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TP 01 - Drenagem ruas da Vila Recreio - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, e o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) meses<br />

contados a partir <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />

2.2. Para melhor controle do an<strong>da</strong>mento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu<br />

critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa<br />

dos trabalhos.<br />

2.3. O prazo indicado no item 2.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />

3.1. O valor do Contrato é <strong>de</strong> R$ ............... (....................................................)<br />

onerando as dotações orçamentárias vigentes no orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE,<br />

sendo que os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no<br />

orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1 e as correspon<strong>de</strong>ntes<br />

para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária,<br />

prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />

contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2, e no que couber artº 7º § 2º<br />

item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores<br />

alterações:<br />

Dotação = 333<br />

Reserva = 499<br />

Órgão = 02 – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 11 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = <strong>01</strong> – Gabinete do Secretário e Dependências<br />

Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho = 15.452.0020.1039<br />

Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (convênio n°<br />

997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />

Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga) - Processo <strong>de</strong> compra nº<br />

193/2<strong>01</strong>1 – Solicitação <strong>de</strong> Compras n° 540/2<strong>01</strong>1 – Protocolo n° 3686/2<strong>01</strong>1.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO<br />

4.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

até o 20.º (vigésimo) dia corrido, após o fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a<br />

contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, através do responsável técnico indicado para<br />

acompanhamento, fiscalização e gerenciamento <strong>da</strong> execução do contrato.<br />

4.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do<br />

contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo<br />

ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />

- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia<br />

autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art. 31, bem como CND INSS, E<br />

CRF DO FGTS.<br />

Página 15

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