TP 01 - Drenagem ruas da Vila Recreio - Prefeitura Municipal de ...
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
COMPROVANTE<br />
RETIRADA DE EDITAL<br />
EMPRESA : ___________________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO : _______________________________________________________________________<br />
CIDADE : ____________________________________ ESTADO : __________________________<br />
FONE _________________ e-mail ______________________________________________<br />
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia para execução <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> drenagem (galerias <strong>de</strong> águas pluviais) nas <strong>ruas</strong>: Lau<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Lima Rolim,<br />
Sérvulo Vieira <strong>da</strong> Silva e Orlando Neix, na <strong>Vila</strong> <strong>Recreio</strong>, com fornecimento <strong>de</strong><br />
materiais e mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> acordo com orçamento, cronograma físicofinanceiro,<br />
memoriais <strong>de</strong>scritivo e projetos anexos, com recursos<br />
provenientes do convênio n° 997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong><br />
Economia e Planejamento do Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong><br />
Itapetininga.<br />
Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta <strong>da</strong>ta, cópia do instrumento<br />
convocatório <strong>da</strong> licitação acima i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>.<br />
Visando à comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria<br />
preencher o recibo <strong>de</strong> retira<strong>da</strong> do Edital e remete-lo ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15)<br />
3273-3200 ou do e-mail licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />
A não remessa do recibo exime a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />
comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorri<strong>da</strong>s no<br />
instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> qualquer informações adicionais, não cabendo<br />
posteriormente qualquer reclamação.<br />
Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />
RG. n.º: _______________________________________<br />
ASSINATURA<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
PROCESSO N.º 030/2<strong>01</strong>1<br />
1. PREÂMBULO<br />
1.1.Acha-se aberta no Setor <strong>de</strong> Licitações <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />
Licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO<br />
GLOBAL, regi<strong>da</strong> pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.666/93, e suas posteriores alterações.<br />
1.2. As propostas <strong>de</strong>verão ser entregues até o dia 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1,<br />
impreterivelmente até as 10:00 horas, no Protocolo Geral <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Itapetininga, com se<strong>de</strong> na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, Jardim Marabá,<br />
Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fechados e<br />
in<strong>de</strong>vassáveis.<br />
1.2.1. O primeiro com a <strong>de</strong>signação “<strong>01</strong>- DOCUMENTAÇÃO”, contendo os<br />
documentos <strong>de</strong>stinados à Habilitação <strong>da</strong> Empresa, e o segundo, com a indicação<br />
“02 – PROPOSTA COMERCIAL”, <strong>de</strong>vendo ca<strong>da</strong> envelope trazer na sua parte<br />
externa, as seguintes indicações: o nome <strong>da</strong> empresa concorrente, o número<br />
<strong>de</strong>ste Edital, a <strong>da</strong>ta e o horário estabelecidos para a apresentação <strong>da</strong>s propostas.<br />
Todos os documentos dos envelopes <strong>de</strong>verão ser apresentados em uma única via,<br />
e observar os itens 7 e 8 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
1.3. A pasta com o edital completo e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos no mesmo<br />
en<strong>de</strong>reço acima.<br />
1.4. Qualquer informação será forneci<strong>da</strong> ao interessado <strong>de</strong> 2.ª a 6.ª feira junto ao<br />
setor <strong>de</strong> licitação no horário <strong>da</strong>s 09:00 às 17:00 horas, ou pelo fone (<strong>01</strong>5)<br />
3376.9600 – Ramal 9552.<br />
1.5. A abertura dos envelopes (documentos) ocorrerá no dia 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1,<br />
as 10:30 horas, na, sala <strong>de</strong> Reuniões <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
(1º.An<strong>da</strong>r) sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga<br />
– SP.<br />
2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
2.1.Tem por objeto a presente licitação, a Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong><br />
engenharia para execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> drenagem (galerias <strong>de</strong> águas<br />
pluviais) nas <strong>ruas</strong>: Lau<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Lima Rolim, Sérvulo Vieira <strong>da</strong> Silva e<br />
Orlando Neix, na <strong>Vila</strong> <strong>Recreio</strong>, com fornecimento <strong>de</strong> materiais e mão-<strong>de</strong>-obra<br />
<strong>de</strong> acordo com orçamento, cronograma físico-financeiro, memoriais<br />
<strong>de</strong>scritivo e projetos anexos, com recursos provenientes do convênio n°<br />
997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />
Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
OBS: A empresa vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos <strong>de</strong> acordo com<br />
a relação do memorial <strong>de</strong>scritivo bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais para<br />
realização total dos serviços.<br />
2.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar,<br />
parcial ou total, o objeto <strong>da</strong> presente licitação, sem expressa autorização <strong>da</strong><br />
<strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais para a realização do<br />
presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais<br />
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paralisações <strong>da</strong> execução por quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata<br />
substituição consistirá motivo para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o caso,<br />
rescisão contratual.<br />
3. RECURSOS FINANCEIROS<br />
3.1. Os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no<br />
orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1 e as correspon<strong>de</strong>ntes<br />
para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária,<br />
prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />
contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2, e no que couber artº 7º § 2º<br />
item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores<br />
alterações:<br />
Dotação = 333<br />
Reserva = 499<br />
Órgão = 02 – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 11 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = <strong>01</strong> – Gabinete do Secretário e Dependências<br />
Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho = 15.452.0020.1039<br />
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (convênio n°<br />
997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />
Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga) - Processo <strong>de</strong> compra nº<br />
193/2<strong>01</strong>1 – Solicitação <strong>de</strong> Compras n° 540/2<strong>01</strong>1 – Protocolo n° 3686/2<strong>01</strong>1.<br />
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
4.1. O prazo para a realização <strong>da</strong>s obras e serviços, será <strong>de</strong> 04 (quatro) meses,<br />
contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Obras, e o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) meses<br />
contados a partir <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />
4.2. Para melhor controle do an<strong>da</strong>mento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu<br />
critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa<br />
dos trabalhos.<br />
4.3. O prazo indicado no item 4.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as<br />
condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO<br />
5.1. O envelope “<strong>01</strong> – DOCUMENTAÇÃO” para habilitação, <strong>de</strong>verá conter, em<br />
uma via, os documentos a seguir relacionados e serem apresentados em original,<br />
por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>, ou através <strong>de</strong> publicação em órgão<br />
