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Políticas públicas para formação de docentes: revendo os ... - USP

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<strong>Políticas</strong> <strong>públicas</strong> <strong>para</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> <strong>docentes</strong>:<br />

<strong>revendo</strong> <strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> e dilemas<br />

Introdução<br />

A relação entre políticas <strong>públicas</strong> e a <strong>formação</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>docentes</strong> po<strong>de</strong> ser analisada a partir <strong>de</strong> diferentes<br />

referenciais. Tal apreciação po<strong>de</strong>ria ser feita a luz do<br />

conhecimento acadêmico, e sem dúvida traria i<strong>de</strong>ias<br />

profundas e inovadoras a respeito do tema, porém seria<br />

um recorte específi co do amplo universo <strong>de</strong> teorias a<br />

respeito do assunto. Outra abordagem viável é o estudo<br />

<strong>de</strong>sta associação do ponto <strong>de</strong> vista da socieda<strong>de</strong>, que<br />

efetivamente sente as consequências práticas da dinâmica<br />

<strong>de</strong>sta relação. Contudo, diante das limitações que se<br />

impõem a um ensaio seria difícil contemplar as diferenças<br />

sociais, econômicas, geográfi cas e tantas outras existentes<br />

em um país com tamanha dimensão e diversida<strong>de</strong>.<br />

Assim, optou-se por examinar o vínculo entre<br />

estes dois element<strong>os</strong> a partir da legislação vigente.<br />

Inicialmente porque a legislação se aplica a todo o país,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da região, da condição social e das<br />

diferenças <strong>de</strong> pensamento. Além disso, a legislação<br />

é na verda<strong>de</strong> a materialização do pensamento e da<br />

lógica do po<strong>de</strong>r público sobre <strong>de</strong>terminada área. Vale<br />

ressaltar ainda que esta temática é constante n<strong>os</strong> mei<strong>os</strong><br />

<strong>de</strong> comunicação, porém nem sempre a socieda<strong>de</strong> tem<br />

Diretrizes curriculares nacionais: breve esboço<br />

No que se refere às Diretrizes Curriculares Nacionais,<br />

<strong>de</strong> modo muito conciso é p<strong>os</strong>sível estabelecer a história<br />

recente d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura em Educação Física<br />

seguindo <strong>os</strong> seguintes document<strong>os</strong>:<br />

- Resolução CFE nº 03/87, publicada em 1987, e<br />

que instituiu <strong>os</strong> conteúd<strong>os</strong> mínim<strong>os</strong> e duração d<strong>os</strong><br />

curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> graduação em Educação Física, que na época<br />

contemplava o bacharelado e/ou a licenciatura plena<br />

(BRASIL,1987).<br />

- Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional,<br />

promulgada em 1996 (BRASIL,1996).<br />

- Lei nº 9696/98, publicada em 1998 e que regulamenta<br />

a profi ssão <strong>de</strong> Educação Física (BRASIL,1998).<br />

- Resolução CNE/CP nº1/2002, que <strong>de</strong>fine as<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais <strong>para</strong> a Formação <strong>de</strong><br />

XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />

Ana Lúcia Padrão d<strong>os</strong> SANTOS<br />

Escola <strong>de</strong> Educação Física e Esporte, Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />

acesso a informações precisas a respeito do assunto,<br />

muito men<strong>os</strong> se <strong>de</strong>tém a uma análise crítica a respeito<br />

das aplicações e consequências da lei, consequências<br />

essas que se impõem a acadêmic<strong>os</strong>, socieda<strong>de</strong>, alun<strong>os</strong> e<br />

tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> envolvid<strong>os</strong> neste contexto.<br />

No caso da Educação Física há outro elemento que<br />

teve e ainda tem uma interferência <strong>de</strong>cisiva na construção<br />

<strong>de</strong>ste cenário: o reconhecimento da profi ssão em 1998 e<br />

as mudanças no mercado <strong>de</strong> trabalho que resultaram em<br />

alterações signifi cativas na legislação do ensino superior<br />

no que se refere à <strong>formação</strong> profi ssional na área, tanto<br />

<strong>para</strong> a licenciatura quanto ao bacharelado em Educação<br />

Física (BRASIL, 1998).<br />

A <strong>formação</strong> docente em Educação Física é certamente<br />

mais abrangente do que a experiência no ensino superior,<br />

porém é difícil negar sua importância e impacto na<br />

carreira profi ssional <strong>de</strong> um indivíduo. Consi<strong>de</strong>rando<br />

que as experiências vividas por aqueles que preten<strong>de</strong>m<br />

se tornar professores <strong>de</strong> Educação Física é fortemente<br />

infl uenciada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, é<br />

crucial que se procure conhecer e compreen<strong>de</strong>r suas<br />

prop<strong>os</strong>ições e seus confl it<strong>os</strong>.<br />

Professores da Educação Básica, e a Resolução CNE/<br />

CP nº 2/2002 que estabelece a carga horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong><br />

