27.11.2013 Views

ESTATUTO DO SINDECON

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Art. 30 - Compete ao 1° Secretário:<br />

I - Coordenar a Secretaria e redigir as correspondências, mantendo todas<br />

atividades administrativas em ordem;<br />

II - Providenciar a lavratura e ler as atas das sessões da Diretoria Executiva e<br />

da Assembleia Geral;<br />

III - ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;<br />

IV Preparar, em conjunto com o Presidente, a correspondência e os<br />

expedientes do Sindicato;<br />

V - Manter o cadastro de filiados atualizado.<br />

Art. 31 - Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário no exercício de suas<br />

funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.<br />

Art. 32 - Compete ao 1° Tesoureiro:<br />

I - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;<br />

II Assinar com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e<br />

recebimentos autorizados;<br />

III - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;<br />

IV - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;<br />

V - Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.<br />

Art. 33 - Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o 1° Tesoureiro no exercício de<br />

suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.<br />

Art. 34 - Compete ao Diretor para Assuntos Jurídicos e Formação Sindical:<br />

I - implementar o setor jurídico do Sindicato;<br />

II - ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico do Sindicato e<br />

outros correlates;<br />

III -implementar a Diretoria de Formação Sindical mantendo setores<br />

responsáveis pela educação sindical, estudos sobre saúde do trabalhador,<br />

estudos tecnológicos, pesquisas e documentação socializando as<br />

informações disponíveis;<br />

IV -proceder o assessora mento à Diretoria Executiva e ao conjunto do<br />

Sistema Diretivo, na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas<br />

áreas de atuação desta Diretoria;<br />

V -planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação<br />

sindical como cursos, seminários, encontros etc.;<br />

VI - manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando<br />

publicações e correspondências;<br />

VII - coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações<br />

relacionadas à área de atuação;<br />

VIII -elaborar campanhas de sindicalização.<br />

Art. 35 - Compete ao Diretor de Imprensa e Comunicação:<br />

I - organizar calendário de eventos, no intuito de integrar e promover os<br />

associados;<br />

II - zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, categoria<br />

e o conjunto da sociedade;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!