<strong>de</strong> Imprensa Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indica<strong>da</strong> a seguir:<br />
5.2. Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 <strong>da</strong> Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores alterações, fornecidos pela <strong>Prefeitura</strong> do<br />
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Município <strong>de</strong> Itapetininga, sendo que o rol <strong>de</strong> documentos necessários para a<br />
obtenção do referido ca<strong>da</strong>stro está disponível no site: www.itapetininga.sp.gov.br<br />
no tópico <strong>de</strong> Licitações no link RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO –<br />
DOWNLOAD. Os documentos para o ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong>verão ser encaminhados<br />
previamente para a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga aos cui<strong>da</strong>dos <strong>da</strong><br />
Comissão <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores junto ao Setor <strong>de</strong> Compras para análise e<br />
emissão do Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />
8.666/93, com base no disposto no artigo 22, parágrafo 2° <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
5.3.Registro ou inscrição na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional competente (Conselho Regional<br />
<strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura, e Agronomia – CREA), comprova<strong>da</strong> através <strong>de</strong><br />
Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica emiti<strong>da</strong> pelo Conselho Regional <strong>de</strong><br />
Engenharia, Arquitetura, e Agronomia – CREA).<br />
5.4.Prova <strong>de</strong> capital social, na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação, <strong>de</strong> no mínimo<br />
10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor <strong>da</strong> licitação, a qual será comprova<strong>da</strong> através <strong>da</strong><br />
Certidão solicita<strong>da</strong> no subitem 5.3., ou outro documento hábil.<br />
5.5. As empresas <strong>de</strong>verão apresentar o Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica<br />
<strong>de</strong> direito público ou privado, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado(s) na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional<br />
competente (CREA), CAT – Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico em nome do profissional<br />
responsável <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente reconhecido pelo CREA, que pertença ao quadro<br />
permanente <strong>da</strong> LICITANTE ou profissional autônomo que possua vínculo com a<br />
empresa, na <strong>da</strong>ta prevista para entrega <strong>da</strong> proposta, comprovando a execução <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> características semelhantes ou superiores às constantes<br />
neste Edital.<br />
5.5.1. Apresentação do(S) ACERVO(S) TÉCNICO(S) EMITIDO(S)<br />
PELO CREA ACOMPANHADO(S) DO(S) RESPECTIVO(S) ATESTADO(S) (EM<br />
CÓPIAS AUTENTICADAS) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO<br />
DE SERVIÇOS DE CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS<br />
COMPATÍVEIS AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, que comprovem a execução dos<br />
serviços <strong>de</strong> maior relevância técnica, em obediência ao disposto na Súmula nº 24<br />
do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, o (s) atestado (s)<br />
apresentado (s) <strong>de</strong>verá comprovar a execução <strong>de</strong> serviços similares no mínimo <strong>de</strong><br />
50% (cinqüenta por cento) do objeto <strong>de</strong>ste certame licitatório. O(S) ATESTADO(S)<br />
DEVERÃO TER SIDO EXPEDIDO(S) POR EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA,<br />
SENDO QUE O(S) MESMO(S) DEVER(ÃO) ESTAR EM NOME DO PROFISSIONAL<br />
E/OU DA EMPRESA LICITANTE.<br />
5.5.2. A comprovação <strong>de</strong> vínculo profissional será feita mediante<br />
apresentação, no caso <strong>de</strong> empregados, <strong>de</strong> cópias autentica<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s anotações <strong>da</strong><br />
C<strong>TP</strong>S – Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social, ou <strong>da</strong> respectiva Ficha <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Empregados, ou do livro correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado no<br />
Ministério do Trabalho ou do contrato <strong>de</strong> trabalho. No caso <strong>de</strong> sócios, <strong>de</strong>verá a<br />
licitante apresentar cópia autentica<strong>da</strong> do Contrato Social e a sua última<br />
alteração. Em caso <strong>de</strong> profissional autônomo <strong>de</strong>verá ser apresentado uma cópia<br />
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autentica<strong>da</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho perante a empresa, conforme dispõe a<br />
Súmula 25 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
5.6. Carta <strong>de</strong> apresentação do PROFISSIONAL, que se responsabilizará pelos<br />
serviços, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo IV, <strong>de</strong>vendo ser apresentado os documentos<br />
relativos ao registro profissional competente no CREA.<br />
5.7.Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica, fornecido pela Secretaria <strong>de</strong> Obras <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, <strong>de</strong>vendo ser agen<strong>da</strong><strong>da</strong> a visita técnica junto a<br />
Secretaria <strong>de</strong> Obras, telefone 3376-9555.<br />
5.8 - Certidão <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> <strong>Municipal</strong> (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com<br />
Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débitos Mobiliários, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e em<br />
nome do mesmo);<br />
5.9. Certidão que comprove a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação aos Tributos e<br />
Contribuições Estadual relativo ao ICMS; ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong> não<br />
incidência assina<strong>da</strong> pelo representante legal <strong>da</strong> licitante, sob penas <strong>da</strong> lei;<br />
5.10. Prova <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, em plena vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, para com a Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />
(consistindo em Certidão Negativa ou Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Tributos<br />
e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa<br />
<strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, expedi<strong>da</strong> pela Procuradoria-Geral <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional,<br />
ou, Certidão Conjunta <strong>de</strong> Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa<br />
<strong>da</strong> União);<br />
5.11.Prova <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> relativa à Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, mediante apresentação<br />
dos Certificados <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação (CRS ou CRF) junto ao FGTS, e <strong>da</strong><br />
Certidão Negativa ou Positiva com efeito <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débito (CND) emiti<strong>da</strong> pelo<br />
INSS, <strong>de</strong>ntro dos prazos <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
5.12.Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concor<strong>da</strong>ta, expedi<strong>da</strong> pelo distribuidor <strong>da</strong><br />
se<strong>de</strong> <strong>da</strong> licitante, com <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias,<br />
contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta;<br />
5.13.Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo, conforme mo<strong>de</strong>lo proposto no<br />
Anexo I <strong>de</strong>ste Edital;<br />
5.14.Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° <strong>da</strong><br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral, conforme mo<strong>de</strong>lo proposto no Anexo II <strong>de</strong>ste Edital;<br />
5.15.Carta cre<strong>de</strong>nciando <strong>01</strong> (um) representante <strong>da</strong> Empresa, com po<strong>de</strong>res para<br />
interpor recurso e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> prazos, assina<strong>da</strong> pelo responsável <strong>da</strong> empresa.<br />
5.16. - Em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s disposições conti<strong>da</strong>s no art. 430 do Código Tributário<br />