<strong>de</strong> licenciatura em nível superior (BRASIL, 2002a, 2002b).<br />

- Parecer CNE/CES nº58/2004 e p<strong>os</strong>teriormente a<br />

Resolução CNE/CES nº 7/2004 na qual são instituídas<br />

as Diretrizes Curriculares <strong>para</strong> <strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> graduação<br />

em Educação Física (BRASIL, 2004b, 2004d).<br />

- Resolução CNE/CP nº 2/2004 que amplia o prazo<br />

<strong>para</strong> que as instituições <strong>de</strong> Ensino Superior se adaptem a<br />

nova legislação, o que volta a acontecer em 2005 através<br />

da CNE/CP nº1/2005 (BRASIL, 2004c, 2005).<br />

A observação mais atenta <strong>de</strong>stes text<strong>os</strong> po<strong>de</strong> contar<br />

muito das mudanças da concepção do po<strong>de</strong>r público em<br />

relação à <strong>formação</strong> d<strong>os</strong> professores <strong>de</strong> Educação Física,<br />

e também permite uma refl exão acerca do vínculo entre<br />

Ensai<strong>os</strong><br />

Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6. • 19


XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />

Ensai<strong>os</strong><br />

as prop<strong>os</strong>ições feitas nestes document<strong>os</strong> e a realida<strong>de</strong><br />

d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> ensino superior.<br />

Um d<strong>os</strong> text<strong>os</strong> fundamentais <strong>para</strong> a construção<br />

<strong>de</strong> projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong> <strong>de</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura em<br />

Educação Física é a Resolução nº7/2004, que apesar <strong>de</strong><br />

mencionar a autonomia das instituições <strong>de</strong> ensino superior<br />

na elaboração d<strong>os</strong> seus curs<strong>os</strong>, trata <strong>de</strong>talhadamente <strong>de</strong><br />

vári<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> da <strong>formação</strong> docente em Educação Física,<br />

a começar pela caracterização da sua atuação.<br />

O Professor da Educação Básica, licenciatura plena<br />

em Educação Física, <strong>de</strong>verá estar qualifi cado <strong>para</strong> a<br />

docência <strong>de</strong>ste componente curricular na educação<br />

básica, tendo como referência a legislação própria<br />

do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, bem como as<br />

orientações específi cas <strong>para</strong> esta <strong>formação</strong> tratadas<br />

nesta Resolução (BRASIL, 2004d, p.18).<br />

Na sequência do texto são enunciadas as competências e<br />

habilida<strong>de</strong>s gerais e específi cas que <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvidas<br />

ao longo da <strong>formação</strong> pelo aluno do curso <strong>de</strong> Educação<br />

Física, bem como é <strong>de</strong>scrita minuci<strong>os</strong>amente as características<br />

da <strong>formação</strong> ampliada e da <strong>formação</strong> específi ca do aluno,<br />

a qual é concebida como um conjunto <strong>de</strong> conheciment<strong>os</strong><br />

i<strong>de</strong>ntifi cadores da Educação Física. A estruturação curricular<br />

d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> prevê a organização d<strong>os</strong> conheciment<strong>os</strong> através<br />

<strong>de</strong> disciplinas e também <strong>de</strong> componentes curriculares<br />

obrigatóri<strong>os</strong> como o estágio profi ssional curricular, a prática<br />

profi ssional e as ativida<strong>de</strong>s complementares, sendo p<strong>os</strong>sível<br />

ainda acrescentar no projeto pedagógico a realização do<br />

trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso.<br />

Além da confi guração curricular, há também uma<br />

<strong>de</strong>terminação muito precisa no que se refere à carga<br />

horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> e da distribuição d<strong>os</strong> seus componentes,<br />

como <strong>de</strong>termina a Resolução CNE/CP n° 2/2002.<br />

Diretrizes curriculares nacionais: breve confronto com a realida<strong>de</strong><br />

