CARTA ÉTICA - GDF Suez
CARTA ÉTICA - GDF Suez
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As práticas profissionais representam o terceiro e último<br />
nível. Trata-se do conjunto das ferramentas operacionais<br />
disponibilizadas aos colaboradores para que possam<br />
agir em conformidade com as políticas da <strong>GDF</strong> SUEZ.<br />
O programa de ética é acompanhado por documentos<br />
práticos, cuja função consiste em ajudar os colaboradores<br />
em relação aos seus comportamentos e decisões.<br />
Estes documentos atribuem especial importância às leis,<br />
regras e normas em matéria de ética e conformidade<br />
elaboradas não só por organismos de regulação internacionais,<br />
federais, nacionais e locais, mas também por organismos<br />
profissionais.<br />
Um extenso campo de aplicação<br />
Os princípios da presente Carta Ética devem ser igualmente<br />
promovidos pelos colaboradores do Grupo com<br />
lugar nos conselhos de administração ou na supervisão<br />
de empresas não controladas pela <strong>GDF</strong> SUEZ.<br />
Por sua vez, os colaboradores da <strong>GDF</strong> SUEZ devem,<br />
na medida em que for necessário, informar as pessoas<br />
com quem negociam, particularmente os fornecedores,<br />
prestadores de serviços e subcontratados, a respeito<br />
da existência da Carta Ética do Grupo, providenciando,<br />
por exemplo, um exemplar deste documento.<br />
EM RESUMO<br />
A Carta Ética do Grupo<br />
é aplicável a todas as entidades<br />
do grupo, e deve ser promovida<br />
por seus colaboradores<br />
também fora deste perímetro,<br />
ao conjunto dos seus<br />
co-contratantes.<br />
<strong>GDF</strong> SUEZ – Carta Ética 17