6.2. SERVIÇO MÓVEL - Serviço <strong>de</strong> valor acrescentado baseado no envio <strong>de</strong> mensagens Nos termos da lei, em caso <strong>de</strong> não preenchimento, apenas será barrado o acesso <strong>ao</strong>s serviços <strong>de</strong> valor acrescentado a seguir indicados. Caso pretenda o acesso a estes serviços <strong>de</strong>ve preencher o quadro seguinte: 62 (Continuados) 69 (Eróticos) O acesso <strong>ao</strong>s <strong>de</strong>mais serviços (61 - Donativos e 68 - Outros) e a serviços internacionais <strong>de</strong> natureza idêntica não será barrado. 7. TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DE TRÁFEGO preenchimento facultativo Em caso <strong>de</strong> não preenchimento, haverá tratamento dos dados para os fins indicados. Exclusivo para clientes resi<strong>de</strong>nciais. 7.1. Opõe-se <strong>ao</strong> tratamento dos seus dados pessoais pela PT para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços e para fins <strong>de</strong> marketing incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrónico? Em caso <strong>de</strong> não preenchimento, não haverá tratamento ou comunicação dos dados para os fins indicados. 7.2. Opõe-se à transmissão dos seus dados pessoais a qualquer entida<strong>de</strong> do Grupo PT para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços PT e para fins <strong>de</strong> marketing, incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrónico? 7.3. Autoriza a transmissão dos seus dados a terceiros para publicação <strong>de</strong> listas e serviços informativos? 7.4. Opõe-se <strong>ao</strong> tratamento e à transmissão a qualquer entida<strong>de</strong> do Grupo PT, dos seus dados <strong>de</strong> tráfego (a) , <strong>de</strong> localização (b) , <strong>de</strong> consumo ou perfil (c) para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços e para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> valor acrescentado (d) ? 8. OBSERVAÇÕES preenchimento facultativo Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim 9. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR DÉBITO DIRETO Esta autorização permite que o seu Banco <strong>de</strong>bite a sua conta <strong>de</strong> acordo com as instruções da PT. A autorização não produz efeitos imediatos. Esta forma <strong>de</strong> pagamento está disponível para bancos <strong>de</strong> países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Mónaco. Nome do titular da conta bancária IBAN BIC Obrigatório no caso <strong>de</strong> IBAN não PT Banco Espaços adicionais para IBAN não PT ✎ Assinatura do titular da conta bancária conforme consta na ficha do banco 10. ASSINATURA Celebro, nesta data, com a PT Comunicações, S.A., com se<strong>de</strong> na Rua Andra<strong>de</strong> Corvo, 6, 1050-009 Lisboa, inscrita na CRC <strong>de</strong> Lisboa sob o número único <strong>de</strong> matrícula e pessoa coletiva 504 615 947, com o capital social € 1.150.000.000,00, e com a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. com se<strong>de</strong> na Av. Álvaro Pais, n.º 2, 1649-041 Lisboa, inscrita na CRC <strong>de</strong> Lisboa sob o número único <strong>de</strong> matrícula e pessoa coletiva 502 600 268, com o capital social <strong>de</strong> € 47.000.000,00, cada uma por si e na qualida<strong>de</strong> recíproca <strong>de</strong> agente, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> representação, um Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> Serviço <strong>M4O</strong>, constituído pelo serviço móvel da TMN, serviço voz fixa, banda larga fixa e televisão da PT Comunicações, que se rege pelas condições constantes do verso <strong>de</strong>ste Contrato, que <strong>de</strong>le fazem parte integrante, das quais tomei conhecimento e dou o meu acordo e <strong>de</strong>claro ter recebido, nesta data, uma cópia <strong>de</strong>ste Contrato. Data ✎ Assinatura do cliente conforme C. Cidadão / BI / Passaporte Mod.C/1001328 DUPLICADO CLIENTE 10.13 (a) Dados <strong>de</strong> tráfego: nº ou i<strong>de</strong>ntificação, en<strong>de</strong>reço e tipo <strong>de</strong> posto do assinante; nº total <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s a cobrar para o período <strong>de</strong> contagem, bem como o tipo, hora <strong>de</strong> início e duração <strong>de</strong> comunicações ou o volume <strong>de</strong> dados transmitidos; data da comunicação ou serviço e nº chamado; outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a prestações, cortes <strong>de</strong> ligação e avisos. (b) Dados <strong>de</strong> localização: localização geográfica do acesso. (c) Dados <strong>de</strong> consumo ou perfil: a<strong>de</strong>são e visualização <strong>de</strong> canais <strong>de</strong> televisão e serviços adicionais, aluguer <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os, dados <strong>de</strong> audiências, gravações <strong>de</strong> conteúdos televisivos. (d) Serviços <strong>de</strong> valor acrescentado: serviços informativos, lúdicos ou outros, prestados mediante a análise <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> tráfego ou <strong>de</strong> localização, que disponibilizam informações úteis e <strong>de</strong> valor acrescentado. <strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>