Diante das diretrizes curriculares alguns impasses se<br />

estabelecem tanto do ponto <strong>de</strong> vista conceitual quanto<br />

do ponto <strong>de</strong> vista prático.<br />

Inicialmente é preciso consi<strong>de</strong>rar que <strong>os</strong> <strong>docentes</strong><br />

<strong>de</strong> curs<strong>os</strong> superior em Educação Física, na sua gran<strong>de</strong><br />

maioria tiveram sua própria <strong>formação</strong> a partir <strong>de</strong><br />

um currículo único e nem sempre acompanharam<br />

as discussões conceituais a respeito da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da<br />

licenciatura e do bacharelado. Os professores que se<br />

<strong>de</strong>dicaram ao ensino superior e que, <strong>de</strong> alguma forma,<br />

seguiram a carreira acadêmica em curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> pósgraduação<br />

muitas vezes se <strong>de</strong>dicaram a<strong>os</strong> estud<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

aspect<strong>os</strong> tão específi c<strong>os</strong> <strong>de</strong> suas áreas que se distanciaram<br />

da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> camp<strong>os</strong> do saber da licenciatura. Na sua<br />

20 • Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6.<br />

Art. 1º A carga horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong><br />

Professores da Educação Básica, em nível superior,<br />

em curso <strong>de</strong> licenciatura, <strong>de</strong> graduação plena, será<br />

efetivada mediante a integralização <strong>de</strong>, no mínimo,<br />

2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a<br />

articulação teoria-prática garanta, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong><br />

seus projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong>, as seguintes dimensões<br />

d<strong>os</strong> componentes comuns:<br />

I - 400 (quatrocentas) horas <strong>de</strong> prática como<br />

componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;<br />

II - 400 (quatrocentas) horas <strong>de</strong> estágio curricular<br />

supervisionado a partir do início da segunda meta<strong>de</strong><br />

do curso;<br />

III - 1800 (mil e oitocentas) horas <strong>de</strong> aulas <strong>para</strong> <strong>os</strong><br />

conteúd<strong>os</strong> curriculares <strong>de</strong> natureza científi co-cultural;<br />

IV - 200 (duzentas) horas <strong>para</strong> outras formas <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s acadêmico-científi co-culturais (BRASIL,<br />

2002b, p.9).<br />

Destaca-se ainda que a infl uência do po<strong>de</strong>r público<br />

na estruturação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores<br />

em Educação Física não se dá apenas através das<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais, mas também através<br />

da fi scalização do cumprimento <strong>de</strong> tais diretrizes através<br />

do Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação do Ensino Superior<br />

- SINAES, instituído a partir da Lei nº 10.861 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2004 (BRASIL, 2004a).<br />

Enten<strong>de</strong>r a lógica do po<strong>de</strong>r público sobre a <strong>formação</strong><br />

<strong>de</strong> professores é o primeiro passo <strong>para</strong> po<strong>de</strong>r dialogar<br />

com as instituições responsáveis pelas diretrizes nacionais,<br />

enten<strong>de</strong>r as consequências <strong>de</strong>stas diretrizes no cotidiano<br />

das instituições <strong>de</strong> ensino superior e i<strong>de</strong>ntifi car seus dilemas<br />

e as suas contradições no processo <strong>de</strong> aprimoramento na<br />

<strong>formação</strong> professores em Educação Física.<br />

prática docente diária em faculda<strong>de</strong>s, centr<strong>os</strong> integrad<strong>os</strong><br />

e universida<strong>de</strong>s, a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> professores trabalha<br />

em um regime <strong>de</strong> trabalho conhecido como horista, ou<br />

seja, recebem apenas pelas aulas que lecionam, que em<br />

geral é a sua área <strong>de</strong> especialização, e portanto, acabam<br />

por não ter tempo <strong>para</strong> acompanhar as mudanças na<br />

legislação, muito men<strong>os</strong> <strong>de</strong> tentar compreendê-la <strong>de</strong><br />

modo mais profundo e crítico.<br />

Evidência <strong>de</strong>ste problema é que muitas instituições<br />

buscam aproximar <strong>os</strong> currícul<strong>os</strong> da licenciatura e<br />

