EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ... - Fapemig
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ANEXO IV<br />
CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS Nº<br />
XXX/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />
FUNDAÇÃO <strong>DE</strong> AMPARO À PESQUISA DO<br />
ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS – FAPEMIG E A<br />
EMPRESA XXXXXXXXXXXX.<br />
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na<br />
Rua Raul Pompéia, nº 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ<br />
sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão<br />
e Finanças, Sr. Paulo Kleber Duarte Pereira, conforme Ato de nomeação do Senhor<br />
Governador, datado de 7/3/2007, publicado no diário oficial do Estado em 08/03/2007 e<br />
delegação prevista na Portaria PRE nº 005/2003, publicada no “Minas Gerais” de 04/04/03,<br />
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº<br />
XXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu XXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no CPF<br />
sob nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o<br />
presente Contrato de Prestação de Serviços Nº XXXX/2012, de acordo com o Processo<br />
Licitatório 28/2012 – Pregão 13/2012, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02 e da<br />
Lei Federal n.º 8.666, de 21/09/93, com observância da Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/01,<br />
dos Decretos Estaduais nº.s 47.786, de 28/04/08; 44.431, de 29/12/06 e mediante as cláusulas<br />
e condições a seguir.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em<br />
serviços de taxi regular, permitida terceirização em aeroportos e demais cidades listadas na<br />
Cláusula Segunda deste contrato, para transporte de servidores, exclusivamente a serviço da<br />
Fundação, membros de câmaras de assessoramento da FAPEMIG, membros do Conselho<br />
Curador, pesquisadores visitantes e autoridades convidadas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
A CONTRATADA deverá executar os serviços, conforme discriminados a seguir:<br />
2.1 - Os serviços serão medidos quinzenalmente, com base nos valores constantes<br />
de registros denominados vouchers, impressos em formulários específicos, devidamente<br />
assinados pelos usuários e aceitos pelo setor competente da FAPEMIG.<br />
devidos.<br />
2.2 - A medição final apurará o valor total dos vouchers, incidindo os tributos<br />
2.3 - Os preços de cada serviço prestado (corrida) serão definidos de acordo com<br />
as tarifas (bandeira e bandeirada) fixadas pelos órgãos oficiais responsáveis pelo<br />
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