23.04.2014 Views

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS DA ...

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS DA ...

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS DA ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Regimento interno do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp<br />

pesquisador, deverá ser afastado do CEP-FOP, não podendo voltar a ocupar o cargo<br />

novamente.<br />

Parágrafo 2 - A denúncia de infração ou falta ética por parte dos membros do CEP-FOP<br />

deverá ser encaminhada por escrito, por e-mail ou através da página do CEP-FOP na<br />

Internet, ao coordenador do CEP-FOP, que a encaminhará ao Diretor da FOP para abertura<br />

de processo de sindicância.<br />

Artigo 32 - O presente regimento somente poderá ser modificado em reunião<br />

expressamente convocada para este propósito e cada alteração proposta deverá ser<br />

aprovada por maioria simples dos membros do CEP-FOP.<br />

CAPÍTULO X - <strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 33 – Para o ajuste da composição do CEP-FOP, como descrita no Capítulo III, em<br />

função das diferenças com a composição proposta no regimento anterior, será enviada<br />

comunicação a todos os setores envolvidos na escolha de membros para que sejam<br />

indicados novos membros ou para que seja alterada a situação de titularidade dos que já<br />

sejam membros do Comitê.<br />

Parágrafo 1 - Dar-se-á preferência à manutenção dos membros já indicados, apenas<br />

ajustando-se a titularidade, quando apropriado.<br />

Parágrafo 2 – Nos setores onde o número de componentes descrito no atual regimento for<br />

maior que o do regimento anterior, processo de seleção será realizado de acordo com os<br />

critérios descritos no Capítulo IV.<br />

Artigo 34 - O CEP-FOP se obriga a comunicar anualmente à CONEP a nova composição.<br />

Artigo 35 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela coordenadoria do<br />

CEP-FOP, com base na Resolução CNS 196/96 do Ministério da Saúde, nas resoluções<br />

complementares á mesma ou outra legislação que venha substituí-la e após consulta ao<br />

Comitê e à CONEP, se necessário.<br />

Artigo 36 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação na forma de<br />

Portaria Interna emitida pelo Diretor da FOP.<br />

7

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!