TP 01 - Drenagem ruas da Vila Recreio - Prefeitura Municipal de ...
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
8. DO JULGAMENTO<br />
8.1.O julgamento será efetuado pela Comissão <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para tal fim, em<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação em vigor, sendo o seu resultado comunicado aos<br />
licitantes participantes do edital, reservando-se o direito <strong>de</strong> consultar técnicos se<br />
necessário e também o que dispuser artigo 43, parágrafo 3º <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
8.2. A classificação <strong>da</strong>s propostas será efetua<strong>da</strong> na or<strong>de</strong>m crescente dos valores<br />
apresentados.<br />
8.3. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO GLOBAL,<br />
conforme dispõe o inc. I, parágrafo 1º, do artigo 45, <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas<br />
alterações.<br />
8.4.Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela <strong>Prefeitura</strong> é <strong>de</strong><br />
R$149.998,98 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito<br />
reais, noventa e oito centavos).<br />
8.5.Ocorrendo empate proce<strong>de</strong>r-se-à <strong>de</strong> acordo com o parágrafo 2° do Artigo 3° <strong>da</strong><br />
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, persistindo o empate <strong>de</strong>cidir-se-á por<br />
sorteio, que será realizado em sessão publica<strong>da</strong> a ser <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Comissão.<br />
8.6. Havendo empate, será assegura<strong>da</strong> a preferência <strong>de</strong> contratação para<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
8.7 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresenta<strong>da</strong>s<br />
pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10%<br />
(<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor preço (artigo 44, §1º <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />
8.8. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadre na<br />
situação do item 8.6 será convoca<strong>da</strong> para apresentar nova proposta no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir <strong>da</strong> notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, sob<br />
pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
8.9. Conforme dispõe o artigo 45 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo<br />
o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
8.9.1 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem<br />
classifica<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />
objeto licitado;<br />
8.9.2 Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />
pequeno porte, na forma do item acima, serão convoca<strong>da</strong>s as remanescentes<br />
que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar n° 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do<br />
mesmo direito;<br />
8.9.2 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas<br />
e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos<br />
nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei Complementar n° 123/2006 será realizado<br />
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