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condições gerais do grupo iberdrola de prestação para serviços ou ...

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CONDIÇÕES GERAIS DO GRUPO<br />

IBERDROLA DE PRESTAÇÃO PARA<br />

SERVIÇOS OU OBRAS PARA O BRASIL<br />

CGC-OS-BR 01 (Pt)<br />

1ª Edição<br />

Setembro 2013


CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

CONDIÇÕES GERAIS DO GRUPO IBERDROLA PARA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS<br />

1 - DO OBJETO<br />

1.1. As presentes Condições Gerais <strong>de</strong>vidamente rubricadas pelas Partes aplicar-se-ão ao Contrato que<br />

tiver por objeto a <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> qualquer natureza e sob qualquer modalida<strong>de</strong>, <strong>ou</strong> a<br />

execução <strong>de</strong> quaisquer tipos <strong>de</strong> obras, inclusive por cessão <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra (Serviços), com <strong>ou</strong> sem<br />

o fornecimento <strong>de</strong> materiais <strong>ou</strong> equipamentos, contrata<strong>do</strong>s pela qualquer das empresas <strong>do</strong> Grupo<br />

Iberdrola que tenham o seu en<strong>de</strong>reço no Brasil e estejam constituídas conforme á legislação<br />

brasileira (Iberdrola) e presta<strong>do</strong>s pela <strong>ou</strong>tra parte contratante (Contratada).<br />

1.2. Os Serviços <strong>de</strong>verão ser realiza<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> entregues nos locais, formas e <strong>condições</strong> <strong>de</strong>scritas e<br />

indicadas nos Contratos celebra<strong>do</strong>s entre a Iberdrola e a Contratada.<br />

1.3. Salvo expressa disposição em contrário, o Contrato celebra<strong>do</strong> não possui caráter exclusivo <strong>para</strong> as<br />

Partes, fican<strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, entretanto, que durante sua vigência, a Contratada não assumirá<br />

obrigações que coloquem em risco o integral e pontual <strong>de</strong>sempenho das obrigações e<br />

responsabilida<strong>de</strong>s neles assumidas.<br />

2 - DOS PRAZOS<br />

2.1. O Contrato celebra<strong>do</strong> entre a Iberdrola e a Contratada permanecerá em vigor pelo prazo ali<br />

previsto <strong>para</strong> execução e conclusão <strong>do</strong>s Serviços.<br />

2.1.1. As realizações parciais acordadas serão executadas conforme cronograma estabeleci<strong>do</strong><br />

entre as Partes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da formalização <strong>de</strong>sse.<br />

2.1.2. A Iberdrola reserva-se o direito <strong>de</strong> realizar a recepção <strong>de</strong> Serviços não programa<strong>do</strong>s,<br />

quan<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>re conveniente e oportuno.<br />

3 - DO FORNECIMENTO, DEVOLUÇÃO E RETIRADA DE MATERIAIS<br />

3.1. A Contratada <strong>de</strong>verá comunicar por escrito, <strong>de</strong>talhadamente, e com suficiente antecedência, as<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> materiais, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se que não será justificável qualquer atraso por falta <strong>de</strong><br />

material.<br />

3.2. A Contratada <strong>de</strong>ve fornecer to<strong>do</strong>s os equipamentos, ferramentas, transportes, material <strong>de</strong><br />

segurança, etc. necessários <strong>para</strong> a a<strong>de</strong>quada <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s Serviços objeto <strong>do</strong> Contrato,<br />

especifican<strong>do</strong> a titularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> o uso <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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3.2.1. A Contratada <strong>de</strong>verá garantir a a<strong>de</strong>quada formação <strong>do</strong> pessoal que maneje os<br />

equipamentos, ferramentas, material <strong>de</strong> segurança, etc., e o bom funcionamento,<br />

conservação e manutenção <strong>do</strong>s equipamentos, sen<strong>do</strong> a Contratada responsável pelos<br />

danos e prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> uso ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>ou</strong> <strong>de</strong> um funcionamento anormal <strong>do</strong>s<br />

mesmos.<br />

3.2.2. A Contratada <strong>de</strong>verá registrar o uso ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>ou</strong> o funcionamento anormal <strong>do</strong>s<br />

equipamentos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Iberdrola requisitar tal registro a qualquer momento.<br />

3.3. Na hipótese <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> materiais pela Iberdrola, em Serviços que envolvam construção<br />

civil, <strong>de</strong> engenharia <strong>ou</strong> quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> <strong>ou</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pela Iberdrola, a Contratada <strong>de</strong>verá<br />

manter local apropria<strong>do</strong> <strong>para</strong> armazenamento, estocagem e guarda <strong>de</strong> tais materiais, sen<strong>do</strong><br />

responsável pela quebra, perda <strong>ou</strong> extravio que venham a ocorrer no seu manuseio, transporte <strong>ou</strong><br />

armazenamento, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>positária <strong>de</strong> tais materiais. A Iberdrola se reserva o direito <strong>de</strong>,<br />

a qualquer tempo, proce<strong>de</strong>r a verificações <strong>ou</strong> inventários <strong>de</strong>sses materiais em estabelecimentos da<br />

Contratada <strong>ou</strong> em laboratórios priva<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> oficiais, a serem indica<strong>do</strong>s oportunamente pela<br />

Iberdrola.<br />

3.4. A Contratada obriga-se a indicar, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s Serviços, o<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong>s locais on<strong>de</strong> manterá os materiais da Iberdrola.<br />

3.5. A Iberdrola inspecionará os referi<strong>do</strong>s locais <strong>para</strong> verificar se estão a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a armazenagem<br />

segun<strong>do</strong> os critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s em seus procedimentos.<br />

3.6. A Iberdrola escolherá, a seu critério, um <strong>ou</strong> mais locais cita<strong>do</strong>s acima como <strong>de</strong>pósito <strong>para</strong> entrega e<br />

retirada <strong>de</strong> materiais no âmbito <strong>de</strong>sta contratação, o qual será cedi<strong>do</strong> em regime <strong>de</strong> comodato,<br />

pela Contratada à Iberdrola, mediante a celebração <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> comodato correspon<strong>de</strong>nte.<br />

3.7. O abastecimento inicial dar-se-á antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s Serviços e após o recebimento, pela área <strong>de</strong><br />

Logística da Iberdrola, <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> comodato <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong> pelas Partes.<br />

3.8. A Iberdrola po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo, criar filial sua em cada <strong>de</strong>pósito escolhi<strong>do</strong> pertencente à<br />

Contratada, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Base”, sen<strong>do</strong> certo que é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Contratada<br />

manter a correta escrituração contábil da movimentação <strong>do</strong>s materiais.<br />

3.9. A Contratada, por sua vez, po<strong>de</strong>rá ter <strong>ou</strong>tros <strong>de</strong>pósitos, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s “Sub-Bases”, a fim<br />

<strong>de</strong> otimizar a sua operação, on<strong>de</strong> a Iberdrola po<strong>de</strong>rá efetuar entrega e retirada <strong>do</strong>s materiais, no<br />

âmbito <strong>de</strong>sta contratação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acorda<strong>do</strong> previamente com a Iberdrola.<br />

3.10. Ao término <strong>do</strong>s Serviços <strong>ou</strong> quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> término antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes, a<br />

Contratada compromete-se, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a partir <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s<br />

términos, a <strong>de</strong>volver em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, to<strong>do</strong>s os materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da<br />

Iberdrola que não tenham si<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong>s Serviços <strong>ou</strong> qualquer <strong>ou</strong>tro retira<strong>do</strong> da<br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica, nos locais indica<strong>do</strong>s pela Iberdrola, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as seguintes <strong>condições</strong>:<br />

i. Os materiais novos <strong>ou</strong> em <strong>condições</strong> <strong>de</strong> reutilização <strong>de</strong>verão ser a<strong>de</strong>quadamente embala<strong>do</strong>s<br />

e protegi<strong>do</strong>s (<strong>de</strong>ntre esses materiais incluem-se isola<strong>do</strong>res, equipamentos, chaves, pára-raios<br />

e lâmpadas) conforme instruções específicas da Iberdrola, das quais seja da<strong>do</strong> conhecimento<br />

à Contratada;<br />

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ii.<br />

iii.<br />

Os materiais em condição <strong>de</strong> recuperação; e<br />

Os materiais consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s sucatas.<br />

3.10.1. Os materiais especifica<strong>do</strong>s no item 3.10 acima <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente relaciona<strong>do</strong>s e<br />

se<strong>para</strong><strong>do</strong>s por item, através <strong>de</strong> listagem apropriada à conferência, sen<strong>do</strong> que a sua<br />

classificação, armazenamento, embalagem e disposição <strong>de</strong>verão seguir critérios e<br />

instruções indica<strong>do</strong>s oportunamente pela Iberdrola.<br />

3.10.2. Caso a Contratada não <strong>de</strong>volva os materiais <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo cita<strong>do</strong> no item 3.10 acima, <strong>ou</strong><br />

<strong>de</strong>volva apenas parte <strong>do</strong>s materiais, <strong>ou</strong> ainda os <strong>de</strong>volva danifica<strong>do</strong>s, estes <strong>de</strong>verão ser<br />

repostos pela Contratada em espécie da mesma qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong>s pela<br />

Iberdrola. O não cumprimento <strong>de</strong>ssa obrigação implicará no <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong>s valores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes previstos em Contrato <strong>ou</strong>, em caso <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong>sse, pelo valor <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>, acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total <strong>do</strong>s<br />

materiais, <strong>de</strong> quaisquer pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Iberdrola à Contratada em razão <strong>do</strong><br />

Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes.<br />

3.10.3. A Contratada <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar, em impresso forneci<strong>do</strong> pela Iberdrola, juntamente com<br />

a comunicação <strong>do</strong> término <strong>do</strong>s Serviços, um levantamento físico <strong>do</strong>s materiais emprega<strong>do</strong>s<br />

<strong>ou</strong> retira<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong>s Serviços correspon<strong>de</strong>ntes, bem como a planta <strong>de</strong> projeto,<br />

<strong>de</strong>vidamente atualizada com as possíveis alterações ocorridas durante a sua execução.<br />

3.11. Na hipótese <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola a serem<br />

trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s, recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, no âmbito <strong>do</strong>s Serviços, a Contratada <strong>de</strong>verá,<br />

no prazo máximo previsto no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> recebimento<br />

da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço <strong>ou</strong> <strong>de</strong> solicitação expressa da Iberdrola, retirá-los diretamente das<br />

<strong>de</strong>pendências da Iberdrola, <strong>ou</strong> em qualquer <strong>ou</strong>tro local indica<strong>do</strong> pela Iberdrola. A Contratada<br />

<strong>de</strong>verá concluir os Serviços e <strong>de</strong>volver os equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola<br />

trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s, recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, no mesmo en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> on<strong>de</strong> os retir<strong>ou</strong> <strong>ou</strong> em<br />

qualquer <strong>ou</strong>tro a ser indica<strong>do</strong> pela Iberdrola, no prazo previsto no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as<br />

Partes.<br />

3.11.1. To<strong>do</strong> volume a ser transporta<strong>do</strong> pela Contratada será i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> em Nota Fiscal <strong>de</strong><br />

Transporte, que <strong>de</strong>verá conter relação <strong>de</strong>scritiva e quantitativa (inclusive peso) <strong>do</strong>s<br />

equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola a serem trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s,<br />

recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, retira<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>pendências da Iberdrola <strong>ou</strong> em qualquer<br />

<strong>ou</strong>tro a ser indica<strong>do</strong> pela Iberdrola, e seu respectivo valor.<br />

3.11.2. Correrão por conta e responsabilida<strong>de</strong> exclusivas da Contratada, todas as <strong>de</strong>spesas e<br />

providências <strong>de</strong> seguro, transporte, carregamento e arrumação a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong>s<br />

equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola a serem trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s,<br />

recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, das <strong>de</strong>pendências da Iberdrola até o local on<strong>de</strong> serão<br />

executa<strong>do</strong>s os Serviços, assim como na <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s mesmos após o tratamento, reforma,<br />

recuperação <strong>ou</strong> substituição.<br />

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3.11.3. A Contratada <strong>de</strong>verá manter local apropria<strong>do</strong> <strong>para</strong> armazenamento, estocagem e guarda<br />

<strong>do</strong>s equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola a serem trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s,<br />

recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua integral e exclusiva responsabilida<strong>de</strong> e ônus<br />

qualquer eventual perda, quebra <strong>ou</strong> extravio que venha a ocorrer no manuseio, transporte<br />

<strong>ou</strong> armazenamento <strong>do</strong>s mesmos, enquanto estiverem sob sua guarda. A Contratada <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

já autoriza a Iberdrola, a qualquer tempo, a proce<strong>de</strong>r as verificações <strong>ou</strong> inventários <strong>do</strong>s<br />

materiais <strong>ou</strong> equipamentos nas <strong>de</strong>pendências da Contratada, <strong>ou</strong> on<strong>de</strong> essa vier a estocálos.<br />

3.11.4. Concluí<strong>do</strong>s os Serviços relativos a equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola<br />

trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s, recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, a Contratada <strong>de</strong>verá comunicar<br />

formalmente a Iberdrola, <strong>para</strong> que, a critério e por indicação <strong>de</strong>ssa, sejam <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s<br />

técnicos (Inspetores), que acompanharão os testes necessários <strong>para</strong> a aceitação <strong>do</strong>s<br />

Serviços.<br />

3.11.5. A Iberdrola, a seu critério, po<strong>de</strong>rá executar testes <strong>de</strong> amostragem, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento<br />

<strong>do</strong>s equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s,<br />

recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> tais testes ser acompanha<strong>do</strong>s também por <strong>ou</strong>tros<br />

inspetores indica<strong>do</strong>s pela Contratada, a qual será responsável pelo pagamento das<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> tais inspetores, bem como pelos custos <strong>de</strong> estadia, alimentação e transporte<br />

<strong>de</strong>stes.<br />

3.11.6. Após a realização <strong>do</strong>s testes pela Iberdrola, seus Inspetores elaborarão um relatório<br />

conten<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s testes anteriormente realiza<strong>do</strong>s pela Contratada, sen<strong>do</strong> certo<br />

que os Serviços executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma insatisfatória, em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com os padrões <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> aplicáveis, não serão aceitos pela Iberdrola, o que obrigará a Contratada a<br />

refazê-los, sem quaisquer ônus <strong>para</strong> a Iberdrola.<br />

3.11.7. Na hipótese <strong>de</strong> entrega, por parte da Iberdrola, <strong>de</strong> equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola a serem trata<strong>do</strong>s, reforma<strong>do</strong>s, recupera<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s,<br />

conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em Contrato, esta <strong>de</strong>verá, às suas expensas, entregá-los nas<br />

<strong>de</strong>pendências da Contratada, indicadas no contrato, <strong>ou</strong> em quaisquer <strong>ou</strong>tros locais que a<br />

Contratada vier a especificar, com a a<strong>de</strong>quada antecedência, por escrito.<br />

4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

4.1. Quan<strong>do</strong> previsto expressamente no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, os Serviços <strong>de</strong>verão ser<br />

executa<strong>do</strong>s na medida em que solicita<strong>do</strong>s pela Iberdrola, mediante or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>ou</strong><br />

solicitação escrita a ser encaminhada à Contratada pelo correio, fac-símile, <strong>ou</strong> qualquer <strong>ou</strong>tro meio<br />

eletrônico, discriminan<strong>do</strong> os Serviços a serem presta<strong>do</strong>s.<br />

4.1.1. A Contratada somente po<strong>de</strong>rá iniciar a execução <strong>do</strong>s Serviços objeto <strong>do</strong> Contrato<br />

celebra<strong>do</strong> pelas Partes, nos mol<strong>de</strong>s previstos no item 4.1 acima, após o recebimento da<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço <strong>ou</strong> solicitação escrita respectiva, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos acorda<strong>do</strong>s no<br />

Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes.<br />

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4.2. A Contratada prestará os <strong>serviços</strong> com os seus próprios emprega<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> os controla<strong>do</strong>res,<br />

encarrega<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> chefes <strong>de</strong> equipe, vincula<strong>do</strong>s a ele laboralmente e, em conseqüência, incluí<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> seu âmbito <strong>de</strong> organização e direção, assumin<strong>do</strong> todas as obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s<br />

que como empresário lhe são incumbidas, especialmente as resultantes da eleição <strong>ou</strong> vigilância <strong>do</strong>s<br />

seus próprios emprega<strong>do</strong>s.<br />

4.2.1. A Contratada <strong>de</strong>verá selecionar a<strong>de</strong>quadamente o pessoal que, com formação suficiente,<br />

vá <strong>de</strong>stinar à <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s <strong>serviços</strong> contrata<strong>do</strong>s.<br />

4.2.2. A Contratada garante a formação a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong> seu pessoal <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> aos riscos inerentes<br />

às obras <strong>ou</strong> Serviços contrata<strong>do</strong>s.<br />

4.2.3. Os emprega<strong>do</strong>s da Contratada <strong>de</strong>verão agir <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a preservar a imagem da Iberdrola,<br />

sen<strong>do</strong> que, qualquer impacto significativo nas relações com terceiros <strong>de</strong>verá ser<br />

imediatamente informada Iberdrola.<br />

4.3. A Contratada elaborará e assinará, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> pela Iberdrola, por técnico competente, o<br />

projeto oficial quan<strong>do</strong> esse seja necessário.<br />

4.3.1. A Iberdrola reserva-se o direito <strong>de</strong> requerer à Contratada, na conclusão <strong>do</strong>s Serviços, a<br />

emissão <strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> obra <strong>ou</strong> serviço e <strong>de</strong> terem os mesmos<br />

si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o projeto <strong>de</strong>finitivo.<br />

