Políticas públicas para formação de docentes: revendo os ... - USP
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<strong>Políticas</strong> <strong>públicas</strong> <strong>para</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> <strong>docentes</strong>:<br />
<strong>revendo</strong> <strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> e dilemas<br />
Introdução<br />
A relação entre políticas <strong>públicas</strong> e a <strong>formação</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>docentes</strong> po<strong>de</strong> ser analisada a partir <strong>de</strong> diferentes<br />
referenciais. Tal apreciação po<strong>de</strong>ria ser feita a luz do<br />
conhecimento acadêmico, e sem dúvida traria i<strong>de</strong>ias<br />
profundas e inovadoras a respeito do tema, porém seria<br />
um recorte específi co do amplo universo <strong>de</strong> teorias a<br />
respeito do assunto. Outra abordagem viável é o estudo<br />
<strong>de</strong>sta associação do ponto <strong>de</strong> vista da socieda<strong>de</strong>, que<br />
efetivamente sente as consequências práticas da dinâmica<br />
<strong>de</strong>sta relação. Contudo, diante das limitações que se<br />
impõem a um ensaio seria difícil contemplar as diferenças<br />
sociais, econômicas, geográfi cas e tantas outras existentes<br />
em um país com tamanha dimensão e diversida<strong>de</strong>.<br />
Assim, optou-se por examinar o vínculo entre<br />
estes dois element<strong>os</strong> a partir da legislação vigente.<br />
Inicialmente porque a legislação se aplica a todo o país,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da região, da condição social e das<br />
diferenças <strong>de</strong> pensamento. Além disso, a legislação<br />
é na verda<strong>de</strong> a materialização do pensamento e da<br />
lógica do po<strong>de</strong>r público sobre <strong>de</strong>terminada área. Vale<br />
ressaltar ainda que esta temática é constante n<strong>os</strong> mei<strong>os</strong><br />
<strong>de</strong> comunicação, porém nem sempre a socieda<strong>de</strong> tem<br />
Diretrizes curriculares nacionais: breve esboço<br />
No que se refere às Diretrizes Curriculares Nacionais,<br />
<strong>de</strong> modo muito conciso é p<strong>os</strong>sível estabelecer a história<br />
recente d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura em Educação Física<br />
seguindo <strong>os</strong> seguintes document<strong>os</strong>:<br />
- Resolução CFE nº 03/87, publicada em 1987, e<br />
que instituiu <strong>os</strong> conteúd<strong>os</strong> mínim<strong>os</strong> e duração d<strong>os</strong><br />
curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> graduação em Educação Física, que na época<br />
contemplava o bacharelado e/ou a licenciatura plena<br />
(BRASIL,1987).<br />
- Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional,<br />
promulgada em 1996 (BRASIL,1996).<br />
- Lei nº 9696/98, publicada em 1998 e que regulamenta<br />
a profi ssão <strong>de</strong> Educação Física (BRASIL,1998).<br />
- Resolução CNE/CP nº1/2002, que <strong>de</strong>fine as<br />
Diretrizes Curriculares Nacionais <strong>para</strong> a Formação <strong>de</strong><br />
XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />
Ana Lúcia Padrão d<strong>os</strong> SANTOS<br />
Escola <strong>de</strong> Educação Física e Esporte, Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
acesso a informações precisas a respeito do assunto,<br />
muito men<strong>os</strong> se <strong>de</strong>tém a uma análise crítica a respeito<br />
das aplicações e consequências da lei, consequências<br />
essas que se impõem a acadêmic<strong>os</strong>, socieda<strong>de</strong>, alun<strong>os</strong> e<br />
tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> envolvid<strong>os</strong> neste contexto.<br />
No caso da Educação Física há outro elemento que<br />
teve e ainda tem uma interferência <strong>de</strong>cisiva na construção<br />
<strong>de</strong>ste cenário: o reconhecimento da profi ssão em 1998 e<br />
as mudanças no mercado <strong>de</strong> trabalho que resultaram em<br />
alterações signifi cativas na legislação do ensino superior<br />
no que se refere à <strong>formação</strong> profi ssional na área, tanto<br />
<strong>para</strong> a licenciatura quanto ao bacharelado em Educação<br />
Física (BRASIL, 1998).<br />
A <strong>formação</strong> docente em Educação Física é certamente<br />
mais abrangente do que a experiência no ensino superior,<br />
porém é difícil negar sua importância e impacto na<br />
carreira profi ssional <strong>de</strong> um indivíduo. Consi<strong>de</strong>rando<br />
que as experiências vividas por aqueles que preten<strong>de</strong>m<br />
