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TP 01 - Drenagem ruas da Vila Recreio - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

8. DO JULGAMENTO<br />

8.1.O julgamento será efetuado pela Comissão <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para tal fim, em<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação em vigor, sendo o seu resultado comunicado aos<br />

licitantes participantes do edital, reservando-se o direito <strong>de</strong> consultar técnicos se<br />

necessário e também o que dispuser artigo 43, parágrafo 3º <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

8.2. A classificação <strong>da</strong>s propostas será efetua<strong>da</strong> na or<strong>de</strong>m crescente dos valores<br />

apresentados.<br />

8.3. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO GLOBAL,<br />

conforme dispõe o inc. I, parágrafo 1º, do artigo 45, <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas<br />

alterações.<br />

8.4.Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela <strong>Prefeitura</strong> é <strong>de</strong><br />

R$149.998,98 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito<br />

reais, noventa e oito centavos).<br />

8.5.Ocorrendo empate proce<strong>de</strong>r-se-à <strong>de</strong> acordo com o parágrafo 2° do Artigo 3° <strong>da</strong><br />

Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, persistindo o empate <strong>de</strong>cidir-se-á por<br />

sorteio, que será realizado em sessão publica<strong>da</strong> a ser <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Comissão.<br />

8.6. Havendo empate, será assegura<strong>da</strong> a preferência <strong>de</strong> contratação para<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.7 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresenta<strong>da</strong>s<br />

pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor preço (artigo 44, §1º <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />

8.8. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadre na<br />

situação do item 8.6 será convoca<strong>da</strong> para apresentar nova proposta no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir <strong>da</strong> notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, sob<br />

pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

8.9. Conforme dispõe o artigo 45 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo<br />

o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

8.9.1 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem<br />

classifica<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />

objeto licitado;<br />

8.9.2 Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, na forma do item acima, serão convoca<strong>da</strong>s as remanescentes<br />

que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar n° 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do<br />

mesmo direito;<br />

8.9.2 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas<br />

e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos<br />

nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei Complementar n° 123/2006 será realizado<br />

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