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TP 01 - Drenagem ruas da Vila Recreio - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

COMPROVANTE<br />

RETIRADA DE EDITAL<br />

EMPRESA : ___________________________________________________________________________<br />

ENDEREÇO : _______________________________________________________________________<br />

CIDADE : ____________________________________ ESTADO : __________________________<br />

FONE _________________ e-mail ______________________________________________<br />

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia para execução <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> drenagem (galerias <strong>de</strong> águas pluviais) nas <strong>ruas</strong>: Lau<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Lima Rolim,<br />

Sérvulo Vieira <strong>da</strong> Silva e Orlando Neix, na <strong>Vila</strong> <strong>Recreio</strong>, com fornecimento <strong>de</strong><br />

materiais e mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> acordo com orçamento, cronograma físicofinanceiro,<br />

memoriais <strong>de</strong>scritivo e projetos anexos, com recursos<br />

provenientes do convênio n° 997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong><br />

Economia e Planejamento do Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong><br />

Itapetininga.<br />

Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta <strong>da</strong>ta, cópia do instrumento<br />

convocatório <strong>da</strong> licitação acima i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>.<br />

Visando à comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria<br />

preencher o recibo <strong>de</strong> retira<strong>da</strong> do Edital e remete-lo ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15)<br />

3273-3200 ou do e-mail licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />

A não remessa do recibo exime a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorri<strong>da</strong>s no<br />

instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> qualquer informações adicionais, não cabendo<br />

posteriormente qualquer reclamação.<br />

Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />

RG. n.º: _______________________________________<br />

ASSINATURA<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

PROCESSO N.º 030/2<strong>01</strong>1<br />

1. PREÂMBULO<br />

1.1.Acha-se aberta no Setor <strong>de</strong> Licitações <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO<br />

GLOBAL, regi<strong>da</strong> pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.666/93, e suas posteriores alterações.<br />

1.2. As propostas <strong>de</strong>verão ser entregues até o dia 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1,<br />

impreterivelmente até as 10:00 horas, no Protocolo Geral <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Itapetininga, com se<strong>de</strong> na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, Jardim Marabá,<br />

Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fechados e<br />

in<strong>de</strong>vassáveis.<br />

1.2.1. O primeiro com a <strong>de</strong>signação “<strong>01</strong>- DOCUMENTAÇÃO”, contendo os<br />

documentos <strong>de</strong>stinados à Habilitação <strong>da</strong> Empresa, e o segundo, com a indicação<br />

“02 – PROPOSTA COMERCIAL”, <strong>de</strong>vendo ca<strong>da</strong> envelope trazer na sua parte<br />

externa, as seguintes indicações: o nome <strong>da</strong> empresa concorrente, o número<br />

<strong>de</strong>ste Edital, a <strong>da</strong>ta e o horário estabelecidos para a apresentação <strong>da</strong>s propostas.<br />

Todos os documentos dos envelopes <strong>de</strong>verão ser apresentados em uma única via,<br />

e observar os itens 7 e 8 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

1.3. A pasta com o edital completo e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos no mesmo<br />

en<strong>de</strong>reço acima.<br />

1.4. Qualquer informação será forneci<strong>da</strong> ao interessado <strong>de</strong> 2.ª a 6.ª feira junto ao<br />

setor <strong>de</strong> licitação no horário <strong>da</strong>s 09:00 às 17:00 horas, ou pelo fone (<strong>01</strong>5)<br />

3376.9600 – Ramal 9552.<br />

1.5. A abertura dos envelopes (documentos) ocorrerá no dia 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1,<br />

as 10:30 horas, na, sala <strong>de</strong> Reuniões <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />

(1º.An<strong>da</strong>r) sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga<br />

– SP.<br />

2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

2.1.Tem por objeto a presente licitação, a Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong><br />

engenharia para execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> drenagem (galerias <strong>de</strong> águas<br />

pluviais) nas <strong>ruas</strong>: Lau<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Lima Rolim, Sérvulo Vieira <strong>da</strong> Silva e<br />

Orlando Neix, na <strong>Vila</strong> <strong>Recreio</strong>, com fornecimento <strong>de</strong> materiais e mão-<strong>de</strong>-obra<br />

<strong>de</strong> acordo com orçamento, cronograma físico-financeiro, memoriais<br />

<strong>de</strong>scritivo e projetos anexos, com recursos provenientes do convênio n°<br />

997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />

Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

OBS: A empresa vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos <strong>de</strong> acordo com<br />

a relação do memorial <strong>de</strong>scritivo bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais para<br />

realização total dos serviços.<br />

2.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar,<br />

parcial ou total, o objeto <strong>da</strong> presente licitação, sem expressa autorização <strong>da</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais para a realização do<br />

presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais<br />

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paralisações <strong>da</strong> execução por quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata<br />

substituição consistirá motivo para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o caso,<br />

rescisão contratual.<br />

3. RECURSOS FINANCEIROS<br />

3.1. Os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no<br />

orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1 e as correspon<strong>de</strong>ntes<br />

para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária,<br />

prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />

contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2, e no que couber artº 7º § 2º<br />

item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores<br />

alterações:<br />

Dotação = 333<br />

Reserva = 499<br />

Órgão = 02 – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 11 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = <strong>01</strong> – Gabinete do Secretário e Dependências<br />

Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho = 15.452.0020.1039<br />

Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (convênio n°<br />

997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />

Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga) - Processo <strong>de</strong> compra nº<br />

193/2<strong>01</strong>1 – Solicitação <strong>de</strong> Compras n° 540/2<strong>01</strong>1 – Protocolo n° 3686/2<strong>01</strong>1.<br />

