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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS DA ...

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Regimento interno do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp<br />

Parágrafo 5 - Comunidade Científica de Piracicaba: três representantes titulares e seis<br />

suplentes da comunidade científica de Piracicaba, sendo um titular e dois suplentes para<br />

cada uma das áreas de ciências humanas, ciências exatas e jurídicas.<br />

Parágrafo 6 – Vagas provisórias; até o máximo de três representantes titulares e seis<br />

suplentes de outros CEPs em fase de formação e com finalidade de treinamento, ou<br />

pessoas da comunidade em geral que se interessem pelo processo de análise ética,<br />

representantes de usuários, de funcionários ou de alunos que não se encaixem no sistema<br />

regular de seleção de representantes de sua classe no CEP-FOP.<br />

CAPÍTULO IV – <strong>DA</strong> ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DOS M<strong>EM</strong>BROS DO CEP-FOP<br />

Artigo 5 - Os membros titulares e suplentes descritos no artigo 4, parágrafo 1, serão eleitos<br />

pelos membros do seu respectivo Departamento, por meio de escrutínio secreto, em eleição<br />

organizada pelo próprio Departamento.<br />

Artigo 6 - Os membros titulares e suplentes descritos no artigo 4, parágrafo 2, serão eleitos<br />

pelos membros do corpo de funcionários técnicos especializados da FOP, por meio de<br />

escrutínio secreto, organizado pela Diretoria da FOP.<br />

Artigo 7 - Os membros titulares e suplentes descritos no artigo 4, parágrafo 3, serão eleitos<br />

respectivamente pelos membros discentes da graduação e pós-graduação, por meio de<br />

escrutínio secreto, organizado pelas coordenadorias de graduação e pós-graduação,<br />

respectivamente.<br />

Artigo 8 - Os membros titulares e suplentes descritos no artigo 4, parágrafo 4, serão<br />

indicados pelo Conselho Municipal de Saúde da cidade de Piracicaba.<br />

Artigo 9 - Os membros titulares e suplentes descritos no artigo 4, parágrafo 5, serão<br />

indicados pelo Diretor da FOP, após consulta prévia à Comunidade Científica de Piracicaba.<br />

Indicações relativas a este parágrafo poderão provir das instituições de ensino superior da<br />

cidade, assim como da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Piracicaba.<br />

Artigo 10 - Os membros titulares e suplentes da vagas provisórias descritas no artigo 4,<br />

parágrafo 6, serão escolhidos por votação direta dos membros do CEP-FOP em reunião<br />

ordinária. Os eventuais candidatos apresentarão carta de manifestação de interesse, assim<br />

como currículo simplificado, ao coordenador do CEP-FOP, que submeterá os nomes ao<br />

Comitê. As datas de abertura de inscrição e demais detalhes serão divulgadas pelo CEP-<br />

FOP, ocorrendo, no mínimo, uma vez por ano. Serão aceitos aqueles candidatos que<br />

obtiverem maioria simples na votação do Comitê e em número suficiente para preencher as<br />

vagas disponíveis, escolhidos em ordem decrescente do número de votos obtidos. As vagas<br />

de membro titular que forem preenchidas entram no computo do quorum mínimo e aquelas<br />

que não forem preenchidas não entram no computo do quorum mínimo para as reuniões do<br />

CEP-FOP.<br />

Parágrafo único - Os nomes, telefones para contato e e-mail dos eleitos e indicados no<br />

artigo 3, parágrafos 1, 2, 3 e 4, devem ser encaminhados por escrito à secretaria do CEP-<br />

FOP em no máximo 48 horas após a escolha. Os nomes, telefones para contato e e-mail<br />

dos eleitos e escolhidos conforme o artigo 3, parágrafo 5, devem ser encaminhados ao<br />

Diretor da FOP para ciência em no máximo 72 horas após a escolha. Os nomes, telefones<br />

para contato e e-mail dos escolhidos conforme o artigo 3, parágrafo 6, devem estar<br />

disponíveis na carta de manifestação de interesse entregue à secretaria do CEP-FOP.<br />

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