contrato de adesão ao serviço M4O ptcliente.pt - Sapo
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Mod.C/1001328 CLIENTE 10.13<br />
ii. incumprimento ou cumprimento <strong>de</strong>feituoso <strong>de</strong> obrigações contratuais que<br />
resulte do cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais ou <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s administrativas, ou<br />
iii. incumprimento ou cumprimento <strong>de</strong>feituoso <strong>de</strong> obrigações contratuais que<br />
resulte da ocorrência <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> força maior, ou seja, situações <strong>de</strong> natureza<br />
extr<strong>ao</strong>rdinária ou imprevisível, exteriores à TMN e que pela mesma não possam<br />
ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações<br />
contratuais.<br />
14.2. A TMN garante que as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicações eletrónicas utilizadas para a<br />
prestação dos serviços cumprem os requisitos necessários e a<strong>de</strong>quados à segurança<br />
da prestação dos mesmos e da própria re<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>ndo, no entanto, garantir a<br />
sua inviolabilida<strong>de</strong> por terceiros não autorizados.<br />
15. COMUNICAÇÕES E CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS<br />
15.1. Todas as comunicações da TMN <strong>ao</strong> CLIENTE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas por<br />
qualquer meio ou contacto facultado por este à TMN, tais como, en<strong>de</strong>reço postal,<br />
en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico, sistema automático <strong>de</strong> difusão <strong>de</strong> mensagens<br />
vocais e SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o<br />
conteúdo da comunicação), e, complementarmente e quando aplicável, através do<br />
ecrã do equipamento utilizado pelo CLIENTE.<br />
15.2. Caso o CLIENTE pretenda contactar a TMN, po<strong>de</strong>rá fazê-lo para os contactos<br />
disponibilizados no sítio tmn.<strong>pt</strong> e através do <strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong> caso seja um utilizador<br />
registado.<br />
15.3. As citações e notificações judiciais <strong>ao</strong> CLIENTE, serão realizadas para o<br />
domicílio convencionado, para o efeito, no Formulário, obrigando-se o CLIENTE a<br />
comunicar, por escrito, à TMN, a alteração do mesmo.<br />
16. DADOS PESSOAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
16.1. Os dados pessoais i<strong>de</strong>ntificados no Formulário como sendo <strong>de</strong> fornecimento<br />
obrigatório são indispensáveis à prestação dos serviços pela TMN. Nos termos<br />
previstos no referido Formulário, os dados pessoais constantes do mesmo ou<br />
fornecidos posteriormente pelo CLIENTE, em conformida<strong>de</strong> com o disposto<br />
na legislação aplicável, serão processados e armazenados informaticamente e<br />
<strong>de</strong>stinam-se a ser utilizados pela TMN no âmbito da relação contratual com o<br />
CLIENTE e ainda, em caso <strong>de</strong> não oposição do CLIENTE, para a comercialização <strong>de</strong><br />
serviços e ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção <strong>de</strong> mensagens<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da intervenção dos <strong>de</strong>stinatários.<br />
16.2. Em caso <strong>de</strong> autorização do CLIENTE, os seus dados <strong>de</strong> tráfego, localização<br />
geográfica, perfil e ou consumo po<strong>de</strong>rão ser utilizados para a prestação <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> valor acrescentado.<br />
16.3. Em caso <strong>de</strong> autorização do CLIENTE, os seus dados pessoais po<strong>de</strong>rão ser<br />
cedidos a empresas do Grupo PT para fins <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> produtos e<br />
serviços e para fins <strong>de</strong> marketing ou ser cedidos a terceiros para efeitos <strong>de</strong> listas e<br />
prestação <strong>de</strong> serviços informativos.<br />
16.4. Em caso <strong>de</strong> autorização do CLIENTE, os seus dados <strong>de</strong> tráfego, localização<br />
geográfica, perfil e ou consumo po<strong>de</strong>rão ser tratados, pela TMN, em conformida<strong>de</strong><br />
