superior</strong> da Justiça, com<br />

a nomeação de um Juiz Substituto para auxiliar a Presidência na efetivação dos<br />

pagamentos dos <strong>Precatório</strong>s.<br />

Dentro desse contexto, desde o ano de 2002 até a presente data, o TRT da 16ª<br />

Região e as Prefeituras Municipais vem firmando acordos para quitação dos<br />

precatórios trabalhistas. Ressalta-se que a maioria está disponibilizando um<br />

percentual do FPM, cujos pagamentos são realizados com atualização. Mas, mesmo<br />

assim, verifica-se que dependendo da quantidade de precatórios do Município e do<br />

percentual disponibilizado, existe uma demora para a quitação dos processos.<br />

Ante esta problemática, foi proposto o projeto “<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong>”, para<br />

agilizar o pagamento das requisições dos precatórios aos exeqüentes, aumentando<br />

os valores acordados com os Municípios, e, consequentemente, reduzindo o prazo<br />

de pagamento dos mesmos.<br />

No ano de 2010, foi feito um levantamento, identificando-se a existência de<br />

3.233 (três mil, duzentos e trinta e três) precatórios pendentes de pagamento, sendo<br />

<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />

Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />

Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />

Fone: (98) 2109 - 9389


<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />

2.190 vencidos e 1.043 dentro do prazo de pagamento, os quais foram selecionados<br />

por Varas, conforme tabela abaixo:<br />

VT PRAZO VENCIDO NO PRAZO TOTAL<br />

PINHEIRO 997 225 1222<br />

PEDREIRAS 328 66 394<br />

BACABAL 193 168 361<br />

CHAPADINHA 180 46 226<br />

SANTA INÊS 111 44 155<br />

B. DO CORDA 101 4 105<br />

BALSAS 95 1 96<br />

S.J.DOS PATOS 66 59 125<br />

TIMON 65 44 109<br />

IMPERATRIZ 31 4 35<br />

ESTREITO 5 6 11<br />

5ª VT SÃO LUÍS 4 33 37<br />

4ª VT SÃO LUÍS 3 57 60<br />

2ª VT SÃO LUÍS. 2 49 51<br />

1ª VT SÃO LUÍS 2 57 59<br />

CAXIAS 2 59 61<br />

6ª VT SÃO LUÍS 2 55 57<br />

COMARCA TIMBIRAS 2 0 2<br />

BARREIRINHAS 1 23 24<br />

3ª VT SÃO LUÍS 0 35 35<br />

AÇAILÂNDIA 0 2 2<br />

PRES. DUTRA 0 6 6<br />

2.190 1.043 3.233<br />

ESFERA PV NP NP<br />

UNIÃO 3 6 9<br />

ESTADO 5 237 242<br />

MUNICÍPIO 2.182 800 2.982<br />

TOTAL 2.190 1.043 3233<br />

As atividades estabelecidas no Juízo Auxiliar de <strong>Precatório</strong>s foram as<br />

seguintes:<br />

• Identificação dos Municípios onde seriam realizadas as audiências<br />

itinerantes, conforme a jurisdição de cada uma das 21 (vinte e uma) Varas<br />

Trabalhistas do TRT-MA;<br />

• Realização do levantamento do número de precatórios vencidos de todos os<br />

Municípios escolhidos;<br />

• Verificação da ordem cronológica dos <strong>Precatório</strong>s por Municípios<br />

escolhidos;<br />

• Levantamento da média mensal retida do Fundo de Participação dos<br />

Municípios escolhidos;<br />

<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />

Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />

Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />

Fone: (98) 2109 - 9389


<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />

• Levantamento da média de pagamento mensal efetivada por cada Município<br />

escolhido;<br />

• Realização do levantamento das partes e advogados dos <strong>Precatório</strong>s por<br />

