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Suest/TO - Funasa

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O Sereh/<strong>Suest</strong>/<strong>TO</strong>, em 11 de agosto de 2011, encaminhou a documentação enviado pela AGU<br />

atendendo a solicitação da Coarh.<br />

A Coarh no dia 06 de setembro de 2011, no mesmo despacho do Sereh, devolveu à <strong>Suest</strong>/<strong>TO</strong> a<br />

mesma documentação, informando que tinha tomado conhecimento e sugerindo arquivar na<br />

pasta funcional do servidor.<br />

O Sereh através de outro despacho de 29 de setembro de 2011 retornou o expediente à<br />

Coarh/Cgerh por entender que a resposta à solicitação da CGU, item 3, fls. 2/11, do Relatório<br />

Anual de Contas deveria ser da Coordenação Geral de Recursos Humanos – Cgerh.<br />

A Cgerh, em 21 de outubro de 2011 encaminhou à CGU, Ofício nº 824/Cgerh/Deadm<br />

atendendo a recomendação do referido assunto.<br />

Em 16 de dezembro de 2011, a CGU por meio do Ofício nº 38408/2011/Gabinete/CGU-<br />

Regional/<strong>TO</strong>, solicita o envia do Plano de Providência Permanente atualizado até o dia 25 de<br />

janeiro de 2012, em relação às constatações e recomendações constantes do anexo ao referido<br />

ofício. Sendo uma delas a OS: 201108839<br />

UNIDADE GES<strong>TO</strong>RA: Fundação Nacional de Saúde/<strong>TO</strong>.<br />

RECOMENDAÇÃO: 001<br />

Atuar junto ao Gabinete da Presidência, para que promova a devolução do servidor pela AGU<br />

à sua origem e se necessário, que àquela Secretaria promova a substituição do servidor por<br />

outro que possua cargo compatível com as necessidades de apoio da AGU, observando<br />

especialmente os princípios da legalidade e impessoalidade.<br />

STATUS ATUAL DA RECOMENDAÇÃO: Em análise.<br />

PRAZO INICIAL DE ATENDIMEN<strong>TO</strong>: 31/12/2011.<br />

PRAZO ATUALIZADO DE ATENDIMEN<strong>TO</strong>: 31/12/2011.<br />

PROVIDÊNCIAS DO GES<strong>TO</strong>R: 001<br />

Ofício nº 824/Cgerh/Deadm de 21/10/2011, com a seguinte manifestação: “...o servidor em questão<br />

exerce o cargo de confiança de Responsável pelo Setor Busca e Recebimento Processual no âmbito<br />

da Procuradoria Federal no Tocantins, sendo que, para tanto, o referido servidor Gratificação<br />

Temporária de Nível I, da Advocacia Geral da União.”<br />

ANÁLISE DAS PROVIDÊNCIAS: 001<br />

Em relação e aos dados constantes do Ofício nº 824/Cgerh/Deadm de 21/10/2011, A CGU<br />

discorda integralmente das justificativas com base no art. 17 da Lei 9.028/95, o art. 12 da Lei<br />

9.651/98 e ainda, os arts. 7º e 8º da Lei 10.480/2002, mantendo a posição sobre a ilegalidade e<br />

inconstitucionalidade do desvio de função do servidor Wilson Pereira dos Santos.<br />

TIPO DE COMUNICAÇÃO: Recomendação não atendida.<br />

Em 9 de janeiro de 2012 o Sereh encaminhou o Memorando nº 04/Sereh/<strong>Suest</strong>/<strong>TO</strong> à<br />

Cgerh/Presidência com cópias do Ofício nº 38408/2011/Gabinete/CGU-Regional/<strong>TO</strong> de 16 de<br />

dezembro de 2011, como também, das constatações e recomendações da OS 201108839<br />

referente a cessão do servidor Wilson Pereira dos Santos, ainda não atendidas.<br />

A Coarh encaminhou a Coordenação de Legislação de Pessoal – Colep, despacho solicitando<br />

orientações acerca do assunto. A Colep através do Despacho nº 105/2012-Colep/Cgerh, após<br />

analisar toda a situação da referida cessão esclarece que “não se vislumbra outra<br />

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