4.3.2. Salvo disposição em contrário no Contrato, na conclusão total <strong>ou</strong> parcial <strong>do</strong>s trabalhos, a<br />

Contratada responsabilizar-se-á por <strong>de</strong>ixar a área <strong>de</strong> trabalho em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

e limpeza, cuidan<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma especial <strong>para</strong> que tanto as instalações como os acessos às<br />

mesmas estejam nas <strong>de</strong>vidas <strong>condições</strong> <strong>de</strong> segurança.<br />

4.3.2.1. To<strong>do</strong>s os materiais <strong>ou</strong> equipamentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Contratada <strong>de</strong>verão ser<br />

retira<strong>do</strong>s pela Contratada no prazo mais breve possível e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s quinze (15)<br />

dias seguintes à conclusão <strong>do</strong>s trabalhos, restituin<strong>do</strong> os terrenos e instalações<br />

afeta<strong>do</strong>s às <strong>condições</strong> em que se encontravam antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s mesmos.<br />

Após esse prazo, a Iberdrola po<strong>de</strong>rá realizar a restituição, responsabilizan<strong>do</strong> a<br />

Contratada pelos gastos e in<strong>de</strong>nização pelos prejuízos causa<strong>do</strong>s.<br />

4.4. A Contratada solicitará por escrito à Iberdrola e com o tempo suficiente, a informação que<br />

consi<strong>de</strong>re necessária <strong>para</strong> a correta realização <strong>do</strong>s Serviços no prazo e qualida<strong>de</strong> acorda<strong>do</strong>s.<br />

4.5. O pagamento <strong>do</strong> preço não supõe que a Iberdrola consi<strong>de</strong>re efetua<strong>do</strong> corretamente pela<br />

Contratada o Contrato <strong>ou</strong> renuncie aos direitos que possam correspon<strong>de</strong>r-lhe em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

mesmo perante a Contratada, reservan<strong>do</strong>-se expressamente o seu exercício, sem prejuízo <strong>do</strong><br />

pagamento efetua<strong>do</strong>.<br />

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5 - DAS RESPONSABILIDADES<br />

5.1. A Contratada é responsável pelo cumprimento <strong>de</strong> toda legislação vigente, incluin<strong>do</strong>, mas sem se<br />

limitar àquela pertinente à segurança social e assuntos laborais, esten<strong>do</strong>-se esse compromisso a<br />

todas as disposições complementares que possam passar a vigorar durante a execução da obra <strong>ou</strong><br />

<strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s <strong>serviços</strong>, assim como pelo cumprimento das suas obrigações fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>senrolar <strong>do</strong> Contrato.<br />

5.1.1. A Iberdrola não terá qualquer responsabilida<strong>de</strong> pelo inadimplemento, por parte da<br />

Contratada, da referida legislação, salvo a que <strong>de</strong>terminada norma legal estabeleça em<br />

matéria <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> <strong>ou</strong> subsidiarieda<strong>de</strong>; nesses casos, quan<strong>do</strong> as autorida<strong>de</strong>s laborais<br />

requeiram o pagamento à Iberdrola por atos <strong>ou</strong> omissões da Contratada, essa restituirá<br />

tu<strong>do</strong> o que foi pago pela Iberdrola <strong>ou</strong>, caso seja possível, a Iberdrola compensará o valor <strong>de</strong><br />

pagamentos pen<strong>de</strong>ntes.<br />

5.2. A Contratada é responsável por to<strong>do</strong>s os tributos inci<strong>de</strong>ntes <strong>ou</strong> relaciona<strong>do</strong>s aos Serviços,<br />

incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong> ao Imposto sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza - ISSQN e às<br />

contribuições <strong>de</strong>vidas à Previdência Social e ao FGTS – Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço.<br />

5.2.1. Em qualquer caso, a Contratada será responsável pelo pagamento <strong>do</strong>s tributos, salvo<br />

quan<strong>do</strong> a legislação vigente <strong>de</strong>terminar <strong>de</strong> <strong>ou</strong>tra forma. Neste último caso, a Contratada<br />

<strong>de</strong>verá ressarcir a Iberdrola <strong>de</strong> qualquer custo neste senti<strong>do</strong>.<br />

5.3. A Contratada <strong>de</strong>clara, neste ato, que <strong>de</strong>tém <strong>ou</strong> provi<strong>de</strong>nciará, oportunamente, todas as<br />

autorizações, alvarás e licenças que venham a ser necessários, direta <strong>ou</strong> indiretamente, <strong>para</strong> a<br />

execução <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong>, às licenças<br />

ambientais e alvarás junto aos Órgãos Públicos Fe<strong>de</strong>rais, Estaduais e Municipais, bem como que<br />

a<strong>do</strong>tará todas as providências junto às Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Classe, Associações, Órgãos <strong>ou</strong> Instituições<br />

Competentes, que eventualmente venham a ser aplicáveis <strong>ou</strong> <strong>de</strong>correntes da execução <strong>do</strong>s<br />

Serviços.<br />

5.3.1. Cada uma das Partes prestará à <strong>ou</strong>tra ajuda razoável <strong>para</strong> obter e manter tais as licenças,<br />

permissões e autorizações. Caso seja solicita<strong>do</strong>, a Contratada prestará à Iberdrola a<br />

informação e <strong>do</strong>cumentos que possam ser exigi<strong>do</strong>s pelos organismos competentes <strong>para</strong><br />

autorizar o início <strong>do</strong> funcionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada instalação.<br />

5.4. O Contrato celebra<strong>do</strong> entre a Iberdrola e a Contratada não terá, em nenhuma hipótese, o efeito <strong>de</strong><br />

criar qualquer vínculo entre a Iberdrola e os emprega<strong>do</strong>s, prepostos, procura<strong>do</strong>res <strong>ou</strong> terceiros<br />

contrata<strong>do</strong>s da Contratada, que será e manter-se-á integral e exclusivamente por eles responsável,<br />

obrigan<strong>do</strong>-se a in<strong>de</strong>nizar e manter a Iberdrola a salvo <strong>de</strong> toda e qualquer reclamação, pedi<strong>do</strong>, ação,<br />

dano, custo, <strong>de</strong>spesa, perda <strong>ou</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza trabalhista, securitária,<br />

previ<strong>de</strong>nciária, civil, criminal <strong>ou</strong> <strong>de</strong> qualquer <strong>ou</strong>tra natureza que possam aqueles ter, causar <strong>ou</strong><br />

reivndicar.<br />

5.5. A Contratada será responsável pela in<strong>de</strong>nização e resguar<strong>do</strong> da Iberdrola, bem como <strong>de</strong> seus<br />

prepostos, emprega<strong>do</strong>s, procura<strong>do</strong>res, controla<strong>do</strong>ras, controladas, coligadas <strong>ou</strong> <strong>de</strong> quaisquer<br />

socieda<strong>de</strong>s a ela ligadas, <strong>de</strong> qualquer reclamação, pedi<strong>do</strong>, ação, dano, custo, <strong>de</strong>spesa, perda <strong>ou</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> dano pessoal, material, financeiro, moral <strong>ou</strong> <strong>de</strong> qualquer <strong>ou</strong>tra<br />

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natureza que tenham se origina<strong>do</strong> da má execução <strong>ou</strong> inexecução, pela Contratada, <strong>de</strong> quaisquer<br />

cláusulas <strong>ou</strong> <strong>condições</strong> das presentes Condições Gerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes.<br />

5.6. Em qualquer ação judicial, processo administrativo, arbitragem, mediação <strong>ou</strong> <strong>ou</strong>tro procedimento,<br />

nos quais se discuta a suposta violação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> terceiros em conexão com as presentes<br />

Condições Gerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, seja <strong>de</strong> que natureza for, a<br />

Contratada, às suas expensas, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a Iberdrola, bem como seus prepostos,<br />

emprega<strong>do</strong>s, controla<strong>do</strong>ras, controladas, coligadas <strong>ou</strong> quaisquer socieda<strong>de</strong>s a ela ligadas.<br />

5.7. Nos casos em que a Iberdrola <strong>ou</strong> seus prepostos, emprega<strong>do</strong>s, controla<strong>do</strong>ras, controladas,<br />

coligadas <strong>ou</strong> quaisquer socieda<strong>de</strong>s a ela ligadas, venham a figurar como parte no pólo passivo <strong>ou</strong><br />

venham a ser con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s por responsabilida<strong>de</strong> solidária <strong>ou</strong> subsidiária em conexão <strong>ou</strong> em<br />

<strong>de</strong>corrência da contratação estabelecida com a Contratada, seja nas esferas administrativa <strong>ou</strong><br />

judicial, a Contratada se obriga a reembolsá-la <strong>de</strong> todas e quaisquer custas e <strong>de</strong>spesas judiciais <strong>ou</strong><br />

extrajudiciais, honorários advocatícios, custos relativos às providências necessárias à <strong>de</strong>fesa da<br />

Iberdrola, bem como <strong>do</strong>s valores estipula<strong>do</strong>s na con<strong>de</strong>nação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ação judicial<br />

<strong>para</strong> o recebimento.<br />

5.8. A Iberdrola po<strong>de</strong>rá reter os pagamentos por ela <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, na proporção <strong>do</strong>s prejuízos reclama<strong>do</strong>s<br />

por terceiros, caso tenha ciência da existência <strong>de</strong> qualquer reclamação, pedi<strong>do</strong>, ação, dano, custo,<br />

<strong>de</strong>spesa, perda <strong>ou</strong> responsabilida<strong>de</strong>, nos termos <strong>do</strong> disposto no item 5.6. acima. Caso sejam os<br />

prejuízos efetivamente comprova<strong>do</strong>s, a Iberdrola utilizará a quantia retida <strong>para</strong> ressarcir-se <strong>do</strong>s<br />

danos que vier a sofrer, sem prejuízo das perdas e danos exce<strong>de</strong>ntes que venham a ser apuradas e,<br />

na hipótese contrária, <strong>de</strong>verá o pagamento ser libera<strong>do</strong> à Contratada.<br />

5.8.1. A Iberdrola po<strong>de</strong>rá, também, reter e compensar valores pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> pagamentos à<br />

Contratada, na quantia que essa, por sua vez, <strong>de</strong>va a qualquer das socieda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Grupo<br />

Iberdrola.<br />

5.9. Na hipótese <strong>de</strong> danos <strong>ou</strong> perdas <strong>de</strong> materiais <strong>ou</strong> equipamentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola <strong>ou</strong> <strong>de</strong><br />

terceiros, por ação <strong>ou</strong> omissão da Contratada, os mesmos <strong>de</strong>verão ser repostos às expensas<br />

exclusivas da Contratada, <strong>ou</strong> ressarci<strong>do</strong>s e, neste caso, acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 15% (quinze por<br />

cento), e que po<strong>de</strong>rão ser compensa<strong>do</strong>s por ocasião da apresentação <strong>de</strong> quaisquer das notas fiscais<br />

<strong>do</strong>s Serviços <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos similares.<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

5.10. A responsabilida<strong>de</strong> da Iberdrola, assim como <strong>de</strong> suas controla<strong>do</strong>ras, controladas, coligadas <strong>ou</strong> <strong>de</strong><br />

quaisquer socieda<strong>de</strong>s a ela ligadas, <strong>para</strong> com a Contratada, seus prepostos, emprega<strong>do</strong>s <strong>ou</strong><br />

terceiros em conexão com as presentes Condições Cerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as<br />

Partes, o presente instrumento estará, em qualquer hipótese, limitada ao valor total pago pela<br />

Iberdrola à Contratada, durante a vigência <strong>do</strong> contrato celebra<strong>do</strong> entre as mesmas, fican<strong>do</strong><br />

expressamente acorda<strong>do</strong> entre as Partes, que a Iberdrola não in<strong>de</strong>nizará a Contratada por<br />

quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos morais <strong>ou</strong> qualquer <strong>ou</strong>tra modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>ssa mesma natureza.<br />

5.11. Sob nenhuma circunstância, constituirá causa <strong>de</strong> exclusão das responsabilida<strong>de</strong>s contratuais da<br />

Contratada, a greve <strong>de</strong> quaisquer <strong>do</strong>s seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes na execução <strong>do</strong> Contrato.<br />

5.12. Com caráter geral, as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada uma das Partes serão as estabelecidas na<br />

legislação vigente <strong>para</strong> cada hipótese, sen<strong>do</strong> que eventuais renúncias <strong>ou</strong> transferência <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser formalizadas por escrito em acor<strong>do</strong> entre as Partes.<br />

6 - DAS OBRIGAÇÕES<br />

6.1. Além das <strong>de</strong>mais obrigações assumidas neste instrumento, constituem obrigações e ônus da<br />

Contratada, as quais <strong>de</strong>verão ser observadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a natureza <strong>do</strong>s Serviços contrata<strong>do</strong>s,<br />

sem prejuízo <strong>de</strong> <strong>ou</strong>tras obrigações porventura previstas no Contrato e seus respectivos anexos:<br />

i. Indicar, por escrito, e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo improrrogável <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas a<br />

contar da assinatura <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, o en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> local on<strong>de</strong><br />

manterá o seu canteiro <strong>de</strong> obras, se for o caso;<br />

ii.<br />

Fornecer toda a mão-<strong>de</strong>-obra necessária e <strong>de</strong>vidamente treinada e habilitada <strong>para</strong> a<br />

execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

iii.<br />

Fornecer to<strong>do</strong> o ferramental, veículos e equipamentos necessários e compatíveis à<br />

execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

iv.<br />

Manter to<strong>do</strong> o ferramental, veículos, equipamentos e eventuais materiais forneci<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />

a execução <strong>do</strong>s Serviços, em boas <strong>condições</strong> <strong>de</strong> utilização;<br />

v. Transportar toda a mão-<strong>de</strong>-obra necessária à execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

vi.<br />

Realizar to<strong>do</strong> e qualquer serviço necessário <strong>para</strong> garantir a integrida<strong>de</strong> e segurança da<br />

obra <strong>ou</strong> serviço e <strong>do</strong>s seus armazéns, sen<strong>do</strong> da sua conta to<strong>do</strong>s os danos que ocorram na<br />

obra e serviço, assim como nas instalações, materiais e equipamentos armazena<strong>do</strong>s.<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

vii.<br />

Indicar e manter pessoa <strong>para</strong> supervisionar a execução <strong>do</strong>s Serviços, e informar por<br />

escrito seu nome à Iberdrola, antes <strong>do</strong> início da execução <strong>do</strong>s Serviços, <strong>para</strong> receber<br />

orientações e comunicações, bem como <strong>para</strong> repassá-la à mão-<strong>de</strong>-obra necessária à<br />

execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

viii.<br />

Comunicar imediatamente e verbalmente à Iberdrola qualquer impedimento que<br />

porventura ocorra no andamento <strong>do</strong>s Serviços, formalizan<strong>do</strong> posteriormente essa<br />

comunicação por escrito;<br />

ix.<br />

Solicitar à Iberdrola a presença <strong>de</strong> representante no local em que ocorrer aci<strong>de</strong>nte em<br />

re<strong>de</strong> <strong>ou</strong> bens <strong>de</strong> terceiros, <strong>para</strong> que seja feita a necessária perícia <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os<br />

procedimentos internos vigentes da Iberdrola;<br />

x. Sinalizar convenientemente o local on<strong>de</strong> estiver executan<strong>do</strong> os Serviços, quan<strong>do</strong> h<strong>ou</strong>ver<br />

trânsito <strong>de</strong> veículos <strong>ou</strong> pe<strong>de</strong>stres;<br />

xi.<br />

Fazer com que to<strong>do</strong> pessoal <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> <strong>para</strong> a execução <strong>do</strong>s Serviços, sem exceção, use<br />

uniforme a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e com emblema da Contratada, quan<strong>do</strong> em ativida<strong>de</strong>;<br />

xii.<br />

Fazer com que to<strong>do</strong> o veículo que estiver sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> os Serviços contrata<strong>do</strong>s<br />

ostente o emblema da Contratada <strong>de</strong> maneira clara e visível;<br />

xiii.<br />

Acatar todas as orientações técnicas fornecidas pela Iberdrola;<br />

xiv.<br />

Quan<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>do</strong> Contrato <strong>ou</strong> Pedi<strong>do</strong> estejam direta e intimamente<br />

relacionadas com o fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, a Contratada, reconhecen<strong>do</strong> que o<br />

referi<strong>do</strong> fornecimento está legalmente <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> como serviço essencial, transmitir essa<br />

peculiarida<strong>de</strong> a to<strong>do</strong>s os seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes na execução <strong>do</strong>s Serviços, em especial aos<br />

representantes sindicais <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e às Subcontratadas que se po<strong>de</strong>riam<br />

estabelecer, tu<strong>do</strong> com o fim <strong>de</strong> assegurar a necessária diligência profissional <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s<br />

eles, e na medida <strong>do</strong> possível procurar em situações especiais <strong>de</strong> emergência dar<br />

preferência às solicitações recebidas da Iberdrola em relação às recebidas <strong>de</strong> <strong>ou</strong>tros<br />

clientes;<br />

xv.<br />

Não efetuar <strong>de</strong>spesas <strong>ou</strong> celebrar acor<strong>do</strong>s em nome da Iberdrola;<br />

xvi.<br />

Cumprir e respeitar as políticas a<strong>do</strong>tadas pela Iberdrola, em especial as relativas à<br />

responsabilida<strong>de</strong> corporativa e social e ao compromisso sócio-ambiental e <strong>de</strong> segurança,<br />

aplicáveis a to<strong>do</strong>s os profissionais e presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>serviços</strong>, obrigan<strong>do</strong>-se a cumprir todas<br />

estas disposições da mesma forma que os colabora<strong>do</strong>res da Iberdrola;<br />

xvii.<br />

Prestar os Serviços em estrita conformida<strong>de</strong> com a legislação ambiental, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> todas<br />

as medidas necessárias <strong>para</strong> minimizar eventual impacto negativo no meio ambiente.<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

xviii.<br />

Fornecer, sempre que solicitada pela Iberdrola <strong>ou</strong> pelas autorida<strong>de</strong>s competentes, a<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal <strong>para</strong> a movimentação <strong>do</strong>s materiais <strong>do</strong>s seus locais <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito <strong>ou</strong><br />

armazenagem às obras <strong>ou</strong> local <strong>do</strong>s Serviços e <strong>de</strong> retorno à Iberdrola, responsabilizan<strong>do</strong>se<br />

perante as autorida<strong>de</strong>s competentes por qualquer inexatidão;<br />

xix.<br />

Comunicar imediatamente ao responsável da Iberdrola, qualquer aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho<br />

ocorri<strong>do</strong> durante a execução <strong>do</strong>s Serviços, encaminhan<strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> por escrito em até<br />

