Precatório Itinerante - Tribunal Superior Eleitoral
Precatório Itinerante - Tribunal Superior Eleitoral
Precatório Itinerante - Tribunal Superior Eleitoral
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />
1. IDENTIFICAÇÃO<br />
<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />
2. E-MAIL<br />
planejamento@trt16.jus.br<br />
3. PROJETO<br />
<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />
4. TEMA<br />
Gestão de Processo Judicial<br />
5. NOME DO RESPONSÁVEL E/OU DA EQUIPE<br />
Márcia Andrea Farias da Silva, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Maurílio<br />
Ricardo Néris e Suzana Regina Pontes de Castro Moreira<br />
6. DELIMITAÇÃO DA AÇÃO<br />
Realizar audiências itinerantes de conciliação nas Varas do Trabalho ou<br />
demais localidades da jurisdição respectiva, com o fim de reduzir o prazo para<br />
pagamento dos <strong>Precatório</strong>s, conferindo maior efetividade à prestação jurisdicional.<br />
7. OBJETIVOS E METAS<br />
O projeto foi proposto a partir das diretrizes do mapa estratégico da Justiça do<br />
Trabalho do Maranhão, considerando os valores ACESSIBILIDADE E EFETIVADE,<br />
e considerando também o temas estratégico e o respectivo objetivo estratégico a<br />
saber: Acesso à Justiça e à Efetividade – facilitar o acesso à Justiça do Trabalho e<br />
promover a efetividade no cumprimento das decisões.<br />
O foco principal da ação é reduzir o prazo para pagamento dos <strong>Precatório</strong>s<br />
existentes no TRT-MA, renegociando os valores dos seqüestros mensais realizados<br />
no Fundo de Participação dos Municípios executados.<br />
A meta definida para o cumprimento dessa ação é atingir, pelo menos, um<br />
índice de 30% de pagamento de <strong>Precatório</strong>s por Vara do Trabalho.<br />
<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />
Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />
Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />
Fone: (98) 2109 - 9389
DESENVOLVIMENTO<br />
<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />
<strong>Precatório</strong> é o instrumento que representa uma requisição judicial de<br />
pagamento consubstanciado no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução de<br />
sentença ao Presidente do <strong>Tribunal</strong> que proferir a decisão exeqüenda, em face de a<br />
Fazenda pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em<br />
processo transitado em julgado.<br />
A norma constitucional instituiu o regime jurídico dos precatórios no art.100 e<br />
seguintes, amparado no principio da impenhorabilidade dos bens públicos, com o<br />
objetivo de evitar que o Poder Público se sujeite ao processo ordinário de execução.<br />
Com efeito, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á<br />
a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo<br />
legal, observar-se-ão as seguintes regras, conforme os ditames do art. 730, do CPC:<br />
a) o juiz da execução requisitará o pagamento por intermédio do Presidente do<br />
<strong>Tribunal</strong> competente; b) far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do<br />
precatório e à conta do respectivo crédito.<br />
Formalizado o <strong>Precatório</strong>, é obrigatória sua inclusão no orçamento das<br />
entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos precatórios<br />
apresentados no <strong>Tribunal</strong> que proferir a decisão exeqüenda até 1º de julho, fazendose<br />
o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores<br />
atualizados monetariamente (CF, art.100, § 1º).<br />
Os pagamentos dos precatórios far-se-ão exclusivamente na ordem<br />
cronológica de apresentação dos ofícios requisitórios, emitidos pelo juiz da<br />
execução, do pagamento no protocolo do <strong>Tribunal</strong> que prolatar a decisão a ser<br />
executada (CF, art. 100, caput, e Lei nº 4.320/64, art. 67). Esta regra tem o efeito de<br />