4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

4.1. O prazo para a realização <strong>da</strong>s obras e serviços, será <strong>de</strong> 04 (quatro) meses,<br />

contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, e o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) meses<br />

contados a partir <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />

4.2. Para melhor controle do an<strong>da</strong>mento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu<br />

critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa<br />

dos trabalhos.<br />

4.3. O prazo indicado no item 4.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO<br />

5.1. O envelope “<strong>01</strong> – DOCUMENTAÇÃO” para habilitação, <strong>de</strong>verá conter, em<br />

uma via, os documentos a seguir relacionados e serem apresentados em original,<br />

por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>, ou através <strong>de</strong> publicação em órgão<br />

<strong>de</strong> Imprensa Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indica<strong>da</strong> a seguir:<br />

5.2. Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 <strong>da</strong> Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores alterações, fornecidos pela <strong>Prefeitura</strong> do<br />

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Município <strong>de</strong> Itapetininga, sendo que o rol <strong>de</strong> documentos necessários para a<br />

obtenção do referido ca<strong>da</strong>stro está disponível no site: www.itapetininga.sp.gov.br<br />

no tópico <strong>de</strong> Licitações no link RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO –<br />

DOWNLOAD. Os documentos para o ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong>verão ser encaminhados<br />

previamente para a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga aos cui<strong>da</strong>dos <strong>da</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores junto ao Setor <strong>de</strong> Compras para análise e<br />

emissão do Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />

8.666/93, com base no disposto no artigo 22, parágrafo 2° <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

5.3.Registro ou inscrição na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional competente (Conselho Regional<br />

<strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura, e Agronomia – CREA), comprova<strong>da</strong> através <strong>de</strong><br />

Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica emiti<strong>da</strong> pelo Conselho Regional <strong>de</strong><br />

Engenharia, Arquitetura, e Agronomia – CREA).<br />

5.4.Prova <strong>de</strong> capital social, na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação, <strong>de</strong> no mínimo<br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor <strong>da</strong> licitação, a qual será comprova<strong>da</strong> através <strong>da</strong><br />

Certidão solicita<strong>da</strong> no subitem 5.3., ou outro documento hábil.<br />

5.5. As empresas <strong>de</strong>verão apresentar o Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica<br />

<strong>de</strong> direito público ou privado, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado(s) na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional<br />

competente (CREA), CAT – Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico em nome do profissional<br />

responsável <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente reconhecido pelo CREA, que pertença ao quadro<br />

permanente <strong>da</strong> LICITANTE ou profissional autônomo que possua vínculo com a<br />

empresa, na <strong>da</strong>ta prevista para entrega <strong>da</strong> proposta, comprovando a execução <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> características semelhantes ou superiores às constantes<br />

neste Edital.<br />

5.5.1. Apresentação do(S) ACERVO(S) TÉCNICO(S) EMITIDO(S)<br />

PELO CREA ACOMPANHADO(S) DO(S) RESPECTIVO(S) ATESTADO(S) (EM<br />

CÓPIAS AUTENTICADAS) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO<br />

DE SERVIÇOS DE CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS<br />

COMPATÍVEIS AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, que comprovem a execução dos<br />

serviços <strong>de</strong> maior relevância técnica, em obediência ao disposto na Súmula nº 24<br />

do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, o (s) atestado (s)<br />

apresentado (s) <strong>de</strong>verá comprovar a execução <strong>de</strong> serviços similares no mínimo <strong>de</strong><br />

50% (cinqüenta por cento) do objeto <strong>de</strong>ste certame licitatório. O(S) ATESTADO(S)<br />

DEVERÃO TER SIDO EXPEDIDO(S) POR EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA,<br />

SENDO QUE O(S) MESMO(S) DEVER(ÃO) ESTAR EM NOME DO PROFISSIONAL<br />

E/OU DA EMPRESA LICITANTE.<br />

5.5.2. A comprovação <strong>de</strong> vínculo profissional será feita mediante<br />

apresentação, no caso <strong>de</strong> empregados, <strong>de</strong> cópias autentica<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s anotações <strong>da</strong><br />

C<strong>TP</strong>S – Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social, ou <strong>da</strong> respectiva Ficha <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Empregados, ou do livro correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado no<br />

Ministério do Trabalho ou do contrato <strong>de</strong> trabalho. No caso <strong>de</strong> sócios, <strong>de</strong>verá a<br />

licitante apresentar cópia autentica<strong>da</strong> do Contrato Social e a sua última<br />

alteração. Em caso <strong>de</strong> profissional autônomo <strong>de</strong>verá ser apresentado uma cópia<br />

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autentica<strong>da</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho perante a empresa, conforme dispõe a<br />

Súmula 25 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

5.6. Carta <strong>de</strong> apresentação do PROFISSIONAL, que se responsabilizará pelos<br />

serviços, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo IV, <strong>de</strong>vendo ser apresentado os documentos<br />

relativos ao registro profissional competente no CREA.<br />

5.7.Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica, fornecido pela Secretaria <strong>de</strong> Obras <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, <strong>de</strong>vendo ser agen<strong>da</strong><strong>da</strong> a visita técnica junto a<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, telefone 3376-9555.<br />

5.8 - Certidão <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> <strong>Municipal</strong> (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com<br />

Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débitos Mobiliários, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e em<br />

nome do mesmo);<br />

5.9. Certidão que comprove a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação aos Tributos e<br />

Contribuições Estadual relativo ao ICMS; ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong> não<br />

incidência assina<strong>da</strong> pelo representante legal <strong>da</strong> licitante, sob penas <strong>da</strong> lei;<br />

5.10. Prova <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, em plena vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, para com a Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

(consistindo em Certidão Negativa ou Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Tributos<br />

e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa<br />

<strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, expedi<strong>da</strong> pela Procuradoria-Geral <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional,<br />

ou, Certidão Conjunta <strong>de</strong> Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa<br />

<strong>da</strong> União);<br />

5.11.Prova <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> relativa à Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, mediante apresentação<br />

dos Certificados <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação (CRS ou CRF) junto ao FGTS, e <strong>da</strong><br />

Certidão Negativa ou Positiva com efeito <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débito (CND) emiti<strong>da</strong> pelo<br />

INSS, <strong>de</strong>ntro dos prazos <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

