ESTATUTO DO SINDECON
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Art. 30 - Compete ao 1° Secretário:<br />
I - Coordenar a Secretaria e redigir as correspondências, mantendo todas<br />
atividades administrativas em ordem;<br />
II - Providenciar a lavratura e ler as atas das sessões da Diretoria Executiva e<br />
da Assembleia Geral;<br />
III - ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;<br />
IV Preparar, em conjunto com o Presidente, a correspondência e os<br />
expedientes do Sindicato;<br />
V - Manter o cadastro de filiados atualizado.<br />
Art. 31 - Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário no exercício de suas<br />
funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.<br />
Art. 32 - Compete ao 1° Tesoureiro:<br />
I - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;<br />
II Assinar com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e<br />
recebimentos autorizados;<br />
III - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;<br />
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;<br />
V - Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.<br />
Art. 33 - Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o 1° Tesoureiro no exercício de<br />
suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.<br />
Art. 34 - Compete ao Diretor para Assuntos Jurídicos e Formação Sindical:<br />
I - implementar o setor jurídico do Sindicato;<br />
II - ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico do Sindicato e<br />
outros correlates;<br />
III -implementar a Diretoria de Formação Sindical mantendo setores<br />
responsáveis pela educação sindical, estudos sobre saúde do trabalhador,<br />
estudos tecnológicos, pesquisas e documentação socializando as<br />
informações disponíveis;<br />
IV -proceder o assessora mento à Diretoria Executiva e ao conjunto do<br />
Sistema Diretivo, na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas<br />
áreas de atuação desta Diretoria;<br />
V -planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação<br />
sindical como cursos, seminários, encontros etc.;<br />
VI - manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando<br />
publicações e correspondências;<br />
VII - coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações<br />
relacionadas à área de atuação;<br />
VIII -elaborar campanhas de sindicalização.<br />
Art. 35 - Compete ao Diretor de Imprensa e Comunicação:<br />
I - organizar calendário de eventos, no intuito de integrar e promover os<br />
associados;<br />
II - zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, categoria<br />
e o conjunto da sociedade;