bacharelado e não conseguem fazer a distinção entre<br />

<strong>os</strong> dois projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong>, muito men<strong>os</strong> diferenciar<br />

o perfi l do egresso em cada curso. Mesmo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

tanto tempo da publicação da legislação supracitada,


o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação Física - CONFEF,<br />

no intuito <strong>de</strong> esclarecer procediment<strong>os</strong> referentes à<br />

emissão <strong>de</strong> registro profi ssional, fez uma consulta ao<br />

Ministério da Educação, que em resp<strong>os</strong>ta ao CONFEF,<br />

através <strong>de</strong> Nota Técnica reafi rmou a exigência legal da<br />

diferenciação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura e bacharelado.<br />

(BRASIL, 2010).<br />

Com essa nova regulamentação, o licenciado em<br />

Educação Física está habilitado a atuar na docência<br />

em nível <strong>de</strong> Educação Básica e o bacharel a atuar<br />

no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que<br />

<strong>de</strong>seja atuar nas duas frentes <strong>de</strong>verá obter ambas as<br />

graduações, comprovadas através da expedição <strong>de</strong> dois<br />

diplomas, com conseqüência <strong>de</strong> haver concluído dois<br />

curs<strong>os</strong> distint<strong>os</strong>, com um ingresso <strong>para</strong> cada curso.<br />

Outro problema que diz respeito a<strong>os</strong> <strong>docentes</strong> do<br />

ensino superior que formam <strong>os</strong> licenciad<strong>os</strong> em Educação<br />

Física é que nem sempre estes tais professores tem a<br />

<strong>formação</strong> a<strong>de</strong>quada, apesar da legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua atuação<br />

profi ssional. Segundo o Ministério da Educação (BRASIL,<br />

2010) o curso <strong>de</strong> Educação Física está em oitavo lugar<br />

entre <strong>os</strong> curs<strong>os</strong> mais procurad<strong>os</strong> no ensino superior. No<br />

Senso <strong>de</strong> Educação Superior 2009 (BRASIL, 2010) consta<br />

que existem no país 422 curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> Educação Física.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO<br />

DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (2011) aponta que<br />

existem 25 programas <strong>de</strong> mestrado e 13 programas <strong>de</strong><br />

doutorado na área <strong>de</strong> Educação Física a relação que se<br />

estabelece é <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> mestrado <strong>para</strong> cada 16,8<br />

curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> professor em Educação Física<br />

e um programa <strong>de</strong> doutorado <strong>para</strong> cada 32,4 curs<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores em Educação Física.<br />

Estes dad<strong>os</strong> revelam que além do problema da <strong>formação</strong><br />

do docente <strong>para</strong> o ensino superior, ou da escassez <strong>de</strong>ste<br />

profi ssional qualifi cado, <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r as exigências do<br />

Conclusão<br />

A <strong>formação</strong> do docente em Educação Física ainda é<br />

um assunto que requer gran<strong>de</strong> aprofundamento teórico<br />

e conceitual, além da análise d<strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> prátic<strong>os</strong> d<strong>os</strong><br />

princípi<strong>os</strong> adotad<strong>os</strong> pelo po<strong>de</strong>r público. A legislação é<br />

importante <strong>para</strong> nortear as discussões a esse respeito<br />

e evitar divagações infundadas, porém é importante<br />

também que a socieda<strong>de</strong> e especialmente <strong>os</strong> profi ssionais<br />

da área se apropriem do conhecimento <strong>de</strong>sta legislação<br />

XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação do Ensino Superior<br />

- SINAES (BRASIL,2004a), muitas vezes <strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

Educação Física procuram mestres e doutores em outras<br />

áreas <strong>para</strong> atuarem na implementação <strong>de</strong> seu projeto<br />

pedagógico e isso, por vezes, acaba por tornar ainda mais<br />

nebul<strong>os</strong>a a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> voltad<strong>os</strong> a licenciatura.<br />

