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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS DA ...

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Regimento interno do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Unicamp<br />

Parágrafo único - Para a execução dos trabalhos da secretaria do CEP-FOP, a Direção da<br />

FOP indicará um(a) secretário(a) que cuidará do trâmite dos protocolos, serviços de arquivo<br />

e informações gerais, bem como proverá infra-estrutura física necessária para os trabalhos<br />

do CEP-FOP. O(a) secretário(a) terá função exclusivamente executiva (não membro), porém<br />

estará sujeito(a) aos critérios éticos do CEP-FOP.<br />

Artigo 17 - Todos os projetos, que envolverem pesquisa em seres humanos, elaborados na<br />

Faculdade de Odontologia de Piracicaba deverão ser encaminhados a(o) Coordenador(a) do<br />

CEP-FOP, que designará um relator para emissão do parecer.<br />

Artigo 18 - Compete a(o) Coordenador(a) do CEP-FOP convocar e presidir as reuniões<br />

ordinárias e extraordinárias, receber, distribuir os protocolos aos relatores, controlar a<br />

distribuição eqüitativa dos pareceres aos relatores, notificar os prazos e informar o parecer<br />

da Comissão ao interessado.<br />

Artigo 19 - Compete a(o) Secretário(a) do CEP-FOP elaborar as Atas das Reuniões, emitir,<br />

transcrever e comunicar pareceres, verificar o cumprimento dos prazos de emissão dos<br />

pareceres e substituir o Coordenador no impedimento de suas atribuições.<br />

Parágrafo Único - A(o) secretária(o) no exercício interino do(a) Coordenador(a) nomeará<br />

um membro da Comissão, para exercer suas funções de secretaria.<br />

CAPÍTULO VII – <strong>DA</strong>S REUNIÕES DO CEP-FOP<br />

Artigo 20 – As reuniões do CEP-FOP ocorrerão com a presença de pelo menos metade dos<br />

seus membros titulares ou seus substitutos e suas deliberações serão aprovadas por<br />

maioria simples.<br />

Artigo 21 - As reuniões do CEP-FOP serão realizadas ordinariamente uma vez em cada<br />

mês e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.<br />

Artigo 22 - Compete ao CEP-FOP divulgar à comunidade acadêmica o calendário anual de<br />

suas reuniões.<br />

Artigo 23 - Os protocolos entregues ao CEP-FOP seguirão o trâmite previsto na resolução<br />

CNS 196/96, sendo analisados na reunião subseqüente à sua entrega na secretaria do<br />

CEP-FOP, respeitando-se o calendário de reuniões e os prazos para tramitação dos<br />

protocolos e avaliação pelos relatores.<br />

CAPÍTULO VIII – DO PROTOCOLO E PARECER<br />

Artigo 24 - Caberá ao pesquisador entregar ao CEP-FOP uma cópia impressa e uma digital<br />

do protocolo completo, ambas apresentadas conforme as normas vigentes no CEP-FOP<br />

naquele período. Protocolos incompletos ou fora das especificações do CEP-FOP não serão<br />

recebidos pela secretaria.<br />

Parágrafo único - Todo o diálogo entre o CEP-FOP e os pesquisadores ocorrerá<br />

preferencialmente com o pesquisador responsável, como identificado na folha de rosto da<br />

CONEP, assim como toda a correspondência será enviada para este mesmo pesquisador.<br />

Artigo 25 – Após a checagem do protoloco de pesquisa pela secretaria, o mesmo será<br />

numerado e designado para um relator, seja ele membro titular ou suplente do CEP-FOP,<br />

que deverá emitir um parecer de acordo com o padrão vigente no CEP-FOP. Pareceres fora<br />

deste padrão serão retornados ao relator para ajuste do mesmo.<br />

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