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ESTATUTO DO SINDECON

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I - Pelo Presidente;<br />

II - Pela maioria da Diretoria Executiva;<br />

III - Pela maioria do Conselho Fiscal em assunto de sua área de competên<br />

IV - Por 20% (vinte por cento) dos filiados, mediante abaixo-assinado,<br />

especificando os motivos da convocação. Neste caso, a Assembleia<br />

Extraordinária será convocada dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir<br />

da entrada do seu protocolo na Secretaria do <strong>SINDECON</strong>, e, realizada no<br />

prazo máximo de 15 (quinze dias), após essa data.<br />

§1° - Nenhum motivo poderá ser alegado pela Diretoria Executiva do<br />

<strong>SINDECON</strong> para frustrar a realização da Assembleia convocada pelos filiados,<br />

que no caso da não convocação, os requerentes poderão realizá-la, ficando<br />

estabelecido que 2/3 (dois terço) dos que a requereram, deverão comparecer à<br />

respectiva Assembleia, sob pena de nulidade da mesma.<br />

§2° - A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os<br />

assuntos que motivaram a sua convocação.<br />

Art. 24 - A Assembleia Geral será convocada por Edital, com antecedência<br />

mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo as exceções previstas neste<br />

Estatuto.<br />

Art. 25-0 quorum exigido para a instalação da Assembleia Geral é de 50%<br />

(cinquenta por cento) dos filiados, no mínimo, em primeira convocação e,<br />

transcorrida meia hora da primeira convocação, em segunda convocação, com<br />

qualquer número, salvo as exceções deste Estatuto.<br />

§1° - A Assembleia será dirigida pelo Presidente da Diretoria, pelo Presidente<br />

do Conselho Fiscal, por um dos Diretores, ou na falta deles, por quem for<br />

designado.<br />

§2° - As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples, salvo as<br />

exceções deste Estatuto.<br />

Seção II<br />

DA DIRETORIA EXECUTIVA<br />

Art. 26 - O Sindicato será dirigido por uma Diretoria Executiva, com mandato<br />

de 03 (três) anos, eleita em Assembleia Geral pela forma prevista neste<br />

Estatuto, composta por membros titulares e suplentes denominados de<br />

Presidente, 1° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2°<br />

Tesoureiro, Diretor para Assuntos Jurídicos e Formação Sindical e Suplente,<br />

Diretor de Imprensa e Comunicação e Suplente, Delegado Sindical em<br />

Campina Grande e Suplente, Delegado Sindical em Cajazeiras e Suplente,<br />

Delegado Sindical de Santa Rita e Suplente e Delegado Sindical de Cabedelo e<br />

Suplente.<br />

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre<br />

os filiados do <strong>SINDECON</strong>, observados os critérios estabelecidos neste<br />

Estatuto. -

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