obstar descabidos favorecimentos pessoais e injustas perseguições motivadas por<br />
razões de caráter político-administrativa.<br />
O Estado do Maranhão possui um total de 226 Municípios. Destes, 159<br />
Prefeituras possuem <strong>Precatório</strong>s pendentes de pagamento junto ao <strong>Tribunal</strong><br />
Regional do Trabalho. No ano de 2007, a Presidência do TRT-MA implantou o Juízo<br />
Auxiliar do <strong>Precatório</strong>, boa prática catalogada no Conselho <strong>Superior</strong> da Justiça, com<br />
a nomeação de um Juiz Substituto para auxiliar a Presidência na efetivação dos<br />
pagamentos dos <strong>Precatório</strong>s.<br />
Dentro desse contexto, desde o ano de 2002 até a presente data, o TRT da 16ª<br />
Região e as Prefeituras Municipais vem firmando acordos para quitação dos<br />
precatórios trabalhistas. Ressalta-se que a maioria está disponibilizando um<br />
percentual do FPM, cujos pagamentos são realizados com atualização. Mas, mesmo<br />
assim, verifica-se que dependendo da quantidade de precatórios do Município e do<br />
percentual disponibilizado, existe uma demora para a quitação dos processos.<br />
Ante esta problemática, foi proposto o projeto “<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong>”, para<br />
agilizar o pagamento das requisições dos precatórios aos exeqüentes, aumentando<br />
os valores acordados com os Municípios, e, consequentemente, reduzindo o prazo<br />
de pagamento dos mesmos.<br />
No ano de 2010, foi feito um levantamento, identificando-se a existência de<br />
3.233 (três mil, duzentos e trinta e três) precatórios pendentes de pagamento, sendo<br />
<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />
Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />
Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />
Fone: (98) 2109 - 9389
<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />
2.190 vencidos e 1.043 dentro do prazo de pagamento, os quais foram selecionados<br />
por Varas, conforme tabela abaixo:<br />
VT PRAZO VENCIDO NO PRAZO TOTAL<br />
PINHEIRO 997 225 1222<br />
PEDREIRAS 328 66 394<br />
BACABAL 193 168 361<br />
CHAPADINHA 180 46 226<br />
SANTA INÊS 111 44 155<br />
B. DO CORDA 101 4 105<br />
BALSAS 95 1 96<br />
S.J.DOS PATOS 66 59 125<br />
TIMON 65 44 109<br />
IMPERATRIZ 31 4 35<br />
ESTREITO 5 6 11<br />
5ª VT SÃO LUÍS 4 33 37<br />
4ª VT SÃO LUÍS 3 57 60<br />
2ª VT SÃO LUÍS. 2 49 51<br />
1ª VT SÃO LUÍS 2 57 59<br />
CAXIAS 2 59 61<br />
6ª VT SÃO LUÍS 2 55 57<br />
COMARCA TIMBIRAS 2 0 2<br />
BARREIRINHAS 1 23 24<br />
3ª VT SÃO LUÍS 0 35 35<br />
AÇAILÂNDIA 0 2 2<br />
PRES. DUTRA 0 6 6<br />
2.190 1.043 3.233<br />
ESFERA PV NP NP<br />
UNIÃO 3 6 9<br />
ESTADO 5 237 242<br />
MUNICÍPIO 2.182 800 2.982<br />
TOTAL 2.190 1.043 3233<br />
As atividades estabelecidas no Juízo Auxiliar de <strong>Precatório</strong>s foram as<br />
seguintes:<br />
• Identificação dos Municípios onde seriam realizadas as audiências<br />
itinerantes, conforme a jurisdição de cada uma das 21 (vinte e uma) Varas<br />
Trabalhistas do TRT-MA;<br />
• Realização do levantamento do número de precatórios vencidos de todos os<br />
Municípios escolhidos;<br />
• Verificação da ordem cronológica dos <strong>Precatório</strong>s por Municípios<br />
escolhidos;<br />
• Levantamento da média mensal retida do Fundo de Participação dos<br />
Municípios escolhidos;<br />
<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />
Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />
Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />
Fone: (98) 2109 - 9389
<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />
• Levantamento da média de pagamento mensal efetivada por cada Município<br />
escolhido;<br />
• Realização do levantamento das partes e advogados dos <strong>Precatório</strong>s por<br />
cada Município escolhido;<br />
• Elaboração do cronograma de audiências itinerantes anuais;<br />