cada Município escolhido;<br />

• Elaboração do cronograma de audiências itinerantes anuais;<br />

• Expedição de ofícios aos entes públicos, aos exequentes e seus<br />

advogados, notificando-os da data da realização das audiências;<br />

• Realização das audiências, com a elaboração das atas e dos relatórios<br />

finais.<br />

A fim de que as ações alcançassem seus objetivos, a Presidência determinou<br />

a realização de pelo menos 3(três) precatórios itinerantes por ano, cujos custos<br />

operacionais já se encontram previstos no orçamento anual. A equipe de trabalho é<br />

composta por um Juiz Auxiliar do <strong>Precatório</strong>, com perfil conciliador, e pela Chefe de<br />

Serviço do Juízo Auxiliar do <strong>Precatório</strong>.<br />

Para a realização do primeiro <strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong> foi priorizado a Vara que<br />

possuía o maior número de precatórios vencidos que foi a Vara do Trabalho sediada<br />

no Município de Pinheiro, que possui sob sua jurisdição 36 Municípios vizinhos, e<br />

que possuía 997 <strong>Precatório</strong>s vencidos. A segunda Vara foi a de Balsas que possui<br />

apenas 10, Municípios, com 95 precatórios vencidos.<br />

Conforme, a tabela abaixo o índice de conciliação alcançado nas duas ações<br />

itinerantes foram de 68% e 69%, respectivamente, tendo se atingido a meta que era<br />

de aumentar em 30% o índice de conciliação nestes precatórios.<br />

A vantagem do acordo é que os exeqüentes ficam cientes que serão pagos de<br />

acordo com a ordem cronológica estabelecida, não se inviabilizando os Municípios<br />

de quitar suas outras obrigações com gasto de pessoal, ou outras despesas<br />

administrativas.<br />

Para demonstração do desenvolvimento do Projeto <strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong>, segue<br />

abaixo os resultados alcançados nos dois <strong>Precatório</strong>s <strong>Itinerante</strong>s já realizados:<br />

Localidade <strong>Precatório</strong>s<br />

vencidos<br />

Conciliações Meta Resultado<br />

Alcançado<br />

Pinheiro 997 678 30% 68%<br />

Balsas 95 66 30% 69%<br />

TOTAL 1092 744<br />

<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />

Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />

Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />

Fone: (98) 2109 - 9389<br />

Valores<br />

acordados<br />

R$ 9.020.284,31<br />

R$ 1.109.350,68<br />

R$ 10.129.634,99<br />

Há previsão para realização de mais oito <strong>Precatório</strong>s <strong>Itinerante</strong>s durante o ano<br />

de 2011 nos Municípios de Pedreiras, Bacabal, Chapadinha, Santa Inês, Barra do<br />

Corda, São João dos Patos, Timon e Imperatriz.


CONCLUSÃO<br />

<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />

O projeto do “<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong>” tem por objetivo precípuo a efetividade da<br />

prestação jurisdicional de forma mais célere e eficaz, reduzindo o tempo de<br />

pagamento das requisições feitas aos Municípios do Estado do Maranhão que se<br />

encontrem na situação de devedores.<br />

Nas ações do projeto, foram conciliados 744 <strong>Precatório</strong>s, totalizando um valor<br />

de R$ 10.129.634,99, que representou o fator de sucesso do empreendimento. O<br />

TRT-16ª Região pretende continuar com o Projeto até rever todos os <strong>Precatório</strong>s dos<br />

Municípios de sua jurisdição.<br />

O projeto também desempenha papel importante no desempenho do objetivo<br />

estratégico da acessibilidade já que durante as audiências, os exeqüentes tiram<br />

suas dúvidas e são informados da data provável de pagamento de seus <strong>Precatório</strong>s.<br />

O <strong>Tribunal</strong> ao se deslocar para os Municípios do Interior aproxima os cidadãos da<br />

Justiça, cumprindo sua função social e pacificadora.<br />

<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />

Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />

Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />

Fone: (98) 2109 - 9389

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