Imprimindo - Legislação Estadual - Sefaz BA
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LEIS ESTADUAIS<br />
Última atualização em 01/01/2012<br />
Decreto nº 13.544/11<br />
Nota: Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter unicamente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial<br />
do Estado possuem validade legal.<br />
Alterada pela Lei nº 12.040/10 de 28/12/10.<br />
LEI Nº 11.631 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
(Publicada no Diário Ofiical de 31/12/2009)<br />
O Decreto nº 13.544/11 de 21/12/11, ajustou os valorers das taxas objeto desta Lei, nos termos do seu art. 10.<br />
Ver Lei nº 12.583/12 de 04/07/2012, que concede isenção das Taxas do Estado da Bahia em relação às atividades<br />
concernentes à Copa das Confederações da FIFA de 2013 e à Copa do Mundo da FIFA de 2014.<br />
Dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo <strong>Estadual</strong>.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º As taxas estaduais têm como hipóteses de incidência:<br />
CAPÍTULO I<br />
DA INCIDÊNCIA<br />
I - o exercício regular do poder de polícia, nos casos especificados no Anexo I desta Lei;<br />
II - a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Executivo, constantes do Anexo<br />
II desta Lei.<br />
Art. 2º As taxas estaduais não incidem nos casos de exercício do poder de polícia e prestação de serviços públicos, quando destinados<br />
a órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado, da União e dos Municípios.<br />
Art. 3º A taxa pelo exercício do poder de polícia relativa à Fiscalização de Atividades Utilizadoras de Recursos Naturais e de<br />
Atividades Potencialmente Poluidoras do Meio Ambiente será aplicada de acordo com a receita bruta, prevista no item 05.05 do Anexo I desta<br />
Lei, e a classificação do estabelecimento conforme Anexo III desta Lei.<br />
Art. 4º São contribuintes:<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS<br />
I - da taxa pelo exercício regular do poder de polícia as pessoas que estiverem sujeitas ao exercício regular deste poder por órgão<br />
estadual, conforme as hipóteses previstas no Anexo I desta Lei;<br />
II - da taxa de prestação de serviços da área do Poder Executivo <strong>Estadual</strong> quaisquer pessoas que requeiram ou se utilizem dos<br />
serviços constantes do Anexo II desta Lei.<br />
Parágrafo único. As empresas que exploram as linhas de transporte intermunicipal de passageiros ficam responsáveis, na condição<br />
de contribuinte substituto em lugar do usuário, pelo recolhimento da taxa de que trata o item 3.3 do Anexo I desta Lei.<br />
Art. 5º São isentos:<br />
I - da taxa pelo exercício regular do poder de polícia:<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS ISENÇÕES<br />
a) a concessão de registro de arma de defesa e de porte de arma aos servidores públicos que exerçam função fiscal, policial ou<br />
judiciária, ou que mantenham sob sua guarda valores do Estado, bem como aos membros do Ministério Público, da Procuradoria Geral do<br />
Estado e da Procuradoria Fiscal, da Magistratura, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado;<br />
b) a concessão de licenças e autorizações para atividades de fins comprovadamente filantrópicos, ou quando de interesse da Justiça<br />
ou da Fazenda Pública estadual, municipal ou federal, obedecidas as condições regulamentares;<br />
c) a autorização especial ao contribuinte ambulante e outros contribuintes varejistas de pequena capacidade contributiva, com ou sem<br />
utilização de veículo, para venda de bebidas alcoólicas em festas populares;<br />
d) as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, na condição de Microempresa e Empresa de<br />
Pequeno Porte;<br />
e) na área da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária:<br />
1 - a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, nas saídas internas sem intuito de comercialização;<br />
2 - os estabelecimentos apícolas de agricultura familiar de até 250m² de área construída, quanto a:<br />
2.1 - registro de rótulo;<br />
2.2 - registro ou renovação anual;<br />
f) no âmbito do corpo de bombeiros, a vistoria anual em edificações unifamiliares de, no máximo, 03 (três) pavimentos;
g) no âmbito do Departamento <strong>Estadual</strong> de Trânsito - Detran-<strong>BA</strong>, a renovação e mudança na categoria da Carteira Nacional de<br />
Habilitação, destinadas aos policiais militares que exerçam atribuição de motorista ou motociclista de viatura.<br />
Nota 1: A alínea "g" foi acrescentada ao inciso I do art. 5º pela Lei nº 12.040, de 28/12/10, DOE de 29/12/10, efeitos a partir de 29/12/10.<br />
II - da taxa de prestação de serviços na área do Poder Executivo <strong>Estadual</strong>:<br />
a) o fornecimento de certidões, atestados e outros documentos exigidos para fins de assistência judiciária gratuita, serviço militar,<br />