• Expedição de ofícios aos entes públicos, aos exequentes e seus<br />
advogados, notificando-os da data da realização das audiências;<br />
• Realização das audiências, com a elaboração das atas e dos relatórios<br />
finais.<br />
A fim de que as ações alcançassem seus objetivos, a Presidência determinou<br />
a realização de pelo menos 3(três) precatórios itinerantes por ano, cujos custos<br />
operacionais já se encontram previstos no orçamento anual. A equipe de trabalho é<br />
composta por um Juiz Auxiliar do <strong>Precatório</strong>, com perfil conciliador, e pela Chefe de<br />
Serviço do Juízo Auxiliar do <strong>Precatório</strong>.<br />
Para a realização do primeiro <strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong> foi priorizado a Vara que<br />
possuía o maior número de precatórios vencidos que foi a Vara do Trabalho sediada<br />
no Município de Pinheiro, que possui sob sua jurisdição 36 Municípios vizinhos, e<br />
que possuía 997 <strong>Precatório</strong>s vencidos. A segunda Vara foi a de Balsas que possui<br />
apenas 10, Municípios, com 95 precatórios vencidos.<br />
Conforme, a tabela abaixo o índice de conciliação alcançado nas duas ações<br />
itinerantes foram de 68% e 69%, respectivamente, tendo se atingido a meta que era<br />
de aumentar em 30% o índice de conciliação nestes precatórios.<br />
A vantagem do acordo é que os exeqüentes ficam cientes que serão pagos de<br />
acordo com a ordem cronológica estabelecida, não se inviabilizando os Municípios<br />
de quitar suas outras obrigações com gasto de pessoal, ou outras despesas<br />
administrativas.<br />
Para demonstração do desenvolvimento do Projeto <strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong>, segue<br />
abaixo os resultados alcançados nos dois <strong>Precatório</strong>s <strong>Itinerante</strong>s já realizados:<br />
Localidade <strong>Precatório</strong>s<br />
vencidos<br />
Conciliações Meta Resultado<br />
Alcançado<br />
Pinheiro 997 678 30% 68%<br />
Balsas 95 66 30% 69%<br />
TOTAL 1092 744<br />
<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />
Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />
Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />
Fone: (98) 2109 - 9389<br />
Valores<br />
acordados<br />
R$ 9.020.284,31<br />
R$ 1.109.350,68<br />
R$ 10.129.634,99<br />
Há previsão para realização de mais oito <strong>Precatório</strong>s <strong>Itinerante</strong>s durante o ano<br />
de 2011 nos Municípios de Pedreiras, Bacabal, Chapadinha, Santa Inês, Barra do<br />
Corda, São João dos Patos, Timon e Imperatriz.
CONCLUSÃO<br />
<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong><br />
O projeto do “<strong>Precatório</strong> <strong>Itinerante</strong>” tem por objetivo precípuo a efetividade da<br />
prestação jurisdicional de forma mais célere e eficaz, reduzindo o tempo de<br />
pagamento das requisições feitas aos Municípios do Estado do Maranhão que se<br />
encontrem na situação de devedores.<br />
Nas ações do projeto, foram conciliados 744 <strong>Precatório</strong>s, totalizando um valor<br />
de R$ 10.129.634,99, que representou o fator de sucesso do empreendimento. O<br />
TRT-16ª Região pretende continuar com o Projeto até rever todos os <strong>Precatório</strong>s dos<br />
Municípios de sua jurisdição.<br />
O projeto também desempenha papel importante no desempenho do objetivo<br />
estratégico da acessibilidade já que durante as audiências, os exeqüentes tiram<br />
suas dúvidas e são informados da data provável de pagamento de seus <strong>Precatório</strong>s.<br />
O <strong>Tribunal</strong> ao se deslocar para os Municípios do Interior aproxima os cidadãos da<br />
Justiça, cumprindo sua função social e pacificadora.<br />
<strong>Tribunal</strong> Regional do Trabalho da 16ª Região<br />
Secretária de Gestão Estratégica e Estatística<br />
Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015<br />
Fone: (98) 2109 - 9389