48 (quarenta e oito horas) e, posteriormente envian<strong>do</strong> relatório específico e <strong>de</strong>talha<strong>do</strong><br />

sobre o aci<strong>de</strong>nte;<br />

xx.<br />

Aten<strong>de</strong>r às reuniões convocadas pela Iberdrola, a serem realizadas em local a ser também<br />

<strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pela Iberdrola, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que nenhuma <strong>de</strong>cisão <strong>ou</strong> qualquer providência<br />

referente aos Serviços venha a ser retardada <strong>ou</strong> suspensa em função da ausência <strong>de</strong> seus<br />

prepostos <strong>ou</strong> representantes;<br />

xxi.<br />

Garantir a qualida<strong>de</strong> e total eficiência <strong>do</strong>s Serviços, por sua execução cabal nos prazos<br />

previstos nas presentes Condições Gerais <strong>ou</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes, assim<br />

como por sua conformida<strong>de</strong> com os requisitos técnicos também ali estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

xxii.<br />

Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos intelectuais da Iberdrola,<br />

mormente seus segre<strong>do</strong>s <strong>de</strong> indústria e negócio;<br />

xxiii.<br />

Dirimir, sempre que solicita<strong>do</strong> pela Iberdrola, quaisquer dúvidas técnicas <strong>ou</strong> operacionais<br />

<strong>do</strong>s Serviços, fornecen<strong>do</strong> suporte via fax, telefone <strong>ou</strong> correio eletrônico;<br />

xxiv.<br />

Não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência por escrito da Iberdrola,<br />

qualquer nome, marca, logotipo <strong>ou</strong> símbolo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Iberdrola <strong>ou</strong> seus clientes<br />

e fornece<strong>do</strong>res, nem fazer qualquer <strong>de</strong>claração <strong>ou</strong> referência que indique a existência <strong>de</strong><br />

qualquer vínculo <strong>ou</strong> relação contratual <strong>ou</strong> negocial além <strong>do</strong> disposto no Contrato<br />

celebra<strong>do</strong> pelas Partes;<br />

xxv.<br />

Respeitar as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho, disciplina e <strong>de</strong>mais regulamentos internos<br />

da Iberdrola, <strong>do</strong>s quais lhe for da<strong>do</strong> conhecimento, inclusive a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação indica<strong>do</strong> pela Iberdrola;<br />

xxvi.<br />

Fornecer à Iberdrola, ao final <strong>do</strong>s Serviços, cópias <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos referentes aos<br />

Serviços que tiverem si<strong>do</strong> produzi<strong>do</strong>s, em suas formas finais, apresentan<strong>do</strong>, na medida<br />

em que solicita<strong>do</strong>, relatório pormenoriza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s trabalhos executa<strong>do</strong>s durante toda a<br />

vigência <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes;<br />

xxvii.<br />

Assegurar que os Serviços não acarretem infração a quaisquer direitos <strong>de</strong> marca, direitos<br />

autorais <strong>ou</strong> segre<strong>do</strong>s <strong>de</strong> indústria <strong>ou</strong> negócios, sen<strong>do</strong> responsável pelos prejuízos aos<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

quais <strong>de</strong>r causa, nesse senti<strong>do</strong>;<br />

xxviii.<br />

Notificar imediatamente, e por escrito, a Iberdrola, em caso <strong>de</strong> sinistro, aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

trabalho grave, dano, perda <strong>ou</strong> reclamação <strong>de</strong> terceiros, em quantia relevante.<br />

xxix.<br />

Obe<strong>de</strong>cer e fazer com que seus emprega<strong>do</strong>s, prepostos, representantes <strong>ou</strong> terceiros<br />

contrata<strong>do</strong>s obe<strong>de</strong>çam a toda a legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução<br />

<strong>do</strong>s seus negócios sociais, assim como à execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

xxx.<br />

Respeitar e cumprir todas as disposições legais <strong>ou</strong> regulamentares aplicáveis à proteção<br />

<strong>do</strong> meio ambiente, ao transporte <strong>de</strong> resíduos e à <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r contidas nas<br />

presentes Condições Gerais, no Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes <strong>ou</strong> em qualquer norma<br />

fe<strong>de</strong>ral, estadual <strong>ou</strong> municipal;<br />

xxxi.<br />

Desinstalar e retirar, ao término <strong>do</strong>s Serviços, to<strong>do</strong>s os equipamentos e programas <strong>de</strong><br />

computa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>, que tenham eventualmente si<strong>do</strong> aloca<strong>do</strong>s nas<br />

<strong>de</strong>pendências <strong>ou</strong> em equipamentos da Iberdrola <strong>para</strong> a <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s Serviços;<br />

xxxii.<br />

Fornecer materiais em conformida<strong>de</strong> com as normas ambientais vigentes <strong>ou</strong> que venham<br />

a ser instituídas no âmbito municipal, estadual, fe<strong>de</strong>ral, <strong>ou</strong> disposto em trata<strong>do</strong>s<br />

internacionais, <strong>do</strong>s quais o Brasil seja <strong>ou</strong> venha a ser subscritor, bem como se manter<br />

comprometida com as normas <strong>de</strong> preservação ambiental a<strong>do</strong>tadas e seguidas pela<br />

Iberdrola, sob pena <strong>de</strong> imediata resolução <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, além<br />

da responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>ou</strong> penal relativa aos eventos a que <strong>de</strong>r causa em qualquer<br />

instância administrativa <strong>ou</strong> judicial;<br />

xxxiii.<br />

Quan<strong>do</strong> necessário, a Contratada <strong>de</strong>verá promover medidas <strong>de</strong> treinamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>,<br />

fornecen<strong>do</strong> a seus emprega<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> terceiros contrata<strong>do</strong>s to<strong>do</strong> o suporte <strong>de</strong> que<br />

necessitem <strong>para</strong> a a<strong>de</strong>quada execução <strong>do</strong>s Serviços, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas aplicáveis;<br />

xxxiv.<br />

Não fazer uso diverso daquele previsto nestas Condições Gerais <strong>ou</strong> no Contrato a ser<br />

celebra<strong>do</strong> entre as Partes <strong>do</strong>s materiais coloca<strong>do</strong>s à sua disposição pela Iberdrola;<br />

xxxv.<br />

A<strong>do</strong>tar a melhor técnica disponível <strong>para</strong> a execução <strong>do</strong>s Serviços, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> pessoal<br />

qualifica<strong>do</strong> e <strong>de</strong>vidamente habilita<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong>-lhe veda<strong>do</strong> utilizar <strong>ou</strong> manter relações<br />

comerciais com <strong>ou</strong>tras organizações que utilizem mão-<strong>de</strong>-obra infantil, trabalho irregular<br />

<strong>de</strong> a<strong>do</strong>lescentes, <strong>ou</strong> trabalho força<strong>do</strong>, nos termos da legislação em vigor;<br />

xxxvi.<br />

Garantir a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s materiais emprega<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong>s Serviços, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

as normas técnicas aplicáveis, legislação, Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes <strong>ou</strong> práticas,<br />

políticas e procedimentos da Iberdrola, <strong>do</strong>s quais lhe seja da<strong>do</strong> conhecimento;<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

xxxvii.<br />

Vistoriar o local on<strong>de</strong> serão executa<strong>do</strong>s os Serviços, quan<strong>do</strong> a natureza <strong>do</strong>s Serviços assim<br />

exigir <strong>ou</strong> recomendar, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a <strong>de</strong> ter plena ciência das <strong>condições</strong> e das peculiarida<strong>de</strong>s a<br />

eles relacionadas, tais como <strong>condições</strong> climáticas, ambientais, <strong>do</strong> solo e <strong>de</strong>mais aplicáveis<br />

e relacionadas ao local on<strong>de</strong> serão realiza<strong>do</strong>s os Serviços, sen<strong>do</strong> certo que todas essas<br />

circunstâncias serão consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> assunção das obrigações aqui previstas, bem como<br />

no Contrato celebra<strong>do</strong> com a Iberdrola, especialmente a fixação <strong>do</strong> preço e <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong><br />

execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

xxxviii.<br />

Fornecer, sempre que os Serviços envolverem cessão <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, nos termos da Lei<br />

8.212/91, da IN/INSS nº 03/05 e <strong>do</strong> Decreto n.º 3048/99, <strong>ou</strong> sempre que solicita<strong>do</strong> pela<br />

Iberdrola, cópia da folha <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong>s seus emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a execução<br />

<strong>do</strong>s Serviços, conten<strong>do</strong> a relação nominal <strong>do</strong>s mesmos, a qual <strong>de</strong>verá ser sempre<br />

atualizada <strong>para</strong> refletir as admissões, <strong>de</strong>missões, férias, licenças e <strong>de</strong>mais ocorrências no<br />

prazo <strong>de</strong> vigência contratual, bem como cópia <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> <strong>ou</strong> Convenção Coletiva da<br />

Categoria e quaisquer <strong>ou</strong>tros <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>de</strong> obrigação trabalhistas,<br />

previ<strong>de</strong>nciárias <strong>ou</strong> securitárias que venham a ser solicita<strong>do</strong>s pela Iberdrola, em conexão<br />

com a execução <strong>do</strong>s Serviços;<br />

xxxix.<br />

Entregar à Iberdrola, mensalmente, cópias das guias <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> encargos sociais<br />

vigentes e que venham a ser instituí<strong>do</strong>s a qualquer tempo, tais como contribuição ao INSS<br />

e ao FGTS, referentes ao mês anterior ao pagamento das faturas <strong>do</strong>s Serviços,<br />

<strong>de</strong>vidamente quitadas, bem como cópia <strong>do</strong>s comprovantes <strong>de</strong> recolhimento <strong>do</strong> ISSQN -<br />

Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza, diretamente no en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>ssa,<br />

menciona<strong>do</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes <strong>ou</strong> em <strong>ou</strong>tra localida<strong>de</strong> que a<br />

Iberdrola vier a indicar expressamente.<br />

xl.<br />

Entregar à Iberdrola, mensalmente, cópia da respectiva RE - Relação <strong>de</strong> Emprega<strong>do</strong>s<br />

constante <strong>do</strong> arquivo SEFIP, bem como <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> quitação das verbas rescisórias<br />

<strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s cedi<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> utiliza<strong>do</strong>s e dispensa<strong>do</strong>s durante a vigência <strong>do</strong> Contrato<br />

celebra<strong>do</strong> entre as Partes.<br />

xli.<br />

Prestar os Serviços, na hipótese <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, em qualquer horário <strong>de</strong> sua<br />

escolha, fora <strong>ou</strong> <strong>de</strong>ntro das <strong>de</strong>pendências da Iberdrola, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, nessa última hipótese,<br />

respeitar o horário comercial e as normas e os procedimentos <strong>de</strong> segurança da Iberdrola,<br />

especialmente as que se referirem ao ingresso e à permanência <strong>de</strong> funcionários,<br />

contrata<strong>do</strong>s e visitantes nas <strong>de</strong>pendências da Iberdrola;<br />

xlii.<br />

Construir, fornecer e manter por sua conta todas as instalações provisórias e edifícios<br />

auxiliares que necessite <strong>para</strong> escritórios, armazéns, oficinas, vestiários, <strong>serviços</strong> higiênicos,<br />

etc., nas zonas que <strong>para</strong> tal fim lhe sejam indicadas pela Iberdrola.<br />

xliii.<br />

Quan<strong>do</strong> os Serviços consistirem <strong>ou</strong> envolverem o ministério <strong>de</strong> cursos <strong>ou</strong> treinamentos<br />

pela Contratada:<br />

Ministrar os cursos <strong>ou</strong> treinamentos nas datas e horários que melhor convierem ao<br />

seu <strong>de</strong>senvolvimento, a critério da Iberdrola;<br />

Avaliar os treina<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> participantes <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a meto<strong>do</strong>logia e periodicida<strong>de</strong><br />

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Setembro 2013<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

a serem <strong>de</strong>finidas em conjunto pelas Partes;<br />

Desenvolver e manter atualiza<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o material didático necessário à realização<br />

<strong>do</strong>s Serviços;<br />

Solicitar autorização formal <strong>para</strong> utilizar veículos disponibiliza<strong>do</strong>s pela Iberdrola, se<br />

necessário <strong>para</strong> os Serviços, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento cujo mo<strong>de</strong>lo será<br />

disponibiliza<strong>do</strong> oportunamente pela Iberdrola, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> cópia da Carteira<br />

Nacional <strong>de</strong> Habilitação <strong>do</strong>s condutores;<br />

Apresentar à Iberdrola, em até 10 (<strong>de</strong>z) dias corri<strong>do</strong>s antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s Serviços, a<br />

versão final <strong>do</strong> curso <strong>ou</strong> treinamento, incluin<strong>do</strong> material didático tanto <strong>do</strong>s<br />

treina<strong>do</strong>s e participantes como <strong>do</strong> instrutor, avaliações, exercícios e simulações, se<br />

h<strong>ou</strong>ver, no formato digital, a serem especifica<strong>do</strong>s oportunamente pela Iberdrola,<br />

<strong>para</strong> análise e validação <strong>de</strong>ssa última, sem o que os Serviços não po<strong>de</strong>rão ser<br />

executa<strong>do</strong>s;<br />

Emitir e entregar aos treina<strong>do</strong>s e participantes, quan<strong>do</strong> da conclusão <strong>do</strong>s<br />

respectivos cursos e treinamentos, certifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participação <strong>ou</strong> aproveitamentos,<br />

conforme especificações <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong> a serem fornecidas oportunamente pela<br />

Iberdrola;<br />

Registrar as informações referentes aos Serviços em formulários específicos, cujos<br />

mo<strong>de</strong>los serão forneci<strong>do</strong>s oportunamente pela Iberdrola, contempla<strong>do</strong> lista <strong>de</strong><br />

presença, avaliação <strong>de</strong> reação, avaliação <strong>de</strong> conhecimento e avaliação <strong>de</strong><br />

aproveitamento, quan<strong>do</strong> aplicáveis, a critério da Iberdrola;<br />

Consolidar os formulários <strong>de</strong> lista <strong>de</strong> presença e avaliações mencionadas acima e<br />

enviar toda essa <strong>do</strong>cumentação <strong>para</strong> a Iberdrola, em até 5 (cinco) dias úteis<br />

conta<strong>do</strong>s da conclusão <strong>de</strong> cada treinamento, curso <strong>ou</strong> módulo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mês<br />

respectivo <strong>de</strong> sua realização<br />

Fornecer to<strong>do</strong>s os equipamentos <strong>de</strong> proteção individual <strong>ou</strong> coletiva necessários ao<br />

curso <strong>ou</strong> treinamento, conforme especificações a serem fornecidas oportunamente<br />

pela Iberdrola, se assim for acorda<strong>do</strong> entre as Partes.<br />

6.2. Constituem obrigações da Iberdrola:<br />

i. Fornecer à Contratada, sempre que solicita<strong>do</strong>, todas as informações e <strong>do</strong>cumentação técnica<br />

disponíveis e indispensáveis à <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s Serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Iberdrola tome<br />

conhecimento em tempo suficiente <strong>para</strong> o processamento e disponibilização das mesmas;<br />

ii. Dar suporte técnico à Contratada quan<strong>do</strong> for necessário <strong>ou</strong> quan<strong>do</strong> for solicita<strong>do</strong>;<br />

iii. Efetuar o pagamento <strong>do</strong>s Preços em conformida<strong>de</strong> com as <strong>condições</strong> e critérios<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes e nas presentes Condições Gerais; e<br />

iv. Disponibilizar à Contratada, quan<strong>do</strong> os Serviços forem executa<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>pendências da<br />

Iberdrola, instalações, recursos <strong>de</strong> telemática, bem como materiais compatíveis, razoáveis e<br />

em quantida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada ao bom <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s Serviços, sempre que a disponibilização<br />

<strong>de</strong> tais instalações venha a mostrar-se necessária à execução <strong>do</strong>s Serviços.<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

7 - DA SEGURANÇA DO TRABALHO<br />

7.1. A Contratada <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer e fazer com que seus emprega<strong>do</strong>s, terceiros contrata<strong>do</strong>s, prepostos<br />

<strong>ou</strong> representantes obe<strong>de</strong>çam a toda legislação, normas e regulamentos referentes à segurança,<br />

medicina e higiene <strong>do</strong> trabalho, atinentes aos Serviços objeto <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre a<br />