Mod.C/1001328 CLIENTE 10.13 CONDIÇÕES PARTICULARES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO <strong>M4O</strong> 1. O serviço <strong>M4O</strong> é uma solução composta por serviço móvel da TMN, serviço <strong>de</strong> voz fixa, serviço <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> sinal <strong>de</strong> televisão e banda larga fixa, da PT Comunicações. O cliente po<strong>de</strong> o<strong>pt</strong>ar, porém, pela não contratação do serviço <strong>de</strong> banda larga fixa da PT Comunicações, bem como pela contratação do serviço <strong>de</strong> acesso à Internet em Banda Larga Móvel da TMN. 2. O Contrato só produz os seus plenos efeitos na data <strong>de</strong> instalação e/ou ativação das componentes fixas do Serviço (ou da primeira componente fixa do Serviço, quando o serviço <strong>de</strong> distribuição do sinal <strong>de</strong> televisão é prestado via satélite). Caso não seja possível à PT Comunicações proce<strong>de</strong>r à instalação e/ou ativação <strong>de</strong> algumas das componentes fixas do Serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilida<strong>de</strong> técnica, após a comunicação <strong>de</strong> tal facto <strong>ao</strong> Cliente, o Contrato alterará por acordo das partes ou na ausência <strong>de</strong> acordo cessará nessa data, não sendo <strong>de</strong>vida qualquer in<strong>de</strong>mnização <strong>ao</strong> Cliente por esse facto. 3. O Serviço <strong>M4O</strong> pressupõe a ativação <strong>de</strong>, no mínimo, 2 e, no máximo, 4 cartões <strong>de</strong> acesso <strong>ao</strong> serviço móvel da TMN. 4. Nos casos em que, com a a<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> serviço <strong>M4O</strong>, o Cliente solicite a portabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> números móveis, o procedimento para concretização da portabilida<strong>de</strong> apenas terá início após a ativação das componentes fixas do Serviço ou, quando o serviço <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> sinal <strong>de</strong> televisão é prestado via satélite, após a instalação <strong>de</strong>ste serviço, em conformida<strong>de</strong> com o pedido apresentado pelo Cliente. A impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização da portabilida<strong>de</strong> dos números para acesso <strong>ao</strong> serviço móvel indicados pelo Cliente por motivos não diretamente imputáveis à TMN implica a subscrição, pelo Cliente, <strong>de</strong> novos números para acesso <strong>ao</strong> serviço móvel, nos termos previstos no número anterior. 5. Com o pagamento da primeira fatura o Cliente aceita tacitamente as presentes Condições Particulares <strong>de</strong> Prestação do Serviço. 6. O Cliente <strong>de</strong>clara conhecer os preços aplicáveis <strong>ao</strong> Serviço, constantes do tarifário em vigor, que foi facultado por escrito nesta data, po<strong>de</strong>ndo o Cliente obter informações permanentemente atualizadas sobre todos os preços aplicáveis em meo.<strong>pt</strong>. 7. Após a ativação das componentes fixas do Serviço serão <strong>de</strong>vidos os preços aplicáveis <strong>ao</strong> Serviço. Sempre que o serviço <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> sinal <strong>de</strong> televisão é prestado via satélite, serão <strong>de</strong>vidos os preços <strong>de</strong> cada componente fixa <strong>de</strong> serviço instalada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> estarem instaladas todas as componentes fixas e móveis que integram o Serviço. 8. A a<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> Serviço pressupõe a a<strong>de</strong>são do Cliente à fatura eletrónica e <strong>ao</strong> sistema <strong>de</strong> débito direto como forma <strong>de</strong> pagamento do Serviço. 9. A a<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> Serviço implica a perda <strong>de</strong> pontos que o Cliente tenha acumulado <strong>ao</strong> abrigo do programa <strong>de</strong> pontos tmn (Ponto t). 