Políticas públicas para formação de docentes: revendo os ... - USP
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XI Seminário <strong>de</strong> Educação Física Escolar: Saberes Docentes<br />
Ensai<strong>os</strong><br />
as prop<strong>os</strong>ições feitas nestes document<strong>os</strong> e a realida<strong>de</strong><br />
d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> ensino superior.<br />
Um d<strong>os</strong> text<strong>os</strong> fundamentais <strong>para</strong> a construção<br />
<strong>de</strong> projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong> <strong>de</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> licenciatura em<br />
Educação Física é a Resolução nº7/2004, que apesar <strong>de</strong><br />
mencionar a autonomia das instituições <strong>de</strong> ensino superior<br />
na elaboração d<strong>os</strong> seus curs<strong>os</strong>, trata <strong>de</strong>talhadamente <strong>de</strong><br />
vári<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> da <strong>formação</strong> docente em Educação Física,<br />
a começar pela caracterização da sua atuação.<br />
O Professor da Educação Básica, licenciatura plena<br />
em Educação Física, <strong>de</strong>verá estar qualifi cado <strong>para</strong> a<br />
docência <strong>de</strong>ste componente curricular na educação<br />
básica, tendo como referência a legislação própria<br />
do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, bem como as<br />
orientações específi cas <strong>para</strong> esta <strong>formação</strong> tratadas<br />
nesta Resolução (BRASIL, 2004d, p.18).<br />
Na sequência do texto são enunciadas as competências e<br />
habilida<strong>de</strong>s gerais e específi cas que <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvidas<br />
ao longo da <strong>formação</strong> pelo aluno do curso <strong>de</strong> Educação<br />
Física, bem como é <strong>de</strong>scrita minuci<strong>os</strong>amente as características<br />
da <strong>formação</strong> ampliada e da <strong>formação</strong> específi ca do aluno,<br />
a qual é concebida como um conjunto <strong>de</strong> conheciment<strong>os</strong><br />
i<strong>de</strong>ntifi cadores da Educação Física. A estruturação curricular<br />
d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> prevê a organização d<strong>os</strong> conheciment<strong>os</strong> através<br />
<strong>de</strong> disciplinas e também <strong>de</strong> componentes curriculares<br />
obrigatóri<strong>os</strong> como o estágio profi ssional curricular, a prática<br />
profi ssional e as ativida<strong>de</strong>s complementares, sendo p<strong>os</strong>sível<br />
ainda acrescentar no projeto pedagógico a realização do<br />
trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso.<br />
Além da confi guração curricular, há também uma<br />
<strong>de</strong>terminação muito precisa no que se refere à carga<br />
horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> e da distribuição d<strong>os</strong> seus componentes,<br />
como <strong>de</strong>termina a Resolução CNE/CP n° 2/2002.<br />
Diretrizes curriculares nacionais: breve confronto com a realida<strong>de</strong><br />
Diante das diretrizes curriculares alguns impasses se<br />
estabelecem tanto do ponto <strong>de</strong> vista conceitual quanto<br />
do ponto <strong>de</strong> vista prático.<br />
Inicialmente é preciso consi<strong>de</strong>rar que <strong>os</strong> <strong>docentes</strong><br />
<strong>de</strong> curs<strong>os</strong> superior em Educação Física, na sua gran<strong>de</strong><br />
maioria tiveram sua própria <strong>formação</strong> a partir <strong>de</strong><br />
um currículo único e nem sempre acompanharam<br />
as discussões conceituais a respeito da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da<br />
licenciatura e do bacharelado. Os professores que se<br />
<strong>de</strong>dicaram ao ensino superior e que, <strong>de</strong> alguma forma,<br />
seguiram a carreira acadêmica em curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> pósgraduação<br />
muitas vezes se <strong>de</strong>dicaram a<strong>os</strong> estud<strong>os</strong> <strong>de</strong><br />
aspect<strong>os</strong> tão específi c<strong>os</strong> <strong>de</strong> suas áreas que se distanciaram<br />
da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> camp<strong>os</strong> do saber da licenciatura. Na sua<br />
20 • Rev. bras. Educ. Fís. Esporte, São Paulo, v.25, p.19-22, nov. 2011. Suplemento n.6.<br />
Art. 1º A carga horária d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong><br />
Professores da Educação Básica, em nível superior,<br />
em curso <strong>de</strong> licenciatura, <strong>de</strong> graduação plena, será<br />
efetivada mediante a integralização <strong>de</strong>, no mínimo,<br />
2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a<br />
articulação teoria-prática garanta, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong><br />
seus projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong>, as seguintes dimensões<br />
d<strong>os</strong> componentes comuns:<br />
I - 400 (quatrocentas) horas <strong>de</strong> prática como<br />
componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;<br />
II - 400 (quatrocentas) horas <strong>de</strong> estágio curricular<br />
supervisionado a partir do início da segunda meta<strong>de</strong><br />
do curso;<br />
III - 1800 (mil e oitocentas) horas <strong>de</strong> aulas <strong>para</strong> <strong>os</strong><br />
conteúd<strong>os</strong> curriculares <strong>de</strong> natureza científi co-cultural;<br />
IV - 200 (duzentas) horas <strong>para</strong> outras formas <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s acadêmico-científi co-culturais (BRASIL,<br />
2002b, p.9).<br />
Destaca-se ainda que a infl uência do po<strong>de</strong>r público<br />
na estruturação d<strong>os</strong> curs<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> professores<br />
em Educação Física não se dá apenas através das<br />
Diretrizes Curriculares Nacionais, mas também através<br />
da fi scalização do cumprimento <strong>de</strong> tais diretrizes através<br />
do Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação do Ensino Superior<br />
- SINAES, instituído a partir da Lei nº 10.861 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2004 (BRASIL, 2004a).<br />
Enten<strong>de</strong>r a lógica do po<strong>de</strong>r público sobre a <strong>formação</strong><br />
<strong>de</strong> professores é o primeiro passo <strong>para</strong> po<strong>de</strong>r dialogar<br />
com as instituições responsáveis pelas diretrizes nacionais,<br />
enten<strong>de</strong>r as consequências <strong>de</strong>stas diretrizes no cotidiano<br />
das instituições <strong>de</strong> ensino superior e i<strong>de</strong>ntifi car seus dilemas<br />
e as suas contradições no processo <strong>de</strong> aprimoramento na<br />
<strong>formação</strong> professores em Educação Física.<br />
prática docente diária em faculda<strong>de</strong>s, centr<strong>os</strong> integrad<strong>os</strong><br />
e universida<strong>de</strong>s, a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> professores trabalha<br />
em um regime <strong>de</strong> trabalho conhecido como horista, ou<br />
seja, recebem apenas pelas aulas que lecionam, que em<br />
geral é a sua área <strong>de</strong> especialização, e portanto, acabam<br />
por não ter tempo <strong>para</strong> acompanhar as mudanças na<br />
legislação, muito men<strong>os</strong> <strong>de</strong> tentar compreendê-la <strong>de</strong><br />
modo mais profundo e crítico.<br />
Evidência <strong>de</strong>ste problema é que muitas instituições<br />
buscam aproximar <strong>os</strong> currícul<strong>os</strong> da licenciatura e<br />
bacharelado e não conseguem fazer a distinção entre<br />
<strong>os</strong> dois projet<strong>os</strong> pedagógic<strong>os</strong>, muito men<strong>os</strong> diferenciar<br />
o perfi l do egresso em cada curso. Mesmo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
tanto tempo da publicação da legislação supracitada,