Iberdrola e a Contratada, acatan<strong>do</strong> as exigências neles previstas, sob pena <strong>de</strong> suspensão <strong>do</strong>s<br />

trabalhos e responsabilização da Contratada pelo atraso no cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações<br />

contratuais, além da própria responsabilização pelos danos causa<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal<br />

inobservância.<br />

7.2. A Contratada promoverá, quan<strong>do</strong> necessário e, quan<strong>do</strong> a natureza <strong>do</strong>s Serviços assim o exigir <strong>ou</strong><br />

recomendar, medidas <strong>de</strong> proteção individual e coletiva <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho,<br />

fornecen<strong>do</strong> a seus emprega<strong>do</strong>s e terceiros contrata<strong>do</strong>s os equipamentos <strong>de</strong> proteção, tanto<br />

individual como coletivo, cujo uso terá caráter obrigatório.<br />

7.3. A Contratada obriga-se a cumprir e fazer cumprir por seus emprega<strong>do</strong>s, terceiros contrata<strong>do</strong>s,<br />

prepostos <strong>ou</strong> representantes os procedimentos <strong>de</strong> segurança da Iberdrola aplicáveis à execução<br />

<strong>do</strong>s Serviços, que sejam leva<strong>do</strong>s ao seu conhecimento.<br />

8 - DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)<br />

8.1. A Contratada proce<strong>de</strong>rá à Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica (ART) junto ao CREA, quan<strong>do</strong> a<br />

natureza <strong>do</strong>s Serviços assim o exigir <strong>ou</strong> recomendar, fornecen<strong>do</strong> o respectivo comprovante<br />

<strong>do</strong>cumental à Iberdrola, em até 5 (cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong><br />

pelas Partes, sob pena <strong>de</strong> infração contratual e conseqüente penalida<strong>de</strong>.<br />

9 - RECEPÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO<br />

9.1. Quan<strong>do</strong> concluída a execução <strong>do</strong> acorda<strong>do</strong> no Contrato firma<strong>do</strong> entre as Partes, a Contratada<br />

apresentará à Iberdrola, em caráter preliminar à realização <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> recepção provisório, um<br />

relatório final <strong>do</strong>s trabalhos, na forma e com o conteú<strong>do</strong> que se especifique no Contrato.<br />

9.2. Recepção provisória: Com a <strong>de</strong>vida antecedência, a Contratada comunicará à Iberdrola a conclusão<br />

da obra <strong>ou</strong> serviço, <strong>para</strong> que esta verifique se foram cumpri<strong>do</strong>s os requisitos técnicos e as<br />

obrigações contratuais <strong>de</strong> execução e funcionamento.<br />

9.2.1. Se a comprovação for efetuada <strong>de</strong> forma satisfatória, a Iberdrola emitirá o auto <strong>de</strong><br />

recepção provisória. Caso contrário, a Iberdrola emitirá um auto <strong>de</strong> reconhecimento da<br />

obra <strong>ou</strong> serviço no qual constarão os <strong>de</strong>feitos <strong>ou</strong> avarias e os prazos em que estes <strong>de</strong>verão<br />

ser corrigi<strong>do</strong>s pela Contratada.<br />

9.2.2. Após o <strong>de</strong>curso <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s, serão leva<strong>do</strong>s a cabo o exame e as provas<br />

correspon<strong>de</strong>ntes. Se for satisfatório, será emiti<strong>do</strong> o auto <strong>de</strong> recepção provisória e, se assim<br />

não for, será emiti<strong>do</strong> um novo auto <strong>de</strong> reconhecimento com indicação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos<br />

observa<strong>do</strong>s, optan<strong>do</strong> a Iberdrola entre resolver o Contrato <strong>ou</strong> conce<strong>de</strong>r um novo prazo à<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

Contratada.<br />

9.3. Recepção <strong>de</strong>finitiva: Concluí<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no Contrato, a<br />

Contratada notificará a Iberdrola sobre o vencimento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, solicitan<strong>do</strong> a recepção<br />

<strong>de</strong>finitiva. Se o esta<strong>do</strong> da obra for satisfatório, a Iberdrola emitirá o auto <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong>finitiva.<br />

Caso contrário, a Contratada <strong>de</strong>verá corrigir os <strong>de</strong>feitos observa<strong>do</strong>s no prazo fixa<strong>do</strong>. Após o<br />

<strong>de</strong>curso <strong>do</strong> prazo sem terem si<strong>do</strong> corrigi<strong>do</strong>s, a Iberdrola po<strong>de</strong>rá exigir a in<strong>de</strong>nização a<strong>de</strong>quada por<br />

danos e prejuízos e executar a fiança e o aval eventualmente concedi<strong>do</strong>s.<br />

9.4. Uma vez realizada a recepção <strong>de</strong>finitiva da obra <strong>ou</strong> serviço, terminarão as responsabilida<strong>de</strong>s da<br />

Contratada estabelecidas no Contrato, salvo vícios ocultos e com exceção <strong>do</strong>s compromissos então<br />

existentes, tais como os <strong>de</strong> natureza social e salarial, os estipula<strong>do</strong>s expressamente no <strong>do</strong>cumento<br />

<strong>de</strong> recepção e nas garantias que se estabelecem.<br />

10 - DA FISCALIZAÇÃO<br />

10.1. A Contratada garantirá e certificará o sucesso e qualida<strong>de</strong> da obra <strong>ou</strong> <strong>do</strong>s <strong>serviços</strong> realiza<strong>do</strong>s, a<br />

satisfação da Iberdrola como cliente, assim como <strong>do</strong>s materiais utiliza<strong>do</strong>s na sua execução, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as <strong>condições</strong> expressas no Contrato, na legislação aplicável e nas boas práticas<br />

profissionais.<br />

10.2. A Contratada po<strong>de</strong>rá a<strong>do</strong>tar os méto<strong>do</strong>s e os meios <strong>de</strong> trabalho que julgar mais convenientes <strong>para</strong><br />

a execução <strong>do</strong>s Serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, a critério da Iberdrola, esses não interfiram nas características<br />

técnicas, nos procedimentos <strong>de</strong> segurança, nos prazos e nas <strong>condições</strong> da execução <strong>do</strong>s mesmos.<br />

10.3. O <strong>de</strong>senrolar da obra <strong>ou</strong> serviço a ser realiza<strong>do</strong> pela Contratada será objeto, a to<strong>do</strong> o momento, <strong>do</strong><br />

direito <strong>de</strong> informação da Iberdrola.<br />

10.3.1. Os representantes da fiscalização da Iberdrola terão livre acesso às instalações <strong>ou</strong> centros<br />

<strong>de</strong> trabalho on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolvam as ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Contratada, sempre que<br />

solicitada, fornecer-lhes toda a informação consi<strong>de</strong>rada a<strong>de</strong>quada.<br />

10.3.2. O exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> fiscalização por parte da Iberdrola, não liberta a Contratada da<br />

sua obrigação e responsabilida<strong>de</strong> pela correta realização <strong>do</strong>s trabalhos.<br />

10.4. Fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já faculta<strong>do</strong> à Iberdrola o direito <strong>de</strong> fiscalizar a execução <strong>do</strong>s Serviços quan<strong>do</strong> julgar<br />

conveniente, não ten<strong>do</strong> tal ação o efeito <strong>de</strong> eximir, em hipótese alguma, a responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Contratada, nos termos da legislação aplicável, pela perfeição técnica na execução <strong>do</strong>s Serviços e<br />

pela a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>stes às normas e especificações aplicáveis, bem como pela qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

materiais por ela forneci<strong>do</strong>s.<br />

10.4.1. Durante as visitas às instalações da Contratada, quan<strong>do</strong> aplicável, a Iberdrola po<strong>de</strong>rá<br />

fiscalizar os aspectos <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> riscos laborais <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s trabalhos da<br />

Contratada.<br />

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10.5. Diante <strong>do</strong> exposto no item 10.2 acima, a Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar à Iberdrola amplo acesso<br />

aos <strong>do</strong>cumentos e informações que lhe digam respeito, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Iberdrola, a seu exclusivo<br />

critério, avaliar periodicamente o <strong>de</strong>sempenho da Contratada, na forma estabelecida no Contrato<br />

celebra<strong>do</strong> entre as Partes. O fato <strong>de</strong> os Serviços não serem executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os projetos,<br />

normas, recomendações <strong>ou</strong> especificações, não significa tolerância <strong>ou</strong> aquiescência por parte da<br />

fiscalização da Iberdrola.<br />

10.6. A fiscalização exercida pela Iberdrola terá, em especial, po<strong>de</strong>res <strong>para</strong>:<br />

i. Suspen<strong>de</strong>r a execução <strong>de</strong> qualquer Serviço que esteja sen<strong>do</strong> feito em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o<br />

estabeleci<strong>do</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong> entres as Partes, nas normas, projetos, especificações,<br />

materiais aplica<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> sua orientação. O Serviço recusa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser refeito <strong>ou</strong> corrigi<strong>do</strong> às<br />

expensas exclusivas da Contratada;<br />

ii. Decidir qualquer questão, dúvida, omissão <strong>ou</strong> conflito surgi<strong>do</strong> em relação aos Serviços,<br />

inclusive quanto a seus aspectos técnicos. Nos casos omissos nos projetos, normas, <strong>de</strong>senhos<br />

<strong>ou</strong> especificações, caberá à fiscalização da Iberdrola fornecer os <strong>de</strong>talhes e informações<br />

necessárias <strong>para</strong> o prosseguimento <strong>do</strong>s trabalhos;<br />

iii. Controlar o andamento <strong>do</strong>s trabalhos, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong> sobre suas priorida<strong>de</strong>s;<br />

iv. Acompanhar a execução <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong><br />

pelas Partes, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> recusar qualquer trabalho <strong>ou</strong> materiais eventualmente forneci<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

má qualida<strong>de</strong> <strong>ou</strong> que não estejam <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os projetos, normas, <strong>de</strong>senhos <strong>ou</strong><br />

especificações aplicáveis. Os Serviços <strong>ou</strong> materiais recusa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser, respectivamente,<br />

refeitos <strong>ou</strong> corrigi<strong>do</strong>s e substituí<strong>do</strong>s, às expensas exclusivas da Contratada;<br />

v. Solicitar a substituição, a seu exclusivo critério, <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer emprega<strong>do</strong> <strong>ou</strong> terceiro<br />

contrata<strong>do</strong> da Contratada que venha a prejudicar o bom andamento <strong>do</strong>s trabalhos, <strong>ou</strong> cuja<br />

conduta for consi<strong>de</strong>rada inconveniente, a critério da Iberdrola, <strong>ou</strong> ainda cuja atuação<br />

profissional não atenda às <strong>condições</strong> <strong>do</strong>s Serviços e das normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho;<br />

vi. Solicitar a retirada <strong>do</strong> canteiro <strong>de</strong> obras <strong>ou</strong> local da execução <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> quaisquer<br />

equipamentos <strong>ou</strong> materiais que julgar ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s; e<br />

vii. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação <strong>do</strong>cumental <strong>de</strong> pleno e pontual cumprimento <strong>de</strong><br />

todas as obrigações contratuais pela Contratada, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong> à<br />

capacitação da mão-<strong>de</strong>-obra e obtenção das licenças e <strong>de</strong>mais autorizações necessárias à<br />

plena execução <strong>do</strong>s Serviços, sob pena <strong>do</strong> disposto nos itens 5.8 e 20 das presentes<br />

Condições Gerais.<br />

10.7. Caso a Contratada não faça, não corrija <strong>ou</strong> não refaça os Serviços recusa<strong>do</strong>s, <strong>ou</strong> ainda não<br />

substitua os materiais recusa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s pela fiscalização da Iberdrola,<br />

essa po<strong>de</strong>rá refazer <strong>ou</strong> corrigir os Serviços, <strong>ou</strong> substituir os materiais por sua conta <strong>ou</strong> por conta <strong>de</strong><br />

terceiros, cujos gastos correspon<strong>de</strong>ntes, acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor<br />

total <strong>de</strong>spendi<strong>do</strong>, serão <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> quaisquer pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Iberdrola à<br />

Contratada em razão <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes.<br />

10.8. Os entendimentos entre a fiscalização da Iberdrola e da Contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não previstos nos<br />

projetos, normas, <strong>de</strong>senhos <strong>ou</strong> especificações, <strong>de</strong>verão ser feitos por escrito, sem o que não terão<br />

valida<strong>de</strong>.<br />

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11 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS OU OBRAS<br />

11.1. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obras sob o regime <strong>de</strong> empreitada, a Contratada respon<strong>de</strong>rá<br />

durante 5 (cinco) anos, a partir da entrega das obras, pela fiel execução <strong>do</strong>s Serviços, assim como<br />

pelo emprego a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> materiais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Iberdrola comunicar à Contratada <strong>de</strong> qualquer<br />

<strong>de</strong>feito <strong>ou</strong> vício em até 180 (cento e oitenta) dias conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> seu aparecimento.<br />

11.1.1. Durante o prazo fixa<strong>do</strong> no subitem 11.1. acima, a Contratada garantirá as obras contra<br />

eventuais <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> execução <strong>ou</strong> vícios, bem como provi<strong>de</strong>nciará os reparos <strong>ou</strong><br />

substituições que se fizerem necessários, às suas expensas<br />

11.2. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> sob qualquer <strong>ou</strong>tra modalida<strong>de</strong>, e salvo expressa<br />

disposição contratual em contrário, a Contratada <strong>de</strong>verá garantir a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Serviços <strong>ou</strong><br />

materiais e equipamentos forneci<strong>do</strong>s pelo prazo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses conta<strong>do</strong>s a partir da entrega e<br />

aceitação <strong>do</strong>s Serviços, obrigan<strong>do</strong>-se, <strong>de</strong>ssa forma, a respon<strong>de</strong>r por to<strong>do</strong>s os custos necessários<br />

<strong>para</strong> sanar quaisquer <strong>de</strong>feitos, vícios <strong>ou</strong> não-conformida<strong>de</strong>s verifica<strong>do</strong>s nos Serviços <strong>ou</strong> nos<br />

materiais <strong>ou</strong> equipamentos forneci<strong>do</strong>s, assim como pelo emprego a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>do</strong>s materiais,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar as correções, reparos, reformas, reconstruções <strong>ou</strong> substituições, imediatamente<br />

após solicita<strong>do</strong> pela Iberdrola, sem qualquer custo adicional <strong>para</strong> a Iberdrola.<br />

11.2.1. Respeita<strong>do</strong> o prazo previsto acima, sana<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>feitos, vícios e não-conformida<strong>de</strong>s, o<br />

prazo <strong>de</strong> garantia <strong>para</strong> os Serviços <strong>ou</strong> materiais e equipamentos corrigi<strong>do</strong>s, re<strong>para</strong><strong>do</strong>s,<br />

reforma<strong>do</strong>s, reconstruí<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> substituí<strong>do</strong>s, vigorará por igual perío<strong>do</strong> adicional.<br />

11.3. Sem prejuízo das garantias acima listadas, a Contratada também garante que:<br />

i. Tem a competência técnica <strong>para</strong> executar os Serviços;<br />

ii. Proverá os recursos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a execução <strong>do</strong>s Serviços no prazo acorda<strong>do</strong> no Contrato<br />

celebra<strong>do</strong> entre as Partes;<br />

iii. Os materiais <strong>ou</strong> equipamentos por ele forneci<strong>do</strong>s cumprem as especificações acordadas, as<br />

normas e requisitos legais exigi<strong>do</strong>s, e são a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o fim a que se <strong>de</strong>stinam e também<br />

que não foram usa<strong>do</strong>s anteriormente;<br />

iv. A obra <strong>ou</strong> serviço foi executada com sujeição às especificações da Iberdrola, aos usos e<br />

regras <strong>de</strong> boas práticas;<br />

v. Os produtos resultantes <strong>do</strong>s Serviços estarão em conformida<strong>de</strong> com as especificações<br />

técnicas previstas no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes;<br />

vi. É proprietário <strong>do</strong>s objetos e bens transmiti<strong>do</strong>s, que estes se transmitem livres <strong>de</strong> encargos e<br />

que está autoriza<strong>do</strong> <strong>para</strong> a sua transmissão; e<br />

vii. Dispõe das patentes, licenças e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial e intelectual<br />

necessários <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> Contrato.<br />

11.4. Se a Contratada não agir com a presteza requerida <strong>de</strong> um mo<strong>do</strong> razoável, em cumprimento das<br />

suas obrigações <strong>de</strong>rivadas da garantia, a Iberdrola po<strong>de</strong>rá fazê-lo por si mesmo <strong>ou</strong> por terceiros, a<br />

cargo da Contratada. Essa será obrigada, também, a ressarcir a Iberdrola por to<strong>do</strong>s os danos e<br />

prejuízos que lhe tenha causa<strong>do</strong> pelo inadimplemento das suas obrigações.<br />

11.5. A recepção e o <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> garantia da obra <strong>ou</strong> serviço não liberam a Contratada da sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> por vícios <strong>ou</strong> <strong>de</strong>feitos ocultos <strong>ou</strong> por qualquer <strong>ou</strong>tra responsabilida<strong>de</strong> que lhe seja<br />

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Setembro 2013<br />

exigível em direito.<br />

12 - DOS SEGUROS<br />

12.1: A Contratada <strong>de</strong>verá adquirir e manter em plena vigência e efeito com segura<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong><br />

presticio e solvencia, e autorizadasno Brasil as apolices <strong>de</strong> seguro conforme abaixo :<br />

<br />

Seguro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil Geral com as coberturas <strong>para</strong> danos materiais, pessoais e<br />

perjuízos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s causa<strong>do</strong>s a terceiros, incluin<strong>do</strong> a Iberdrola e seus funcionários, com a<br />

importancia segurada da 8.000.000 BRL.<br />

Este seguro <strong>de</strong>verá incluir as coberturas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil Geral, Responsabilida<strong>de</strong> Civil<br />

