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aquisição de alimentos e bebidas estocáveis, para o consumo nas ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que <strong>de</strong>veria ter sido<br />

fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> produto, esta incorrerá na penalida<strong>de</strong><br />

prevista no Edital.<br />

6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a DETENTORA se<br />

obriga em fornecer, à cada ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser<br />

utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA, o<br />

fornecimento dos documentos comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />

6.3.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva assinatura do termo<br />

aditivo e modificativo pelas partes.<br />

6.3.2. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso <strong>de</strong> a contratada<br />

solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Termo <strong>de</strong> Ata sobre parcelas já entregues, o mesmo não será<br />

concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo<br />

preço as parcelas já recebidas.<br />

6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e<br />

editalícias.<br />

6.4.A obrigatorieda<strong>de</strong> da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços<br />

contratados vigerá <strong>para</strong> todo o período do Termo <strong>de</strong> Ata, mesmo <strong>para</strong> períodos que possam não haver<br />

fornecimento dos produtos.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

7.1 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente Termo <strong>de</strong> Ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:<br />

RESERVA n.º: 1528 DE 08/06/2011<br />

Dotação nº. 196,<br />

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 03 – Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar,<br />

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material <strong>de</strong> Consumo,<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.306.0030.2058,<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso: 05 – Transferência e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />

Dotação nº. 197,<br />

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 03 – Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar,<br />

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material <strong>de</strong> Consumo,<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.306.0030.2059,<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso: 05 – Transferência e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />

Dotação nº. 198,<br />

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 03 – Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar,<br />

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material <strong>de</strong> Consumo,<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.306.0030.2060,<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso: 05 – Transferência e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />

Dotação nº. 199,<br />

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 03 – Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar,<br />

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material <strong>de</strong> Consumo,<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.306.0030.2061,<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso: 05 – Transferência e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />

Dotação nº. 200,<br />

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 03 – Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar,<br />

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material <strong>de</strong> Consumo,<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.306.0030.2062,<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso: 02 – Transferência e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />

Dotação nº. 201,<br />

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