serviço eleitoral ou ainda para fins educacionais ou previdenciários, desde que sejam expressos em tais documentos a sua destinação;<br />
b) o fornecimento de certidões, atestados e outros documentos destinados a instruir processos administrativos instaurados contra<br />
servidores públicos estaduais, ou requisitados por órgãos públicos, autoridades judiciárias ou policiais;<br />
c) a expedição de certidões de nascimento, óbito, guia de sepultamento e documentos destinados a instruir processos de habilitação<br />
para casamento, em favor de pessoa comprovadamente pobre;<br />
d) a matrícula em estabelecimento estadual de ensino;<br />
e) o fornecimento de atestado de pobreza, de vacina e de sanidade física e mental;<br />
f) o fornecimento de certidões emitidas eletronicamente, por sistema de auto-atendimento;<br />
g) a expedição de Cédula de Identidade para pessoas comprovadamente carentes:<br />
1 - acima de 65 (sessenta e cinco) anos;<br />
2 - portadoras de doença crônica ou mental;<br />
h) a expedição da 2ª (segunda) via da Cédula de Identidade às pessoas que tenham concluído curso de alfabetização, por instituição<br />
oficial ou autorizada, que venham a solicitar;<br />
i) no âmbito do Corpo de Bombeiros, tratando-se de edificações unifamiliares de, no máximo, 03 (três) pavimentos:<br />
1 - a análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão;<br />
2 - a perícia de incêndio e explosão.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO LANÇAMENTO, DO PAGAMENTO E DA RESTITUIÇÃO<br />
Art. 6º O regulamento disporá sobre o lançamento e o pagamento de taxas estaduais.<br />
Art. 7º O contribuinte ou responsável terá direito à restituição, total ou parcial, do valor da taxa paga indevidamente ou a maior.<br />
Parágrafo único. A verificação e comprovação posterior de isenção não impede a qualificação do pagamento como indevido.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES<br />
Art. 8º O descumprimento de obrigação principal ou acessória prevista nesta Lei, ou na legislação estadual, sujeita o infrator ao<br />
pagamento das seguintes multas, sem prejuízo do tributo devido e seus acréscimos:<br />
I - 60% (sessenta por cento) do valor da taxa devida, quando a falta do pagamento não decorrer de fraude;<br />
II - 100% (cem por cento) do valor da taxa devida, quando a falta do pagamento decorrer de fraude.<br />
Art. 9º O valor da multa será reduzido de:<br />
I - 70% (setenta por cento), se forem pagas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do lançamento de ofício;<br />
II - 35% (trinta e cinco por cento), se forem pagas antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária;<br />
III - 25% (vinte e cinco por cento), se forem pagas antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.<br />
Parágrafo único. Condiciona-se a redução da multa ao pagamento integral do débito.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar anualmente os valores das taxas pelo exercício do poder de polícia e<br />
pela prestação de serviços nas áreas do Poder Executivo <strong>Estadual</strong>, até o limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,<br />
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.<br />
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
1981:<br />
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de<br />
I - o Título IV, compreendendo os artigos 83 a 93;<br />
II - os Anexos I e II.<br />
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA, em 30 de dezembro de 2009.<br />
JAQUES WAGNER<br />
Governador<br />
Carlos Mello<br />
Secretário da Casa Civil, em exercício<br />
Manoel Vitório da Silva Filho
Valmir Carlos da Assunção<br />
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza<br />
Secretário da Administração<br />
Roberto de Oliveira Muniz<br />
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária<br />
Carlos Martins Marques de Santana<br />
Secretário da Fazenda<br />
Walter Pinheiro<br />
Secretário do Planejamento<br />
Osvaldo Barreto Filho<br />
Secretário da Educação<br />
João Felipe de Souza Leão<br />
Secretário de Infra-Estrutura<br />
Nelson Pellegrino<br />
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos<br />
Jorge José Santos Pereira Solla<br />
Secretário da Saúde<br />
James Silva Santos Correia<br />
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração<br />
Nilton Vasconcelos Júnior<br />
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte<br />
Antonio César Fernandes Nunes<br />
Secretário da Segurança Pública<br />
Márcio Meirelles<br />
Secretário de Cultura<br />
Juliano Sousa Matos<br />
Secretário do Meio Ambiente<br />
Afonso Bandeira Florence<br />
Secretário de Desenvolvimento Urbano<br />
Eduardo Lacerda Ramos<br />
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação<br />
Edmon Lopes Lucas<br />
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional<br />
Domingos Leonelli Neto<br />