Empregra<strong>do</strong>r (Morte e Invali<strong>de</strong>z), Produtos, Post-Trabalhos, Poluição Súbita e Prestação <strong>de</strong><br />

<strong>serviços</strong> em Locais <strong>de</strong> Terceiros pelos trabalhos realiza<strong>do</strong>s pela Contratada e seus funciónarios, e<br />

otros participantes em a execuçao <strong>do</strong> contrato.<br />

Em caso <strong>de</strong> transporte <strong>do</strong>s equipamentos pela conta <strong>do</strong> contrata<strong>do</strong>, o contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve possuir<br />

um seguro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Civil <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> <strong>do</strong> Transporte.<br />

Os seguros obrigatórios previstos na Legislação brasileira <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada.<br />

12.2. A Contratada exigirá <strong>de</strong> suas Segura<strong>do</strong>ras disposições expressas nas apólices, incluin<strong>do</strong> a Iberdrola<br />

como co-segurada e sua equi<strong>para</strong>ção a terceiros.<br />

12.3. A Contratada exigirá <strong>de</strong> suas Segura<strong>do</strong>ras a inclusão, em todas as apólices, <strong>de</strong> cláusula que<br />

assegure a <strong>de</strong>sistência pelas mesmas <strong>de</strong> qualquer sub-rogação explícita <strong>ou</strong> implícita, em eventuais<br />

direitos contra a Iberdrola<br />

12.4.A Contratada, antes <strong>de</strong> começar os trabalhos, enviará a Iberdrola a apolice contratada constan<strong>do</strong><br />

todas as coberturas adquiridas, bem como as informações com as franquias e os recibos <strong>de</strong> pagamento<br />

atestanto a quitação da apolice e a plena vigência da mesma, e <strong>de</strong>verá ampliar-la se non es suficiente<br />

<strong>para</strong> Iberdrola.<br />

O fato que a Contratada emitiu a cópia das políticas <strong>de</strong> seguro requeridas, não implicará que Iberdrola<br />

aprov<strong>ou</strong> as mesmas<br />

Caso a Contratada não provi<strong>de</strong>ncie a contratação <strong>do</strong>s seguros a que estiver obrigada, no prazo estipula<strong>do</strong><br />

no subitem 12.4. acima, a Iberdrola po<strong>de</strong>rá, a seu exclusivo critério, contratar os referi<strong>do</strong>s seguros, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as <strong>condições</strong> que enten<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadas, <strong>de</strong>scontan<strong>do</strong> os valores pagos a título <strong>de</strong> prêmio, <strong>de</strong><br />

qualquer quantia a ser paga à Contratada.<br />

12.5. A Contratada <strong>de</strong>verá comunicar a Iberdrola toda modificação, renovação <strong>ou</strong> o cancelamento das<br />

apólices .<br />

Em caso <strong>de</strong> sinistro, aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, r<strong>ou</strong>bo <strong>ou</strong> reclamações <strong>de</strong> terceiros, a Contratada <strong>de</strong>verá<br />

notificar a Iberdrola imediatamente e por escrito.<br />

12.6. A Contratada <strong>de</strong>verá assegurar que o seus subcontrata<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem possuir os seguros aqui pedi<strong>do</strong>s,<br />

respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> perante a Iberdrola <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>scumprimento que pu<strong>de</strong>sse acontecer.<br />

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Setembro 2013<br />

12.7. Os riscos, obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s previstos <strong>para</strong> a Contratada não são afeta<strong>do</strong>s pela<br />

contratação <strong>do</strong> seguro a que se refere esta cláusula, e, conseqüentemente, o valor das obrigações e<br />

responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da assunção <strong>de</strong> tais riscos não po<strong>de</strong>m ser reduzi<strong>do</strong>s a referida falta <strong>de</strong><br />

seguro <strong>ou</strong> suficiente cobertura em prejuízo a Iberdrola.<br />

Se os prejuízos <strong>de</strong> eventual sinistro forem superiores ao valor limite da apólice, a diferença entre esse<br />

valor limite e aquele a ser in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> passiva, será paga pela<br />

Contratada, bem como as eventuais franquias constantes da apólice.<br />

13 - DOS PREÇOS<br />

13.1. Os preços a serem pagos pela Iberdrola à Contratada, pelos Serviços e materiais <strong>ou</strong> equipamentos<br />

eventualmente forneci<strong>do</strong>s serão os estipula<strong>do</strong>s no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes (Preços).<br />

13.2. Salvo expressa disposição em contrário, os Preços serão fixos e irreajustáveis, sen<strong>do</strong> que <strong>para</strong> a<br />

<strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> com prazo <strong>de</strong> execução superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses, estabelecer-se-ão<br />

cláusulas <strong>de</strong> revisão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que expressamente acordadas.<br />

13.3. Salvo expressa disposição em contrário, os Preços constituem as únicas remunerações <strong>de</strong>vidas em<br />

razão <strong>do</strong>s Serviços e, neles estão incluí<strong>do</strong>s:<br />

i. To<strong>do</strong>s os tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre a <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s Serviços e eventual fornecimento <strong>de</strong><br />

materiais <strong>ou</strong> equipamentos, salvo quan<strong>do</strong> a legislação vigente <strong>de</strong>terminar <strong>de</strong> <strong>ou</strong>tra forma;<br />

ii. To<strong>do</strong>s os custos necessários à realização <strong>do</strong>s Serviços, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong> a<br />

equipamentos <strong>ou</strong> materiais <strong>de</strong> consumo, <strong>serviços</strong> topográficos, administração local e central,<br />

instalação e manutenção <strong>do</strong> canteiro <strong>de</strong> obras (na hipótese <strong>de</strong> <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> sob o<br />

regime <strong>de</strong> empreitada), transporte (inclusive combustível), ferramentas, to<strong>do</strong>s os custos<br />

referentes à mão-<strong>de</strong>-obra, incluin<strong>do</strong> os encargos <strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária,<br />

securitária, fiscal, civil <strong>ou</strong> comercial alimentação, estadia e ajuda <strong>de</strong> custo <strong>do</strong> pessoal<br />

envolvi<strong>do</strong> nas obras <strong>ou</strong> <strong>serviços</strong>, salários, Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI) e <strong>de</strong><br />

Proteção Coletiva (EPC), <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong>spesas com seguro <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, carga, transporte, <strong>de</strong>slocamento e <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> materiais , equipamentos <strong>ou</strong><br />

ferramentas <strong>de</strong> fornecimento da Contratada;<br />

iii. Todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas diretas <strong>ou</strong> indiretas necessárias <strong>ou</strong> inerentes aos Serviços,<br />

benefícios, lucro e to<strong>do</strong>s e quaisquer <strong>de</strong>mais ônus que venham a incidir sobre os Serviços.<br />

13.4. A Contratada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já <strong>de</strong>clara e reconhece que, eventuais quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> horas e tipos <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra<br />

estimadas <strong>ou</strong> previstas no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes <strong>ou</strong> em quaisquer <strong>de</strong> seus<br />

anexos serão totalmente suficientes <strong>para</strong> a completa e perfeita execução <strong>do</strong>s Serviços, sen<strong>do</strong> certo<br />

que qualquer tipo <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra adicional <strong>ou</strong> horas <strong>de</strong> trabalho adicionais que se façam<br />

necessárias <strong>para</strong> execução <strong>do</strong>s Serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> culpa exclusiva e<br />

comprovada da Iberdrola, correrão por conta exclusiva da Contratada.<br />

13.5. Salvo disposição diversa em Contrato, a Contratada não terá direito a pedir in<strong>de</strong>nização no caso <strong>de</strong><br />

alguma disposição oficial <strong>ou</strong> Convenção Coletiva modifique as <strong>condições</strong> <strong>de</strong> trabalho estabelecidas<br />

durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Contrato.<br />

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14 - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO<br />

14.1. O pagamento <strong>do</strong>s Preços será efetua<strong>do</strong> conforme o disposto nesta cláusula 14, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os<br />

Serviços tenham si<strong>do</strong> executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as <strong>condições</strong> avençadas, bem como aprova<strong>do</strong>s<br />

pela Iberdrola.<br />

14.2. Os pagamentos serão feitos unicamente ao nome da Contratada e por meio <strong>de</strong> transferimento<br />

bancario <strong>ou</strong> <strong>de</strong> cheque à conveniência da Iberdrola. Se for feito por meio <strong>de</strong> transferimento, este<br />

acontecerá sempre a uma conta <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> da Contratada aberta, <strong>ou</strong> no país on<strong>de</strong> a<br />

Contratada <strong>ou</strong> a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Grupo Iberdrola que contrat<strong>ou</strong> têm seu en<strong>de</strong>reço social, <strong>ou</strong> no país<br />

on<strong>de</strong> a entrega aconteceu valen<strong>do</strong> como recibo o comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, <strong>ou</strong> o relatório emiti<strong>do</strong><br />

pelo banco remetente <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito, que contenha o número da transação eletrônica. . Se o<br />

pagamento for por meio <strong>de</strong> cheque, este será nominativo e a Contratada compromete-se <strong>para</strong><br />

acredita-lo em uma conta aberta a seu nome em um país que não tenha a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>para</strong>iso<br />

fiscal <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação aplicável.<br />

14.3. O faturamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer valor referente aos Serviços será realiza<strong>do</strong> mediante a emissão,<br />

pela Contratada, <strong>de</strong> notas fiscais <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos similares, respeitan<strong>do</strong> os seguintes critérios:<br />

i. Os vencimentos das Notas Fiscais <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos similares dar-se-ão no 30º (trigésimo) dia<br />

conta<strong>do</strong> da data da emissão das Notas Fiscais <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos similares pela Contratada,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> as notas fiscais ser emitidas e entregues até o dia 20 <strong>de</strong> cada mês;<br />

ii. Caso a nota fiscal seja entregue em data posterior ao dia 20, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />

<strong>para</strong> o pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que existam 7 (sete) dias úteis neste intervalo, sem quaisquer ônus<br />

<strong>ou</strong> penalida<strong>de</strong>s, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong> a juros, multa e correção monetária;<br />

iii. As Notas Fiscais <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos similares <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s, pela Contratada à<br />

Iberdrola, juntamente com os Materiais <strong>ou</strong> Equipamentos, com antecedência mínima <strong>de</strong> 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias <strong>do</strong> vencimento; e<br />

iv. Nos casos em que as datas <strong>do</strong>s pagamentos coincidirem com feria<strong>do</strong>s, esses <strong>de</strong>verão ser<br />

efetua<strong>do</strong>s no primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus <strong>ou</strong> penalida<strong>de</strong>s, incluin<strong>do</strong>,<br />

mas não se limitan<strong>do</strong> a juros, multa e correção monetária.<br />

14.4. Caso a Iberdrola venha a questionar quaisquer da<strong>do</strong>s constantes das Notas Fiscais <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

similares, <strong>de</strong>verá liquidar o pagamento da parte incontroversa nos mol<strong>de</strong>s estipula<strong>do</strong>s acima e<br />

dirimir as suas dúvidas com a Contratada no que tange os elementos sobre os quais haja<br />

discordância, hipótese em que o vencimento da parte controversa prorrogar-se-á pelo prazo <strong>de</strong> 15<br />

(quinze) dias, automática e sucessivamente, sem quaisquer ônus <strong>ou</strong> penalida<strong>de</strong>s (incluin<strong>do</strong><br />

correção monetária), até a data <strong>do</strong> efetivo esclarecimento <strong>do</strong> questionamento.<br />

14.5. Nas Notas Fiscais <strong>ou</strong> <strong>do</strong>cumentos similares, a Contratada <strong>de</strong>verá, além <strong>do</strong>s requisitos legais<br />

exigi<strong>do</strong>s, fazer constar:<br />

i. A quantida<strong>de</strong>, a discriminação e o valor bruto <strong>do</strong>s Serviços presta<strong>do</strong>s;<br />

ii. Os Preços <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s da quantia correspon<strong>de</strong>nte a 11% (onze por cento) <strong>do</strong> valor bruto da<br />

fatura <strong>para</strong> que a Iberdrola proceda a retenção e ao recolhimento ao INSS – Instituto<br />

Nacional <strong>do</strong> Seguro Social, quan<strong>do</strong> a legislação aplicável <strong>de</strong>signar a Iberdrola responsável<br />

pela retenção e recolhimento <strong>de</strong>sse tributo;<br />

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CGC-OS-BR 01<br />

Setembro 2013<br />

iii. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> contribuinte individual, os Preços <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s da quantia correspon<strong>de</strong>nte<br />

até 11% (onze por cento) <strong>do</strong> valor bruto da fatura, observa<strong>do</strong> o limite máximo <strong>do</strong> salário <strong>de</strong><br />

contribuição fixa<strong>do</strong> por lei, a qual será retida e recolhida ao INSS – Instituto Nacional <strong>do</strong><br />

Seguro Social, pela Iberdrola;<br />

iv. Os Preços <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s da quantia referente à retenção pela Iberdrola <strong>do</strong> ISSQN – Imposto<br />

Sobre Serviço <strong>de</strong> Qualquer Natureza, quan<strong>do</strong> a legislação aplicável <strong>de</strong>signar a Iberdrola<br />

responsável pela retenção e recolhimento <strong>de</strong>sse tributo;<br />

v. Os Preços <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s da quantia referente à retenção na fonte <strong>do</strong> IR – Imposto <strong>de</strong> Renda,<br />

pela Iberdrola, a legislação aplicável <strong>de</strong>signar a Iberdrola responsável pela retenção e<br />

recolhimento <strong>de</strong>sse tributo; e<br />

vi. Os Preços <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s <strong>de</strong> quaisquer <strong>ou</strong>tros tributos, quan<strong>do</strong> a legislação aplicável <strong>de</strong>signar a<br />

Iberdrola responsável pela sua retenção e recolhimento.<br />

14.6. Na hipótese <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> materiais <strong>ou</strong> equipamentos, a Contratada <strong>de</strong>verá apresentar à<br />

Iberdrola as Notas Fiscais correspon<strong>de</strong>ntes, que servirão como comprovação <strong>do</strong> fornecimento,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esse tenha si<strong>do</strong> prévia e expressamente aprova<strong>do</strong> pela Iberdrola.<br />

14.7. Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cobrança a serem emiti<strong>do</strong>s pela Contratada <strong>de</strong>verão conter, em todas as suas<br />

vias, o número <strong>de</strong> referência <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> com a Iberdrola.<br />

14.8. O <strong>de</strong>scumprimento, pela Contratada, <strong>de</strong> quaisquer cláusulas <strong>ou</strong> <strong>condições</strong> das presentes Condições<br />

Gerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, autorizará a Iberdrola a suspen<strong>de</strong>r os<br />

pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s à Contratada, sem quaisquer ônus <strong>ou</strong> penalida<strong>de</strong>s, incluin<strong>do</strong> mas não se<br />

limitan<strong>do</strong> à multa moratória, juros e <strong>ou</strong> correção monetária, e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer<br />

aviso <strong>ou</strong> notificação, até que os <strong>de</strong>scumprimentos sejam sana<strong>do</strong>s, sem prejuízo da aplicação <strong>do</strong><br />

disposto na cláusula 15 a seguir.<br />

14.9. A Contratada se compromete a apresentar os <strong>do</strong>cumentos fiscais <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as normas aplicáveis, nos prazos a serem estabeleci<strong>do</strong>s pela Iberdrola.<br />

14.10. Se a Contratada <strong>ou</strong> suas Subcontratadas estiverem cre<strong>de</strong>nciadas <strong>para</strong> emitir Nota Fiscal Eletrônica<br />

(NFe) em substituição as notas fiscais Mo<strong>de</strong>lo 1 <strong>ou</strong> 1A por <strong>de</strong>terminação da legislação vigente<br />

(Portaria CAT nº 162 <strong>de</strong> 2008), ficam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já obrigadas a, imediatamente após o recebimento da<br />

Autorização <strong>de</strong> Uso da NFe, encaminhar o arquivo da NFe (formato XML) e seu respectivo protocolo<br />

<strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> uso à Iberdrola, conforme padrão estabeleci<strong>do</strong> em Ato COTEPE, sen<strong>do</strong> certo que<br />

se for eventualmente i<strong>de</strong>ntificada pela Iberdrola qualquer irregularida<strong>de</strong> que impeça o<br />

recebimento eletrônico <strong>do</strong> arquivo XML, a Iberdrola recusará o recebimento da merca<strong>do</strong>ria <strong>ou</strong><br />

serviço, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> notificar a Secretaria da Fazenda <strong>de</strong> sua jurisdição caso a irregularida<strong>de</strong> não seja<br />

sanada <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo previsto na legislação em vigor.<br />

14.11. Salvo expressa e prévia autorização da Iberdrola, a Contratada não po<strong>de</strong>rá negociar com terceiros<br />

qualquer fatura <strong>de</strong> <strong>serviços</strong>, duplicata <strong>ou</strong> qualquer instrumento representativo <strong>de</strong> direitos<br />

creditórios oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, nos termos das presentes Condições<br />

Gerais <strong>de</strong> contratação.<br />

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14.12. A Iberdrola fica irrevogável e expressamente autorizada pela Contratada a <strong>de</strong>duzir to<strong>do</strong> e qualquer<br />

crédito que <strong>de</strong>tenha contra esta em razão <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, incluin<strong>do</strong>, mas<br />

não se limitan<strong>do</strong> a multas, in<strong>de</strong>nizações e ressarcimentos, <strong>de</strong> qualquer pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à esta<br />

última <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato.<br />

15 - DAS GARANTIAS FINANCEIRAS<br />

15.1. Para a garantia <strong>do</strong> fiel cumprimento <strong>de</strong> todas as cláusulas e <strong>condições</strong> previstas nas presentes<br />