se tornar professores <strong>de</strong> Educação Física é fortemente<br />
infl uenciada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, é<br />
crucial que se procure conhecer e compreen<strong>de</strong>r suas<br />
prop<strong>os</strong>ições e seus confl it<strong>os</strong>.<br />
Professores da Educação Básica, e a Resolução CNE/<br />
CP nº 2/2002 que estabelece a carga horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong><br />
<strong>de</strong> licenciatura em nível superior (BRASIL, 2002a, 2002b).<br />
- Parecer CNE/CES nº58/2004 e p<strong>os</strong>teriormente a<br />
Resolução CNE/CES nº 7/2004 na qual são instituídas<br />
as Diretrizes Curriculares <strong>para</strong> <strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> graduação<br />
em Educação Física (BRASIL, 2004b, 2004d).<br />
- Resolução CNE/CP nº 2/2004 que amplia o prazo<br />
<strong>para</strong> que as instituições <strong>de</strong> Ensino Superior se adaptem a<br />
nova legislação, o que volta a acontecer em 2005 através<br />
da CNE/CP nº1/2005 (BRASIL, 2004c, 2005).<br />
A observação mais atenta <strong>de</strong>stes text<strong>os</strong> po<strong>de</strong> contar<br />
muito das mudanças da concepção do po<strong>de</strong>r público em<br />
relação à <strong>formação</strong> d<strong>os</strong> professores <strong>de</strong> Educação Física,<br />
e também permite uma refl exão acerca do vínculo entre<br />
Ensai<strong>os</strong><br />
Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6. • 19
XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />
Ensai<strong>os</strong><br />
as prop<strong>os</strong>ições feitas nestes document<strong>os</strong> e a realida<strong>de</strong><br />
d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> ensino superior.<br />
Um d<strong>os</strong> text<strong>os</strong> fundamentais <strong>para</strong> a construção<br />
<strong>de</strong> projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong> <strong>de</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura em<br />
Educação Física é a Resolução nº7/2004, que apesar <strong>de</strong><br />
mencionar a autonomia das instituições <strong>de</strong> ensino superior<br />
na elaboração d<strong>os</strong> seus curs<strong>os</strong>, trata <strong>de</strong>talhadamente <strong>de</strong><br />
vári<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> da <strong>formação</strong> docente em Educação Física,<br />
a começar pela caracterização da sua atuação.<br />
O Professor da Educação Básica, licenciatura plena<br />
em Educação Física, <strong>de</strong>verá estar qualifi cado <strong>para</strong> a<br />
docência <strong>de</strong>ste componente curricular na educação<br />
básica, tendo como referência a legislação própria<br />
do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, bem como as<br />
orientações específi cas <strong>para</strong> esta <strong>formação</strong> tratadas<br />
nesta Resolução (BRASIL, 2004d, p.18).<br />
Na sequência do texto são enunciadas as competências e<br />
habilida<strong>de</strong>s gerais e específi cas que <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvidas<br />
ao longo da <strong>formação</strong> pelo aluno do curso <strong>de</strong> Educação<br />
Física, bem como é <strong>de</strong>scrita minuci<strong>os</strong>amente as características<br />
da <strong>formação</strong> ampliada e da <strong>formação</strong> específi ca do aluno,<br />
a qual é concebida como um conjunto <strong>de</strong> conheciment<strong>os</strong><br />
i<strong>de</strong>ntifi cadores da Educação Física. A estruturação curricular<br />
d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> prevê a organização d<strong>os</strong> conheciment<strong>os</strong> através<br />
<strong>de</strong> disciplinas e também <strong>de</strong> componentes curriculares<br />
obrigatóri<strong>os</strong> como o estágio profi ssional curricular, a prática<br />
profi ssional e as ativida<strong>de</strong>s complementares, sendo p<strong>os</strong>sível<br />
ainda acrescentar no projeto pedagógico a realização do<br />
trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso.<br />
Além da confi guração curricular, há também uma<br />
<strong>de</strong>terminação muito precisa no que se refere à carga<br />
horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> e da distribuição d<strong>os</strong> seus componentes,<br />
como <strong>de</strong>termina a Resolução CNE/CP n° 2/2002.<br />
Diretrizes curriculares nacionais: breve confronto com a realida<strong>de</strong><br />
Diante das diretrizes curriculares alguns impasses se<br />
estabelecem tanto do ponto <strong>de</strong> vista conceitual quanto<br />
do ponto <strong>de</strong> vista prático.<br />