5.12.Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concor<strong>da</strong>ta, expedi<strong>da</strong> pelo distribuidor <strong>da</strong><br />

se<strong>de</strong> <strong>da</strong> licitante, com <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias,<br />

contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta;<br />

5.13.Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo, conforme mo<strong>de</strong>lo proposto no<br />

Anexo I <strong>de</strong>ste Edital;<br />

5.14.Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° <strong>da</strong><br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, conforme mo<strong>de</strong>lo proposto no Anexo II <strong>de</strong>ste Edital;<br />

5.15.Carta cre<strong>de</strong>nciando <strong>01</strong> (um) representante <strong>da</strong> Empresa, com po<strong>de</strong>res para<br />

interpor recurso e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> prazos, assina<strong>da</strong> pelo responsável <strong>da</strong> empresa.<br />

5.16. - Em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s disposições conti<strong>da</strong>s no art. 430 do Código Tributário<br />

<strong>Municipal</strong> a proponente <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos<br />

tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo<br />

VI).<br />

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Notas Importantes<br />

a) A documentação além do original, po<strong>de</strong>rá ser apresenta<strong>da</strong> através <strong>de</strong> cópia,<br />

produzi<strong>da</strong> por qualquer processo <strong>de</strong> reprodução, autentica<strong>da</strong> por cartório<br />

competente;<br />

a.1) As autenticações po<strong>de</strong>rão também ser feitas pelo Presi<strong>de</strong>nte ou<br />

membro <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, nos termos do artigo 32 <strong>da</strong><br />

Lei n.º 8.666/93, no ato <strong>de</strong> abertura do envelope respectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

referi<strong>da</strong>s cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo<br />

esses últimos <strong>de</strong>volvidos, após a autenticação requeri<strong>da</strong>, ao representante<br />

legal presente.<br />

b) A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir o documento original para<br />

confronto com o apresentado na licitação através <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>.<br />

c) Fica dispensa<strong>da</strong> a autenticação <strong>de</strong> Certidões emiti<strong>da</strong>s via “Internet”, pois as<br />

mesmas estarão condiciona<strong>da</strong>s à verificação <strong>de</strong> autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> no site<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

d) A falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> quaisquer documentos enumerados nos<br />

sub-itens acima, acarretará a inabilitação <strong>da</strong> empresa em questão.<br />

5.2.16 – Todos os documentos apresentados para habilitação <strong>de</strong>verão estar em<br />

nome <strong>da</strong> licitante, com o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />

5.2.16.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar<br />

em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;<br />

5.2.16.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar<br />

em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que,<br />

pela própria natureza, forem comprova<strong>da</strong>mente emitidos apenas em<br />

nome <strong>da</strong> matriz;<br />

5.2.16.3– se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora<br />

dos serviços for a filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o<br />

número <strong>de</strong> CNPJ <strong>da</strong> matriz e <strong>da</strong> filial, simultaneamente.<br />

5.2.17 – A comprovação <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal <strong>da</strong>s microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte somente será exigi<strong>da</strong> para efeito <strong>de</strong> assinatura do Contrato, nos<br />

termos do artigo 42 <strong>da</strong> Lei Complementar nº.123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

5.2.17.1 - Se a empresa proponente for microempresa ou empresa<br />

<strong>de</strong> pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verá apresentar a<br />

<strong>de</strong>claração constante do Anexo V.<br />

6. PROPOSTA COMERCIAL<br />

6.1 O envelope “02 – PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>verá conter, em uma<br />

via, o abaixo relacionado:<br />

Carta-Proposta, em papel timbrado <strong>da</strong> empresa, contendo as seguintes<br />

informações:<br />

a) numero do CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo e telefone <strong>da</strong> empresa licitante;<br />

b) <strong>de</strong>nominação e numero <strong>da</strong> presente licitação;<br />

c) objeto <strong>da</strong> licitação;<br />

d) preço total <strong>da</strong> proposta em algarismos e por extenso;<br />

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e) prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta;<br />

f) prazo <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> obra conforme edital;<br />

g) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve os elementos <strong>da</strong><br />

proposta.<br />

h) Indicação, com nome e qualificação <strong>de</strong> quem assinará o Contrato (RG,<br />

CPF, e cargo que ocupa na empresa);<br />

i) Banco, agência e número <strong>de</strong> conta corrente para <strong>de</strong>pósito bancário do<br />

pagamento;<br />

j) Planilha orçamentária, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong> pelo responsável técnico<br />

<strong>da</strong> empresa, conforme Anexo VII.<br />

k) Cronograma físico financeiro <strong>da</strong> obra conforme anexo VIII.<br />

l) Composição analítica <strong>de</strong> todos os serviços constantes <strong>da</strong> planilha<br />

orçamentária, comprovando a exeqüibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos preços unitários<br />

ofertados.<br />

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO<br />

7.1. A abertura do envelope n° <strong>01</strong> – Documentos, <strong>da</strong>r-se-á no dia, horário e<br />

en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo do Edital, e será procedi<strong>da</strong> pela Comissão <strong>de</strong><br />

Abertura e Julgamento. nomea<strong>da</strong> pela Portaria n° 380/2009 <strong>de</strong> 05/08/2009.<br />