com a legislação aplicável, pelo prazo máximo <strong>de</strong> 6 (seis) meses a contar da data do<br />
seu registo, para efeitos <strong>de</strong>:<br />
i. comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços, incluindo ofertas comerciais personalizadas;<br />
ii. disponibilização a empresas do Grupo PT, para a comercialização <strong>de</strong> produtos e<br />
serviços da TMN e para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> valor acrescentado.<br />
16.5. Para efeitos <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> transações comerciais ou <strong>de</strong> qualquer comunicação<br />
efetuada no âmbito da relação contratual, a TMN po<strong>de</strong>rá gravar comunicações,<br />
mediante informação prévia <strong>ao</strong> CLIENTE e recolha do seu consentimento.<br />
16.6. Nos termos da respetiva autorização legal, a TMN po<strong>de</strong>rá gravar comunicações<br />
realizadas para o serviço <strong>de</strong> apoio <strong>ao</strong> cliente, para efeitos <strong>de</strong> monitorização da<br />
qualida<strong>de</strong> do atendimento.<br />
16.7. Nos termos da legislação aplicável, é garantido <strong>ao</strong> CLIENTE o direito <strong>de</strong> acesso,<br />
retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido,<br />
por escrito, bem como o direito <strong>de</strong> oposição à utilização dos mesmos para fins<br />
comerciais, pela TMN, <strong>de</strong>vendo para o efeito contactar a entida<strong>de</strong> responsável pelo<br />
tratamento dos dados pessoais, TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.,<br />
Av.ª Álvaro Pais n.º 2, 1649-041 Lisboa.<br />
16.8. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou <strong>de</strong>mais informações prestadas<br />
pelo CLIENTE são da sua inteira responsabilida<strong>de</strong>.<br />
16.9. A TMN dispõe <strong>de</strong> uma Política <strong>de</strong> Privacida<strong>de</strong> relativa <strong>ao</strong> tratamento <strong>de</strong> dados<br />
pessoais publicada em telecom.<strong>pt</strong>, na qual i<strong>de</strong>ntifica as medidas <strong>de</strong> proteção<br />
contrariscos associados, <strong>de</strong>signadamente à segurança pessoal e privacida<strong>de</strong> dos<br />
clientes e utilizadores dos seus serviços.<br />
17. RESOLUÇÃO<br />
17.1. Com exceção do caso previsto no número seguinte e sem prejuízo do disposto<br />
na Condição 4.2. das Condições Gerais, em caso <strong>de</strong> incumprimento <strong>de</strong>finitivo das<br />
obrigações contratuais, confere a qualquer uma das Partes o direito à resolução do<br />
Contrato, após pré-aviso a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong> 8 (oito) dias, sem prejuízo da in<strong>de</strong>mnização<br />
a que o referido incumprimento possa dar lugar.<br />
17.2. Caso o CLIENTE, no caso <strong>de</strong> ser consumidor, não proceda à regularização<br />
dos valores em dívida, <strong>de</strong>corridos 30 (trinta) dias sobre a data <strong>de</strong> suspensão do<br />
serviço nos termos da Condição 4.3. das Condições Gerais, o Contrato consi<strong>de</strong>ra-se<br />
automaticamente resolvido.<br />
17.3. O CLIENTE, no caso <strong>de</strong> ser consumidor, po<strong>de</strong> exercer o direito <strong>de</strong> resolução<br />
sem que lhe seja exigida qualquer in<strong>de</strong>mnização, nos seguintes termos:<br />
i. No prazo <strong>de</strong> 14 (catorze) dias a contar da data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são às condições contratuais,<br />
salvo se a instalação e ou ativação do serviço tenha tido início, com o seu acordo,<br />
antes <strong>de</strong> esgotado aquele prazo, se a a<strong>de</strong>são às Condições Gerais e ou às Condições<br />
Específicas for realizada a distância;<br />
ii. No prazo <strong>de</strong> 14 (catorze) dias a contar da data da a<strong>de</strong>são às condições contratuais<br />
ou <strong>de</strong> início da prestação do serviço, caso esta data seja posterior à a<strong>de</strong>são às<br />
condições contratuais, se a a<strong>de</strong>são às Condições Gerais e ou às Condições Específicas<br />
for realizada no domicílio.<br />