Condições Gerais e no Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre as Partes, a Iberdrola po<strong>de</strong>rá exigir da<br />

Contratada a apresentação <strong>de</strong> garantias, no ato da assinatura <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato, tais como fiança<br />

bancária, seguro-garantia e caução em dinheiro, sem prejuízo <strong>de</strong> <strong>ou</strong>tras que po<strong>de</strong>rão ser acordadas<br />

oportunamente pelas Partes quan<strong>do</strong> da celebração <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Contrato.<br />

15.1.1 Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> caução em dinheiro, a Contratada <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>positar no ato da<br />

assinatura <strong>do</strong> Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre as Partes, em conta corrente <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong><br />

da Iberdrola, indicada pela Tes<strong>ou</strong>raria, a quantia estabelecida no referi<strong>do</strong> Contrato,<br />

visan<strong>do</strong> o ressarcimento <strong>de</strong> quaisquer valores eventualmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Contratada à<br />

Iberdrola, bem como <strong>para</strong> o pagamento <strong>de</strong> quaisquer prejuízos causa<strong>do</strong>s à Iberdrola e<br />

<strong>para</strong> <strong>de</strong>sconto, a critério da Iberdrola, <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> aplicada à Contratada.<br />

Nessa última hipótese, o valor <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> pela Iberdrola <strong>de</strong>verá ser reposto pela<br />

Contratada no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação que<br />

a Iberdrola lhe en<strong>de</strong>reçará, sob pena <strong>de</strong> não serem efetua<strong>do</strong>s quaisquer pagamentos<br />

posteriores.<br />

15.1.1.1. Após o término da vigência <strong>do</strong> Contrato, será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> à Contratada o valor<br />

<strong>de</strong>posita<strong>do</strong> a título <strong>de</strong> caução, mediante comprovação, por parte da<br />

Contratada, <strong>de</strong> que foram saldadas todas as contas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra,<br />

materiais, in<strong>de</strong>nizações a terceiros e <strong>ou</strong>tras <strong>de</strong>spesas pelas quais possa ser<br />

proposta qualquer ação contra a Iberdrola.<br />

15.1.1.2. Para a <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> valor da caução, a Contratada <strong>de</strong>verá expedir solicitação<br />

por escrito à Iberdrola, que terá até 60 (sessenta) dias da data <strong>do</strong><br />

recebimento da solicitação <strong>para</strong> efetuar a <strong>de</strong>volução da caução.<br />

15.1.2. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> seguro-garantia <strong>ou</strong> fiança bancária, esses <strong>de</strong>verão ser emiti<strong>do</strong>s por<br />

instituição previamente aprovada pela Iberdrola, no valor a ser acorda<strong>do</strong> em Contrato,<br />

como garantia pela execução total <strong>do</strong>s Serviços a serem presta<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> mesmo.<br />

15.1.2.1. Caso as Partes venham a prorrogar o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Contrato, a<br />

Contratada <strong>de</strong>verá entregar à instituição bancária previamente aprovada<br />

pela Iberdrola, naquele ato, “Aditamento à Carta <strong>de</strong> Fiança”, prorrogan<strong>do</strong>-a<br />

por idêntico perío<strong>do</strong>, sob pena <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> Contrato, com as sanções daí<br />

advindas.<br />

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15.1.2.2. Compromete-se, também, a Contratada, a obter a complementação da<br />

fiança, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a contar <strong>do</strong> aviso<br />

expresso da instituição bancária previamente aprovada pela Iberdrola, caso a<br />

mesma venha por solicitação da Iberdrola, a executar a garantia, <strong>de</strong> forma a<br />

preservar sempre o valor total da fiança estipula<strong>do</strong> em Contrato.<br />

16 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />

16.1. Salvo expressa disposição contratual em contrário, a Contratada reconhece e aceita que todas as<br />

concepções, <strong>de</strong>scobertas e invenções feitas, geradas, concebidas <strong>ou</strong> postas em prática, assim como<br />

toda fórmula, méto<strong>do</strong>, equipamento, programa <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>r, marca, processo, produto,<br />

sistema, planta, projeto <strong>ou</strong> qualquer <strong>ou</strong>tro direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> <strong>ou</strong><br />

cria<strong>do</strong> pela Contratada, individual <strong>ou</strong> coletivamente, que resultem <strong>ou</strong> <strong>de</strong>corram da <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s<br />

Serviços será <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> da Iberdrola, como obra realizada sob encomenda, que <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>rá<br />

dispor livremente.<br />

17 - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

17.1. Nenhuma das Partes po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r <strong>ou</strong> transferir, total <strong>ou</strong> parcialmente, o Contrato celebra<strong>do</strong> entre<br />

elas <strong>ou</strong> quaisquer das obrigações nele previstas, sem o consentimento prévio por escrito da <strong>ou</strong>tra<br />

Parte.<br />

17.2. A execução <strong>do</strong>s Serviços <strong>ou</strong> o fornecimento <strong>de</strong> materiais, po<strong>de</strong>rá ser Subcontratada, integral <strong>ou</strong><br />

parcialmente, mediante prévia anuência por escrito da Iberdrola, hipótese em que a Contratada,<br />

manter-se-á integralmente responsável perante a Iberdrola, pelo total cumprimento das obrigações<br />

previstas nas presentes Condições Gerais <strong>ou</strong> no Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre as Partes, posto<br />

que tal ação não terá o efeito <strong>de</strong> criar qualquer relação entre a Iberdrola e as Subcontratadas pela<br />

Contratada.<br />

17.2.1. Se a Contratada precisar subcontratar trabalhos adicionais aos autoriza<strong>do</strong>s pela Iberdrola<br />

por meio <strong>do</strong> Contrato firma<strong>do</strong> entre as Partes, <strong>ou</strong> modificar a lista <strong>do</strong>s possíveis<br />

Subcontratadas, <strong>de</strong>verá obter previamente a autorização escrita da Iberdrola.<br />

17.2.2. Em qualquer caso, todas as Subcontratadas <strong>de</strong>verão possuir a <strong>de</strong>vida qualificação técnica<br />

<strong>para</strong> realizar a obra <strong>ou</strong> o serviço subcontrata<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r comprovar, se assim<br />

solicita<strong>do</strong> pela Iberdrola.<br />

17.3. Todas as disposições contidas nas presentes Condições Gerais e no Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes<br />

serão extensivas a quaisquer Subcontratadas, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Contratada a entrega<br />

da <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong>scrita nos subitens xxxiv a xliii, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> item 6.1 acima, relativa às terceiras<br />

Subcontratadas <strong>ou</strong> aos seus emprega<strong>do</strong>s, nos casos em que a subcontratação envolver cessão <strong>de</strong><br />

mão-<strong>de</strong>-obra nos termos da Lei 8.212/91, da IN/INSS nº 03/05 e <strong>do</strong> Decreto n.º 3048/99.<br />

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17.4. Caso os Serviços envolvam cessão <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra nos termos da Lei 8.212/91, da IN/INSS nº 03/05<br />

e <strong>do</strong> Decreto n.º 3048/99, a sua subcontratação, total <strong>ou</strong> parcial, somente po<strong>de</strong>rá ser efetivada<br />

mediante prévia anuência por escrito da Iberdrola.<br />

17.5. A subcontratação não terá, em nenhuma hipótese, o efeito <strong>de</strong> criar qualquer relação entre a<br />

Iberdrola e os emprega<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> contrata<strong>do</strong>s das Subcontratadas, que é e manter-se-á integral e<br />

exclusivamente pelos mesmos responsáveis, obrigan<strong>do</strong>-se a Contratada a in<strong>de</strong>nizar e manter a<br />

Iberdrola in<strong>de</strong>ne e a salvo <strong>de</strong> toda e qualquer reclamação, pedi<strong>do</strong>, ação, dano, custo, <strong>de</strong>spesa,<br />

perda <strong>ou</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza trabalhista, securitária, previ<strong>de</strong>nciária, civil <strong>ou</strong> <strong>de</strong> qualquer<br />

<strong>ou</strong>tra, que possam os referi<strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s <strong>ou</strong> contrata<strong>do</strong>s da terceira Subcontratada ter <strong>ou</strong><br />

reivindicar.<br />

17.6. Salvo disposição expressa em senti<strong>do</strong> contrário, as terceiras Subcontratadas não po<strong>de</strong>rão emitir<br />

quaisquer <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cobrança contra a Iberdrola, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os eventuais <strong>serviços</strong> <strong>ou</strong><br />

fornecimentos subcontrata<strong>do</strong>s serem fatura<strong>do</strong>s pela própria Contratada.<br />

18 - DA CONFIDENCIALIDADE E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS<br />

18.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, sobre<br />

quaisquer da<strong>do</strong>s, materiais, pormenores, informações, <strong>do</strong>cumentos, especificações técnicas <strong>ou</strong><br />

comerciais, inovações <strong>ou</strong> aperfeiçoamentos da <strong>ou</strong>tra Parte, <strong>de</strong> que venha a ter conhecimento, <strong>ou</strong><br />

acesso, <strong>ou</strong> que venha a lhe ser confia<strong>do</strong>, em razão <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> entre elas (Informações<br />

Confi<strong>de</strong>nciais), sejam <strong>de</strong> interesse das próprias Partes <strong>ou</strong> <strong>de</strong> terceiros, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, sob qualquer<br />

pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar <strong>ou</strong> <strong>de</strong>les dar conhecimento a terceiros e estranhos a<br />

esta contratação, sem consultar a <strong>ou</strong>tra Parte, sob as penas da lei.<br />

18.1.1. A Contratada respon<strong>de</strong>rá pelos seus acionistas, administra<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>s <strong>ou</strong><br />

assessores profissionais que tenha a seu cargo, que tenham ti<strong>do</strong> acesso a essa<br />

informação, <strong>para</strong> que respeitem plenamente esta obrigação, reservan<strong>do</strong>-se a Iberdrola as<br />

pertinentes ações legais em <strong>de</strong>fensa <strong>do</strong>s seus interesses no respeitante à quebra <strong>de</strong><br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.<br />

18.2. As Partes manterão as Informações Confi<strong>de</strong>nciais, a to<strong>do</strong> tempo, em local seguro, assumin<strong>do</strong> as<br />

seguintes obrigações adicionais:<br />

i. Usar as Informações Confi<strong>de</strong>nciais somente em conformida<strong>de</strong> com o disposto nestas<br />

Condições Gerais <strong>ou</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes, e <strong>para</strong> a <strong>prestação</strong> <strong>do</strong>s Serviços;<br />

ii. Divulgar as Informações Confi<strong>de</strong>nciais apenas aos emprega<strong>do</strong>s, prepostos, representantes<br />

que tenham necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecê-las <strong>para</strong> <strong>de</strong>sempenharem suas funções;<br />

iii. Tomar todas as medidas razoáveis e necessárias <strong>para</strong> manter o sigilo das Informações<br />

Confi<strong>de</strong>nciais;<br />

iv. Notificar imediatamente a <strong>ou</strong>tra Parte, por escrito, qualquer uso <strong>ou</strong> divulgação não<br />

autoriza<strong>do</strong>s das Informações Confi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> que tenha conhecimento; e<br />

v. Devolver à <strong>ou</strong>tra Parte as Informações Confi<strong>de</strong>nciais imediatamente após o término <strong>do</strong>s<br />

Serviços, <strong>ou</strong> mediante solicitação <strong>de</strong>ssa, o que ocorrer primeiro, incluin<strong>do</strong> todas as cópias,<br />

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reproduções, notas, registros <strong>ou</strong> memoran<strong>do</strong>s que <strong>de</strong> qualquer mo<strong>do</strong> se refiram <strong>ou</strong><br />

contenham as Informações Confi<strong>de</strong>nciais, <strong>ou</strong> parte <strong>de</strong>las.<br />

18.3. A obrigação <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> aqui prevista não se aplicará, entretanto, quan<strong>do</strong> a informação<br />

for <strong>de</strong> conhecimento público <strong>ou</strong> tiver que ser revelada por força <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>terminação judicial <strong>ou</strong><br />

administrativa.<br />

18.4. O sigilo, <strong>de</strong>corrente da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> prevista nesta cláusula, <strong>de</strong>verá ser manti<strong>do</strong> durante a<br />

vigência <strong>do</strong> Contrato a ser celebra<strong>do</strong> pelas Partes e, ainda após o seu término, qualquer que seja a<br />

razão <strong>do</strong> mesmo.<br />

18.5. As Partes concordam e admitem que o <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong> sigilo ora pactua<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá acarretar<br />

prejuízos à <strong>ou</strong>tra Parte, fican<strong>do</strong> a parte infratora obrigada a repará-los.<br />

19 – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS, DAS PRÁTICAS E PAGAMENTOS ILEGAIS<br />

19.1. A Contratada <strong>de</strong>clara, garante e se compromete a:<br />

19.1.1. Em caráter geral:<br />

(i) Está <strong>de</strong>vidamente constituída sob as leis <strong>do</strong> país <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>micílio, bem como possuí e<br />

manterá, ao longo da execução <strong>do</strong> contrato, a capacida<strong>de</strong> jurídica necessária <strong>para</strong> celebrar o<br />

contrato e cumprir com suas obrigações.<br />

(ii) Cumpre, atualmente e continuará cumprin<strong>do</strong> a legislação aplicável a esta contratação,<br />

incluin<strong>do</strong> as leis anticorrupção.<br />

(iii) Possui e manterá em vigor, ao longo da execução <strong>do</strong> contrato, todas as licenças e<br />

autorizações necessárias <strong>para</strong> o seu cumprimento.<br />

(iv) Concorda em cooperar na obtenção, coleta e manutenção <strong>de</strong> informações que, estan<strong>do</strong> em<br />

sua posse <strong>ou</strong> sob seu controle, po<strong>de</strong>m ser exigidas pela Iberdrola em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

compromissos legais <strong>ou</strong> contratuais assumi<strong>do</strong>s.<br />

(v)<br />

Nenhum diretor, executivo, colabora<strong>do</strong>r <strong>ou</strong> representante da Contratada, agora <strong>ou</strong> durante<br />

a relação contratual, possuí qualquer interesse pessoal na negociação que possa representar<br />

um conflito <strong>de</strong> interesse atual, potencial <strong>ou</strong> aparente. Conflitos <strong>de</strong> interesse incluem, mas<br />

não estão limita<strong>do</strong>s a: (i) o envio pela Contratada, direta <strong>ou</strong> indiretamente, a qualquer<br />

momento durante a relação contratual, <strong>de</strong> presentes <strong>ou</strong> pagamentos, a um colabora<strong>do</strong>r da<br />

Iberdrola, suas subsidiárias <strong>ou</strong> controla<strong>do</strong>ra, fora das <strong>condições</strong> permitidas em seu Código<br />

Etico; (ii) a participação <strong>de</strong> um colabora<strong>do</strong>r da Iberdrola como diretor, conselheiro, assessor,<br />

representante, consultor <strong>ou</strong> emprega<strong>do</strong> da Contratada, <strong>ou</strong> (iii) a não notificação pela<br />

Contratada, antes da assinatura <strong>do</strong> Contrato, sobre qualquer relacionamento (seja este<br />

negocial, pessoal <strong>ou</strong> <strong>de</strong> qualquer <strong>ou</strong>tro tipo) <strong>de</strong> um diretor, conselheiro <strong>ou</strong> colabora<strong>do</strong>r da<br />

Contratada com um colabora<strong>do</strong>r da Iberdrola, suas subsidiárias <strong>ou</strong> controla<strong>do</strong>ra.<br />

19.1.2. Normas <strong>de</strong> conduta. A Contratada empreen<strong>de</strong>rá a to<strong>do</strong> momento os mais eleva<strong>do</strong>s padrões <strong>de</strong><br />

honestida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong> e boa-fé no cumprimento <strong>do</strong> Contrato. Além disso, a Contratada não <strong>de</strong>verá<br />

realizar <strong>de</strong>clarações a respeito da Iberdrola <strong>ou</strong> qualquer <strong>ou</strong>tra companhia <strong>do</strong> Grupo <strong>ou</strong> sobre suas<br />

ativida<strong>de</strong>s bem como realizar ações que possam prejudicar a sua reputação.<br />

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19.1.3. Avaliação da Contratada. A Contratada permitirá à Iberdrola realizar, a qualquer tempo, os<br />

comentários <strong>ou</strong> avaliações que julgar a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong> a, aqueles relativos a<br />

questões financeiras <strong>ou</strong> possíveis questões criminais, e expressamente ratifica qualquer revisão pela<br />

Iberdrola antes da assinatura <strong>do</strong> Contrato. A Contratada se compromete a entregar à Iberdrola uma<br />

notificação por escrito <strong>do</strong> en<strong>de</strong>reço, número <strong>de</strong> telefone e informações <strong>de</strong> contato <strong>de</strong> seus escritórios.<br />

19.1.4. Notificação. A Contratada <strong>de</strong>verá notificar imediatamente por escrito à Iberdrola, dan<strong>do</strong>-lhe<br />

ciência dass seguintes situações: (a) qualquer reclamação <strong>ou</strong> aviso <strong>de</strong> intenção <strong>de</strong> reclamar contra a<br />

Iberdrola, a Contratada, <strong>ou</strong> terceiros em relação a esta contratação, (b) qualquer mudança no <strong>do</strong>micílio<br />

da Contratada, <strong>ou</strong> (c) qualquer evento que possa colocar a Contratada em conflito <strong>de</strong> interesse com a<br />