<strong>Municipal</strong> a proponente <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos<br />
tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo<br />
VI).<br />
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Notas Importantes<br />
a) A documentação além do original, po<strong>de</strong>rá ser apresenta<strong>da</strong> através <strong>de</strong> cópia,<br />
produzi<strong>da</strong> por qualquer processo <strong>de</strong> reprodução, autentica<strong>da</strong> por cartório<br />
competente;<br />
a.1) As autenticações po<strong>de</strong>rão também ser feitas pelo Presi<strong>de</strong>nte ou<br />
membro <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, nos termos do artigo 32 <strong>da</strong><br />
Lei n.º 8.666/93, no ato <strong>de</strong> abertura do envelope respectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
referi<strong>da</strong>s cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo<br />
esses últimos <strong>de</strong>volvidos, após a autenticação requeri<strong>da</strong>, ao representante<br />
legal presente.<br />
b) A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir o documento original para<br />
confronto com o apresentado na licitação através <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>.<br />
c) Fica dispensa<strong>da</strong> a autenticação <strong>de</strong> Certidões emiti<strong>da</strong>s via “Internet”, pois as<br />
mesmas estarão condiciona<strong>da</strong>s à verificação <strong>de</strong> autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> no site<br />
correspon<strong>de</strong>nte.<br />
d) A falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> quaisquer documentos enumerados nos<br />
sub-itens acima, acarretará a inabilitação <strong>da</strong> empresa em questão.<br />
5.2.16 – Todos os documentos apresentados para habilitação <strong>de</strong>verão estar em<br />
nome <strong>da</strong> licitante, com o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />
5.2.16.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar<br />
em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;<br />
5.2.16.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar<br />
em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que,<br />
pela própria natureza, forem comprova<strong>da</strong>mente emitidos apenas em<br />
nome <strong>da</strong> matriz;<br />
5.2.16.3– se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora<br />
dos serviços for a filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o<br />
número <strong>de</strong> CNPJ <strong>da</strong> matriz e <strong>da</strong> filial, simultaneamente.<br />
5.2.17 – A comprovação <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal <strong>da</strong>s microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte somente será exigi<strong>da</strong> para efeito <strong>de</strong> assinatura do Contrato, nos<br />
termos do artigo 42 <strong>da</strong> Lei Complementar nº.123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />
5.2.17.1 - Se a empresa proponente for microempresa ou empresa<br />
<strong>de</strong> pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verá apresentar a<br />
<strong>de</strong>claração constante do Anexo V.<br />
6. PROPOSTA COMERCIAL<br />
6.1 O envelope “02 – PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>verá conter, em uma<br />
via, o abaixo relacionado:<br />
Carta-Proposta, em papel timbrado <strong>da</strong> empresa, contendo as seguintes<br />
informações:<br />
a) numero do CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo e telefone <strong>da</strong> empresa licitante;<br />
b) <strong>de</strong>nominação e numero <strong>da</strong> presente licitação;<br />
c) objeto <strong>da</strong> licitação;<br />
d) preço total <strong>da</strong> proposta em algarismos e por extenso;<br />
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e) prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar<br />
<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta;<br />
f) prazo <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> obra conforme edital;<br />
g) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve os elementos <strong>da</strong><br />
proposta.<br />
h) Indicação, com nome e qualificação <strong>de</strong> quem assinará o Contrato (RG,<br />
CPF, e cargo que ocupa na empresa);<br />
i) Banco, agência e número <strong>de</strong> conta corrente para <strong>de</strong>pósito bancário do<br />
pagamento;<br />
j) Planilha orçamentária, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong> pelo responsável técnico<br />
<strong>da</strong> empresa, conforme Anexo VII.<br />
k) Cronograma físico financeiro <strong>da</strong> obra conforme anexo VIII.<br />
l) Composição analítica <strong>de</strong> todos os serviços constantes <strong>da</strong> planilha<br />
orçamentária, comprovando a exeqüibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos preços unitários<br />
ofertados.<br />
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO<br />
7.1. A abertura do envelope n° <strong>01</strong> – Documentos, <strong>da</strong>r-se-á no dia, horário e<br />
en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo do Edital, e será procedi<strong>da</strong> pela Comissão <strong>de</strong><br />
Abertura e Julgamento. nomea<strong>da</strong> pela Portaria n° 380/2009 <strong>de</strong> 05/08/2009.<br />
7.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> espécie alguma, bem como, não serão<br />
atendidos pedidos <strong>de</strong> junta<strong>da</strong>s posterior <strong>de</strong> papeis não colocados <strong>de</strong>ntro dos<br />
respectivos envelopes.<br />
7.3. A falta <strong>de</strong> atendimento às exigências conti<strong>da</strong>s no item 7 (sete) <strong>de</strong>ste Edital,<br />
implicará na inabilitação dos participantes nas etapas subseqüentes.<br />
7.4. A abertura do envelope “Proposta”, para os concorrentes habilitados <strong>da</strong>r-seá<br />
segundo a hipótese abaixo<br />
a) havendo <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes no mesmo dia e<br />
hora em que forem abertos os envelopes n° <strong>01</strong> – Documentação ou<br />
logo após recebidos os termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência em que conste em Ata;<br />
b) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha<br />
havido <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes, ou após o<br />
julgamento dos recursos interpostos.<br />
7.5. Após a fase <strong>da</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> proposta, salvo por<br />
motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />
7.6. Serão liminarmente <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s as propostas que:<br />
a) não obe<strong>de</strong>cerem as exigências do Edital.<br />
b) contiverem emen<strong>da</strong>s. Borrões ou rasura em qualquer lugar essencial<br />
ou que encerrem condições ti<strong>da</strong>s como essenciais, escritas à margem<br />
ou fora do seu corpo;<br />
c) contenham preços unitários simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor igual<br />
zero;<br />
7.7 Não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, para fins <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> proposta ofertas <strong>de</strong><br />
vantagens basea<strong>da</strong>s nas ofertas dos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />
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8. DO JULGAMENTO<br />
8.1.O julgamento será efetuado pela Comissão <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para tal fim, em<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação em vigor, sendo o seu resultado comunicado aos<br />
licitantes participantes do edital, reservando-se o direito <strong>de</strong> consultar técnicos se<br />
necessário e também o que dispuser artigo 43, parágrafo 3º <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
8.2. A classificação <strong>da</strong>s propostas será efetua<strong>da</strong> na or<strong>de</strong>m crescente dos valores<br />
apresentados.<br />
8.3. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO GLOBAL,<br />
conforme dispõe o inc. I, parágrafo 1º, do artigo 45, <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas<br />
alterações.<br />
8.4.Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela <strong>Prefeitura</strong> é <strong>de</strong><br />
R$149.998,98 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito<br />
reais, noventa e oito centavos).<br />
8.5.Ocorrendo empate proce<strong>de</strong>r-se-à <strong>de</strong> acordo com o parágrafo 2° do Artigo 3° <strong>da</strong><br />
