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TP 01 - Drenagem ruas da Vila Recreio - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

paralisações <strong>da</strong> execução por quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata<br />

substituição consistirá motivo para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o caso,<br />

rescisão contratual.<br />

3. RECURSOS FINANCEIROS<br />

3.1. Os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no<br />

orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1 e as correspon<strong>de</strong>ntes<br />

para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária,<br />

prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />

contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2, e no que couber artº 7º § 2º<br />

item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores<br />

alterações:<br />

Dotação = 333<br />

Reserva = 499<br />

Órgão = 02 – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 11 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = <strong>01</strong> – Gabinete do Secretário e Dependências<br />

Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho = 15.452.0020.1039<br />

Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (convênio n°<br />

997/2<strong>01</strong>0 celebrado entre a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do<br />

Estado e a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga) - Processo <strong>de</strong> compra nº<br />

193/2<strong>01</strong>1 – Solicitação <strong>de</strong> Compras n° 540/2<strong>01</strong>1 – Protocolo n° 3686/2<strong>01</strong>1.<br />

4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

4.1. O prazo para a realização <strong>da</strong>s obras e serviços, será <strong>de</strong> 04 (quatro) meses,<br />

contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Obras, e o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) meses<br />

contados a partir <strong>da</strong> assinatura do contrato.<br />

4.2. Para melhor controle do an<strong>da</strong>mento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu<br />

critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa<br />

dos trabalhos.<br />

4.3. O prazo indicado no item 4.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO<br />

5.1. O envelope “<strong>01</strong> – DOCUMENTAÇÃO” para habilitação, <strong>de</strong>verá conter, em<br />

uma via, os documentos a seguir relacionados e serem apresentados em original,<br />

por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>, ou através <strong>de</strong> publicação em órgão<br />

<strong>de</strong> Imprensa Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indica<strong>da</strong> a seguir:<br />

5.2. Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 <strong>da</strong> Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores alterações, fornecidos pela <strong>Prefeitura</strong> do<br />

Página 3

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