EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ... - Fapemig
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6.2.7- A FAPEMIG não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema<br />
eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.<br />
6.2.7.1 - No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o<br />
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O<br />
pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos<br />
atos realizados.<br />
6.2.7.2 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos<br />
participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no Chat do<br />
sistema.<br />
6.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo<br />
pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo<br />
de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual<br />
será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />
6.2.9 - Conforme acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser<br />
definido o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para a<br />
sua formulação.<br />
6.3 - Do Julgamento<br />
6.3.1 - O critério para avaliação das propostas será o de MENOR TAXA <strong>DE</strong><br />
ADMINISTRAÇÃO, de acordo com as especificações, bem como o valor anual do contrato<br />
estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não sendo permitida a apresentação de propostas<br />
com taxa menor ou igual à zero (0%).<br />
6.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor taxa, para<br />
que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.<br />
6.3.3 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor<br />
taxa e o valor de referência.<br />
6.3.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que<br />
sua taxa seja compatível com o valor de referência, esta poderá ser aceita, devendo o<br />
pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.<br />
6.3.5 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada e habilitada não tiver sido<br />
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta<br />
válida, proceder-se-á da seguinte forma:<br />
6.3.6 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo<br />
máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após dada a ciência<br />
pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada,<br />
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto<br />
deste Pregão;<br />
6.3.7– O Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua<br />
última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido;<br />
6.3.8 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor<br />
classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as<br />
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.3.5, na<br />
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
6.3.9 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas<br />
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.3.6 desta condição, o<br />
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