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, persistindo o empate <strong>de</strong>cidir-se-á por<br />
sorteio, que será realizado em sessão publica<strong>da</strong> a ser <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Comissão.<br />
8.6. Havendo empate, será assegura<strong>da</strong> a preferência <strong>de</strong> contratação para<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
8.7 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresenta<strong>da</strong>s<br />
pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10%<br />
(<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor preço (artigo 44, §1º <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />
8.8. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadre na<br />
situação do item 8.6 será convoca<strong>da</strong> para apresentar nova proposta no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir <strong>da</strong> notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, sob<br />
pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
8.9. Conforme dispõe o artigo 45 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo<br />
o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
8.9.1 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem<br />
classifica<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />
objeto licitado;<br />
8.9.2 Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />
pequeno porte, na forma do item acima, serão convoca<strong>da</strong>s as remanescentes<br />
que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar n° 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do<br />
mesmo direito;<br />
8.9.2 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas<br />
e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos<br />
nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei Complementar n° 123/2006 será realizado<br />
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sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar melhor oferta.<br />
9. DOS RECURSOS<br />
9.1. Somente serão admitidos os recursos previstos no capitulo V no artigo 109<br />
<strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentados nos prazos estabelecidos.<br />
9.1.1. Os recursos <strong>de</strong>verão ser dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Abertura e<br />
julgamento <strong>de</strong> Proposta e protocolado na Seção <strong>de</strong> Protocolo <strong>de</strong>sta<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, no en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo, <strong>da</strong>s 09:00 às<br />
17:00 horas.<br />
9.2 Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste edital, perante a<br />
Administração, a licitante que não o fizer conforme <strong>de</strong>termina o art. 41 § 2º <strong>da</strong><br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações.<br />
9.3 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação,<br />
pelos proponentes, <strong>da</strong>s condições do edital, cujo <strong>de</strong>sconhecimento não<br />
po<strong>de</strong>rão alegar.<br />
10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO<br />
10.1.Homologação e adjudicação o objeto <strong>da</strong> presente Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços, o<br />
vencedor será convocado para assinar o termo <strong>de</strong> contrato ou retirar<br />
instrumentos equivalentes no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong><br />
notificação emiti<strong>da</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Suprimentos e Contratos, em<br />
atendimento ao estabelecido do art. 40, II <strong>da</strong> lei 8.666/93.<br />
10.2. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez por igual período<br />
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo<br />
justificado e aceito pela administração.<br />
10.3. Decorrido o prazo <strong>de</strong> convocação, se o vencedor não assinar o contrato no<br />
prazo e condições estabeleci<strong>da</strong>s, a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga<br />
convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para faze-lo em<br />
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado inclusive<br />
quanto aos preços.<br />
11. DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS<br />
11.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />
até o 20.º (vigésimo) dia corrido, após o fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a<br />
contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Obras, através do responsável técnico indicado para<br />
acompanhamento, fiscalização e gerenciamento <strong>da</strong> execução do contrato.<br />
11.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do<br />
contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo<br />
ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />
- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia<br />
autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art. 31, bem como CND INSS, E<br />
CRF DO FGTS.<br />
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11.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> fatura para correção o prazo para pagamento<br />
passará a fluir após a sua reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo<br />
qualquer atualização monetária ou financeira.<br />
11.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva <strong>da</strong><br />
<strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do vencimento à do efetivo<br />
pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />
Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou<br />
outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
0,5% ao mês.<br />
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
12.1. Para gerir, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> presente licitação, no âmbito <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga será <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> um representante pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras<br />
e Serviços.<br />
12.2. O objeto <strong>da</strong> presente licitação será recebido provisoriamente no prazo <strong>de</strong> 15<br />
(quinze) dias úteis e <strong>de</strong>finitivamente no prazo <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias após a<br />
verificação dos serviços e estando os mesmos <strong>de</strong> acordo com estabelecido em<br />
planta e memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />
12.3. O recebimento provisório <strong>da</strong> obra será solicitado pela empresa contrata<strong>da</strong><br />
junto a Secretaria <strong>de</strong> Obras através <strong>da</strong> medição final, ficando a mesma<br />
responsável pela entrega <strong>da</strong> CND <strong>da</strong> respectiva CEI (INSS) referente ao<br />
fechamento <strong>da</strong> obra, quando do pagamento <strong>da</strong> medição final no Setor <strong>de</strong><br />
Finanças.<br />
12.4. Se os serviços não forem recebidos a CONTRATADA compromete-se a<br />
refazer, substituir, retificar, a<strong>de</strong>quar os serviços que estiverem em<br />
<strong>de</strong>sacordo com o solicitado pelo Setor <strong>de</strong> Obras e Serviços, sem qualquer<br />
custo ou ônus para a <strong>Prefeitura</strong>, correndo por conta <strong>da</strong> CONTRATADA as<br />
respectivas <strong>de</strong>spesas.<br />
12.5. Os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong><br />
Obrigações Contratuais não eximirá a Contrata<strong>da</strong> <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>correntes do Contrato e <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />
13. DAS SANÇÕES<br />
13.1. A recusa injustifica<strong>da</strong> do adjudicatário em assinar o Termo <strong>de</strong> Contrato,<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento<br />
total <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, ficando sujeito a multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre<br />
o valor total <strong>da</strong> proposta.<br />
13.1.1. O disposto no item 13.1. não aplica aos licitantes convocados nos<br />
termos do item 10.3. que não aceitarem a contratação nas mesmas condições<br />
pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.<br />
13.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contrata<strong>da</strong><br />
às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 86 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a<br />
multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />
13.2.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato,<br />