Iberdrola.<br />

19.2. A Contratada garante e assegura que não cometerá qualquer ato que constitua frau<strong>de</strong> e/<strong>ou</strong><br />

corrupção, bem como que não violará as leis <strong>de</strong> combate à corrupção e <strong>ou</strong>tros crimes que sejam<br />

aplicaveis, sobretu<strong>do</strong> aquelas relacionadas à Convenção da Organização <strong>para</strong> a Cooperação Econômica e<br />

Desenvolvimento – OCDE <strong>para</strong> Combate à Corrupção <strong>de</strong> Funcionários Públicos e Estrangeiros e à Lei<br />

norte-americana <strong>de</strong> Práticas Anti-Corrupção (“FCPA”). A Contratada <strong>de</strong>clara, ainda, que atuará <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

como Código Etico da companhia, disponível <strong>para</strong> <strong>do</strong>wnload na web da Iberdrola.<br />

19.3. A Contratada <strong>de</strong>clara que não contrata <strong>ou</strong> contratará, sem a prévia anuência escrita da Iberdrola,<br />

fornecimentos <strong>ou</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> terceiros, em conexão com o contrato a ser celebra<strong>do</strong> pelas partes, que<br />

envolvam a participação, direta <strong>ou</strong> indiretamente, <strong>de</strong> qualquer Agente Público, membro <strong>ou</strong> filia<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

qualquer parti<strong>do</strong> político e/<strong>ou</strong> pessoa que exerça função pública, <strong>para</strong> prestar quaisquer <strong>serviços</strong><br />

relaciona<strong>do</strong>s a este contrato.<br />

19.4. Nos termos <strong>de</strong> to<strong>do</strong> este item 19, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que dispõe o artigo 327 <strong>do</strong> Código Penal<br />

brasileiro, são caracteriza<strong>do</strong>s como Agentes Públicos aqueles que exerçam função pública na estrutura<br />

<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário; qualquer diretor <strong>ou</strong> funcionário <strong>de</strong> qualquer governo <strong>ou</strong><br />

qualquer órgão da administração pública direta e/<strong>ou</strong> indireta, agências regulatórias, empresas públicas,<br />

socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista; <strong>ou</strong> até mesmo aqueles que exerçam cargos em organizações<br />

internacionais públicas, candidatos a cargos eletivos <strong>ou</strong> representantes <strong>de</strong> parti<strong>do</strong>s políticos.<br />

19.5. A Contratada <strong>de</strong>clara não ter efetua<strong>do</strong> <strong>ou</strong> prometi<strong>do</strong> efetuar qualquer Pagamento Proibi<strong>do</strong> <strong>ou</strong> ter<br />

cometi<strong>do</strong> qualquer ato ilícito, influencia<strong>do</strong> ato omissivo <strong>ou</strong> comissivo <strong>ou</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> qualquer oficial <strong>do</strong><br />

governo, membro <strong>ou</strong> filia<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer parti<strong>do</strong> político e/<strong>ou</strong> pessoa que exerça função pública, com o<br />

intuito <strong>de</strong> alcançar o objeto <strong>do</strong> contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre as partes <strong>ou</strong> qualquer <strong>ou</strong>tra operação a ele<br />

relacionada, direta <strong>ou</strong> indiretamente.<br />

19.6. Por Pagamento Proibi<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>-se to<strong>do</strong> e qualquer pagamento <strong>ou</strong> promessa <strong>de</strong> pagamento em<br />

qualquer valor <strong>ou</strong> espécie, oferta <strong>de</strong> presentes e/<strong>ou</strong> benefícios, direta <strong>ou</strong> indiretamente, a qualquer<br />

Agente Público, quer seja <strong>para</strong> proveito próprio, quer seja <strong>para</strong> proveito <strong>de</strong> terceiros <strong>ou</strong> <strong>para</strong> obter<br />

qualquer vantagem, direta <strong>ou</strong> indireta, em relação ao cumprimento <strong>do</strong> contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre as<br />

partes.<br />

19.7. A Contratada compromete-se a comunicar em até 48h (quarenta e oito horas) à Iberdrola a<br />

ocorrência <strong>de</strong> quaisquer atos cometi<strong>do</strong>s por ela (Contratada) <strong>ou</strong> por to<strong>do</strong>s aqueles que, sob sua<br />

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responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma direta <strong>ou</strong> indireta, estejam envolvi<strong>do</strong>s com a execução <strong>do</strong> contrato a ser<br />

celebra<strong>do</strong> entre as partes e que infrinjam o disposto neste item 19, assim como qualquer <strong>de</strong>manda, ação<br />

<strong>ou</strong> reclamação recebida por pagamentos ilícitos. Ainda, compromete-se a colaborar com eventuais<br />

investigações instauradas pela Iberdrola, prestan<strong>do</strong> todas as informações necessárias.<br />

19.8. A Iberdrola <strong>de</strong>clara que não <strong>de</strong>seja receber e que não solicitará da Contratada nenhum serviço <strong>ou</strong><br />

ato que constitua, <strong>ou</strong> que possa constituir, frau<strong>de</strong> e/<strong>ou</strong> violação às leis <strong>de</strong> combate à corrupção e <strong>ou</strong>tros<br />

crimes já mencionadas neste item 19.<br />

19.9 A Contratada compromete-se a manter livros completos e exatos e os registros relaciona<strong>do</strong>s à<br />

<strong>do</strong>cumentação Contratual <strong>ou</strong> a toda a ativida<strong>de</strong> relacionada, inclusive registros <strong>do</strong>s pagamentos<br />

realiza<strong>do</strong>s a quaisquer terceiros, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com princípios <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> geralmente aceita<strong>do</strong>s. A<br />

Contratada não fará pagamentos <strong>ou</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> fora--livro. A Contratada guardará tais livros e registros<br />

por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 5 anos que seguem a terminação <strong>do</strong> contrato. A Contratada concorda que, com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar um exame da conformida<strong>de</strong> da mesma com estas exigências, conce<strong>de</strong>rá á Iberdrola<br />

e seus representantes autoriza<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>r revisar tais livros e registros <strong>para</strong> a inspeção <strong>do</strong> tempo ao tempo<br />

em cima da observação razoável. A Iberdrola <strong>de</strong>verá avisar á Contratada pelo menos quatorze (14) dias<br />

<strong>de</strong> calendário antes da data observada da inspeção.<br />

19.10. A Contratada permitirá, sempre que necessário e a critério da Iberdrola, a realização <strong>de</strong> auditoria<br />

relacionada ao cumprimento da FCPA, bem como <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o exposto em to<strong>do</strong> este item 19.<br />

19.11. No caso <strong>de</strong> subcontratação <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato a ser celebra<strong>do</strong> pelas partes, nos mol<strong>de</strong>s <strong>do</strong><br />

disposto em to<strong>do</strong> o item 16 das presentes <strong>condições</strong> <strong>gerais</strong>, a Contratada será responsável pelo<br />

cumprimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o disposto neste item 19 cláusula pelo(s) seu(s) subcontrata<strong>do</strong>(s) e <strong>de</strong>verá ainda<br />

fazer constar, <strong>do</strong>(s) contrato(s) a ser(em) celebra<strong>do</strong> com o(s) subcontrata<strong>do</strong>(s), o inteiro e idêntico teor<br />

das disposições constantes em to<strong>do</strong> este item 19.<br />

19.12. A Contratada <strong>de</strong>clara e garante que nenhuma parcela <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> qualquer quantia <strong>de</strong>vida<br />

<strong>ou</strong> a ser paga sob a vigência <strong>de</strong>ste Contrato será, em qualquer hipótese, distribuída <strong>para</strong> <strong>ou</strong> em favor da<br />

Iberdrola, suas filiais, <strong>ou</strong> a qualquer <strong>do</strong>s seus emprega<strong>do</strong>s.<br />

19.13. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong> disposto em quaisquer <strong>do</strong>s subitens <strong>de</strong>ste item 19, ensejará a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da Contratada <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar a Iberdrola por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos e/<strong>ou</strong> prejuízos que<br />

esta venha a sofrer, bem como po<strong>de</strong>rá a Iberdrola, a seu critério, dar por resolvi<strong>do</strong> o contrato celebra<strong>do</strong><br />

com a Contratada, sem qualquer ônus <strong>para</strong> a Iberdrola.<br />

19.13.1 Neste senti<strong>do</strong>, as Partes concordam que o <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong> disposto em quaisquer<br />

<strong>do</strong>s subitens <strong>de</strong>ste item 19 e por extensão extensão a violação <strong>de</strong> toda a lei aplicável <strong>do</strong> anticorruption,<br />

a Iberdrola terá o direito a:<br />

(A) Resolver unilateralmente o contrato imediatamente mediante notificação escrita<br />

(B) Retener o pagamento <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> <strong>ou</strong> a qualquer parte <strong>do</strong>s valores <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s<br />

(C) Suspen<strong>de</strong>r o contrato em qualquer momento sem responsabilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> tal perío<strong>do</strong>.<br />

19.13.2 Cada parte po<strong>de</strong> divulgar os termos da <strong>do</strong>cumentação Contractual às entida<strong>de</strong>s<br />

relevantes <strong>do</strong> governo, aos conselhos exteriores <strong>ou</strong> aos revisores <strong>de</strong> contas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

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cumprimento com as leis e os regulamentos aplicáveis, que po<strong>de</strong>m incluir relatórios <strong>de</strong> violações<br />

da anticorrupção solicita<strong>do</strong>s por oficiais <strong>de</strong> governo relevantes.<br />

19.13.3 A Contratada manterá á Iberdrola in<strong>de</strong>nizada <strong>de</strong> todas as perdas, responsabilida<strong>de</strong>s,<br />

danos, julgamentos, penalida<strong>de</strong>s, multas, custos, cargas e <strong>de</strong>spesas (<strong>de</strong>spesas legais inclusive)<br />

incorridas pela razão <strong>de</strong> to<strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento contratual pela Contratada <strong>ou</strong> por pessoal da<br />

Contratada. No <strong>de</strong>talhe, <strong>do</strong> jeito permiti<strong>do</strong> pela lei, a Contratada concorda por este meio<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r e manter in<strong>de</strong>ne á Iberdrola e suas filiais <strong>de</strong> toda a ação civil <strong>ou</strong> criminal, incluin<strong>do</strong> mas<br />

não limita<strong>do</strong>, a quaisquer sanções, multas, <strong>ou</strong> penalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> tipo, mais to<strong>do</strong>s os custos<br />

processuais e costas <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s, causadas e relacionadas por qualquer <strong>de</strong>scumprimento o<br />

violação da anticorrupção.<br />

20 – DO TÉRMINO ANTECIPADO DA CONTRATAÇÃO E DAS PENALIDADES<br />

20.1. O Contrato celebra<strong>do</strong> entre a Iberdrola e a Contratada po<strong>de</strong>rá ser resolvi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pleno direito,<br />

mediante prévia e expressa notificação, na ocorrência <strong>de</strong> qualquer das seguintes hipóteses:<br />

i. De <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência, <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> recuperação judicial <strong>ou</strong> extrajudicial,<br />

dissolução <strong>ou</strong> liquidação judicial <strong>ou</strong> extrajudicial <strong>de</strong> qualquer das Partes;<br />

ii. O <strong>de</strong>scumprimento, por qualquer das Partes, <strong>de</strong> quaisquer disposições das presentes<br />

Condições Gerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes, não sanada no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

dias a contar da notificação recebida da Parte inocente;<br />

iii. Descumprimento das obrigações <strong>de</strong> caráter social e laboral por parte da Contratada;<br />

iv. Descumprimento reitera<strong>do</strong> das prescrições técnicas estabelecidas <strong>ou</strong> das disposições<br />

exigidas em matéria <strong>de</strong> segurança e prevenção, repetição <strong>de</strong> erros <strong>ou</strong> <strong>de</strong>feitos <strong>ou</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento continua<strong>do</strong> das instruções da Iberdrola dadas ao abrigo <strong>de</strong> qualquer das<br />

cláusulas <strong>do</strong> Contrato <strong>ou</strong> <strong>de</strong>stas Condições Gerais.<br />

v. Caso a Contratada subcontrate total <strong>ou</strong> parcialmente o objeto contratual sem a autorização<br />

expressa da Iberdrola;<br />

vi. Quan<strong>do</strong> por causas imputáveis à Contratada as obras <strong>ou</strong> <strong>serviços</strong> se suspendam, <strong>para</strong>lisem,<br />

não exista a continuida<strong>de</strong> <strong>ou</strong> diligência <strong>de</strong>vida na sua execução, ainda <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a folgas, férias<br />

<strong>ou</strong> greve <strong>ou</strong> conflitos que excedam <strong>ou</strong> não o âmbito da empresa da Contratada;<br />

vii. Quan<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> execução ultrapasse a Contratada <strong>para</strong> término da obra <strong>ou</strong> serviço,<br />

causan<strong>do</strong> algum prejuízo à Iberdrola;<br />

viii. Por qualquer <strong>ou</strong>tra circunstância grave <strong>ou</strong> reiterada que suponha um inadimplemento das<br />

obrigações contratuais da Contratada <strong>ou</strong> que impeça <strong>ou</strong> dificulte a realização da obra <strong>ou</strong><br />

serviço;<br />

ix. Quan<strong>do</strong> o or<strong>de</strong>ne qualquer autorida<strong>de</strong> administrativa <strong>ou</strong> judicial <strong>ou</strong> o requeira particular <strong>de</strong><br />

forma lícita e legítima; <strong>ou</strong><br />

x. Caso a Contratada não inicie, interrompa <strong>ou</strong> aban<strong>do</strong>ne os Serviços, ainda que pela<br />

ocorrência <strong>de</strong> um evento <strong>de</strong> força maior, por mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corri<strong>do</strong>s, conta<strong>do</strong>s da<br />

ocorrência <strong>do</strong> fato.<br />

20.2. A Parte que infringir quaisquer cláusulas contratuais será responsável pelo pagamento <strong>de</strong> multa<br />

fixada no Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes, sem prejuízo <strong>de</strong> resolução <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato e <strong>de</strong> se<br />

sujeitar a respon<strong>de</strong>r por todas as perdas e danos a que <strong>de</strong>r causa, e pelas <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas em lei, nas presentes Condições Gerais <strong>ou</strong> no cita<strong>do</strong> Contrato.<br />

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20.2.1. Na hipótese <strong>de</strong> atraso não justifica<strong>do</strong> e imputável à Contratada na execução <strong>do</strong>s Serviços,<br />

a Contratada pagará multa estipulada pelas Partes, no Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre<br />

elas, sem prejuízo <strong>de</strong> se sujeitar às <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas em lei, nas presentes<br />

Condições Gerais <strong>ou</strong> no cita<strong>do</strong> Contrato.<br />

20.2.1.1. Se a Contratada consi<strong>de</strong>rar que <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> evento é passível <strong>de</strong> ser causa <strong>de</strong><br />

atraso justificável, informará imediatamente por escrito a Iberdrola. Se não o<br />

fizer no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias a contar da data em que <strong>de</strong>le tome<br />

conhecimento, o atraso tomar-se-á por injustificável.<br />

20.2.1.2. A Contratada comprovará perante a Iberdrola a causa da <strong>de</strong>mora com to<strong>do</strong>s<br />

os meios e <strong>do</strong>cumentação ao seu alcance.<br />

20.2.1.3. Se a <strong>de</strong>mora se consi<strong>de</strong>rar justificável, a data prevista <strong>para</strong> a realização da obra<br />

<strong>ou</strong> serviço será prorrogada por um perío<strong>do</strong> que reflita o efeito <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>mora.<br />

20.2.1.4. São consi<strong>de</strong>radas, em to<strong>do</strong> caso, causas <strong>de</strong> mora justificada as <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong><br />

força maior tal como se <strong>de</strong>fine na cláusula abaixo.<br />

20.3. Verificada a resolução, se o ato for imputável à Contratada, além <strong>do</strong> pagamento das multas<br />

previstas no Contrato a ser celebra<strong>do</strong> pelas Partes, esta <strong>de</strong>volverá à Iberdrola as importâncias<br />

porventura pagas antecipadamente por Serviços ainda não presta<strong>do</strong>s, bem como os equipamentos<br />

<strong>ou</strong> materiais eventualmente forneci<strong>do</strong>s pela Iberdrola.<br />

20.4. Se o ato for imputável à Iberdrola, além <strong>do</strong> pagamento das multas previstas no Contrato celebra<strong>do</strong><br />

pelas Partes, esta pagará os Serviços executa<strong>do</strong>s e aceitos até a data da rescisão, com <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong><br />

multas e <strong>ou</strong>tros débitos, se h<strong>ou</strong>ver, entran<strong>do</strong> na posse <strong>do</strong>s Serviços no esta<strong>do</strong> em que estiverem.<br />

20.5. Resolvi<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong> Contrato em quaisquer <strong>do</strong>s casos previstos nesta cláusula, por culpa da<br />

Contratada, a Iberdrola ficará automaticamente autorizada a contratar terceiros <strong>para</strong> a finalização<br />

<strong>do</strong>s Serviços, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> estágio em que os mesmos se encontrarem, hipótese em que<br />

a Contratada arcará exclusivamente com to<strong>do</strong>s os custos que a Iberdrola vier a incorrer com tal<br />

contratação, acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), sem prejuízo da Contratada respon<strong>de</strong>r<br />

por todas as perdas e danos, diretos e indiretos, a que <strong>de</strong>r causa.<br />