7.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> espécie alguma, bem como, não serão<br />

atendidos pedidos <strong>de</strong> junta<strong>da</strong>s posterior <strong>de</strong> papeis não colocados <strong>de</strong>ntro dos<br />

respectivos envelopes.<br />

7.3. A falta <strong>de</strong> atendimento às exigências conti<strong>da</strong>s no item 7 (sete) <strong>de</strong>ste Edital,<br />

implicará na inabilitação dos participantes nas etapas subseqüentes.<br />

7.4. A abertura do envelope “Proposta”, para os concorrentes habilitados <strong>da</strong>r-seá<br />

segundo a hipótese abaixo<br />

a) havendo <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes no mesmo dia e<br />

hora em que forem abertos os envelopes n° <strong>01</strong> – Documentação ou<br />

logo após recebidos os termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência em que conste em Ata;<br />

b) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha<br />

havido <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes, ou após o<br />

julgamento dos recursos interpostos.<br />

7.5. Após a fase <strong>da</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> proposta, salvo por<br />

motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />

7.6. Serão liminarmente <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s as propostas que:<br />

a) não obe<strong>de</strong>cerem as exigências do Edital.<br />

b) contiverem emen<strong>da</strong>s. Borrões ou rasura em qualquer lugar essencial<br />

ou que encerrem condições ti<strong>da</strong>s como essenciais, escritas à margem<br />

ou fora do seu corpo;<br />

c) contenham preços unitários simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor igual<br />

zero;<br />

7.7 Não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, para fins <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> proposta ofertas <strong>de</strong><br />

vantagens basea<strong>da</strong>s nas ofertas dos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

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8. DO JULGAMENTO<br />

8.1.O julgamento será efetuado pela Comissão <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para tal fim, em<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação em vigor, sendo o seu resultado comunicado aos<br />

licitantes participantes do edital, reservando-se o direito <strong>de</strong> consultar técnicos se<br />

necessário e também o que dispuser artigo 43, parágrafo 3º <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

8.2. A classificação <strong>da</strong>s propostas será efetua<strong>da</strong> na or<strong>de</strong>m crescente dos valores<br />

apresentados.<br />

8.3. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO GLOBAL,<br />

conforme dispõe o inc. I, parágrafo 1º, do artigo 45, <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas<br />

alterações.<br />

8.4.Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela <strong>Prefeitura</strong> é <strong>de</strong><br />

R$149.998,98 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito<br />

reais, noventa e oito centavos).<br />

8.5.Ocorrendo empate proce<strong>de</strong>r-se-à <strong>de</strong> acordo com o parágrafo 2° do Artigo 3° <strong>da</strong><br />

Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, persistindo o empate <strong>de</strong>cidir-se-á por<br />

sorteio, que será realizado em sessão publica<strong>da</strong> a ser <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Comissão.<br />

8.6. Havendo empate, será assegura<strong>da</strong> a preferência <strong>de</strong> contratação para<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.7 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresenta<strong>da</strong>s<br />

pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor preço (artigo 44, §1º <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />

8.8. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadre na<br />

situação do item 8.6 será convoca<strong>da</strong> para apresentar nova proposta no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir <strong>da</strong> notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, sob<br />

pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

8.9. Conforme dispõe o artigo 45 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo<br />

o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

8.9.1 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem<br />

classifica<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />

objeto licitado;<br />

8.9.2 Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, na forma do item acima, serão convoca<strong>da</strong>s as remanescentes<br />

que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar n° 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do<br />

mesmo direito;<br />

8.9.2 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas<br />

e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos<br />

nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei Complementar n° 123/2006 será realizado<br />

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sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar melhor oferta.<br />

9. DOS RECURSOS<br />

9.1. Somente serão admitidos os recursos previstos no capitulo V no artigo 109<br />

<strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentados nos prazos estabelecidos.<br />

9.1.1. Os recursos <strong>de</strong>verão ser dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Abertura e<br />

julgamento <strong>de</strong> Proposta e protocolado na Seção <strong>de</strong> Protocolo <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, no en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo, <strong>da</strong>s 09:00 às<br />

17:00 horas.<br />

9.2 Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste edital, perante a<br />

Administração, a licitante que não o fizer conforme <strong>de</strong>termina o art. 41 § 2º <strong>da</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações.<br />

9.3 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação,<br />

pelos proponentes, <strong>da</strong>s condições do edital, cujo <strong>de</strong>sconhecimento não<br />

po<strong>de</strong>rão alegar.<br />

10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO<br />

10.1.Homologação e adjudicação o objeto <strong>da</strong> presente Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços, o<br />

vencedor será convocado para assinar o termo <strong>de</strong> contrato ou retirar<br />

instrumentos equivalentes no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong><br />

notificação emiti<strong>da</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Suprimentos e Contratos, em<br />

atendimento ao estabelecido do art. 40, II <strong>da</strong> lei 8.666/93.<br />

10.2. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez por igual período<br />

quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo<br />

justificado e aceito pela administração.<br />

10.3. Decorrido o prazo <strong>de</strong> convocação, se o vencedor não assinar o contrato no<br />

prazo e condições estabeleci<strong>da</strong>s, a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga<br />

convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para faze-lo em<br />

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado inclusive<br />

quanto aos preços.<br />

11. DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS<br />

11.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

até o 20.º (vigésimo) dia corrido, após o fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a<br />

contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, através do responsável técnico indicado para<br />

acompanhamento, fiscalização e gerenciamento <strong>da</strong> execução do contrato.<br />

11.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do<br />

contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo<br />

ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />

- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia<br />

autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art. 31, bem como CND INSS, E<br />

CRF DO FGTS.<br />

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11.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> fatura para correção o prazo para pagamento<br />

passará a fluir após a sua reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo<br />

qualquer atualização monetária ou financeira.<br />

11.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva <strong>da</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do vencimento à do efetivo<br />

pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />

Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou<br />

outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

0,5% ao mês.<br />

12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

12.1. Para gerir, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> presente licitação, no âmbito <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itapetininga será <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> um representante pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras<br />

e Serviços.<br />

12.2. O objeto <strong>da</strong> presente licitação será recebido provisoriamente no prazo <strong>de</strong> 15<br />

(quinze) dias úteis e <strong>de</strong>finitivamente no prazo <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias após a<br />

verificação dos serviços e estando os mesmos <strong>de</strong> acordo com estabelecido em<br />

planta e memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />

12.3. O recebimento provisório <strong>da</strong> obra será solicitado pela empresa contrata<strong>da</strong><br />

junto a Secretaria <strong>de</strong> Obras através <strong>da</strong> medição final, ficando a mesma<br />

responsável pela entrega <strong>da</strong> CND <strong>da</strong> respectiva CEI (INSS) referente ao<br />

fechamento <strong>da</strong> obra, quando do pagamento <strong>da</strong> medição final no Setor <strong>de</strong><br />