por dia <strong>de</strong> atraso.<br />
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13.2.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor<br />
dos serviços não executados.<br />
13.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,<br />
garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa aplicar as sanções previstas no art. 87 e 88 <strong>da</strong> Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />
13.3.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) sobre<br />
o valor total do contrato;<br />
13.3.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor<br />
total do contrato;<br />
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
14.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga/SP:<br />
14.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA<br />
qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia<br />
e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 <strong>da</strong> lei<br />
n.º 8.666/93;<br />
14.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 <strong>da</strong> Lei<br />
n.º 8.666/93.<br />
14.2. A Contrata<strong>da</strong>, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos <strong>da</strong><br />
Contratante.<br />
15. DO REAJUSTE<br />
15.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos,<br />
com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />
15.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa<br />
remuneração pela a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento<br />
dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes <strong>da</strong><br />
execução do contrato.<br />
15.3. Os preços contratados, em moe<strong>da</strong> corrente brasileira, serão irreajustáveis<br />
pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong><br />
proposta.<br />
15.4 Para os casos que se aplicam reajuste <strong>de</strong> preços, será utilizado a tabela FIPE<br />
<strong>de</strong> Índices <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Obras Públicas/Preços <strong>de</strong> Pavimentação/ Índices Gerais.<br />
16. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />
16.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato,<br />
po<strong>de</strong>rá ser solicita<strong>da</strong> pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis,<br />
ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retar<strong>da</strong>dores ou<br />
impeditivos <strong>da</strong> execução do ajustado, ou ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> força maior, caso<br />
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e<br />
extracontratual, ficando a cargo <strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong><br />
prova <strong>da</strong> ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />
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16.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo<br />
processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, a ca<strong>da</strong><br />
ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser<br />
utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
exclusiva <strong>da</strong> CONTRATADA, o fornecimento dos documentos<br />
comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />
16.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a<br />
efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.<br />
16.2.2. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente<br />
pactuado. No caso <strong>de</strong> a contrata<strong>da</strong> solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do<br />
contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />
termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma<br />
hipótese, o novo preço as parcelas já recebi<strong>da</strong>s.<br />
16.2.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contrata<strong>da</strong> às<br />
sanções contratuais e editalícias.<br />
16.3. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA em fornecer documentos que<br />
permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0,<br />
mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.<br />
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
17.1. Na contagem dos prazos mencionados neste edital excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á a do vencimento.<br />
17.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia útil e em dia<br />
<strong>de</strong> expediente <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> do Município Itapetininga.<br />
17.3. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento por parte dos<br />
interessados <strong>de</strong>verão ser feitos por escrito, e protocolados no Protocolo Geral <strong>da</strong><br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
17.4. Integram o presente edital os anexos contendo o memorial <strong>de</strong>scritivo dos<br />
serviços a serem executados, plantas e planilhas e a minuta do contrato, a saber:<br />
Anexo I – Minuta do Contrato;<br />
Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo;<br />
Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com o Ministério<br />
do Trabalho;<br />
Anexo IV - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Apresentação do responsável técnico<br />
Anexo V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />
Porte;<br />
Anexo VI – Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Débitos Municipais<br />
Anexo VII – Memorial Descritivo<br />
Anexo VIII – Planilha Orçamentária<br />
Anexo IX – Cronograma Físico-Financeiro<br />
17.5. A qualquer tempo esta licitação po<strong>de</strong>rá ser anula<strong>da</strong> ou revoga<strong>da</strong>, com<br />
amparo na legislação que rege o presente certame.<br />
17.6. A licitante vencedora ficará obriga<strong>da</strong> a aceitar, nas mesmas condições<br />
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos<br />
do disposto no art. 65, §1º <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />
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17.7.Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente edital, do qual<br />
será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço <strong>Municipal</strong> e<br />
publicado no Diário Oficial do Estado e no Semanário Oficial <strong>de</strong>ste Município.<br />
17.7.1. - Todos os <strong>de</strong>mais trâmites <strong>de</strong>sta licitação, tais como ATAS,<br />
julgamentos, esclarecimentos, resultados e outros, serão publicados no Diário<br />
Oficial do Estado do qual correrão os prazos para recurso quando for o caso,<br />
prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação no<br />
Diário Oficial do Estado. A licitante que <strong>de</strong>sejar cópia integral <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>verá<br />
comparecer ao Setor <strong>de</strong> Licitações e solicitá-las.<br />
17.8. Informações complementares que se fizerem necessárias <strong>de</strong>verão ser<br />
procura<strong>da</strong>s pelo interessado: no Setor <strong>de</strong> Licitações, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res,<br />
n.º 1.000, 1° an<strong>da</strong>r, Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552,<br />
quando a o assunto se relacionar com os termos do presente edital, ou, na<br />
Secretaria <strong>de</strong> Obras e Serviços - na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° an<strong>da</strong>r,<br />
Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3376-9600 – ramal 9555, Itapetininga - SP,<br />
quando a dúvi<strong>da</strong> se relacionar com o objeto licitado.<br />
Itapetininga, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PAULO CEZAR ALMEIDA<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP 265.433<br />
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MINUTA DE CONTRATO<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>01</strong>/ 2<strong>01</strong>1<br />
PROCESSO N. º 030/ 2<strong>01</strong>1.<br />
ANEXO I<br />
Pelo presente instrumento particular e na melhor<br />
forma <strong>de</strong> direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, sito na Praça<br />
dos Três Po<strong>de</strong>res, nº 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga SP, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no C.N.P.J. sob o n.º 46.634.291/00<strong>01</strong>-70, neste ato representa<strong>da</strong><br />
por seu Prefeito <strong>Municipal</strong> que este subscreve, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com seus<br />
Estatutos Sociais, <strong>da</strong>qui para a frente <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente<br />
CONTRATANTE e, a empresa<br />