Inicialmente é preciso consi<strong>de</strong>rar que <strong>os</strong> <strong>docentes</strong><br />
<strong>de</strong> curs<strong>os</strong> superior em Educação Física, na sua gran<strong>de</strong><br />
maioria tiveram sua própria <strong>formação</strong> a partir <strong>de</strong><br />
um currículo único e nem sempre acompanharam<br />
as discussões conceituais a respeito da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da<br />
licenciatura e do bacharelado. Os professores que se<br />
<strong>de</strong>dicaram ao ensino superior e que, <strong>de</strong> alguma forma,<br />
seguiram a carreira acadêmica em curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> pósgraduação<br />
muitas vezes se <strong>de</strong>dicaram a<strong>os</strong> estud<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
aspect<strong>os</strong> tão específi c<strong>os</strong> <strong>de</strong> suas áreas que se distanciaram<br />
da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> camp<strong>os</strong> do saber da licenciatura. Na sua<br />
20 • Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6.<br />
Art. 1º A carga horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong><br />
Professores da Educação Básica, em nível superior,<br />
em curso <strong>de</strong> licenciatura, <strong>de</strong> graduação plena, será<br />
efetivada mediante a integralização <strong>de</strong>, no mínimo,<br />
2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a<br />
articulação teoria-prática garanta, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong><br />
seus projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong>, as seguintes dimensões<br />
d<strong>os</strong> componentes comuns:<br />
I - 400 (quatrocentas) horas <strong>de</strong> prática como<br />
componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;<br />
II - 400 (quatrocentas) horas <strong>de</strong> estágio curricular<br />
supervisionado a partir do início da segunda meta<strong>de</strong><br />
do curso;<br />
III - 1800 (mil e oitocentas) horas <strong>de</strong> aulas <strong>para</strong> <strong>os</strong><br />
conteúd<strong>os</strong> curriculares <strong>de</strong> natureza científi co-cultural;<br />
IV - 200 (duzentas) horas <strong>para</strong> outras formas <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s acadêmico-científi co-culturais (BRASIL,<br />
2002b, p.9).<br />
Destaca-se ainda que a infl uência do po<strong>de</strong>r público<br />
na estruturação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores<br />
em Educação Física não se dá apenas através das<br />
Diretrizes Curriculares Nacionais, mas também através<br />
da fi scalização do cumprimento <strong>de</strong> tais diretrizes através<br />
do Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação do Ensino Superior<br />
- SINAES, instituído a partir da Lei nº 10.861 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2004 (BRASIL, 2004a).<br />
Enten<strong>de</strong>r a lógica do po<strong>de</strong>r público sobre a <strong>formação</strong><br />
<strong>de</strong> professores é o primeiro passo <strong>para</strong> po<strong>de</strong>r dialogar<br />
com as instituições responsáveis pelas diretrizes nacionais,<br />
enten<strong>de</strong>r as consequências <strong>de</strong>stas diretrizes no cotidiano<br />
das instituições <strong>de</strong> ensino superior e i<strong>de</strong>ntifi car seus dilemas<br />
e as suas contradições no processo <strong>de</strong> aprimoramento na<br />
<strong>formação</strong> professores em Educação Física.<br />
prática docente diária em faculda<strong>de</strong>s, centr<strong>os</strong> integrad<strong>os</strong><br />
e universida<strong>de</strong>s, a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> professores trabalha<br />
em um regime <strong>de</strong> trabalho conhecido como horista, ou<br />
seja, recebem apenas pelas aulas que lecionam, que em<br />
geral é a sua área <strong>de</strong> especialização, e portanto, acabam<br />
por não ter tempo <strong>para</strong> acompanhar as mudanças na<br />
legislação, muito men<strong>os</strong> <strong>de</strong> tentar compreendê-la <strong>de</strong><br />
modo mais profundo e crítico.<br />
Evidência <strong>de</strong>ste problema é que muitas instituições<br />
buscam aproximar <strong>os</strong> currícul<strong>os</strong> da licenciatura e<br />
bacharelado e não conseguem fazer a distinção entre<br />
<strong>os</strong> dois projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong>, muito men<strong>os</strong> diferenciar<br />
o perfi l do egresso em cada curso. Mesmo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
tanto tempo da publicação da legislação supracitada,
o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação Física - CONFEF,<br />