Finanças.<br />

12.4. Se os serviços não forem recebidos a CONTRATADA compromete-se a<br />

refazer, substituir, retificar, a<strong>de</strong>quar os serviços que estiverem em<br />

<strong>de</strong>sacordo com o solicitado pelo Setor <strong>de</strong> Obras e Serviços, sem qualquer<br />

custo ou ônus para a <strong>Prefeitura</strong>, correndo por conta <strong>da</strong> CONTRATADA as<br />

respectivas <strong>de</strong>spesas.<br />

12.5. Os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong><br />

Obrigações Contratuais não eximirá a Contrata<strong>da</strong> <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>correntes do Contrato e <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />

13. DAS SANÇÕES<br />

13.1. A recusa injustifica<strong>da</strong> do adjudicatário em assinar o Termo <strong>de</strong> Contrato,<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento<br />

total <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, ficando sujeito a multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre<br />

o valor total <strong>da</strong> proposta.<br />

13.1.1. O disposto no item 13.1. não aplica aos licitantes convocados nos<br />

termos do item 10.3. que não aceitarem a contratação nas mesmas condições<br />

pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.<br />

13.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contrata<strong>da</strong><br />

às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 86 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a<br />

multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />

13.2.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato,<br />

por dia <strong>de</strong> atraso.<br />

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13.2.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor<br />

dos serviços não executados.<br />

13.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,<br />

garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa aplicar as sanções previstas no art. 87 e 88 <strong>da</strong> Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />

13.3.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) sobre<br />

o valor total do contrato;<br />

13.3.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor<br />

total do contrato;<br />

14. DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

14.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itapetininga/SP:<br />

14.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA<br />

qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia<br />

e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 <strong>da</strong> lei<br />

n.º 8.666/93;<br />

14.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 <strong>da</strong> Lei<br />

n.º 8.666/93.<br />

14.2. A Contrata<strong>da</strong>, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos <strong>da</strong><br />

Contratante.<br />

15. DO REAJUSTE<br />

15.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos,<br />

com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />

15.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa<br />

remuneração pela a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento<br />

dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes <strong>da</strong><br />

execução do contrato.<br />

15.3. Os preços contratados, em moe<strong>da</strong> corrente brasileira, serão irreajustáveis<br />

pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong><br />

proposta.<br />

15.4 Para os casos que se aplicam reajuste <strong>de</strong> preços, será utilizado a tabela FIPE<br />

<strong>de</strong> Índices <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Obras Públicas/Preços <strong>de</strong> Pavimentação/ Índices Gerais.<br />

16. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />

16.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato,<br />

po<strong>de</strong>rá ser solicita<strong>da</strong> pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis,<br />

ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retar<strong>da</strong>dores ou<br />

impeditivos <strong>da</strong> execução do ajustado, ou ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> força maior, caso<br />

fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e<br />

extracontratual, ficando a cargo <strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong><br />

prova <strong>da</strong> ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />

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16.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo<br />

processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, a ca<strong>da</strong><br />

ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser<br />

utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

exclusiva <strong>da</strong> CONTRATADA, o fornecimento dos documentos<br />

comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />

16.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a<br />

efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.<br />

16.2.2. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente<br />

pactuado. No caso <strong>de</strong> a contrata<strong>da</strong> solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do<br />

contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />

termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma<br />

hipótese, o novo preço as parcelas já recebi<strong>da</strong>s.<br />

16.2.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contrata<strong>da</strong> às<br />

sanções contratuais e editalícias.<br />

16.3. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA em fornecer documentos que<br />

permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0,<br />

mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.<br />

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

17.1. Na contagem dos prazos mencionados neste edital excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á a do vencimento.<br />

17.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia útil e em dia<br />

<strong>de</strong> expediente <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> do Município Itapetininga.<br />

17.3. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento por parte dos<br />

interessados <strong>de</strong>verão ser feitos por escrito, e protocolados no Protocolo Geral <strong>da</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

17.4. Integram o presente edital os anexos contendo o memorial <strong>de</strong>scritivo dos<br />

serviços a serem executados, plantas e planilhas e a minuta do contrato, a saber:<br />

Anexo I – Minuta do Contrato;<br />

Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo;<br />

Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com o Ministério<br />

do Trabalho;<br />

Anexo IV - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Apresentação do responsável técnico<br />

Anexo V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte;<br />

Anexo VI – Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Débitos Municipais<br />

Anexo VII – Memorial Descritivo<br />

Anexo VIII – Planilha Orçamentária<br />

Anexo IX – Cronograma Físico-Financeiro<br />

17.5. A qualquer tempo esta licitação po<strong>de</strong>rá ser anula<strong>da</strong> ou revoga<strong>da</strong>, com<br />

amparo na legislação que rege o presente certame.<br />

17.6. A licitante vencedora ficará obriga<strong>da</strong> a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos<br />

do disposto no art. 65, §1º <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

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17.7.Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente edital, do qual<br />

será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço <strong>Municipal</strong> e<br />

publicado no Diário Oficial do Estado e no Semanário Oficial <strong>de</strong>ste Município.<br />

17.7.1. - Todos os <strong>de</strong>mais trâmites <strong>de</strong>sta licitação, tais como ATAS,<br />

julgamentos, esclarecimentos, resultados e outros, serão publicados no Diário<br />

Oficial do Estado do qual correrão os prazos para recurso quando for o caso,<br />

prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação no<br />

Diário Oficial do Estado. A licitante que <strong>de</strong>sejar cópia integral <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>verá<br />

comparecer ao Setor <strong>de</strong> Licitações e solicitá-las.<br />

17.8. Informações complementares que se fizerem necessárias <strong>de</strong>verão ser<br />

procura<strong>da</strong>s pelo interessado: no Setor <strong>de</strong> Licitações, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res,<br />

n.º 1.000, 1° an<strong>da</strong>r, Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552,<br />

quando a o assunto se relacionar com os termos do presente edital, ou, na<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras e Serviços - na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° an<strong>da</strong>r,<br />

Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3376-9600 – ramal 9555, Itapetininga - SP,<br />

quando a dúvi<strong>da</strong> se relacionar com o objeto licitado.<br />

Itapetininga, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PAULO CEZAR ALMEIDA<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />

OAB/SP 265.433<br />

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MINUTA DE CONTRATO<br />

TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>01</strong>/ 2<strong>01</strong>1<br />

PROCESSO N. º 030/ 2<strong>01</strong>1.<br />

ANEXO I<br />

Pelo presente instrumento particular e na melhor<br />

forma <strong>de</strong> direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, sito na Praça<br />

dos Três Po<strong>de</strong>res, nº 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga SP, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no C.N.P.J. sob o n.º 46.634.291/00<strong>01</strong>-70, neste ato representa<strong>da</strong><br />

por seu Prefeito <strong>Municipal</strong> que este subscreve, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com seus<br />

Estatutos Sociais, <strong>da</strong>qui para a frente <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente<br />

CONTRATANTE e, a empresa<br />

...................................................................................... com se<strong>de</strong> na Rua<br />

..................................N.º ......... – ............ na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> .............../SP,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no C.N.P.J. sob o nº ..............................., doravante<br />

<strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato,<br />

disciplinado pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com as<br />

alterações <strong>da</strong>s Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.994 e n.º 9.648 <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.998, aplicando-se a Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong>mais leis<br />

pertinentes.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

1.1.Tem por objeto o presente contrato, a Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong><br />

engenharia para execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> drenagem (galerias <strong>de</strong> águas<br />

pluviais) nas <strong>ruas</strong>: Lau<strong>de</strong>lino <strong>de</strong> Lima Rolim, Sérvulo Vieira <strong>da</strong> Silva e<br />

Orlando Neix, na <strong>Vila</strong> <strong>Recreio</strong>, com fornecimento <strong>de</strong> materiais e mão-<strong>de</strong>-obra<br />

<strong>de</strong> acordo com orçamento, cronograma físico-financeiro, memoriais<br />

<strong>de</strong>scritivo e projetos anexos, com recursos provenientes do convênio n°<br />

997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />

Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

OBS: A empresa vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos <strong>de</strong> acordo com<br />

a relação do memorial <strong>de</strong>scritivo bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais para<br />

realização total dos serviços.<br />

1.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar,<br />

parcial ou total, o objeto <strong>da</strong> presente licitação, sem expressa autorização <strong>da</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais para a realização do<br />

presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais<br />

paralisações <strong>da</strong> execução por quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata<br />

substituição consistirá motivo para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o caso,<br />

rescisão contratual.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

2.1. O prazo para a realização <strong>da</strong>s obras e serviços, será <strong>de</strong> 04 (quatro) meses,<br />

contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela<br />

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Secretaria <strong>de</strong> Obras, e o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) meses<br />

contados a partir <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />

2.2. Para melhor controle do an<strong>da</strong>mento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu<br />

critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa<br />

dos trabalhos.<br />

2.3. O prazo indicado no item 2.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />

3.1. O valor do Contrato é <strong>de</strong> R$ ............... (....................................................)<br />

onerando as dotações orçamentárias vigentes no orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE,<br />

sendo que os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no<br />

orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1 e as correspon<strong>de</strong>ntes<br />

para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária,<br />

prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />

contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2, e no que couber artº 7º § 2º<br />

item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores<br />

alterações:<br />

Dotação = 333<br />

Reserva = 499<br />

Órgão = 02 – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 11 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = <strong>01</strong> – Gabinete do Secretário e Dependências<br />

Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho = 15.452.0020.1039<br />

Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (convênio n°<br />

997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />

Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga) - Processo <strong>de</strong> compra nº<br />

193/2<strong>01</strong>1 – Solicitação <strong>de</strong> Compras n° 540/2<strong>01</strong>1 – Protocolo n° 3686/2<strong>01</strong>1.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO<br />

4.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

até o 20.º (vigésimo) dia corrido, após o fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a<br />

contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, através do responsável técnico indicado para<br />

acompanhamento, fiscalização e gerenciamento <strong>da</strong> execução do contrato.<br />

4.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do<br />

contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo<br />

ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />

- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia<br />

autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art. 31, bem como CND INSS, E<br />

CRF DO FGTS.<br />

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4.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> fatura para correção o prazo para pagamento<br />

passará a fluir após a sua reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo<br />

qualquer atualização monetária ou financeira.<br />

4.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva <strong>da</strong><br />

<strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do vencimento à do efetivo<br />

pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />

Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou<br />

outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

0,5% ao mês.<br />

4.5 - Para fins <strong>de</strong> pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá observar as disposições do art.<br />

430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong>.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

5.1. A Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá solicitar, através <strong>de</strong> correspondência em <strong>01</strong> (uma) via<br />

protocola<strong>da</strong> no Protocolo Geral <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>, o recebimento dos serviços, tendo a<br />

ADMINISTRAÇÃO o prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo <strong>de</strong><br />

Recebimento Provisório.<br />

5.2. O Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os<br />

serviços estiverem concluídos e aceitos pela ADMINISTRAÇÃO e, quando em<br />

contrário, será lavrado Termo <strong>de</strong> Não Recebimento, anulando solicitação feita<br />

anteriormente, <strong>de</strong>vendo a Contrata<strong>da</strong>, após atendi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as exigências,<br />

solicitar novamente o recebimento dos serviços.<br />

5.3. Decorridos até 90 (noventa) dias do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que corrigidos eventuais <strong>de</strong>feitos surgidos neste período, Administração<br />

expedirá o Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo, cuja <strong>da</strong>ta será o referencial para<br />

análise do prazo contratual.<br />

5.4 A Contrata<strong>da</strong> fica obriga<strong>da</strong>, a reparar, às suas custas, qualquer <strong>de</strong>feito,<br />

quando <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> falha técnica <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> na execução dos<br />

serviços, sendo responsável pela segurança e soli<strong>de</strong>z dos trabalhos executados,<br />

conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro <strong>de</strong> 2002.<br />