17.4. Para exercer o direito <strong>de</strong> livre resolução, o CLIENTE <strong>de</strong>verá remeter à TMN,<br />
no prazo previsto no número anterior, carta registada com aviso <strong>de</strong> receção<br />
manifestando a sua vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer aquele direito.<br />
18. VIGÊNCIA<br />
As presentes Condições Gerais produzem efeitos na data da a<strong>de</strong>são, pelo CLIENTE,<br />
<strong>ao</strong>(s) primeiro(s) serviço(s), nos termos das respetivas Condições Específicas e<br />
vigoram por período in<strong>de</strong>terminado, caducando na data <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> prestação<br />
do(s) último(s) serviço(s) contratado(s) pelo CLIENTE à TMN.<br />
19. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CESSAÇÃO DA OFERTA<br />
19.1. A TMN po<strong>de</strong>rá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições<br />
Específicas aplicáveis a cada serviço.<br />
19.2. No caso previsto no número anterior <strong>de</strong>sta Condição, o CLIENTE será<br />
notificado, através dos meios previstos na Condição 15., com a antecedência<br />
mínima <strong>de</strong> 1 (um) mês sobre a data <strong>de</strong> entrada em vigor das novas condições<br />
contratuais. Caso <strong>de</strong>las discor<strong>de</strong>, o CLIENTE dispõe <strong>de</strong> um prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />
para, por escrito, rescindir a relação contratual em causa, sem qualquer penalida<strong>de</strong><br />
associada. A referida rescisão produzirá efeitos à data da entrada em vigor das<br />
alterações contratuais.<br />
19.3. Sempre que uma alteração contratual constitua uma vantagem objetiva para<br />
o CLIENTE não é aplicável o disposto no número anterior.<br />
19.4. Qualquer alteração realizada nos termos do n.º 1 que seja fundamento <strong>de</strong><br />
rescisão do <strong>contrato</strong>, não afasta o regime <strong>de</strong> contrapartidas previsto nas Condições<br />
Específicas para rescisão antecipada, caso esteja em curso um período contratual<br />
mínimo.<br />
19.5. Em caso <strong>de</strong> cessação da oferta <strong>de</strong> qualquer serviço, a TMN compromete-se a<br />
notificar o CLIENTE, por escrito, com uma antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />
sobre a data da sua verificação.<br />
20. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS<br />
20.1. Sem prejuízo do recurso <strong>ao</strong>s tribunais judiciais ou arbitrais e às entida<strong>de</strong>s<br />
responsáveis pela <strong>de</strong>fesa e promoção dos direitos dos consumidores,<br />
<strong>de</strong>signadamente a Direção-Geral do Consumidor, o CLIENTE po<strong>de</strong> submeter<br />
quaisquer conflitos contratuais, <strong>ao</strong>s mecanismos <strong>de</strong> arbitragem e mediação que se<br />
encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da<br />
TMN <strong>de</strong> atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação do<br />
serviço.<br />
20.2. A reclamação do CLIENTE <strong>de</strong>verá ser apresentada no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo CLIENTE, sendo<br />
registada nos sistemas <strong>de</strong> informação da TMN que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>cidir a reclamação e<br />
notificar o interessado no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a contar da data da sua<br />
receção.<br />
20.3. As reclamações sobre faturação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentadas até à data limite<br />
<strong>de</strong> pagamento, suspen<strong>de</strong>m a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento da parcela da fatura<br />
reclamada até à sua <strong>de</strong>cisão pela TMN.<br />
21. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL<br />
O Cliente autoriza <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já a TMN a ce<strong>de</strong>r a posição contratual que esta assume no<br />
<strong>contrato</strong> à PT Comunicações, S.A..<br />
22. DEPÓSITO<br />
Nos termos legais, as Condições Gerais e Específicas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />
Comunicações Eletrónicas foram <strong>de</strong>positadas junto do ICP-ANACOM – Autorida<strong>de</strong><br />
Nacional <strong>de</strong> Comunicações e da Direção-Geral do Consumidor.<br />
