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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ... - Fapemig

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6.2.7- A FAPEMIG não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema<br />

eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.<br />

6.2.7.1 - No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o<br />

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O<br />

pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos<br />

atos realizados.<br />

6.2.7.2 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />

sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos<br />

participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no Chat do<br />

sistema.<br />

6.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo<br />

pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo<br />

de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual<br />

será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />

6.2.9 - Conforme acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser<br />

definido o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para a<br />

sua formulação.<br />

6.3 - Do Julgamento<br />

6.3.1 - O critério para avaliação das propostas será o de MENOR TAXA <strong>DE</strong><br />

ADMINISTRAÇÃO, de acordo com as especificações, bem como o valor anual do contrato<br />

estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não sendo permitida a apresentação de propostas<br />

com taxa menor ou igual à zero (0%).<br />

6.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor taxa, para<br />

que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.<br />

6.3.3 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor<br />

taxa e o valor de referência.<br />

6.3.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que<br />

sua taxa seja compatível com o valor de referência, esta poderá ser aceita, devendo o<br />

pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.<br />

6.3.5 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada e habilitada não tiver sido<br />

ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta<br />

válida, proceder-se-á da seguinte forma:<br />

6.3.6 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo<br />

máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após dada a ciência<br />

pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada,<br />

situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto<br />

deste Pregão;<br />

6.3.7– O Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua<br />

última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido;<br />

6.3.8 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor<br />

classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as<br />

licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.3.5, na<br />

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

6.3.9 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas<br />

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.3.6 desta condição, o<br />

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