Secretário de Turismo<br />
Luíza Helena de Bairros<br />
Secretária de Promoção da Igualdade<br />
Rui Costa dos Santos<br />
Secretário de Relações Institucionais
ANEXO I<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />
(previsto no art. 1º, I)<br />
Nota 3: A redação atual do Anexo II foi dada pelo Decreto nº 13.544, de 21/12/11, DOE de 22/12/11, efeitos a partir de 01/01/12.<br />
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores<br />
em Real<br />
(R$)<br />
1 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />
1 1 REGISTRO INICIAL PERMANENTE<br />
1 1 1 ARMAS DE FOGO<br />
1 1 1 1 Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de<br />
entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança<br />
(por unidade)<br />
76,50<br />
1 1 1 2 Armas de fogo para caça (por unidade) 37,50<br />
1 1 1 3 Armas de fogo para coleção (por unidade) 14,65<br />
1 1 1 4 Colete à prova de balas (por unidade) 76,50<br />
1 2 LICENÇA ANUAL<br />
1 2 1 Agência de informações ou investigações 113,00<br />
1 2 2 Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou<br />
estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria<br />
(por vigilante)<br />
12,30<br />
1 2 3 Agência emplacadora de veículo 76,50<br />
1 2 4 Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para<br />
defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras<br />
entidades (por unidade)<br />
76,50<br />
1 2 5 Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
1 2 6 Motéis Ver nota 2<br />
no final<br />
deste item<br />
1 2 7 Camping (por cada 10m² de área útil) 4,10<br />
1 2 8 Boliche (por pista) 37,50<br />
1 2 9 Boates e casas de shows<br />
1 2 9 1 Com instalação para mais de 100 pessoas 975,00<br />
1 2 9 2 Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 529,00<br />
1 2 9 3 Com instalação para até 50 pessoas 297,00<br />
1 2 10 Bares e restaurantes 83,00<br />
1 2 11 Cinemas (por sala) 150,00<br />
1 2 12 Clubes recreativos<br />
1 2 12 1 Clubes recreativos 190,00<br />
1 2 12 2 Estádios 232,00<br />
1 2 12 3 Ginásios de esportes 76,50<br />
1 2 12 4 Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou<br />
unidade)<br />
22,85<br />
1 2 12 5 Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 12,30<br />
1 2 13 Auditório de emissora de rádio e televisão 232,00<br />
1 2 14 Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a<br />
saber:<br />
1 2 14 1 Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas,<br />
combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos,<br />
cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis<br />
975,00<br />
1 2 14 2 Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 529,00<br />
1 2 14 3 Bebidas alcoólicas (alambiques) 150,00<br />
1 2 14 4 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 190,00<br />
1 2 15 Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:<br />
1 2 15 1 Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos<br />
de artifício)<br />
190,00<br />
1 2 15 2 Bebidas alcoólicas 73,50<br />
1 2 15 3 Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de<br />
petróleo, querosene etc.)<br />
73,50<br />
1 2 15 4 Combustível em posto de gasolina (por bico) 37,50<br />
1 2 15 5 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />
inflamáveis (farmácias, supermercados)<br />
1 2 15 6 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />
inflamáveis (mercearias etc.)<br />
150,00<br />
73,50<br />
1 2 15 7 Gases industriais 298,00<br />
1 2 15 8 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 73,50<br />
1 2 16 Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado<br />
produtos controlados, a saber:<br />
1 2 16 1 Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios),<br />
bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos,<br />
cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases<br />
529,00
1 2 17 Pedreiras 150,00<br />
1 2 18 Firmas de mineração 181,00<br />
1 2 19 Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 232,00<br />
1 2 20 Oficinas<br />
1 2 20 1 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores<br />
(autorizada)<br />
232,00<br />
1 2 20 2 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não<br />
autorizada)<br />
150,00<br />
1 2 20 3 Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 115,00<br />
1 2 21 Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área<br />
útil)<br />
1 3 LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:<br />
1 3 1 Barracas de jogos diversos (por semana) 37,50<br />
1 3 2 Circos (por quinzena) 115,00<br />
1 3 3 Parques de diversão (por mês) 76,50<br />
1 3 4 Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 37,50<br />
1 3 5 Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 14,60<br />
1 4 AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS<br />
1 4 1 Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou<br />
ferrovias (por dia)<br />