...................................................................................... com se<strong>de</strong> na Rua<br />
..................................N.º ......... – ............ na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> .............../SP,<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no C.N.P.J. sob o nº ..............................., doravante<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato,<br />
disciplinado pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com as<br />
alterações <strong>da</strong>s Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.994 e n.º 9.648 <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.998, aplicando-se a Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong>mais leis<br />
pertinentes.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1.Tem por objeto o presente contrato, a Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong><br />
engenharia para execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> drenagem (galerias <strong>de</strong> águas<br />
pluviais) nas <strong>ruas</strong>: Lau<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Lima Rolim, Sérvulo Vieira <strong>da</strong> Silva e<br />
Orlando Neix, na <strong>Vila</strong> <strong>Recreio</strong>, com fornecimento <strong>de</strong> materiais e mão-<strong>de</strong>-obra<br />
<strong>de</strong> acordo com orçamento, cronograma físico-financeiro, memoriais<br />
<strong>de</strong>scritivo e projetos anexos, com recursos provenientes do convênio n°<br />
997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />
Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
OBS: A empresa vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos <strong>de</strong> acordo com<br />
a relação do memorial <strong>de</strong>scritivo bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais para<br />
realização total dos serviços.<br />
1.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar,<br />
parcial ou total, o objeto <strong>da</strong> presente licitação, sem expressa autorização <strong>da</strong><br />
<strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais para a realização do<br />
presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais<br />
paralisações <strong>da</strong> execução por quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata<br />
substituição consistirá motivo para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o caso,<br />
rescisão contratual.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
2.1. O prazo para a realização <strong>da</strong>s obras e serviços, será <strong>de</strong> 04 (quatro) meses,<br />
contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela<br />
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Secretaria <strong>de</strong> Obras, e o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) meses<br />
contados a partir <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />
2.2. Para melhor controle do an<strong>da</strong>mento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu<br />
critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa<br />
dos trabalhos.<br />
2.3. O prazo indicado no item 2.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as<br />
condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />
3.1. O valor do Contrato é <strong>de</strong> R$ ............... (....................................................)<br />
onerando as dotações orçamentárias vigentes no orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE,<br />
sendo que os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no<br />
orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1 e as correspon<strong>de</strong>ntes<br />
para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária,<br />
prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />
contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2, e no que couber artº 7º § 2º<br />
item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores<br />
alterações:<br />
Dotação = 333<br />
Reserva = 499<br />
Órgão = 02 – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 11 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = <strong>01</strong> – Gabinete do Secretário e Dependências<br />
Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho = 15.452.0020.1039<br />
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (convênio n°<br />
997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />
Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga) - Processo <strong>de</strong> compra nº<br />
193/2<strong>01</strong>1 – Solicitação <strong>de</strong> Compras n° 540/2<strong>01</strong>1 – Protocolo n° 3686/2<strong>01</strong>1.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO<br />
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />
até o 20.º (vigésimo) dia corrido, após o fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a<br />
contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Obras, através do responsável técnico indicado para<br />
acompanhamento, fiscalização e gerenciamento <strong>da</strong> execução do contrato.<br />
4.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do<br />
contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo<br />
ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />
- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia<br />
autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art. 31, bem como CND INSS, E<br />
CRF DO FGTS.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
4.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> fatura para correção o prazo para pagamento<br />
passará a fluir após a sua reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo<br />
qualquer atualização monetária ou financeira.<br />
4.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva <strong>da</strong><br />
<strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do vencimento à do efetivo<br />
pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />
Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou<br />
outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
0,5% ao mês.<br />
4.5 - Para fins <strong>de</strong> pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá observar as disposições do art.<br />
430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong>.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
5.1. A Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá solicitar, através <strong>de</strong> correspondência em <strong>01</strong> (uma) via<br />
protocola<strong>da</strong> no Protocolo Geral <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>, o recebimento dos serviços, tendo a<br />
ADMINISTRAÇÃO o prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo <strong>de</strong><br />
Recebimento Provisório.<br />
5.2. O Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os<br />
serviços estiverem concluídos e aceitos pela ADMINISTRAÇÃO e, quando em<br />
contrário, será lavrado Termo <strong>de</strong> Não Recebimento, anulando solicitação feita<br />
anteriormente, <strong>de</strong>vendo a Contrata<strong>da</strong>, após atendi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as exigências,<br />
solicitar novamente o recebimento dos serviços.<br />
5.3. Decorridos até 90 (noventa) dias do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que corrigidos eventuais <strong>de</strong>feitos surgidos neste período, Administração<br />
expedirá o Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo, cuja <strong>da</strong>ta será o referencial para<br />
análise do prazo contratual.<br />
5.4 A Contrata<strong>da</strong> fica obriga<strong>da</strong>, a reparar, às suas custas, qualquer <strong>de</strong>feito,<br />
quando <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> falha técnica <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> na execução dos<br />
serviços, sendo responsável pela segurança e soli<strong>de</strong>z dos trabalhos executados,<br />
conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro <strong>de</strong> 2002.<br />
5.5. Os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong><br />
Obrigações Contratuais não eximirá a Contrata<strong>da</strong> <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>correntes do Contrato e <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />
6.1. Das obrigações <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />
6.1.1. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado<br />
pelo CREA, que será seu preposto.<br />
6.1.2. Substituir, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja<br />
presença no local dos serviços for julga<strong>da</strong> inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO,<br />
