Código de Ética - Fundação Guimarães Rosa
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a) cumprir e fazer cumprir este <strong>Código</strong>;<br />
b) ser e exigir o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> conduta ética;<br />
c) explanar, orientar e esclarecer dúvidas.<br />
II. Dos Empregados:<br />
a) cumprir e fazer cumprir este <strong>Código</strong>;<br />
b) ser e exigir o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> conduta ética;<br />
c) ciência sobre este <strong>Código</strong>;<br />
d) informar ao Setor Responsável (RH) fatos que violem este <strong>Código</strong>.<br />
III. Da Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos:<br />
a) cumprir e fazer cumprir este <strong>Código</strong>;<br />
b) ser e exigir o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> conduta ética;<br />
c) assessorar o setor responsável (RH) em casos <strong>de</strong> dúvidas ou conflitos éticos;<br />
d) garantir sigilo e encaminhamento das informações pertinentes.<br />
IV. Do RH e Assessoria Jurídica:<br />
a) en<strong>de</strong>reçar e garantir adaptações nos procedimentos associados a este <strong>Código</strong>;<br />
b) manter o código <strong>de</strong> ética atualizado <strong>de</strong> acordo com a legislação;<br />
c) dar total assistência ao acompanhamento <strong>de</strong> casos relacionados à ética;<br />
d) RH será o responsável pelo acompanhamento e atualizações <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />
TÍTULO III<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 18 – O compromisso com a satisfação dos parceiros, tomadores <strong>de</strong> serviços e beneficiários<br />
<strong>de</strong>ve refletir-se no respeito aos seus direitos, atendimento com cortesia e eficiência, <strong>de</strong>senvolvendo as<br />
ativida<strong>de</strong>s com superior qualida<strong>de</strong>, zelo e transparência.<br />
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