20.6. Qualquer das Partes po<strong>de</strong>rá resilir unilateralmente o Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre elas, a<br />

qualquer tempo, sem qualquer razão <strong>ou</strong> motivo, mediante aviso escrito à <strong>ou</strong>tra Parte, no prazo a<br />

ser estabeleci<strong>do</strong> em Contrato.<br />

20.6.1. O pagamento <strong>do</strong> trabalho concluí<strong>do</strong>, <strong>ou</strong> que se encontre em esta<strong>do</strong> avança<strong>do</strong> no<br />

momento da notificação da resilição, negociar-se-á entre as Partes <strong>de</strong> forma justa e<br />

razoável.<br />

20.7. As Partes expressamente <strong>de</strong>claram e concordam que o prazo <strong>de</strong> antecedência a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong><br />

estabeleci<strong>do</strong> no Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre as Partes, <strong>para</strong> comunicação da resilição unilateral,<br />

será totalmente compatível com a natureza e o vulto <strong>do</strong>s investimentos por elas realiza<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />

execução <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Contrato até o seu termo, nos termos <strong>do</strong> artigo 473 <strong>do</strong> Código Civil Brasileiro e,<br />

neste senti<strong>do</strong>, suficiente <strong>para</strong> ressarci-las.<br />

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20.8. Em razão <strong>do</strong> disposto no item 20.7. acima, as Partes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, renunciam expressamente, ao<br />

direito <strong>de</strong> pleitear, a qualquer tempo, <strong>ou</strong>tro pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, pagamento <strong>ou</strong> reembolso,<br />

notadamente, mas não exclusivamente, no tocante a lucro cessante, danos indiretos, bem como<br />

quaisquer <strong>ou</strong>tros previstos pela legislação em vigor aplicável à espécie, exceto quan<strong>do</strong> se referirem<br />

a condutas comprovadamente culposas, em razão <strong>de</strong> negligência, imprudência <strong>ou</strong> imperícia na<br />

execução <strong>do</strong>s <strong>serviços</strong>, <strong>ou</strong> <strong>do</strong>losas.<br />

20.9. Todas as penalida<strong>de</strong>s previstas nestas Condições Gerais <strong>ou</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes são<br />

cumulativas e, sua aplicação, em conjunto, em favor <strong>de</strong> uma das Partes, não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r o valor<br />

total pago <strong>ou</strong> a ser pago pela Iberdrola à Contratada, durante a vigência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Contrato.<br />

21 – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO<br />

21.1. Se, por qualquer motivo, a Iberdrola consi<strong>de</strong>rar necessário <strong>ou</strong> se vir obrigada a pedir a suspensão<br />

temporal, <strong>do</strong> Contrato <strong>ou</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong> relacionada a esse, notificará por escrito a<br />

Contratada, especifican<strong>do</strong> a causa e estimativa temporal.<br />

21.1.1. No caso <strong>de</strong>scrito acima, a Contratada <strong>de</strong>verá interromper imediatamente to<strong>do</strong> o trabalho.<br />

21.1.2. O pagamento <strong>do</strong> trabalho concluí<strong>do</strong>, <strong>ou</strong> que se encontre em esta<strong>do</strong> avança<strong>do</strong> no<br />

momento da notificação da suspensão, negociar-se-á entre as Partes <strong>de</strong> forma justa e<br />

razoável.<br />

22 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO<br />

22.1. Estas Condições Gerais, o Contrato celebra<strong>do</strong> entre as Partes e todas as obrigações,<br />

responsabilida<strong>de</strong>s e direitos <strong>de</strong>correntes da contratação ser estabelecida entre elas serão regi<strong>do</strong>s e<br />

interpreta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as leis da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil.<br />

22.2. Fica eleito o Foro da Comarca <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer <strong>ou</strong>tro, por mais<br />

privilegia<strong>do</strong> que seja, <strong>para</strong> dirimir eventuais questões relativas a estas Condições Gerais <strong>ou</strong> ao<br />

Contrato a ser celebra<strong>do</strong> entre a Iberdrola e a Contratada.<br />

23 – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO<br />

23.1. Nenhuma das Partes <strong>de</strong>ve ser responsável pelo atraso <strong>ou</strong> pelo não cumprimento das obrigações<br />

contidas no Contrato oportunamente firma<strong>do</strong> entre as Partes, no to<strong>do</strong> <strong>ou</strong> em parte, em<br />

<strong>de</strong>corrência, <strong>de</strong> força maior <strong>ou</strong> caso fortuito, nos termos <strong>do</strong> Artigo 393 <strong>do</strong> Código Civil Brasileiro.<br />

23.2. Consi<strong>de</strong>rar-se-ão causas <strong>de</strong> força maior, com importância bastante <strong>para</strong> relevar às Partes o<br />

cumprimento das obrigações <strong>do</strong> Contrato <strong>ou</strong> Pedi<strong>do</strong>, somente as que a <strong>de</strong> seguida se assinalam:<br />

i. Terremotos, <strong>de</strong>slizamentos <strong>de</strong> terra, maremotos <strong>ou</strong> inundações oficialmente <strong>de</strong>claradas<br />

catastróficas;<br />

ii. Destruição causada por atos terroristas <strong>ou</strong> produzida em tempo <strong>de</strong> guerra;<br />

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iii.<br />

Folgas/feria<strong>do</strong>s legais que excedam o âmbito da empresa da Contratada e cuja <strong>de</strong>ter<br />

terminação não <strong>de</strong>penda da <strong>de</strong>cisão da mesma.<br />

23.3. Em caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> cumprimento total <strong>ou</strong> parcial <strong>de</strong> qualquer obrigação por qualquer Parte e em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> um caso <strong>de</strong> força maior <strong>ou</strong> caso fortuito, essa Parte ficará isenta <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s pelo<br />

não cumprimento das obrigações enquanto perdurar sua impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento.<br />

23.4. Sem o prejuízo <strong>de</strong> <strong>ou</strong>tros eventos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s previsíveis, <strong>para</strong> efeitos <strong>de</strong>sta cláusula, não serão,<br />

<strong>de</strong> forma alguma, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s evento <strong>de</strong> caso fortuito <strong>ou</strong> força maior:<br />

i. Greve <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da Contratada <strong>ou</strong> <strong>de</strong> suas Subcontratadas;<br />

ii. Dificulda<strong>de</strong>s contratuais entre a Contratada e suas Subcontratadas; e<br />

iii. Dificulda<strong>de</strong>s econômicas enfrentadas pela Contratada;<br />

23.5. A Parte afetada por qualquer evento <strong>de</strong> força maior <strong>ou</strong> caso fortuito comunicará o fato à <strong>ou</strong>tra<br />

Parte no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, esclarecerá as circunstâncias, as ações em<br />

curso <strong>para</strong> amenizar as perdas e solucionar o ocorri<strong>do</strong>, o tempo estima<strong>do</strong> <strong>de</strong> duração e tu<strong>do</strong> o mais<br />

que for necessário à compreensão <strong>do</strong> fato, suas consequências e solução.<br />

23.6. Durante o perío<strong>do</strong> em que qualquer uma das Partes estiver impossibilitada <strong>de</strong> cumprir suas<br />

obrigações <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a eventos <strong>de</strong> força maior <strong>ou</strong> caso fortuito, as obrigações contratuais das mesmas<br />

ficam suspensas.<br />

23.7. Caso o evento <strong>de</strong> caso fortuito <strong>ou</strong> força maior perdure por mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a Parte que tiver<br />

recebi<strong>do</strong> a notificação <strong>de</strong> força maior <strong>ou</strong> caso fortuito po<strong>de</strong>rá rescindir o Contrato mediante o<br />

envio <strong>de</strong> carta com Aviso <strong>de</strong> Recebimento -AR, a não ser que <strong>ou</strong>tros procedimentos tenham si<strong>do</strong><br />

acorda<strong>do</strong>s entre as Partes, sem ônus <strong>de</strong> Parte a Parte.<br />

24 - DA NOVAÇÃO<br />

24.1. A tolerância das Partes por qualquer <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas nas presentes<br />

Condições Gerais <strong>ou</strong> no Contrato celebra<strong>do</strong> entre elas, não será consi<strong>de</strong>rada novação, renúncia <strong>ou</strong><br />

<strong>de</strong>sistência a qualquer direito, constituin<strong>do</strong> uma mera liberalida<strong>de</strong>, não impedin<strong>do</strong> a Parte tolerante<br />

<strong>de</strong> exigir da <strong>ou</strong>tra Parte o fiel cumprimento <strong>de</strong> qualquer disposição <strong>de</strong>stas Condições Gerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong><br />

Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes.<br />

25 - DAS NOTIFICAÇÕES<br />

25.1. To<strong>do</strong>s os avisos e comunicações envia<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> Contrato celebra<strong>do</strong> pelas Partes <strong>de</strong>verão<br />

ser feitos por escrito, por meio <strong>de</strong> carta com aviso <strong>de</strong> recebimento, fac-símile, entrega pessoal com<br />

recibo da<strong>do</strong> pela <strong>ou</strong>tra Parte <strong>ou</strong> e-mail, <strong>para</strong> os en<strong>de</strong>reços e aos cuida<strong>do</strong>s das pessoas indicadas no<br />

referi<strong>do</strong> Contrato.<br />

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26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

26.1. Prevalecerão todas as <strong>condições</strong> e prazos previstos no Contrato celebra<strong>do</strong> entre a Iberdrola e a<br />

Contratada, naquilo em que colidir com estas Condições Gerais <strong>ou</strong> nessas for omisso.<br />

26.2. Estas Condições Gerais, bem como o Contrato, assim que <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong>s, substituirão e<br />

revogarão to<strong>do</strong>s os entendimentos verbais <strong>ou</strong> escritos havi<strong>do</strong>s anteriormente entre a Iberdrola e a<br />

Contratada, relativos aos Serviços.<br />

26.3. As alterações às presentes Condições Gerais, bem como ao Contrato celebra<strong>do</strong> entre a Iberdrola e<br />

a Contratada, somente po<strong>de</strong>rão ser consi<strong>de</strong>radas como válidas e eficazes se forem realiza<strong>do</strong>s por<br />

escrito e assinadas por representantes legais <strong>ou</strong> procura<strong>do</strong>res das Partes.<br />

26.4. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer das disposições <strong>de</strong>stas Condições Gerais <strong>ou</strong> <strong>do</strong> Contrato<br />

celebra<strong>do</strong> entre as Partes não os invalida em sua integralida<strong>de</strong>, permanecen<strong>do</strong> em vigor as <strong>de</strong>mais<br />

disposições não atingidas pela <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong>.<br />

26.5 A Contratada <strong>de</strong>clara, <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os fins <strong>de</strong> direito, que quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> cotação, forneceu<br />

todas as informações necessárias <strong>para</strong> a formação da vonta<strong>de</strong> da Iberdrola, tanto quanto a respeito<br />

<strong>do</strong>s <strong>serviços</strong> a serem presta<strong>do</strong>s (incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong>, à a<strong>de</strong>quação da solução<br />

apresentada pela Contratada à necessida<strong>de</strong> posta da Iberdrola, com to<strong>do</strong>s os seus riscos), quanto<br />

sobre os <strong>de</strong>mais aspectos relaciona<strong>do</strong>s a esta contratação (operacional, comercial, etc).<br />

26.5.1. Como conhece<strong>do</strong>ra da solução apresentada, a Contratada <strong>de</strong>clara ser <strong>de</strong> sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> indicar to<strong>do</strong> e qualquer risco <strong>de</strong> não atendimento da necessida<strong>de</strong><br />

indicada pela Iberdrola.<br />

26.5.2. Caso seja comprova<strong>do</strong> que a Contratada omitiu <strong>ou</strong> falt<strong>ou</strong> com a verda<strong>de</strong> sobre algum<br />

ponto essencial <strong>para</strong> a <strong>de</strong>cisão da Iberdrola, seja durante a conclusão <strong>do</strong> negócio <strong>ou</strong><br />

durante a execução <strong>do</strong> Contrato, po<strong>de</strong>rá a Iberdrola, com base nos artigos 113 e 422 <strong>do</strong><br />

Código Civil, <strong>de</strong>cidir não firmar o Contrato <strong>ou</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso, rescindi-lo, ambos<br />

por culpa da Contratada, sem prejuízo da cobrança <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer prejuízo<br />

comprovadamente suporta<strong>do</strong> por essa, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong>, a perdas e danos<br />

diretos, indiretos e lucros cessantes, acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> multa in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por<br />

cento) sobre o valor apura<strong>do</strong>.<br />

27 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS<br />

27.1 A Contratada compromete-se a cumprir todas as obrigações aplicáveis em virtu<strong>de</strong> da legislação<br />

ambiental em vigor, qualquer que seja sua categoria, e sem prejuízo <strong>de</strong> eventuais alterações que<br />

possam ocorrer no futuro em relação a esse assunto.<br />

27.2 Os funcionários da Contratada, <strong>ou</strong> Subcontratadas, <strong>de</strong>vem conhecer e respeitar estrita e<br />

rigorosamente a dita legislação ambiental em vigor, adaptan<strong>do</strong> a sua abordagem técnica e<br />

ambiental <strong>para</strong> a mesma, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da proprieda<strong>de</strong> das instalações on<strong>de</strong> se levem a cabo<br />

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as suas ativida<strong>de</strong>s. A Contratada, <strong>ou</strong> se for o caso, o seu representante, será responsável pela<br />

vigilância e cumprimento <strong>do</strong>s procedimentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s em matéria ambiental.<br />

27.3. A Contratada <strong>de</strong>ve <strong>do</strong>tar o seu pessoal <strong>de</strong> formação e <strong>do</strong>s meios necessários à realização <strong>do</strong> seu<br />

trabalho como indica<strong>do</strong> nos parágrafos anteriores, e responsabilizar-se por eventuais danos <strong>ou</strong><br />

prejuízos, cuja responsabilida<strong>de</strong> lhe seja imputável por ação <strong>ou</strong> omissão, especialmente como<br />

resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> não ter toma<strong>do</strong> as medidas preventivas a<strong>de</strong>quadas a evitá-los.<br />

27.4 Caso exista qualquer inci<strong>de</strong>nte ambiental, a Contratada <strong>de</strong>ve informar imediatamente a Iberdrola, e<br />

a<strong>do</strong>tar, consensualmente, as medidas corretivas que se mostrem necessárias. Essa informação<br />

<strong>de</strong>verá ser apresentada por escrito, com referência expressa às causas, extensão e efeitos <strong>do</strong><br />

inci<strong>de</strong>nte. Os custos das ações corretivas serão suporta<strong>do</strong>s pela Contratada.<br />

28 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E CORPORATIVA DA CONTRATADA<br />

28.1. Para a realização <strong>ou</strong> execução <strong>do</strong>s Serviços, a Contratada <strong>de</strong>verá a<strong>do</strong>tar as medidas necessárias na<br />

sua organização <strong>para</strong>:<br />

i. Promover as boas práticas no apoio e respeito à proteção <strong>do</strong>s direitos humanos;<br />

ii. Evitar incorrer em qualquer forma <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong> direitos;<br />

iii. Eliminar todas as formas <strong>de</strong> trabalho força<strong>do</strong> e obrigatório, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se esse como to<strong>do</strong><br />

o trabalho <strong>ou</strong> serviço exigi<strong>do</strong> a uma pessoa sob ameaça <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> e que se<br />

obtém <strong>de</strong> forma livre e voluntária <strong>do</strong> indivíduo;<br />

iv. Respeitar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação sindical e <strong>de</strong> negociação coletiva <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res, com as restrições que a lei exija;<br />

v. Evitar qualquer forma <strong>de</strong> trabalho infantil na organização, respeitan<strong>do</strong> a ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong><br />

contratação em conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente aplicável e dispor <strong>de</strong> mecanismos<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s e confiáveis <strong>para</strong> a verificação da ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s;<br />

vi. Remover qualquer prática <strong>de</strong> discriminação em matéria <strong>de</strong> emprego e ocupação. Qualificarse-á<br />

como discriminação qualquer distinção, exclusão <strong>ou</strong> preferência baseada na raça, cor,<br />

sexo, religião, opinião política, origem nacional <strong>ou</strong> social que tenha por efeito anular <strong>ou</strong><br />

alterar a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego <strong>ou</strong> trabalho <strong>ou</strong> ocupação;<br />

vii. Ter uma postura <strong>de</strong> preventiva <strong>para</strong> as questões ambientais por forma a alcançar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sustentável, limitan<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s cujo impacto sobre o meio ambiente<br />

seja duvi<strong>do</strong>so;<br />

viii. Combater a corrupção em todas as suas formas, incluin<strong>do</strong> extorsão e suborno. Enten<strong>de</strong>r-seá<br />

como corrupção o abuso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r confia<strong>do</strong> <strong>para</strong> lucros ilícitos.<br />

28.2. A Contratada obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente aplicável vincula<strong>do</strong> aos princípios<br />

acima menciona<strong>do</strong>s.<br />

28.3. A Contratada compromete-se a informar a Iberdrola sobre qualquer situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>do</strong>s princípios acima referi<strong>do</strong>s, bem como <strong>do</strong> plano <strong>para</strong> resolver a situação. Caso não sejam<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s planos <strong>ou</strong> medidas corretivas, a Iberdrola reserva-se o direito a <strong>de</strong>nunciar o presente<br />

Contrato.<br />

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Setembro 2013<br />

28.4. Quan<strong>do</strong> a Contratada, <strong>para</strong> realizar o trabalho encomenda<strong>do</strong> pela Iberdrola, optar por uma<br />

subcontratação, <strong>de</strong>verá estabelecer os princípios acima menciona<strong>do</strong>s nas <strong>condições</strong> contratuais<br />

aplicáveis às Subcontratadas.<br />

28.5. A Contratada <strong>de</strong>verá permitir, a to<strong>do</strong> o tempo durante a vigência <strong>do</strong> Contrato, que a Iberdrola<br />

fiscalize o cumprimento <strong>do</strong>s princípios estabeleci<strong>do</strong>s nesta cláusula<br />

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