5.5. Os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong><br />

Obrigações Contratuais não eximirá a Contrata<strong>da</strong> <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>correntes do Contrato e <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

6.1. Das obrigações <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />

6.1.1. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado<br />

pelo CREA, que será seu preposto.<br />

6.1.2. Substituir, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja<br />

presença no local dos serviços for julga<strong>da</strong> inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO,<br />

incluindo-se o responsável.<br />

6.1.3. Analisar, do ponto <strong>de</strong> vista executivo, os documentos técnicos<br />

integrantes do contrato e comunicar por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações as<br />

discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas<br />

Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contrata<strong>da</strong> o<br />

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direito <strong>de</strong> reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer<br />

administrativa ou judicialmente.<br />

6.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do<br />

Contrato, <strong>de</strong> modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, <strong>de</strong> acordo com os<br />

documentos e especificações que integram o Contrato no prazo <strong>de</strong>terminado.<br />

6.1.5. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas <strong>da</strong> Legislação<br />

Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>, cumprindo as <strong>de</strong>terminações dos Po<strong>de</strong>res<br />

Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e na melhores condições <strong>de</strong><br />

segurança, higiene e disciplina.<br />

6.1.6. Manter no local dos serviços o Livro <strong>de</strong> Ocorrências, e para uso exclusivo<br />

<strong>da</strong> ADMINISTRAÇÃO um jogo completo <strong>de</strong> todos os documentos técnicos.<br />

6.1.7. Realizar, às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios tecnológicos <strong>de</strong><br />

concreto, aço, compactação <strong>de</strong> aterros etc., <strong>de</strong> acordo com o estabelecido pela<br />

Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas - ABNT a critério <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>.<br />

6.1.8. Refazer, as suas expensas, os serviços executados em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

estabelecido no Contrato e os que apresentarem <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> material ou vício <strong>de</strong><br />

construção, pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> emissão do<br />

Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo.<br />

6.1.9. Respon<strong>de</strong>r, civil e criminalmente, por todos os <strong>da</strong>nos, per<strong>da</strong>s e<br />

prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou<br />

indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à<br />

ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.<br />

6.1.10. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início dos<br />

serviços, as placas <strong>de</strong> obra conforme mo<strong>de</strong>lo fornecido pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

6. 1.11. Comunicar à <strong>Prefeitura</strong>, no prazo <strong>de</strong> 12 (doze) horas, qualquer ocorrência<br />

anormal ou aci<strong>de</strong>nte que se verifique no local dos serviços<br />

6.1.12. Cumprir to<strong>da</strong>s as solicitações e exigências feitas pela <strong>Prefeitura</strong> no livro<br />

<strong>de</strong> Ocorrências.<br />

6.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicita<strong>da</strong> pela<br />

ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer<br />

tempo, ao local <strong>da</strong> reforma, bem como aos documentos relativos aos serviços<br />

executados ou em execução.<br />

6.1.14. Paralisar, por <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> ADMINISTRACÃO, qualquer serviço que<br />

não esteja sendo executado <strong>de</strong> acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a<br />

segurança <strong>de</strong> pessoas ou bens <strong>de</strong> terceiros.<br />

6.1.15. Arcar com todos os custos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>molições, reparações e reconstruções<br />

que seja obriga<strong>da</strong> a fazer em conseqüência <strong>de</strong> negligência, no cumprimento <strong>de</strong><br />

suas obrigações contratuais ou legais.<br />

6.1.16.Arcar com todos os encargos e obrigações <strong>de</strong> natureza trabalhista,<br />

previ<strong>de</strong>nciária, aci<strong>de</strong>ntaria, tributária, administrativa e civil <strong>de</strong>corrente, <strong>da</strong><br />

execução dos serviços objetos <strong>de</strong>sta solicitação.<br />

6.1.17. Manter as condições <strong>de</strong> habilitação.<br />

6.1.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões<br />

que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1° <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n° 8.666/93.<br />

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6.2. Da Contratante<br />

6.2.1. Prestar à Proponente eventualmente contrata<strong>da</strong> todos os esclarecimentos<br />

necessários à execução do contrato.<br />

6.2.2. Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados<br />

bem como efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vidos.<br />

6.2.3. Liberar o local, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto no Contrato, para início dos<br />

serviços.<br />

6.2.4. Não obstante a Contrata<strong>da</strong> seja a única exclusiva responsável pela<br />

execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e<br />

fiscalizará sua execução, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

6.2.5. Sustar qualquer serviço em execução que comprova<strong>da</strong>mente não esteja<br />

sendo executado com to<strong>da</strong> a boa técnica ou que ponha em risco a segurança<br />

pública ou bens <strong>da</strong> CONTRATANTE, ou ain<strong>da</strong> por inobservância e/ou<br />

<strong>de</strong>sobediência às or<strong>de</strong>ns ou instruções <strong>da</strong> CONTRATANTE, cabendo à<br />

Construtora todos os ônus <strong>da</strong> paralisação.<br />

6.2.6. Fiscalizar to<strong>da</strong>s as solicitações, reclamações, exigências ou observações<br />

relaciona<strong>da</strong>s com a execução dos serviços, feitas pela Contratante ou seus<br />

prepostos à Contrata<strong>da</strong> ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente<br />

produzirão efeitos vinculatórios <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que processa<strong>da</strong>s por escrito e registra<strong>da</strong>s<br />

no Livro <strong>de</strong> Ocorrências <strong>da</strong> Obra.<br />

6.2.7. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;<br />

6.2.8. pagar à CONTRATADA os valores <strong>de</strong>vidos, nas <strong>da</strong>tas avença<strong>da</strong>s;<br />