4,10<br />
37,50<br />
1 4 2 Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 115,00<br />
1 4 3 Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares<br />
(por ano)<br />
1 4 4 Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos<br />
mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)<br />
76,50<br />
115,00<br />
1 4 5 Para montagem de Camarotes (por evento) 150,00<br />
1 5 LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES<br />
1 5 1 Corrida de automóvel (por prova) 150,00<br />
1 5 2 Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 14,60<br />
1 5 3 Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 76,50<br />
1 5 4 Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 47,00<br />
1 6 LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES,<br />
ESCOLAS DE SAM<strong>BA</strong> E SIMILARES<br />
1 6 1 Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,70<br />
1 6 2 Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />
desfile<br />
1 6 3 Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />
desfile<br />
1 6 4 Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 116,00<br />
1 6 5 Trios elétricos (por dia) 530,00<br />
1 7 HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com<br />
expedição de certidão própria/por ano)<br />
1 8 REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS<br />
1 8 1 De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive<br />
lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até<br />
200 fls.)<br />
1 8 2 De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de<br />
veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura,<br />
encerramento e rubrica das fls.<br />
1 8 3 Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito,<br />
embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle<br />
policial (por guia)<br />
1 9 TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />
1 9 1 Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e<br />
prevenção contra incêndio, pânico e explosões<br />
1,30<br />
1,65<br />
37,50<br />
14,60<br />
14,60<br />
14,60<br />
1 9 1 1 Comércio de equipamentos 191,00<br />
1 9 1 2 Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 584,00<br />
1 9 1 3 Fabricação de equipamentos 978,00<br />
1 9 2 Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico<br />
e explosão<br />
1 9 2 1 Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores<br />
de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou<br />
projetado, limitada a R$ 6.000,00)<br />
1 9 2 1 1 Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida<br />
e à propriedade<br />
1 9 2 1 2 Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco<br />
especial à vida e à propriedade<br />
1 9 2 1 3 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
1 9 2 2 Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos<br />
perigosos<br />
Ver nota 3<br />
no final<br />
deste item<br />
1 9 2 2 1 Volume até 1,00m³ 5,60<br />
0,37<br />
0,70<br />
1,00
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 71,70, devendo ser<br />
acrescido de R$ 9,80 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;<br />
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 304,00, devendo ser<br />
acrescido de R$ 25,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.<br />
Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios<br />
garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os<br />
estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos,<br />
aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia<br />
elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza<br />
envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />
2 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SAÚDE<br />
2 1 LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:<br />
2 1 1 Comércio de Medicamentos<br />
2 1 1 1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 540,00<br />
I) produtos farmacêuticos de uso humano;<br />
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;<br />
III) ervanárias e similares;<br />
IV) outros produtos químicos.<br />
2 1 1 2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 420,00<br />
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos<br />
médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;<br />
II) prótese e produtos de ortopedia<br />
2 1 1 3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 300,00<br />
I) produtos farmacêuticos alopáticos;<br />
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;<br />
III) farmácia de manipulação<br />
2 1 2 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 374,00<br />
2 1 3 Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 300,00<br />
2 1 4 Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 360,00<br />
2 1 5 Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de<br />
medicamentos para uso humano e veterinário<br />
451,00<br />