ANEXO I<br />
PERÍODOS CONTRATUAIS MÍNIMOS E DESBLOQUEIOS<br />
I. PERÍODOS CONTRATUAIS MÍNIMOS<br />
1.1. Os serviços disponibilizados pela TMN que pressuponham a assunção pelo<br />
CLIENTE <strong>de</strong> um período contratual mínimo <strong>de</strong> vigência, resultam:<br />
a) como contrapartida <strong>de</strong> subsidiação <strong>de</strong> tarifário;<br />
b) como contrapartida <strong>de</strong> subsidiação <strong>de</strong> equipamento.<br />
1.2. Os períodos contratuais mínimos dos serviços são os assinalados, pelo CLIENTE,<br />
no Formulário, sendo aplicáveis as condições <strong>de</strong> rescisão antecipada previstas nas<br />
respetivas Condições Específicas dos serviços.<br />
II. DESBLOQUEIOS<br />
2.1. Caso o CLIENTE seja um Cliente particular e tenha adquirido um telemóvel<br />
(doravante “equipamento”), conforme assinalado no Formulário e pretenda durante<br />
o período <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lização, o <strong>de</strong>sbloqueamento do equipamento ou a resolução<br />
do <strong>contrato</strong>, a TMN cobrará o valor correspon<strong>de</strong>nte à diferença entre o preço do<br />
equipamento e o valor pago pelo Cliente, nos termos a seguir indicados:<br />
i. 100% do valor do equipamento no <strong>de</strong>curso dos primeiros 6 (seis) meses <strong>de</strong><br />
vinculação;<br />
ii. 80% do valor do equipamento após os primeiros 6 (seis) meses do período <strong>de</strong><br />
vinculação;<br />
iii. 50% do valor do equipamento, no último ano do período <strong>de</strong> vinculação.<br />
2.2. Se se tratar <strong>de</strong> um Cliente particular e não existir período <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lização, pelo<br />
serviço <strong>de</strong> <strong>de</strong>sbloqueamento do telemóvel não po<strong>de</strong> ser cobrada uma quantia<br />
superior à diferença entre o valor do equipamento à data da sua aquisição e o valor<br />
já pago pelo CLIENTE.<br />
2.3. No caso <strong>de</strong> Clientes empresariais os serviços contratados são prestados <strong>de</strong><br />
acordo com o estabelecido nas presentes condições gerais e, se disso for o caso, nas<br />
condições específicas especialmente contratadas com o CLIENTE, as quais, em caso<br />
<strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interpretação, prevalecerão.<br />
ANEXO II<br />
CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA ELETRÓNICA<br />
E EXTRATO ON-LINE<br />
I. FATURA ELETRÓNICA<br />
1.Objeto<br />
1.1. O serviço <strong>de</strong> Fatura Eletrónica (“FE”) consiste na disponibilização gratuita, pela<br />
TMN <strong>ao</strong> Cliente, <strong>de</strong> uma fatura emitida em formato eletrónico relativamente <strong>ao</strong>s<br />
serviços TMN em cada momento contratados pelo CLIENTE, <strong>de</strong> acordo com os<br />
presentes termos e condições.<br />
1.2. A FE é uma fatura emitida em via eletrónica e tem o mesmo valor que a fatura<br />
emitida em papel, pois contém todas as menções obrigatórias previstas na Lei.<br />
Adicionalmente, contendo a FE uma assinatura eletrónica, o documento emitido<br />
pela TMN satisfaz as condições exigidas na Lei para garantir a autenticida<strong>de</strong> da sua<br />
origem e a integrida<strong>de</strong> do seu conteúdo.<br />
2. A<strong>de</strong>são<br />
2.1. A a<strong>de</strong>são à FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente à<br />
data da a<strong>de</strong>são, pelo que o CLIENTE <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> receber a fatura em papel. Po<strong>de</strong>, no<br />
entanto, suce<strong>de</strong>r que o CLIENTE receba uma fatura em papel, se a a<strong>de</strong>são à FE for<br />
feita em data próxima à da emissão da fatura.<br />
2.2. A a<strong>de</strong>são à FE consi<strong>de</strong>ra-se efetuada após aceitação das “Condições do Serviço<br />
Fatura Eletrónica”.<br />
2.3. A a<strong>de</strong>são à FE no âmbito da utilização <strong>de</strong> um serviço prestado pela TMN<br />
pressupõe a a<strong>de</strong>são à FE em relação a todos os serviços prestados pela TMN<br />
abrangidos pela mesma conta <strong>de</strong> faturação.<br />
10<br />
telecom.<strong>pt</strong>