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ÁGINA 12 18 DE MAIO DE 2012<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.406/2010 e <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas na mesma Lei.<br />

Ana Maria Rodrigues Graça<br />

Diretora Departamento <strong>de</strong> Receita<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />

— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, a<br />

proce<strong>de</strong>r a limpeza dos mesmos no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar na data <strong>de</strong>sta publicação, nos termos<br />

dos artigos 1º. da Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.406 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.010 e Lei nº. 4.046 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1.997;<br />

1-Rua General Osorio, Vila Alves – 01.09.076.0143.001<br />

2-Rua Antonio Leonel Leonert, Estância Conceição – 01.14.069.0385.001<br />

3-Rua Rui Siqueira Gomes, Atenas do Sul – 01.09.044.0108.001<br />

- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação <strong>de</strong> um auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong><br />

Multa no valor <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o artigo 2º. Inciso 1º. Da<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.406/2010 e <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas na mesma Lei.<br />

Ana Maria Rodrigues Graça<br />

Diretora Departamento <strong>de</strong> Receita<br />

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO<br />

— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong> Multa <strong>de</strong> n. 19/12 ao<br />

proprietário <strong>de</strong> um imóvel sito a Rua Alfredo Pinto <strong>de</strong> Paula, Vila Aurora, com inscrição cadastral n.<br />

01.04.043.0807.001, no valor <strong>de</strong> R$ 218,00 (Duzentos e <strong>de</strong>zoito reais), tendo em vista que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong><br />

cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 <strong>de</strong> 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 <strong>de</strong> 26.11.2010.<br />

<strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> manter convenientemente conservado o referido imóvel,<br />

- Fica, <strong>de</strong>ssa forma, NOTIFICADO novamente a proce<strong>de</strong>r a limpeza do mesmo no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

dias a contar da data <strong>de</strong>sta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei <strong>Municipal</strong> n. 4.046 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei <strong>Municipal</strong> n. 5.406 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010, conforme Segunda<br />

Notificação n. 245/12 <strong>de</strong> 17.02.2012;<br />

- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel <strong>de</strong>verá estar ciente que, <strong>de</strong> acordo com o artigo<br />

2º da mesma Lei, a Prefeitura <strong>de</strong> Itapetininga po<strong>de</strong>rá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação<br />

e sem qualquer direito a reclamações;<br />

- Neste caso, <strong>de</strong> acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos <strong>de</strong><br />

20% (vinte por cento) a título <strong>de</strong> administração;<br />

- Não havendo a quitação no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.<br />

Ana Maria Rodrigues Graça<br />

Diretora Departamento <strong>de</strong> Receita<br />

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO<br />

— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong> Multa <strong>de</strong> n. 55/12 ao<br />

proprietário <strong>de</strong> um imóvel sito a Av. Joaquim Fogaça <strong>de</strong> Almeida Neto, Jardim Fogaça, com inscrição<br />

cadastral n. 01.13.028.0049.001, no valor <strong>de</strong> R$ 300,00 (Trezentos reais), tendo em vista que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong><br />

cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 <strong>de</strong> 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 <strong>de</strong> 26.11.2010.<br />

<strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> manter convenientemente conservado o referido imóvel,<br />

- Fica, <strong>de</strong>ssa forma, NOTIFICADO novamente a proce<strong>de</strong>r a limpeza do mesmo no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

dias a contar da data <strong>de</strong>sta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei <strong>Municipal</strong> n. 4.046 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei <strong>Municipal</strong> n. 5.406 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010, conforme Segunda<br />

Notificação n. 643/12 <strong>de</strong> 10.04.2012;<br />

- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel <strong>de</strong>verá estar ciente que, <strong>de</strong> acordo com o artigo<br />

2º da mesma Lei, a Prefeitura <strong>de</strong> Itapetininga po<strong>de</strong>rá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação<br />

e sem qualquer direito a reclamações;<br />

- Neste caso, <strong>de</strong> acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos <strong>de</strong><br />

20% (vinte por cento) a título <strong>de</strong> administração;<br />

- Não havendo a quitação no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.<br />

Aviso <strong>de</strong> Audiência Pública<br />

Prefeitura <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga faz saber, que fica <strong>de</strong>signado para a realização da Audiência Pública<br />

dia 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012 a partir da 14h00minh, no Auditório Anexo ao Paço <strong>Municipal</strong> na Praça dos<br />

rês Po<strong>de</strong>res nº 1000, Jardim Marabá, em Itapetininga/SP, com o objetivo <strong>de</strong> apresentar o anteprojeto <strong>de</strong><br />

ei municipal que visa disciplinar o comércio e a publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bebidas alcoólicas no âmbito do Município<br />

e Itapetininga.<br />

José Alves <strong>de</strong> Oliveira Júnior<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Gabiente<br />

Prefeitura <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />

Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, a<br />

roce<strong>de</strong>r a limpeza dos mesmos no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar na data <strong>de</strong>sta publicação, nos termos<br />

os artigos 1º. da Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.406 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.010 e Lei nº. 4.046 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

.997;<br />

-Rua Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Moraes, Centro – 01.02.085.0456.001<br />

-Rua Brasilio Ayres Ribas, Jardim Santa Inês – 01.02.440.0050.001<br />

-Rua José Benedito <strong>de</strong> Meira, Vila Nastri II - 01.14.124.0098.001<br />

-Rua Marçal Gonçalves, Vila Prestes – 01.02.131.0260.001<br />

-Rua Anice Miguel Yared, Morda do Sol – 01.13.207.0126.001<br />

-Rua Lucas Nogueira Garcez, Vila Belo Horizonte – 01.03.105.0245.001<br />

-Rua Yolanda, Vila Santana – 01.02.045.0100.001<br />

Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação <strong>de</strong> um auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong><br />

ulta no valor <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o artigo 2º. Inciso 1º. Da<br />

Ana Maria Rodrigues Graça<br />

Diretora Departamento <strong>de</strong> Receita<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong><br />

Criado pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 5366 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010<br />

Resolução nº 01/2012<br />

O Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, previstas na Lei <strong>Municipal</strong><br />

nº 5.366, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 e conforme estabelecido em reunião do colegiado, realizada no dia 09<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012,<br />

RESOLVE<br />

Art 1º - Ficam estabelecidos os parâmetros para a realização da eleição do colegiado, para o biênio 2012-<br />

2014.<br />

§ 1º – somente po<strong>de</strong>rão participar do pleito eleitoral, pessoas pertencentes à Diretoria Executiva da<br />

Entida<strong>de</strong>;<br />

§ 2º - As Entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>senvolvem cumulativamente os Programas <strong>de</strong> Proteção <strong>Social</strong> Básica e Programa<br />

<strong>de</strong> Proteção <strong>Social</strong> Especial, po<strong>de</strong>rão concorrer, no respectivo pleito eleitoral, com representantes <strong>de</strong><br />

apenas um serviço;<br />

§ 3º - Só po<strong>de</strong>rá concorrer ao pleito eleitoral, o membro da Diretoria Executiva da Entida<strong>de</strong>, que residir<br />

em Itapetininga<br />

Itapetininga, 09 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012<br />

Silvana dos Santos Oliveira – Presi<strong>de</strong>nte do CMAS<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong><br />

Criado pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 5366 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010

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