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projeto história dos bairros de são paulo - Fiesp

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA<br />

NÚCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS<br />

14.1.1. bloquear a liberação <strong>de</strong> parcelas previstas;<br />

14.1.2. rescindir o Termo <strong>de</strong> Co-patrocínio;<br />

14.1.3. <strong>de</strong>clarar inadimplência da EMPRESA CO-PATROCINADA e do<br />

REPRESENTANTE LEGAL;<br />

14.1.4. <strong>de</strong>clarar inadimplência do DIRETOR;<br />

14.1.5. rejeitar a prestação <strong>de</strong> contas<br />

14.1.6. <strong>de</strong>terminar a <strong>de</strong>volução <strong>dos</strong> valores recebi<strong>dos</strong>, acresci<strong>dos</strong> da<br />

respectiva atualização monetária, a contar da data do<br />

recebimento;<br />

14.1.7. aplicar as penalida<strong>de</strong>s previstas no artigo 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

8.666/93 na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

14.1.7.1. advertência;<br />

14.1.7.2. multa <strong>de</strong> 20% sobre o valor do co-patrocínio no caso<br />

da não realização da obra audiovisual prevista no <strong>projeto</strong>.<br />

14.1.7.3. multa <strong>de</strong> 20% sobre o valor do co-patrocínio no caso<br />

<strong>de</strong> não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo<br />

previsto.<br />

14.1.7.4. multa <strong>de</strong> 5% sobre o valor do co-patrocínio no caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento parcial, <strong>de</strong> qualquer das clausulas do Edital, termo<br />

<strong>de</strong> co-patrocínio, normas legais ou regulamentares aplicáveis não<br />

incluídas nas outras penalida<strong>de</strong>s<br />

14.1.7.5. multa <strong>de</strong> 1% a cada <strong>de</strong>z dias <strong>de</strong> atraso na entrega<br />

<strong>dos</strong> materiais e produtos audiovisuais previstos.<br />

14.1.7.6. multa <strong>de</strong> 10% sobre valores glosa<strong>dos</strong> não <strong>de</strong>volvi<strong>dos</strong><br />

no prazo indicado pela Administração.<br />

14.1.7.7. multa <strong>de</strong> 10% se <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> inserir ou citar com<br />

<strong>de</strong>staque em todo material <strong>de</strong> divulgação a participação da<br />

CO-PATROCINADORA, segundo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito no Edital.<br />

14.1.7.8. suspen<strong>são</strong> temporária do direito <strong>de</strong> licitar ou<br />

contratar com a Administração Pública pelo prazo <strong>de</strong> dois<br />

anos;<br />

14.1.7.9. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar<br />

com a Administração Pública, por no mínimo dois anos e<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição<br />

ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão<br />

que aplicou a penalida<strong>de</strong> (que só será concedida se a<br />

EMPRESA CO-PATROCINADA, O REPRESENTANTE LEGAL<br />

e/ou o DIRETOR ressarcirem a Administração Pública pelos<br />

prejuízos resultantes).<br />

14.2. As sanções <strong>são</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a<br />

das outras, quando cabíveis.<br />

14.3. As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspen<strong>são</strong> temporária e inidoneida<strong>de</strong> para<br />

licitar ou contratar com a Administração po<strong>de</strong>rão ser impostas à<br />

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