10. A a<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> Serviço implica a perda <strong>de</strong> saldo que o Cliente tenha acumulado no seu cartão pré pago TMN e UZO. 11. A PT Comunicações emitirá uma fatura única relativa <strong>ao</strong> Serviço, referente a todas as componentes que o integram, <strong>de</strong> acordo com as opções assinaladas no Formulário <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> Serviço. 12. O Cliente obriga-se a pagar a fatura emitida respeitante <strong>ao</strong> Serviço, no prazo indicado na mesma como data limite <strong>de</strong> pagamento. 13. Em caso <strong>de</strong> não pagamento <strong>de</strong> faturas, o pré-aviso <strong>de</strong> suspensão do Serviço é realizado pela PT Comunicações em nome próprio e em representação da TMN. 14. A a<strong>de</strong>são <strong>ao</strong> Serviço pressupõe a aceitação <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> vigência inicial <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses. 15. Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada cartão <strong>de</strong> acesso <strong>ao</strong> serviço móvel contratado está sujeito a um período mínimo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses na re<strong>de</strong> TMN, a contar da data da respetiva ativação. 16. O presente Contrato renova-se automaticamente no termo do seu período <strong>de</strong> vigência inicial, por períodos sucessivos <strong>de</strong> 1 (um) mês, salvo <strong>de</strong>núncia, por qualquer uma das Partes, efetuada com a antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias relativamente <strong>ao</strong> termo do período <strong>de</strong> vigência em curso. 17. A cessação antecipada do presente Contrato, por iniciativa do Cliente ou pela PT Comunicações por motivo imputável <strong>ao</strong> Cliente, antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o período <strong>de</strong> vigência inicial <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses a contar da data <strong>de</strong> instalação do Serviço, constitui a PT Comunicações no direito <strong>de</strong> exigir <strong>ao</strong> Cliente o pagamento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>mnização no valor correspon<strong>de</strong>nte às mensalida<strong>de</strong>s acordadas, multiplicadas pelo número <strong>de</strong> meses em falta para completar aquele período, acrescido do valor correspon<strong>de</strong>nte à totalida<strong>de</strong> das prestações em falta relativas à aquisição <strong>de</strong> telemóvel(eis), quando aplicável. 18. O incumprimento da obrigação <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong>, no mínimo, 2 cartões <strong>de</strong> acesso <strong>ao</strong> serviço móvel durante o período <strong>de</strong> vigência inicial do Contrato importa a resolução do mesmo. 19. A <strong>de</strong>sativação do 3º ou 4º cartão <strong>de</strong> acesso <strong>ao</strong> serviço móvel da TMN, sem que tenha <strong>de</strong>corrido o período mínimo <strong>de</strong> permanência associado <strong>ao</strong> cartão, constitui a PT Comunicações em representação da TMN, no direito <strong>de</strong> exigir <strong>ao</strong> Cliente o pagamento, a título <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnização, do valor correspon<strong>de</strong>nte <strong>ao</strong> número <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>s em falta. 20. O disposto nas condições particulares <strong>de</strong> prestação do serviço <strong>M4O</strong> prevalece, em caso <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interpretação, sobre o disposto nas condições gerais e específicas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas da PT Comunicações e da TMN, que fazem parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS DA PT COMUNICAÇÕES, S.A., com se<strong>de</strong> na Rua Andra<strong>de</strong> Corvo, n.º 6, 1050-009 Lisboa, inscrita na CRCL sob o número único <strong>de</strong> matrícula e pessoa coletiva 504 615 947, com o capital social <strong>de</strong> 1.150 000 000,00 €, número <strong>de</strong> apoio <strong>ao</strong> Cliente 16200 e 16206, consoante seja cliente particular ou empresarial, respetivamente. 1. OBJETO 1.1. As presentes Condições Gerais e o Formulário <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são a Serviços <strong>de</strong> Comunicações Eletrónicas (“Formulário”) visam regular os termos e condições por que se rege a prestação, pela PT Comunicações S.A. (“PT”) <strong>ao</strong> CLIENTE, dos serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas e <strong>de</strong> serviços específicos [adiante “serviço(s)”] que disponibiliza, a todo o momento, no seu portfolio. 