incluindo-se o responsável.<br />
6.1.3. Analisar, do ponto <strong>de</strong> vista executivo, os documentos técnicos<br />
integrantes do contrato e comunicar por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações as<br />
discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas<br />
Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />
assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contrata<strong>da</strong> o<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
direito <strong>de</strong> reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer<br />
administrativa ou judicialmente.<br />
6.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do<br />
Contrato, <strong>de</strong> modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, <strong>de</strong> acordo com os<br />
documentos e especificações que integram o Contrato no prazo <strong>de</strong>terminado.<br />
6.1.5. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas <strong>da</strong> Legislação<br />
Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>, cumprindo as <strong>de</strong>terminações dos Po<strong>de</strong>res<br />
Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e na melhores condições <strong>de</strong><br />
segurança, higiene e disciplina.<br />
6.1.6. Manter no local dos serviços o Livro <strong>de</strong> Ocorrências, e para uso exclusivo<br />
<strong>da</strong> ADMINISTRAÇÃO um jogo completo <strong>de</strong> todos os documentos técnicos.<br />
6.1.7. Realizar, às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos <strong>de</strong><br />
concreto, aço, compactação <strong>de</strong> aterros etc., <strong>de</strong> acordo com o estabelecido pela<br />
Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas - ABNT a critério <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>.<br />
6.1.8. Refazer, as suas expensas, os serviços executados em <strong>de</strong>sacordo com o<br />
estabelecido no Contrato e os que apresentarem <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> material ou vício <strong>de</strong><br />
construção, pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> emissão do<br />
Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo.<br />
6.1.9. Respon<strong>de</strong>r, civil e criminalmente, por todos os <strong>da</strong>nos, per<strong>da</strong>s e<br />
prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou<br />
indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à<br />
ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.<br />
6.1.10. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início dos<br />
serviços, as placas <strong>de</strong> obra conforme mo<strong>de</strong>lo fornecido pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
6. 1.11. Comunicar à <strong>Prefeitura</strong>, no prazo <strong>de</strong> 12 (doze) horas, qualquer ocorrência<br />
anormal ou aci<strong>de</strong>nte que se verifique no local dos serviços<br />
6.1.12. Cumprir to<strong>da</strong>s as solicitações e exigências feitas pela <strong>Prefeitura</strong> no livro<br />
<strong>de</strong> Ocorrências.<br />
6.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicita<strong>da</strong> pela<br />
ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer<br />
tempo, ao local <strong>da</strong> reforma, bem como aos documentos relativos aos serviços<br />
executados ou em execução.<br />
6.1.14. Paralisar, por <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> ADMINISTRACÃO, qualquer serviço que<br />
não esteja sendo executado <strong>de</strong> acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a<br />
segurança <strong>de</strong> pessoas ou bens <strong>de</strong> terceiros.<br />
6.1.15. Arcar com todos os custos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>molições, reparações e reconstruções<br />
que seja obriga<strong>da</strong> a fazer em conseqüência <strong>de</strong> negligência, no cumprimento <strong>de</strong><br />
suas obrigações contratuais ou legais.<br />
6.1.16.Arcar com todos os encargos e obrigações <strong>de</strong> natureza trabalhista,<br />
previ<strong>de</strong>nciária, aci<strong>de</strong>ntaria, tributária, administrativa e civil <strong>de</strong>corrente, <strong>da</strong><br />
execução dos serviços objetos <strong>de</strong>sta solicitação.<br />
6.1.17. Manter as condições <strong>de</strong> habilitação.<br />
6.1.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões<br />
que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1° <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
n° 8.666/93.<br />
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6.2. Da Contratante<br />
6.2.1. Prestar à Proponente eventualmente contrata<strong>da</strong> todos os esclarecimentos<br />
necessários à execução do contrato.<br />
6.2.2. Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados<br />
bem como efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vidos.<br />
6.2.3. Liberar o local, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto no Contrato, para início dos<br />
serviços.<br />
6.2.4. Não obstante a Contrata<strong>da</strong> seja a única exclusiva responsável pela<br />
execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e<br />
fiscalizará sua execução, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
6.2.5. Sustar qualquer serviço em execução que comprova<strong>da</strong>mente não esteja<br />
sendo executado com to<strong>da</strong> a boa técnica ou que ponha em risco a segurança<br />
pública ou bens <strong>da</strong> CONTRATANTE, ou ain<strong>da</strong> por inobservância e/ou<br />
<strong>de</strong>sobediência às or<strong>de</strong>ns ou instruções <strong>da</strong> CONTRATANTE, cabendo à<br />
Construtora todos os ônus <strong>da</strong> paralisação.<br />
6.2.6. Fiscalizar to<strong>da</strong>s as solicitações, reclamações, exigências ou observações<br />
relaciona<strong>da</strong>s com a execução dos serviços, feitas pela Contratante ou seus<br />
prepostos à Contrata<strong>da</strong> ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente<br />
produzirão efeitos vinculatórios <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que processa<strong>da</strong>s por escrito e registra<strong>da</strong>s<br />
no Livro <strong>de</strong> Ocorrências <strong>da</strong> Obra.<br />
6.2.7. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;<br />
6.2.8. pagar à CONTRATADA os valores <strong>de</strong>vidos, nas <strong>da</strong>tas avença<strong>da</strong>s;<br />
6.2.9. o fiel cumprimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as cláusulas e condições estabeleci<strong>da</strong>s no<br />
presente termo.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES<br />
7.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contrata<strong>da</strong><br />
às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 86 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a<br />
multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />
7.1.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia<br />
<strong>de</strong> atraso.<br />
7.1.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos<br />
serviços não executados.<br />
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,<br />
garanti<strong>da</strong> ai prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar as sanções previstas' no art. 87 e 88 <strong>da</strong> Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas<br />
seguintes proporções:<br />
7.2.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) )sobre o<br />
valor total do contrato;<br />
7.2.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor total do<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL<br />
8.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga/SP:<br />
8.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA<br />
qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia<br />
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e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 <strong>da</strong> lei<br />
n.º 8.666/93;<br />
8.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 <strong>da</strong> Lei n.º<br />
8.666/93.<br />
8.2. A Contrata<strong>da</strong>, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos <strong>da</strong><br />
Contratante.<br />
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE<br />
9.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos,<br />
com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />
9.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa<br />
remuneração pela a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento<br />
dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes <strong>da</strong><br />
