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Programa de Ação Social -PAS - de - Prefeitura Municipal de Paulínia

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Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012 13<br />

DECRETO Nº 6.182,<br />

DE 11 DE JANEIRO DE 2012.<br />

APROVA OS PLANOS E PRO-<br />

JETOS DO ARRUAMENTO E<br />

LOTEAMENTO DE INTERESSE<br />

SOCIAL DENOMINADO “NÚ-<br />

CLEO HABITACIONAL PAR-<br />

QUE JEQUITIBÁ I”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />

atribuições <strong>de</strong> seu cargo e em cumprimento<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766 <strong>de</strong>, <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, que dispõe sobre<br />

Parcelamento do Solo Urbano, e ainda,<br />

com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 16.980/2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> Arruamento e Loteamento <strong>de</strong><br />

Interesse <strong>Social</strong> <strong>de</strong>nominado “NÚCLEO<br />

HABITACIONAL PARQUE JEQUITIBÁ<br />

I” a ser implantado em área <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia,<br />

com área total <strong>de</strong> 11.965,99m² (onze<br />

mil, novecentos e sessenta e cinco metros<br />

quadrados e noventa e nove centésimos),<br />

objeto da Matrícula nº 67.497 do 2º<br />

Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas,<br />

tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais elementos constantes<br />

do protocolado nº 16.980/2011.<br />

Art. 2º - Os planos e projetos do Arruamento<br />

e Loteamento <strong>de</strong> Interesse <strong>Social</strong><br />

<strong>de</strong>nominado “NÚCLEO HABITACIONAL<br />

PARQUE JEQUITIBÁ I” <strong>de</strong> que trata<br />

este Decreto, estão regidos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

6.766 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979,<br />

<strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação<br />

previstas para a Zona especial <strong>de</strong><br />

Interesse <strong>Social</strong> (ZEIS).<br />

Art. 3º - O “NÚCLEO HABITACIONAL<br />

PARQUE JEQUITIBÁ I” é composto por<br />

50 (cinquenta lotes).<br />

Art. 4º - Os lotes não po<strong>de</strong>rão, em hipótese<br />

alguma, serem subdivididos.<br />

Art. 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias próprias.<br />

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

José Pavan Júnior<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

Leonardo Espartaco Cézar Ballone<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.183,<br />

DE 11 DE JANEIRO DE 2012.<br />

APROVA OS PLANOS E PRO-<br />

JETOS DO ARRUAMENTO E<br />

LOTEAMENTO DE INTERESSE<br />

SOCIAL DENOMINADO “NÚ-<br />

CLEO HABITACIONAL JARDIM<br />

LEONOR”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />

atribuições <strong>de</strong> seu cargo e em cumprimento<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766 <strong>de</strong>, <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, que dispõe sobre<br />

Parcelamento do Solo Urbano, e ainda,<br />

com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 16.553/2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> Arruamento e Loteamento <strong>de</strong><br />

Interesse <strong>Social</strong> <strong>de</strong>nominado “NÚCLEO<br />

HABITACIONAL JARDIM LEONOR” a<br />

ser implantado em área <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia,<br />

com área total <strong>de</strong> 320.709,55m²<br />

(trezentos e vinte mil, setecentos e nove<br />

metros quadrados e cinquenta e cinco<br />

centésimos), objeto da Matrícula nº<br />

77.880 do 2º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />

<strong>de</strong> Campinas, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

com as plantas, memoriais e <strong>de</strong>mais<br />

elementos constantes do protocolado nº<br />

16.553/2011.<br />

Art. 2º - Os planos e projetos do Arruamento<br />

e Loteamento <strong>de</strong> Interesse <strong>Social</strong><br />

<strong>de</strong>nominado “NÚCLEO HABITACIONAL<br />

JARDIM LEONOR” <strong>de</strong> que trata este<br />

Decreto, estão regidos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

6.766 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação<br />

previstas para a Zona especial <strong>de</strong><br />

Interesse <strong>Social</strong> (ZEIS).<br />

Art. 3º - O “NÚCLEO HABITACIONAL<br />

JARDIM LEONOR” é composto por 582<br />

(quinhentos e oitenta e dois lotes).<br />

Art. 4º - Os lotes não po<strong>de</strong>rão, em hipótese<br />

alguma, serem subdivididos.<br />

Art. 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias próprias.<br />

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

José Pavan Júnior<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

Leonardo Espartaco Cézar Ballone<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.188,<br />

DE 13 DE JANEIRO DE 2012.<br />

“DISPÕE SOBRE A DOCUMEN-<br />

TAÇÃO NECESSÁRIA PARA<br />

FUNCIONAMENTO DE ESCOLA<br />

PARTICULAR DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL A QUAL DEVERÁ<br />

SER ANALISADA E VISTORIA-<br />

DA PELA SUPERVISÃO DE EN-<br />

SINO DO MUNICÍPIO.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />

atribuições <strong>de</strong> seu cargo, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando a Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 9.394, <strong>de</strong><br />

20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que estabelece<br />

as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,<br />

em especial os artigos 7°, inciso<br />

II e 11;<br />

Consi<strong>de</strong>rando os artigos 6º e 7º da Lei<br />

Complementar n° 50, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2011, que institui o Sistema <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Ensino;<br />

Consi<strong>de</strong>rando o inciso II, do §1º, do artigo<br />

2º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.242, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2011, que “Autoriza o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo <strong>Municipal</strong> a instituir o <strong>Programa</strong><br />