no intuito <strong>de</strong> esclarecer procediment<strong>os</strong> referentes à<br />
emissão <strong>de</strong> registro profi ssional, fez uma consulta ao<br />
Ministério da Educação, que em resp<strong>os</strong>ta ao CONFEF,<br />
através <strong>de</strong> Nota Técnica reafi rmou a exigência legal da<br />
diferenciação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura e bacharelado.<br />
(BRASIL, 2010).<br />
Com essa nova regulamentação, o licenciado em<br />
Educação Física está habilitado a atuar na docência<br />
em nível <strong>de</strong> Educação Básica e o bacharel a atuar<br />
no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que<br />
<strong>de</strong>seja atuar nas duas frentes <strong>de</strong>verá obter ambas as<br />
graduações, comprovadas através da expedição <strong>de</strong> dois<br />
diplomas, com conseqüência <strong>de</strong> haver concluído dois<br />
curs<strong>os</strong> distint<strong>os</strong>, com um ingresso <strong>para</strong> cada curso.<br />
Outro problema que diz respeito a<strong>os</strong> <strong>docentes</strong> do<br />
ensino superior que formam <strong>os</strong> licenciad<strong>os</strong> em Educação<br />
Física é que nem sempre estes tais professores tem a<br />
<strong>formação</strong> a<strong>de</strong>quada, apesar da legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua atuação<br />
profi ssional. Segundo o Ministério da Educação (BRASIL,<br />
2010) o curso <strong>de</strong> Educação Física está em oitavo lugar<br />
entre <strong>os</strong> curs<strong>os</strong> mais procurad<strong>os</strong> no ensino superior. No<br />
Senso <strong>de</strong> Educação Superior 2009 (BRASIL, 2010) consta<br />
que existem no país 422 curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> Educação Física.<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO<br />
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (2011) aponta que<br />
existem 25 programas <strong>de</strong> mestrado e 13 programas <strong>de</strong><br />
doutorado na área <strong>de</strong> Educação Física a relação que se<br />
estabelece é <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> mestrado <strong>para</strong> cada 16,8<br />
curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> professor em Educação Física<br />
e um programa <strong>de</strong> doutorado <strong>para</strong> cada 32,4 curs<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores em Educação Física.<br />
Estes dad<strong>os</strong> revelam que além do problema da <strong>formação</strong><br />
do docente <strong>para</strong> o ensino superior, ou da escassez <strong>de</strong>ste<br />
profi ssional qualifi cado, <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r as exigências do<br />
Conclusão<br />
A <strong>formação</strong> do docente em Educação Física ainda é<br />
um assunto que requer gran<strong>de</strong> aprofundamento teórico<br />
e conceitual, além da análise d<strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> prátic<strong>os</strong> d<strong>os</strong><br />
princípi<strong>os</strong> adotad<strong>os</strong> pelo po<strong>de</strong>r público. A legislação é<br />
importante <strong>para</strong> nortear as discussões a esse respeito<br />
e evitar divagações infundadas, porém é importante<br />
também que a socieda<strong>de</strong> e especialmente <strong>os</strong> profi ssionais<br />
da área se apropriem do conhecimento <strong>de</strong>sta legislação<br />
XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />
Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação do Ensino Superior<br />
- SINAES (BRASIL,2004a), muitas vezes <strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
Educação Física procuram mestres e doutores em outras<br />
áreas <strong>para</strong> atuarem na implementação <strong>de</strong> seu projeto<br />
pedagógico e isso, por vezes, acaba por tornar ainda mais<br />
nebul<strong>os</strong>a a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> voltad<strong>os</strong> a licenciatura.<br />
Consi<strong>de</strong>rando-se que estes profissionais são <strong>os</strong><br />
responsáveis por <strong>de</strong>finir e <strong>de</strong>senvolverem em suas<br />
disciplinas <strong>os</strong> saberes <strong>docentes</strong> pertinentes à <strong>formação</strong><br />
do professor <strong>de</strong> Educação Física e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolverem as<br />
competências e habilida<strong>de</strong>s características <strong>de</strong>sta atuação<br />
profi ssional, o cenário atual se apresenta problemático.<br />
Se no campo das disciplinas existem aspect<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
