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Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído - Provedor de Justiça

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P R O V E D O R D E J U S T I Ç A<br />

quan<strong>do</strong> existam, as colunas <strong>de</strong> som altifalantes não <strong>de</strong>vem estar voltadas<br />

para as habitações).<br />

Contu<strong>do</strong>, os alvarás cujas cópias <strong>no</strong>s são dadas a conhecer por esta<br />

Câmara <strong>Municipal</strong>, ilustram a concessão <strong>de</strong> um número me<strong>no</strong>r <strong>de</strong><br />

licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> que se afiguram justificadas e com condições<br />

bastantes, reportan<strong>do</strong>-se a trabalhos <strong>de</strong> construção <strong>do</strong> Hospital <strong>de</strong> Loures<br />

e acessos e outras obras (<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> afixar a licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>no</strong><br />

estaleiro da obra, aferição da eficácia das medidas <strong>de</strong> proteção acústica<br />

implementadas e introdução caso se justifique, <strong>de</strong> medidas<br />

complementares, justificadas com base <strong>no</strong> programa <strong>de</strong> monitorização).<br />

A C.M. <strong>de</strong> Olhão emitiu uma licença especial <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> para «música ao<br />

vivo» por <strong>no</strong>ve dias, entre as 22h00 e as 4h00, sem fixar qualquer medida<br />

<strong>de</strong> prevenção ou redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>.<br />

A C.M. <strong>do</strong> Porto enviou-<strong>no</strong>s várias licenças especiais <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> com<br />

condições insuficientes ou inexistentes. Verifica-se que <strong>no</strong> item medidas<br />

prevenção/redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong>, consta apenas «<strong>no</strong> caso <strong>de</strong> reclamações<br />

<strong>de</strong>ve reduzir-se o volume <strong>de</strong> som sempre que solicita<strong>do</strong> pelos<br />

mora<strong>do</strong>res». No item outras medidas a a<strong>do</strong>tar consta «informar a<br />

população resi<strong>de</strong>nte na área envolvente da realização <strong>do</strong> evento e <strong>do</strong> seu<br />

horário». Das licenças <strong>de</strong> obras consta apenas a obrigação <strong>de</strong> os<br />

equipamentos cumprirem o disposto <strong>no</strong> Decreto-Lei n.º 221/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

<strong>no</strong>vembro e <strong>de</strong> informação da população resi<strong>de</strong>nte na área envolvente.<br />

Por vezes, a informação técnica respetiva diz não ser possível impor<br />

medidas <strong>de</strong> prevenção eficazes. De to<strong>do</strong> o mo<strong>do</strong>, os condicionalismos<br />

impostos parecem parcos.<br />

<strong>Boas</strong> <strong>Práticas</strong> <strong>no</strong> <strong>Controlo</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong><br />

Prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, 2013<br />

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