projeto história dos bairros de são paulo - Fiesp
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA<br />
NÚCLEO DE FOMENTOS CULTURAIS<br />
5.2.10. Autorização <strong>de</strong> Ces<strong>são</strong> <strong>de</strong> Direitos <strong>de</strong> Filmagem, no caso <strong>de</strong><br />
<strong>projeto</strong>s com roteiros basea<strong>dos</strong> em obra ou registra<strong>dos</strong> em nome<br />
<strong>de</strong> terceiros.<br />
5.3. Os documentos apresenta<strong>dos</strong> <strong>de</strong>vem estar com seu prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> em vigor. Se não constar do próprio documento ou <strong>de</strong> lei<br />
específica, será consi<strong>de</strong>rado o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 6 (seis) meses<br />
a contar da data <strong>de</strong> sua expedição.<br />
5.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam<br />
ilegíveis ou rasura<strong>dos</strong> <strong>de</strong> tal forma que não permitam sua perfeita<br />
compreen<strong>são</strong>.<br />
5.5. O requerimento <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser assinado pelo<br />
representante legal e pelo diretor. Procuradores po<strong>de</strong>rão assinar o<br />
documento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com cópia autenticada da procuração para<br />
este fim específico e firma reconhecida.<br />
5.6. A documentação exigida <strong>de</strong>verá ser numerada e rubricada pelo<br />
REPRESENTANTE LEGAL.<br />
6. ENVELOPE COMISSÃO<br />
6.1. Os seguintes dizeres <strong>de</strong>vem constar na face externa do<br />
envelope:<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Cultura<br />
ECINE – Escritório <strong>de</strong> Cinema <strong>de</strong> São Paulo<br />
“Concurso <strong>de</strong> Co-Patrocínio à Produção <strong>de</strong> Documentários – Projeto<br />
História <strong>dos</strong> Bairros <strong>de</strong> São Paulo – 6ª Edição”.<br />
ENVELOPE COMISSÃO<br />
Projeto:<br />
EMPRESA:<br />
REPRESENTANTE LEGAL:<br />
DIRETOR:<br />
6.2. O envelope <strong>de</strong>verá ser entregue com 6 (seis) cópias<br />
enca<strong>de</strong>rnadas do PROJETO.<br />
6.3. Cada PROJETO <strong>de</strong>verá ter como objeto somente 1 (um) bairro,<br />
selecionado <strong>de</strong>ntre os lista<strong>dos</strong> no item 1 (OBJETO) <strong>de</strong>ste edital.<br />
6.4. Cada PROJETO <strong>de</strong>verá incluir em sua equipe a presença <strong>de</strong> um<br />
ESPECIALISTA - historiador, pesquisador, arquiteto, urbanista etc.<br />
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