Programa de Ação Social -PAS - de - Prefeitura Municipal de PaulÃnia
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Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012 13<br />
DECRETO Nº 6.182,<br />
DE 11 DE JANEIRO DE 2012.<br />
APROVA OS PLANOS E PRO-<br />
JETOS DO ARRUAMENTO E<br />
LOTEAMENTO DE INTERESSE<br />
SOCIAL DENOMINADO “NÚ-<br />
CLEO HABITACIONAL PAR-<br />
QUE JEQUITIBÁ I”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />
atribuições <strong>de</strong> seu cargo e em cumprimento<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766 <strong>de</strong>, <strong>de</strong> 19<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, que dispõe sobre<br />
Parcelamento do Solo Urbano, e ainda,<br />
com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 16.980/2011,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> Arruamento e Loteamento <strong>de</strong><br />
Interesse <strong>Social</strong> <strong>de</strong>nominado “NÚCLEO<br />
HABITACIONAL PARQUE JEQUITIBÁ<br />
I” a ser implantado em área <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia,<br />
com área total <strong>de</strong> 11.965,99m² (onze<br />
mil, novecentos e sessenta e cinco metros<br />
quadrados e noventa e nove centésimos),<br />
objeto da Matrícula nº 67.497 do 2º<br />
Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas,<br />
tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais elementos constantes<br />
do protocolado nº 16.980/2011.<br />
Art. 2º - Os planos e projetos do Arruamento<br />
e Loteamento <strong>de</strong> Interesse <strong>Social</strong><br />
<strong>de</strong>nominado “NÚCLEO HABITACIONAL<br />
PARQUE JEQUITIBÁ I” <strong>de</strong> que trata<br />
este Decreto, estão regidos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
6.766 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979,<br />
<strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação<br />
previstas para a Zona especial <strong>de</strong><br />
Interesse <strong>Social</strong> (ZEIS).<br />
Art. 3º - O “NÚCLEO HABITACIONAL<br />
PARQUE JEQUITIBÁ I” é composto por<br />
50 (cinquenta lotes).<br />
Art. 4º - Os lotes não po<strong>de</strong>rão, em hipótese<br />
alguma, serem subdivididos.<br />
Art. 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias próprias.<br />
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />
José Pavan Júnior<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
Leonardo Espartaco Cézar Ballone<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.183,<br />
DE 11 DE JANEIRO DE 2012.<br />
APROVA OS PLANOS E PRO-<br />
JETOS DO ARRUAMENTO E<br />
LOTEAMENTO DE INTERESSE<br />
SOCIAL DENOMINADO “NÚ-<br />
CLEO HABITACIONAL JARDIM<br />
LEONOR”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />
atribuições <strong>de</strong> seu cargo e em cumprimento<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766 <strong>de</strong>, <strong>de</strong> 19<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, que dispõe sobre<br />
Parcelamento do Solo Urbano, e ainda,<br />
com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 16.553/2011,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> Arruamento e Loteamento <strong>de</strong><br />
Interesse <strong>Social</strong> <strong>de</strong>nominado “NÚCLEO<br />
HABITACIONAL JARDIM LEONOR” a<br />
ser implantado em área <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia,<br />
com área total <strong>de</strong> 320.709,55m²<br />
(trezentos e vinte mil, setecentos e nove<br />
metros quadrados e cinquenta e cinco<br />
centésimos), objeto da Matrícula nº<br />
77.880 do 2º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />
<strong>de</strong> Campinas, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />
com as plantas, memoriais e <strong>de</strong>mais<br />
elementos constantes do protocolado nº<br />
16.553/2011.<br />
Art. 2º - Os planos e projetos do Arruamento<br />
e Loteamento <strong>de</strong> Interesse <strong>Social</strong><br />
<strong>de</strong>nominado “NÚCLEO HABITACIONAL<br />
JARDIM LEONOR” <strong>de</strong> que trata este<br />
Decreto, estão regidos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
6.766 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação<br />
previstas para a Zona especial <strong>de</strong><br />
Interesse <strong>Social</strong> (ZEIS).<br />
Art. 3º - O “NÚCLEO HABITACIONAL<br />
JARDIM LEONOR” é composto por 582<br />
(quinhentos e oitenta e dois lotes).<br />
Art. 4º - Os lotes não po<strong>de</strong>rão, em hipótese<br />
alguma, serem subdivididos.<br />
Art. 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias próprias.<br />
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />
José Pavan Júnior<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
Leonardo Espartaco Cézar Ballone<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.188,<br />
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.<br />
“DISPÕE SOBRE A DOCUMEN-<br />
TAÇÃO NECESSÁRIA PARA<br />
FUNCIONAMENTO DE ESCOLA<br />
PARTICULAR DE EDUCAÇÃO<br />
INFANTIL A QUAL DEVERÁ<br />
SER ANALISADA E VISTORIA-<br />
DA PELA SUPERVISÃO DE EN-<br />
SINO DO MUNICÍPIO.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />
atribuições <strong>de</strong> seu cargo, e<br />
Consi<strong>de</strong>rando a Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 9.394, <strong>de</strong><br />
20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que estabelece<br />
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,<br />
em especial os artigos 7°, inciso<br />
II e 11;<br />
Consi<strong>de</strong>rando os artigos 6º e 7º da Lei<br />
Complementar n° 50, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembro<br />
<strong>de</strong> 2011, que institui o Sistema <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Ensino;<br />
Consi<strong>de</strong>rando o inciso II, do §1º, do artigo<br />
2º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.242, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />
novembro <strong>de</strong> 2011, que “Autoriza o Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo <strong>Municipal</strong> a instituir o <strong>Programa</strong><br />