execução do contrato.<br />
9.3. Os preços contratados, em moe<strong>da</strong> corrente brasileira, serão irreajustáveis<br />
pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong><br />
proposta.<br />
9.4 Para os casos que se aplicam reajuste <strong>de</strong> preços, será utilizado a tabela FIPE<br />
<strong>de</strong> índices <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Obras Públicas /Preços <strong>de</strong> Pavimentação/ Índices Gerais.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO<br />
FINANCEIRO<br />
10.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato,<br />
po<strong>de</strong>rá ser solicita<strong>da</strong> pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis,<br />
ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retar<strong>da</strong>dores ou<br />
impeditivos <strong>da</strong> execução do ajustado, ou ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> força maior, caso<br />
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e<br />
extracontratual, ficando a cargo <strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong><br />
prova <strong>da</strong> ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />
10.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo<br />
processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, a ca<strong>da</strong><br />
ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser<br />
utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
exclusiva <strong>da</strong> CONTRATADA, o fornecimento dos documentos<br />
comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />
10.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a<br />
efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.<br />
10.2.2. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente<br />
pactuado. No caso <strong>de</strong> a contrata<strong>da</strong> solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do<br />
contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />
termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma<br />
hipótese, o novo preço as parcelas já recebi<strong>da</strong>s.<br />
10.2.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contrata<strong>da</strong> às<br />
sanções contratuais e editalícias.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
10.3. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA em fornecer documentos que<br />
permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1,<br />
mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS<br />
12.1. Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, altera<strong>da</strong>, e a legislação pertinente para o<br />
esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo <strong>de</strong> contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS<br />
12.1. Integram o presente contrato o edital <strong>da</strong> licitação originária, planilha<br />
orçamentária, cronograma, memoriais <strong>de</strong>scritivos dos serviços a serem<br />
executados e plantas, bem como a proposta <strong>da</strong> Licitante Vencedora.<br />
12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á o do vencimento.<br />
12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em<br />
dia <strong>de</strong> expediente <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
12.4. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente contrato correrão por verba própria<br />
consigna<strong>da</strong> no orçamento vigente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO<br />
13.1. Fica eleito o Foro <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Itapetininga com renúncia a qualquer<br />
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriun<strong>da</strong>s do presente<br />
Contrato.<br />
E, após terem lido e concor<strong>da</strong>do, celebram as partes o presente contrato em três<br />
vias <strong>de</strong> igual teor e forma assina<strong>da</strong>s e rubrica<strong>da</strong>s.<br />
Itapetininga, ...... <strong>de</strong>................<strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
Testemunhas:<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP 265.433<br />
1. _______________________________ 2. _________________________________<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
RG:<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO II<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no<br />
CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />
penas <strong>da</strong> Lei, que não foi <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> inidônea para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em processos<br />
<strong>de</strong> licitação ou impedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />
supervenientes.<br />
Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
_________________________<br />
Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO III<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O<br />
MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no<br />
CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />
penas <strong>da</strong> Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no<br />
que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° <strong>da</strong><br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 <strong>da</strong> Lei n.°<br />
8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno,<br />
perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
_________________________<br />
Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO IV<br />
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, DECLARA<br />
como responsável técnico <strong>da</strong> empresa perante esta licitação o(a) Sr.(a)<br />
_________________________________, portador do RG nº ______________, CPF nº<br />
________________.<br />
Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
_________________________<br />
Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
CIENTE E DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO:<br />
__________________________________________________________<br />
Nome:<br />
RG n°:<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO V<br />
Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO<br />
PORTE<br />
DECLARO, sob as penas <strong>da</strong> lei, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções e multas<br />
previstas neste ato convocatório, que a empresa<br />
___________________________________________________________ (<strong>de</strong>nominação <strong>da</strong><br />
pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa<br />
ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei<br />
Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro<br />
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência<br />
como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n°<br />
XX/2<strong>01</strong>1, realizado pelo Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Local e Data.<br />
______________________________________________<br />
Nome do representante<br />
RG n°:<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO VI<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. – Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />
(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita<br />
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />
penas <strong>da</strong> Lei, que não possui débitos <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres<br />
públicos municipais, estando em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as disposições do art.<br />
430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong> 1 , e que se compromete a comunicar<br />
ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />
.................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />
_________________________<br />
Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento<br />
ANEXO VII, VIII e IX – disponibilizados em arquivos que seguem em anexo.<br />
1<br />
Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais,<br />
não po<strong>de</strong>rão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a <strong>Prefeitura</strong>, participar <strong>de</strong> concorrência, coleta<br />
ou toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> preços, celebrar contratos ou termos <strong>de</strong> qualquer natureza ou transacionar, a qualquer título, com a<br />
administração do Município.<br />
Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver<br />
recurso administrativo ain<strong>da</strong> não <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong>finitivamente.<br />
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