Suest/TO - Funasa
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O Sereh/<strong>Suest</strong>/<strong>TO</strong>, em 11 de agosto de 2011, encaminhou a documentação enviado pela AGU<br />
atendendo a solicitação da Coarh.<br />
A Coarh no dia 06 de setembro de 2011, no mesmo despacho do Sereh, devolveu à <strong>Suest</strong>/<strong>TO</strong> a<br />
mesma documentação, informando que tinha tomado conhecimento e sugerindo arquivar na<br />
pasta funcional do servidor.<br />
O Sereh através de outro despacho de 29 de setembro de 2011 retornou o expediente à<br />
Coarh/Cgerh por entender que a resposta à solicitação da CGU, item 3, fls. 2/11, do Relatório<br />
Anual de Contas deveria ser da Coordenação Geral de Recursos Humanos – Cgerh.<br />
A Cgerh, em 21 de outubro de 2011 encaminhou à CGU, Ofício nº 824/Cgerh/Deadm<br />
atendendo a recomendação do referido assunto.<br />
Em 16 de dezembro de 2011, a CGU por meio do Ofício nº 38408/2011/Gabinete/CGU-<br />
Regional/<strong>TO</strong>, solicita o envia do Plano de Providência Permanente atualizado até o dia 25 de<br />
janeiro de 2012, em relação às constatações e recomendações constantes do anexo ao referido<br />
ofício. Sendo uma delas a OS: 201108839<br />
UNIDADE GES<strong>TO</strong>RA: Fundação Nacional de Saúde/<strong>TO</strong>.<br />
RECOMENDAÇÃO: 001<br />
Atuar junto ao Gabinete da Presidência, para que promova a devolução do servidor pela AGU<br />
à sua origem e se necessário, que àquela Secretaria promova a substituição do servidor por<br />
outro que possua cargo compatível com as necessidades de apoio da AGU, observando<br />
especialmente os princípios da legalidade e impessoalidade.<br />
STATUS ATUAL DA RECOMENDAÇÃO: Em análise.<br />
PRAZO INICIAL DE ATENDIMEN<strong>TO</strong>: 31/12/2011.<br />
PRAZO ATUALIZADO DE ATENDIMEN<strong>TO</strong>: 31/12/2011.<br />
PROVIDÊNCIAS DO GES<strong>TO</strong>R: 001<br />
Ofício nº 824/Cgerh/Deadm de 21/10/2011, com a seguinte manifestação: “...o servidor em questão<br />
exerce o cargo de confiança de Responsável pelo Setor Busca e Recebimento Processual no âmbito<br />
da Procuradoria Federal no Tocantins, sendo que, para tanto, o referido servidor Gratificação<br />
Temporária de Nível I, da Advocacia Geral da União.”<br />
ANÁLISE DAS PROVIDÊNCIAS: 001<br />
Em relação e aos dados constantes do Ofício nº 824/Cgerh/Deadm de 21/10/2011, A CGU<br />
discorda integralmente das justificativas com base no art. 17 da Lei 9.028/95, o art. 12 da Lei<br />
9.651/98 e ainda, os arts. 7º e 8º da Lei 10.480/2002, mantendo a posição sobre a ilegalidade e<br />
inconstitucionalidade do desvio de função do servidor Wilson Pereira dos Santos.<br />
TIPO DE COMUNICAÇÃO: Recomendação não atendida.<br />
Em 9 de janeiro de 2012 o Sereh encaminhou o Memorando nº 04/Sereh/<strong>Suest</strong>/<strong>TO</strong> à<br />
Cgerh/Presidência com cópias do Ofício nº 38408/2011/Gabinete/CGU-Regional/<strong>TO</strong> de 16 de<br />
dezembro de 2011, como também, das constatações e recomendações da OS 201108839<br />
referente a cessão do servidor Wilson Pereira dos Santos, ainda não atendidas.<br />
A Coarh encaminhou a Coordenação de Legislação de Pessoal – Colep, despacho solicitando<br />
orientações acerca do assunto. A Colep através do Despacho nº 105/2012-Colep/Cgerh, após<br />
analisar toda a situação da referida cessão esclarece que “não se vislumbra outra<br />
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