Pró-Educação Básica – PROEB – no Município<br />
<strong>de</strong> Paulínia e dá outras providências”;<br />
e<br />
Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se estabelecer<br />
a documentação necessária para<br />
o funcionamento <strong>de</strong> escola particular <strong>de</strong><br />
Educação Infantil a fim <strong>de</strong> ser analisada e<br />
vistoriada pela Supervisão <strong>de</strong> Ensino do<br />
Magistério <strong>de</strong> Paulínia,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - A autorização <strong>de</strong> funcionamento<br />
e supervisão das Instituições <strong>de</strong> Educação<br />
Infantil, particulares se fará mediante<br />
a apresentação, pelo interessado, <strong>de</strong><br />
ofício à Secretária <strong>de</strong> Educação e à Supervisora<br />
<strong>de</strong> Ensino, acompanhados dos<br />
seguintes documentos:<br />
I- Requerimento à Secretária <strong>de</strong><br />
Educação <strong>de</strong> Paulínia, com i<strong>de</strong>ntificação<br />
da Mantenedora e seu representante legal<br />
(nome, en<strong>de</strong>reço completo, telefone,<br />
C.N.P.J), solicitando autorização para<br />
instalação e funcionamento da escola<br />
(com i<strong>de</strong>ntificação do nome, localização,<br />
cursos, aprovação do Regimento Escolar<br />
e a previsão do início das aulas);<br />
II- Nome do Diretor responsável,<br />
com sua titulação e “Curriculum Vitae”<br />
(anexar o diploma <strong>de</strong> Pedagogia registrado<br />
e reconhecido pelo MEC);<br />
III- Cópias autenticadas dos documentos<br />
dos representantes legais (RG,<br />
CPF e comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço);<br />
IV- Prova <strong>de</strong> condições legais <strong>de</strong><br />
ocupação do prédio on<strong>de</strong> funcionará o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> ensino (cópia da escritura<br />
do imóvel ou contrato <strong>de</strong> locação);<br />
V- Planta do prédio aprovada pela<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia ou Planta<br />
assinada por profissional registrado no<br />
CREA, que será responsável pela veracida<strong>de</strong><br />
dos dados;<br />
VI- Alvará <strong>de</strong> Funcionamento do<br />
prédio da escola expedido pela <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia;<br />
VII- Descrição sumária das <strong>de</strong>pendências<br />
e dos <strong>de</strong>mais espaços <strong>de</strong>stinados<br />
às ativida<strong>de</strong>s infantis, inclusive<br />
das áreas externas, do equipamento e<br />
material educativo e <strong>de</strong> recreação (selo<br />
do Inmetro/ atendimento às normas pertinentes);<br />
VIII- Prova <strong>de</strong> natureza jurídica da<br />
entida<strong>de</strong> mantenedora, acompanhada<br />
do documento comprobatório <strong>de</strong> sua<br />
inscrição como contribuinte do Imposto<br />
<strong>de</strong> Renda (Cópia do CNPJ, Contrato ou<br />
Estatuto <strong>Social</strong> e Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong><br />
para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e<br />
<strong>Municipal</strong>);<br />
IX- Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>vidamente registrado em cartório <strong>de</strong> títulos<br />
e documentos, firmado pela entida<strong>de</strong><br />
mantenedora, referente às condições<br />
<strong>de</strong> segurança, higiene, <strong>de</strong>finição do uso<br />
do imóvel, à capacida<strong>de</strong> financeira para<br />
manutenção do estabelecimento e cursos<br />
pretendidos e à capacida<strong>de</strong> técnicoadministrativa<br />
para manter arquivos e<br />
registros dos documentos escolares regularmente<br />
expedidos;<br />
X- Plano <strong>de</strong> Gestão;<br />
XI-<br />
XII-<br />
Calendário Escolar;<br />
Regimento Escolar;<br />
XIII- Declaração <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> máxima<br />
<strong>de</strong> atendimento, e<br />
XIV-<br />
Quadro <strong>de</strong> recursos humanos.<br />
Art. 2º - Os mo<strong>de</strong>los dos documentos<br />
constantes no artigo anterior po<strong>de</strong>rão ser<br />
retirados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
Art. 3º - O presente Decreto entrará em<br />
vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 13 <strong>de</strong> janeiro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria <strong>Municipal</strong> dos<br />
Negócios Jurídicos na data supra.<br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete<br />
do Prefeito<br />
MARIA ESTELA SIGRIST BETINI<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
LEONARDO ESPARTACO<br />
CÉZAR BALLONE<br />
Secretário <strong>Municipal</strong> dos<br />
Negócios Jurídicos<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nº 001/2.012<br />
Paulínia, 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2.012<br />
Ref.: Eleição das CIPA’s na <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />
(Gestão 2.012/2.013)<br />
O Cidadão José Pavan Junior, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições, convoca todos os trabalhadores<br />
da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />
para eleição dos representantes dos empregados,<br />
da 13 a gestão da CIPA Saú<strong>de</strong><br />
e da 12 a gestão das <strong>de</strong>mais CIPA’S<br />
(Comissões Internas <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong><br />
Aci<strong>de</strong>ntes), da Educação, Paço, Obras/<br />
Serviços <strong>de</strong> Apoio e Segurança, <strong>de</strong><br />
acordo com a Portaria 3.214 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong><br />
Junho <strong>de</strong> 1.978, NR-05, com redação<br />
dada pela Portaria N° 08 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1.999, do Ministério do Trabalho<br />
e Emprego, a ser realizada, em escrutínio<br />
secreto, nos dias,06, 07 e 08 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2.012 nos locais, dias e horários<br />
específicos <strong>de</strong> cada CIPA, e com critérios<br />
a serem <strong>de</strong>finidos e publicados em edi-