1.2. Cada serviço rege-se, ainda, por Condições Específicas que visam regular os termos e condições exclusivamente aplicáveis à prestação do mesmo que, após subscrição pelo CLIENTE, passam a fazer parte integrante das presentes Condições Gerais. 2. ADESÃO 2.1. A a<strong>de</strong>são a um serviço, que po<strong>de</strong>rá ser efetuada presencialmente, <strong>ao</strong> domicílio ou por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do CLIENTE, do disposto nas presentes Condições Gerais, bem como do disposto nas Condições Específicas aplicáveis. 2.2. No caso <strong>de</strong> contratação presencial ou <strong>ao</strong> domicílio, a data da a<strong>de</strong>são às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis <strong>ao</strong>(s) serviço(s) em causa, correspon<strong>de</strong> à data <strong>de</strong> subscrição das mesmas pelo CLIENTE, sem prejuízo do disposto na Condição 2.4.. 2.3. No caso <strong>de</strong> contratação à distância, a data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis <strong>ao</strong>(s) serviço(s) em causa, correspon<strong>de</strong> à data da aceitação pelo CLIENTE das condições contratuais aplicáveis <strong>ao</strong> serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2.4. Caso não seja possível à PT proce<strong>de</strong>r à instalação e/ou ativação <strong>de</strong> qualquer serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilida<strong>de</strong> técnica, a a<strong>de</strong>são às Condições Específicas cessará após a comunicação <strong>de</strong> tal facto <strong>ao</strong> CLIENTE, não sendo <strong>de</strong>vida qualquer in<strong>de</strong>mnização <strong>ao</strong> mesmo por esse facto. 2.5. O pagamento da primeira fatura pelo CLIENTE implica a aceitação tácita das Condições Gerais e das Condições Específicas aplicáveis <strong>ao</strong> serviço a que a fatura respeita. 2.6. O(s) serviço(s) solicitado(s) pelo CLIENTE, mediante pedido válido, posteriormente <strong>ao</strong> primeiro pedido <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, integrarão o âmbito do <strong>contrato</strong>, o qual se consi<strong>de</strong>rará, consequentemente, modificado em conformida<strong>de</strong>. 3. EQUIPAMENTO TERMINAL 3.1. O CLIENTE só po<strong>de</strong> utilizar e ligar às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicações eletrónicas, equipamentos terminais (“equipamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis. 3.2. O equipamento po<strong>de</strong> ser disponibilizado, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compra, aluguer ou comodato, sendo que: a) em caso <strong>de</strong> compra, o equipamento é proprieda<strong>de</strong> do CLIENTE a partir da data <strong>de</strong> pagamento da correspon<strong>de</strong>nte fatura; b) em caso <strong>de</strong> aluguer ou comodato, o equipamento permanecerá proprieda<strong>de</strong> da PT, <strong>de</strong>vendo o CLIENTE mantê-lo em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, no local em que foi instalado e utilizá-lo <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condições Específicas, abstendo-se <strong>de</strong> o ce<strong>de</strong>r, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alterações. 3.3. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a PT conce<strong>de</strong> <strong>ao</strong> CLIENTE uma garantia relativa <strong>ao</strong> equipamento, nos termos da garantia concedida pelo respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais. 3.4. No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o CLIENTE obriga-se a in<strong>de</strong>mnizar a PT pelos prejuízos sofridos em caso <strong>de</strong> extravio, furto ou inutilização do material e equipamentos, bem como <strong>de</strong> danos não resultantes <strong>de</strong> utilização normal, salvo por motivo <strong>de</strong> força maior em que o risco corre por conta da PT. 3.5. O CLIENTE <strong>de</strong>verá comunicar <strong>de</strong> imediato à PT qualquer perda, furto ou <strong>de</strong>saparecimento por qualquer outra forma do equipamento proprieda<strong>de</strong> da PT, <strong>de</strong>vendo em caso <strong>de</strong> furto fazer prova junto da PT da notificação às autorida<strong>de</strong>s competentes. 3.6. O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que, em caso <strong>de</strong> aluguer ou comodato <strong>de</strong> equipamento, a reparação <strong>de</strong> avarias po<strong>de</strong> implicar a substituição do mesmo por outro tecnicamente equivalente. 3.7. Sempre que, por motivo <strong>de</strong> avaria ou or<strong>de</strong>m técnica, seja necessário proce<strong>de</strong>r à substituição <strong>de</strong> equipamento da proprieda<strong>de</strong> da PT ou à reparação <strong>de</strong> equipamento proprieda<strong>de</strong> do CLIENTE, a PT não se responsabiliza pelos conteúdos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais serão permanentemente eliminados. 