Pró-Educação Básica – PROEB – no Município<br />

<strong>de</strong> Paulínia e dá outras providências”;<br />

e<br />

Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se estabelecer<br />

a documentação necessária para<br />

o funcionamento <strong>de</strong> escola particular <strong>de</strong><br />

Educação Infantil a fim <strong>de</strong> ser analisada e<br />

vistoriada pela Supervisão <strong>de</strong> Ensino do<br />

Magistério <strong>de</strong> Paulínia,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - A autorização <strong>de</strong> funcionamento<br />

e supervisão das Instituições <strong>de</strong> Educação<br />

Infantil, particulares se fará mediante<br />

a apresentação, pelo interessado, <strong>de</strong><br />

ofício à Secretária <strong>de</strong> Educação e à Supervisora<br />

<strong>de</strong> Ensino, acompanhados dos<br />

seguintes documentos:<br />

I- Requerimento à Secretária <strong>de</strong><br />

Educação <strong>de</strong> Paulínia, com i<strong>de</strong>ntificação<br />

da Mantenedora e seu representante legal<br />

(nome, en<strong>de</strong>reço completo, telefone,<br />

C.N.P.J), solicitando autorização para<br />

instalação e funcionamento da escola<br />

(com i<strong>de</strong>ntificação do nome, localização,<br />

cursos, aprovação do Regimento Escolar<br />

e a previsão do início das aulas);<br />

II- Nome do Diretor responsável,<br />

com sua titulação e “Curriculum Vitae”<br />

(anexar o diploma <strong>de</strong> Pedagogia registrado<br />

e reconhecido pelo MEC);<br />

III- Cópias autenticadas dos documentos<br />

dos representantes legais (RG,<br />

CPF e comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço);<br />

IV- Prova <strong>de</strong> condições legais <strong>de</strong><br />

ocupação do prédio on<strong>de</strong> funcionará o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino (cópia da escritura<br />

do imóvel ou contrato <strong>de</strong> locação);<br />

V- Planta do prédio aprovada pela<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia ou Planta<br />

assinada por profissional registrado no<br />

CREA, que será responsável pela veracida<strong>de</strong><br />

dos dados;<br />

VI- Alvará <strong>de</strong> Funcionamento do<br />

prédio da escola expedido pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia;<br />

VII- Descrição sumária das <strong>de</strong>pendências<br />

e dos <strong>de</strong>mais espaços <strong>de</strong>stinados<br />

às ativida<strong>de</strong>s infantis, inclusive<br />

das áreas externas, do equipamento e<br />

material educativo e <strong>de</strong> recreação (selo<br />

do Inmetro/ atendimento às normas pertinentes);<br />

VIII- Prova <strong>de</strong> natureza jurídica da<br />

entida<strong>de</strong> mantenedora, acompanhada<br />

do documento comprobatório <strong>de</strong> sua<br />

inscrição como contribuinte do Imposto<br />

<strong>de</strong> Renda (Cópia do CNPJ, Contrato ou<br />

Estatuto <strong>Social</strong> e Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong><br />

para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e<br />

<strong>Municipal</strong>);<br />

IX- Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado em cartório <strong>de</strong> títulos<br />

e documentos, firmado pela entida<strong>de</strong><br />

mantenedora, referente às condições<br />

<strong>de</strong> segurança, higiene, <strong>de</strong>finição do uso<br />

do imóvel, à capacida<strong>de</strong> financeira para<br />

manutenção do estabelecimento e cursos<br />

pretendidos e à capacida<strong>de</strong> técnicoadministrativa<br />

para manter arquivos e<br />

registros dos documentos escolares regularmente<br />

expedidos;<br />

X- Plano <strong>de</strong> Gestão;<br />

XI-<br />

XII-<br />

Calendário Escolar;<br />

Regimento Escolar;<br />

XIII- Declaração <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> máxima<br />

<strong>de</strong> atendimento, e<br />

XIV-<br />

Quadro <strong>de</strong> recursos humanos.<br />

Art. 2º - Os mo<strong>de</strong>los dos documentos<br />

constantes no artigo anterior po<strong>de</strong>rão ser<br />

retirados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

Art. 3º - O presente Decreto entrará em<br />

vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 13 <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria <strong>Municipal</strong> dos<br />

Negócios Jurídicos na data supra.<br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete<br />

do Prefeito<br />

MARIA ESTELA SIGRIST BETINI<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

LEONARDO ESPARTACO<br />

CÉZAR BALLONE<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> dos<br />

Negócios Jurídicos<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nº 001/2.012<br />

Paulínia, 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2.012<br />

Ref.: Eleição das CIPA’s na <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

(Gestão 2.012/2.013)<br />

O Cidadão José Pavan Junior, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições, convoca todos os trabalhadores<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

para eleição dos representantes dos empregados,<br />

da 13 a gestão da CIPA Saú<strong>de</strong><br />

e da 12 a gestão das <strong>de</strong>mais CIPA’S<br />

(Comissões Internas <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong><br />

Aci<strong>de</strong>ntes), da Educação, Paço, Obras/<br />

Serviços <strong>de</strong> Apoio e Segurança, <strong>de</strong><br />

acordo com a Portaria 3.214 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 1.978, NR-05, com redação<br />

dada pela Portaria N° 08 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1.999, do Ministério do Trabalho<br />

e Emprego, a ser realizada, em escrutínio<br />

secreto, nos dias,06, 07 e 08 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2.012 nos locais, dias e horários<br />

específicos <strong>de</strong> cada CIPA, e com critérios<br />

a serem <strong>de</strong>finidos e publicados em edi-

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