Consi<strong>de</strong>rando-se que estes profissionais são <strong>os</strong><br />

responsáveis por <strong>de</strong>finir e <strong>de</strong>senvolverem em suas<br />

disciplinas <strong>os</strong> saberes <strong>docentes</strong> pertinentes à <strong>formação</strong><br />

do professor <strong>de</strong> Educação Física e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolverem as<br />

competências e habilida<strong>de</strong>s características <strong>de</strong>sta atuação<br />

profi ssional, o cenário atual se apresenta problemático.<br />

Se no campo das disciplinas existem aspect<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />

difícil solução, no que se refere a<strong>os</strong> outr<strong>os</strong> componentes<br />

curriculares obrigatóri<strong>os</strong> a situação não é mais fácil.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista da legislação é obrigatório que o<br />

aluno, durante sua <strong>formação</strong>, cumpra o estágio curricular<br />

(400 horas) e a prática <strong>de</strong> ensino (400 horas), que na sua<br />

totalida<strong>de</strong> signifi cam 28,57% <strong>de</strong> toda a carga horária do<br />

curso (BRASIL, 2002b). Levando-se em conta que nem<br />

todas as regiões do país a Educação Física está presente<br />

n<strong>os</strong> an<strong>os</strong> iniciais da educação formal é difícil imaginar<br />

como estes alun<strong>os</strong> conseguem cumprir tais exigências<br />

legais e ter uma visão ampla do ensino básico.<br />

Outro dado preocupante é apresentado pel<strong>os</strong><br />

resultad<strong>os</strong> do Relatório Síntese - ENADE 2007 (INSTITUTO<br />

NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO<br />

TEIXEIRA, 2007), no qual 59% d<strong>os</strong> ingressantes e 53,4%<br />

d<strong>os</strong> concluintes relatam estarem matriculad<strong>os</strong> em<br />

curs<strong>os</strong> noturn<strong>os</strong>, e 64,9% d<strong>os</strong> ingressantes e 81,7% d<strong>os</strong><br />

concluintes relatam trabalhar. Se n<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> noturn<strong>os</strong><br />

não há a disciplina Educação Física nas escolas, é <strong>de</strong> se<br />

imaginar <strong>de</strong> que modo tais alun<strong>os</strong> conseguem cumprir<br />

800 horas <strong>de</strong> estágio curricular e prática <strong>de</strong> ensino em<br />

um horário que não é o do seu curso.<br />

e atuem no sentido <strong>de</strong> implementá-la da melhor forma<br />

p<strong>os</strong>sível <strong>para</strong> cada realida<strong>de</strong> e ainda se mobilizem <strong>para</strong><br />

tentar modifi cá-la naquilo que ela não correspon<strong>de</strong><br />

a<strong>os</strong> ansei<strong>os</strong> da socieda<strong>de</strong>. Uma relação p<strong>os</strong>itiva entre<br />

o po<strong>de</strong>r público e a socieda<strong>de</strong>, no que se refere à<br />

<strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecimento<br />

sobre esta temática e diálogo entre as partes envolvidas.<br />

diferenciação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura e bacharelado.<br />

Ensai<strong>os</strong><br />

Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6. • 21


XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />

Ensai<strong>os</strong><br />

Referências<br />

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 9394, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996. Brasília: Senado, 1996.<br />

______. Lei n. 9696, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1998. Brasília: Senado, 1998.<br />

______. Lei n. 10.861, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004. Brasília: Senado, 2004a.<br />

BRASIL. Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação. Resolução n. 3, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1987. Diário Ofi cial n.172, Brasília, 1987.<br />

BRASIL. Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação. Parecer CNE/CSE n. 58, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro 2004. Brasília: CNE, 2004b.<br />

______. Resolução CNE/CP n. 1, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. Brasília: CNE, 2002a.<br />

______. Resolução CNE/CP n. 2, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. Brasília: CNE, 2002b.<br />

______. Resolução CNE/CP nº1, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005. Brasília: CNE, 2005.<br />

______. Resolução CNE/CP nº2, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2004. Brasília: CNE, 2004c.<br />

______. Resolução CNE/CSE n. 7, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004. Brasília: CNE, 2004d.<br />

BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica n° 003/2010 - CGOC/DESUP/SESu/MEC. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011a.<br />

______. Resumo técnico: censo da educação superior <strong>de</strong> 2009. Brasília: Ministério da Educação, 2010. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011b.<br />

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Mestrad<strong>os</strong> / Doutorad<strong>os</strong> reconhecid<strong>os</strong>.<br />

Brasília: CAPES, 2011. Disponível em: . AceSso em: 31 out. 2011.<br />

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Relatório Síntese - ENADE<br />

2007. Brasília: Instituto Nacional <strong>de</strong> Estud<strong>os</strong> e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011.<br />

22 • Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6.

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