3.8. A PT não assume quaisquer responsabilida<strong>de</strong>s por indisponibilida<strong>de</strong> do serviço, qualquer que seja a sua duração, <strong>de</strong>vida a facto imputável <strong>ao</strong> CLIENTE, trabalhos <strong>de</strong> modificação da instalação ou avaria no equipamento do qual não seja proprietária. 4. SUSPENSÃO DO SERVIÇO 4.1. A prestação <strong>de</strong> qualquer serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas não po<strong>de</strong> ser suspensa sem pré-aviso a<strong>de</strong>quado, salvo caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior. 4.2. No caso <strong>de</strong> CLIENTE empresarial, a PT po<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r total ou parcialmente a prestação <strong>de</strong> qualquer serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas em caso <strong>de</strong> não pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), após pré-aviso por carta, correio eletrónico ou SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o conteúdo da comunicação) para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, com uma antecedência mínima <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, sendo o CLIENTE advertido do motivo da suspensão e dos meios <strong>ao</strong> seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do serviço. 4.3. No caso <strong>de</strong> CLIENTE que seja consumidor, a PT suspen<strong>de</strong> obrigatoriamente a prestação <strong>de</strong> qualquer serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas em caso <strong>de</strong> não pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), após pré-aviso por carta, correio eletrónico ou SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o conteúdo da comunicação) para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, com uma antecedência <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, sendo o CLIENTE advertido do motivo da suspensão e dos meios <strong>ao</strong> seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do serviço, bem como sobre a resolução automática do Contrato, nos termos da Condição 17.2.. 4.4. Sem prejuízo do disposto nos números 4.2. e 4.3. , em caso <strong>de</strong> não pagamento <strong>de</strong> faturas, a PT po<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> imediato, total ou parcialmente, o acesso a serviços específicos, ou seja, o acesso a serviços não enquadráveis no âmbito dos serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas, tais como, serviços <strong>de</strong> valor acrescentado, conteúdos áudio e ví<strong>de</strong>o, serviços interativos e outros <strong>de</strong> idêntica natureza. 4.5. A prestação <strong>de</strong> um serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas só po<strong>de</strong> ser suspensa em caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> um outro serviço se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis. 4.6. A PT po<strong>de</strong> ainda suspen<strong>de</strong>r, total ou parcialmente, a prestação <strong>de</strong> qualquer serviço nos seguintes casos: a) utilização do(s) serviço(s) no âmbito <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ilícitas; b) violação culposa e grave das obrigações contratuais; c) situação <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>; d) sempre que o CLIENTE atinja um limite <strong>de</strong> consumo estabelecido para comunicações e/ou serviços específicos, nos termos previstos na Condição 8.7.; e) utilização abusiva do serviço, ou seja, exce<strong>de</strong>ndo o perfil <strong>de</strong> utilização responsável da base <strong>de</strong> clientes PT, <strong>de</strong> acordo com a informação publicada em www.<strong>pt</strong>com.<strong>pt</strong>, após pré-aviso a<strong>de</strong>quado por carta, correio eletrónico, SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o conteúdo da comunicação) ou sistema <strong>de</strong> difusão <strong>de</strong> mensagens vocais para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, sendo este advertido do motivo da suspensão e dos meios <strong>ao</strong> seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do serviço. 4.7. Em caso <strong>de</strong> serviços pré-pagos, a PT substitui o pré-aviso <strong>de</strong> suspensão pela prestação <strong>de</strong> informação prévia <strong>ao</strong> CLIENTE <strong>de</strong> que o seu saldo está próximo do “0”, sendo o serviço interrompido em breve, se não for aumentado o saldo da sua conta. 1 telecom.<strong>pt</strong>