6.2.9. o fiel cumprimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as cláusulas e condições estabeleci<strong>da</strong>s no<br />

presente termo.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES<br />

7.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contrata<strong>da</strong><br />

às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 86 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a<br />

multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />

7.1.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia<br />

<strong>de</strong> atraso.<br />

7.1.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos<br />

serviços não executados.<br />

7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,<br />

garanti<strong>da</strong> ai prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar as sanções previstas' no art. 87 e 88 <strong>da</strong> Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas<br />

seguintes proporções:<br />

7.2.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) )sobre o<br />

valor total do contrato;<br />

7.2.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor total do<br />

contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL<br />

8.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itapetininga/SP:<br />

8.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA<br />

qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia<br />

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e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 <strong>da</strong> lei<br />

n.º 8.666/93;<br />

8.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 <strong>da</strong> Lei n.º<br />

8.666/93.<br />

8.2. A Contrata<strong>da</strong>, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos <strong>da</strong><br />

Contratante.<br />

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE<br />

9.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos,<br />

com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />

9.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa<br />

remuneração pela a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento<br />

dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes <strong>da</strong><br />

execução do contrato.<br />

9.3. Os preços contratados, em moe<strong>da</strong> corrente brasileira, serão irreajustáveis<br />

pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong><br />

proposta.<br />

9.4 Para os casos que se aplicam reajuste <strong>de</strong> preços, será utilizado a tabela FIPE<br />

<strong>de</strong> índices <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Obras Públicas /Preços <strong>de</strong> Pavimentação/ Índices Gerais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO<br />

FINANCEIRO<br />

10.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato,<br />

po<strong>de</strong>rá ser solicita<strong>da</strong> pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis,<br />

ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retar<strong>da</strong>dores ou<br />

impeditivos <strong>da</strong> execução do ajustado, ou ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> força maior, caso<br />

fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e<br />

extracontratual, ficando a cargo <strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong><br />

prova <strong>da</strong> ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />

10.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo<br />

processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, a ca<strong>da</strong><br />

ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser<br />

utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

exclusiva <strong>da</strong> CONTRATADA, o fornecimento dos documentos<br />

comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />

10.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a<br />

efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.<br />

10.2.2. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente<br />

pactuado. No caso <strong>de</strong> a contrata<strong>da</strong> solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do<br />

contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />

termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma<br />

hipótese, o novo preço as parcelas já recebi<strong>da</strong>s.<br />

10.2.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contrata<strong>da</strong> às<br />

sanções contratuais e editalícias.<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

10.3. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA em fornecer documentos que<br />

permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1,<br />

mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS<br />

12.1. Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, altera<strong>da</strong>, e a legislação pertinente para o<br />

esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo <strong>de</strong> contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS<br />

12.1. Integram o presente contrato o edital <strong>da</strong> licitação originária, planilha<br />

orçamentária, cronograma, memoriais <strong>de</strong>scritivos dos serviços a serem<br />

executados e plantas, bem como a proposta <strong>da</strong> Licitante Vencedora.<br />

12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento.<br />

12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em<br />

dia <strong>de</strong> expediente <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

12.4. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente contrato correrão por verba própria<br />

consigna<strong>da</strong> no orçamento vigente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO<br />

13.1. Fica eleito o Foro <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Itapetininga com renúncia a qualquer<br />

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriun<strong>da</strong>s do presente<br />

Contrato.<br />

E, após terem lido e concor<strong>da</strong>do, celebram as partes o presente contrato em três<br />

vias <strong>de</strong> igual teor e forma assina<strong>da</strong>s e rubrica<strong>da</strong>s.<br />

Itapetininga, ...... <strong>de</strong>................<strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />

OAB/SP 265.433<br />

1. _______________________________ 2. _________________________________<br />

Nome:<br />

Nome:<br />

RG:<br />

RG:<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no<br />

CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />

penas <strong>da</strong> Lei, que não foi <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> inidônea para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em processos<br />

<strong>de</strong> licitação ou impedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itapetininga, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />

supervenientes.<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO III<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no<br />

CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />

penas <strong>da</strong> Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no<br />

que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° <strong>da</strong><br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 <strong>da</strong> Lei n.°<br />

8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />

inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, DECLARA<br />

como responsável técnico <strong>da</strong> empresa perante esta licitação o(a) Sr.(a)<br />

_________________________________, portador do RG nº ______________, CPF nº<br />

________________.<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

CIENTE E DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO:<br />

__________________________________________________________<br />

Nome:<br />

RG n°:<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO V<br />

Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO<br />

PORTE<br />

DECLARO, sob as penas <strong>da</strong> lei, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções e multas<br />

previstas neste ato convocatório, que a empresa<br />

___________________________________________________________ (<strong>de</strong>nominação <strong>da</strong><br />

pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa<br />

ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei<br />

Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro<br />

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência<br />

como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n°<br />

XX/2<strong>01</strong>1, realizado pelo Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Local e Data.<br />

______________________________________________<br />

Nome do representante<br />

RG n°:<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO VI<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. – Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: Processo n.º 030/2<strong>01</strong>0 – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita<br />

no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />

penas <strong>da</strong> Lei, que não possui débitos <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres<br />

públicos municipais, estando em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as disposições do art.<br />

430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong> 1 , e que se compromete a comunicar<br />

ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

.................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento<br />

ANEXO VII, VIII e IX – disponibilizados em arquivos que seguem em anexo.<br />

1<br />

Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais,<br />

não po<strong>de</strong>rão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a <strong>Prefeitura</strong>, participar <strong>de</strong> concorrência, coleta<br />

ou toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> preços, celebrar contratos ou termos <strong>de</strong> qualquer natureza ou transacionar, a qualquer título, com a<br />

administração do Município.<br />

Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver<br />

recurso administrativo ain<strong>da</strong> não <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong>finitivamente.<br />

Página 25

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