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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ... - Fapemig

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ANEXO IV<br />

CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS Nº<br />

XXX/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

FUNDAÇÃO <strong>DE</strong> AMPARO À PESQUISA DO<br />

ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS – FAPEMIG E A<br />

EMPRESA XXXXXXXXXXXX.<br />

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na<br />

Rua Raul Pompéia, nº 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ<br />

sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão<br />

e Finanças, Sr. Paulo Kleber Duarte Pereira, conforme Ato de nomeação do Senhor<br />

Governador, datado de 7/3/2007, publicado no diário oficial do Estado em 08/03/2007 e<br />

delegação prevista na Portaria PRE nº 005/2003, publicada no “Minas Gerais” de 04/04/03,<br />

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

XXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu XXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no CPF<br />

sob nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o<br />

presente Contrato de Prestação de Serviços Nº XXXX/2012, de acordo com o Processo<br />

Licitatório 28/2012 – Pregão 13/2012, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02 e da<br />

Lei Federal n.º 8.666, de 21/09/93, com observância da Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/01,<br />

dos Decretos Estaduais nº.s 47.786, de 28/04/08; 44.431, de 29/12/06 e mediante as cláusulas<br />

e condições a seguir.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em<br />

serviços de taxi regular, permitida terceirização em aeroportos e demais cidades listadas na<br />

Cláusula Segunda deste contrato, para transporte de servidores, exclusivamente a serviço da<br />

Fundação, membros de câmaras de assessoramento da FAPEMIG, membros do Conselho<br />

Curador, pesquisadores visitantes e autoridades convidadas.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A CONTRATADA deverá executar os serviços, conforme discriminados a seguir:<br />

2.1 - Os serviços serão medidos quinzenalmente, com base nos valores constantes<br />

de registros denominados vouchers, impressos em formulários específicos, devidamente<br />

assinados pelos usuários e aceitos pelo setor competente da FAPEMIG.<br />

devidos.<br />

2.2 - A medição final apurará o valor total dos vouchers, incidindo os tributos<br />

2.3 - Os preços de cada serviço prestado (corrida) serão definidos de acordo com<br />

as tarifas (bandeira e bandeirada) fixadas pelos órgãos oficiais responsáveis pelo<br />

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