resposta huffix resposta de recurso arquivo deslizante 3 - USP
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE<br />
emperrar ou <strong>de</strong>scarrilar. Ressalte-se que essa carga tem peso expressivo e<br />
requer o máximo <strong>de</strong> cuidado em todo o processo <strong>de</strong> manuseio e arquivamento<br />
contínuos, dado o valor histórico e acadêmico do acervo.<br />
Ainda, quanto ao mobiliário a ser <strong>de</strong>stinado ao Arquivo Inativo, cabe registrar<br />
que se trata <strong>de</strong> um <strong>arquivo</strong> com gran<strong>de</strong>s dimensões (o mobiliário é<br />
extremamente comprido) e os laudos solicitados se prestam a garantir a<br />
segurança das bases <strong>de</strong>slizantes do mobiliário, evitando também o<br />
tombamento e <strong>de</strong>scarrilamento do conjunto.<br />
Neste sentido a Súmula 14 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas, quando dispõe<br />
sobre a apresentação <strong>de</strong> laudos <strong>de</strong> qualquer espécie a serem apresentados<br />
pelo vencedor da licitação, reveste <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> o processo <strong>de</strong> aferição da<br />
qualida<strong>de</strong> das compras públicas.<br />
Do exposto, po<strong>de</strong>mos concluir que estas exigências são legais, absolutamente<br />
pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, visando apenas garantir que os<br />
parâmetros estabelecidos atendam e sejam condizentes com as necessida<strong>de</strong>s<br />
da EEFE. Portanto, a impugnante aduziu equivocadamente em sua peça<br />
impugnatória que a exigência <strong>de</strong> apresentação dos citados laudos<br />
inviabilizaria o tratamento isonômico dos licitantes, frustraria o<br />
caráter competitivo do certame e, sobretudo, direcionaria o seu<br />
objeto número ínfimo <strong>de</strong> empresas.<br />
Assim, em que pesem os argumentos apresentados pela<br />
Impugnante, neste item a razão não lhe assiste.<br />
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