difícil solução, no que se refere a<strong>os</strong> outr<strong>os</strong> componentes<br />
curriculares obrigatóri<strong>os</strong> a situação não é mais fácil.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista da legislação é obrigatório que o<br />
aluno, durante sua <strong>formação</strong>, cumpra o estágio curricular<br />
(400 horas) e a prática <strong>de</strong> ensino (400 horas), que na sua<br />
totalida<strong>de</strong> signifi cam 28,57% <strong>de</strong> toda a carga horária do<br />
curso (BRASIL, 2002b). Levando-se em conta que nem<br />
todas as regiões do país a Educação Física está presente<br />
n<strong>os</strong> an<strong>os</strong> iniciais da educação formal é difícil imaginar<br />
como estes alun<strong>os</strong> conseguem cumprir tais exigências<br />
legais e ter uma visão ampla do ensino básico.<br />
Outro dado preocupante é apresentado pel<strong>os</strong><br />
resultad<strong>os</strong> do Relatório Síntese - ENADE 2007 (INSTITUTO<br />
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO<br />
TEIXEIRA, 2007), no qual 59% d<strong>os</strong> ingressantes e 53,4%<br />
d<strong>os</strong> concluintes relatam estarem matriculad<strong>os</strong> em<br />
curs<strong>os</strong> noturn<strong>os</strong>, e 64,9% d<strong>os</strong> ingressantes e 81,7% d<strong>os</strong><br />
concluintes relatam trabalhar. Se n<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> noturn<strong>os</strong><br />
não há a disciplina Educação Física nas escolas, é <strong>de</strong> se<br />
imaginar <strong>de</strong> que modo tais alun<strong>os</strong> conseguem cumprir<br />
800 horas <strong>de</strong> estágio curricular e prática <strong>de</strong> ensino em<br />
um horário que não é o do seu curso.<br />
e atuem no sentido <strong>de</strong> implementá-la da melhor forma<br />
p<strong>os</strong>sível <strong>para</strong> cada realida<strong>de</strong> e ainda se mobilizem <strong>para</strong><br />
tentar modifi cá-la naquilo que ela não correspon<strong>de</strong><br />
a<strong>os</strong> ansei<strong>os</strong> da socieda<strong>de</strong>. Uma relação p<strong>os</strong>itiva entre<br />
o po<strong>de</strong>r público e a socieda<strong>de</strong>, no que se refere à<br />
<strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecimento<br />
sobre esta temática e diálogo entre as partes envolvidas.<br />
diferenciação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura e bacharelado.<br />
Ensai<strong>os</strong><br />
Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6. • 21
XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />
Ensai<strong>os</strong><br />
Referências<br />
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 9394, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996. Brasília: Senado, 1996.<br />
______. Lei n. 9696, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1998. Brasília: Senado, 1998.<br />
______. Lei n. 10.861, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004. Brasília: Senado, 2004a.<br />
BRASIL. Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação. Resolução n. 3, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1987. Diário Ofi cial n.172, Brasília, 1987.<br />
BRASIL. Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação. Parecer CNE/CSE n. 58, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro 2004. Brasília: CNE, 2004b.<br />
______. Resolução CNE/CP n. 1, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. Brasília: CNE, 2002a.<br />
______. Resolução CNE/CP n. 2, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. Brasília: CNE, 2002b.<br />
______. Resolução CNE/CP nº1, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005. Brasília: CNE, 2005.<br />
______. Resolução CNE/CP nº2, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2004. Brasília: CNE, 2004c.<br />
______. Resolução CNE/CSE n. 7, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004. Brasília: CNE, 2004d.<br />
BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica n° 003/2010 - CGOC/DESUP/SESu/MEC. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011a.<br />
______. Resumo técnico: censo da educação superior <strong>de</strong> 2009. Brasília: Ministério da Educação, 2010. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011b.<br />
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Mestrad<strong>os</strong> / Doutorad<strong>os</strong> reconhecid<strong>os</strong>.<br />
Brasília: CAPES, 2011. Disponível em: . AceSso em: 31 out. 2011.<br />
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Relatório Síntese - ENADE<br />
2007. Brasília: Instituto Nacional <strong>de</strong> Estud<strong>os</strong> e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011.<br />
22 • Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6.