2 1 6 Aplicação de gases industriais 526,00<br />
2 1 7 Indústria de correlatos, compreendendo: 526,00<br />
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico,<br />
hospitalar, odontológico e laboratorial;<br />
II) aparelhos ortopédicos;<br />
III) material ótico<br />
2 1 8 Indústria de material plástico para envasamento de produtos<br />
farmacêuticos<br />
526,00<br />
2 1 9 Empresas de dedetização e limpeza de fossa 181,00<br />
2 1 10 Empresa de lavanderia e tinturaria 150,00<br />
2 1 11 Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas,<br />
compreendendo:<br />
I) serviços de manicuros e pedicuros;<br />
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;<br />
III) atividades de manutenção física e corporal;<br />
IV) massagem e relaxamento.<br />
256,00<br />
2 1 12 Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 300,00<br />
2 1 13 Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de<br />
psicologia e similares<br />
2 1 14 Clínicas em geral:<br />
135,00<br />
2 1 14 1 Classe A 420,00<br />
2 1 14 2 Classe B 359,00<br />
2 1 14 3 Classe C 271,00<br />
2 1 15 Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia,<br />
ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação<br />
física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou<br />
de prótese em geral<br />
2 1 16 Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:<br />
271,00<br />
2 1 16 1 Porte 1 598,00<br />
2 1 16 2 Porte 2 510,00<br />
2 1 16 3 Porte 3 435,00<br />
2 1 16 4 Porte 4 346,00<br />
2 1 17 Hotéis, pousadas e motéis<br />
2 1 17 1 Classe A 598,00<br />
2 1 17 2 Classe B 451,00<br />
2 1 17 3 Classe C 300,00<br />
2 1 18 Restaurantes, churrascarias e similares<br />
2 1 18 1 Classe A 346,00<br />
2 1 18 2 Classe B 194,00<br />
2 1 18 3 Classe C 121,00<br />
2 1 19 Boate<br />
2 1 19 1 Classe A 374,00
2 1 20 Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 480,00<br />
2 1 21 Supermercados, mercadinhos e mercearias<br />
2 1 21 1 Classe A 598,00<br />
2 1 21 2 Classe B 300,00<br />
2 1 21 3 Classe C 150,00<br />
2 1 22 Indústrias de alimentos e bebidas<br />
2 1 22 1 Grande porte 526,00<br />
2 1 22 2 Médio porte 329,00<br />
2 1 22 3 Pequeno porte 211,00<br />
2 1 23 Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 61,10<br />
2 1 24 Cantinas 75,50<br />
2 1 25 Quitandas 37,50<br />
2 1 26 Casas de chá, cerimoniais e buffets 150,00<br />
2 1 27 Depósito de alimentos 150,00<br />
2 1 28 Depósito de bebidas 89,00<br />
2 1 29 Abatedouros e matadouros:<br />
2 1 29 1 Classe A 150,00<br />
2 1 29 2 Classe B 113,00<br />
2 1 29 3 Classe C 75,50<br />
2 1 30 Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />
2 1 30 1 Classe A 150,00<br />
2 1 30 2 Classe B 113,00<br />
2 1 30 3 Classe C 75,50<br />
2 1 31 Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />
2 1 31 1 Classe A 150,00<br />
2 1 31 2 Classe B 105,00<br />
2 1 31 3 Classe C 67,00<br />
2 1 32 Bares e tabernas:<br />
2 1 32 1 Classe A 239,00<br />
2 1 32 2 Classe B 121,00<br />
2 1 32 3 Classe C 45,70<br />
2 1 33 Serviços de cremação em cadáveres humanos 224,00<br />
2 1 34 Gestão e manutenção de cemitérios 150,00<br />
2 1 35 Serviços de funerárias 121,00<br />
2 1 36 Estabelecimento de ensino:<br />
2 1 36 1 Classe A 150,00<br />
2 1 36 2 Classe B 61,00<br />
2 1 37 Centros sociais e desportivos compreendendo: 224,00<br />
I) ginásios;<br />
II) estádios;<br />
III) clubes sociais.<br />
2 2 VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO<br />
DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />
FUNCIONAMENTO<br />
2 2 1 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />
02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />
2 2 2 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a<br />
02.01.32<br />
2 2 3 Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />
a 02.01.22 e 02.01.33<br />
3 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA<br />
3 1 SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />
PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />
11.378/2009)<br />
61,10<br />
89,50<br />
121,00<br />
ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
3 1 1 Concessão de linha 7.911,00<br />
3 1 2 Prorrogação da concessão de linha 7.911,00<br />
3 1 3 Transferência de concessão de linha 7.911,00<br />
3 1 4 Permissão de linha 1.982,00<br />
3 1 5 Prorrogação de permissão de linha 1.982,00<br />
3 1 6 Transferência de permissão de linha 1.982,00<br />
3 1 7 Conexão de linhas 595,00<br />
3 1 8 Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 595,00<br />
3 1 9 Implantação ou supressão de seção 595,00<br />
3 1 10 Prolongamento ou encurtamento de linha 595,00<br />
3 1 11 Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 595,00<br />
3 1 12 Reforço de horário entre seções 595,00<br />
3 1 13 Alteração, ampliação e supressão de horários 149,00<br />
3 1 14 Licença especial por viagem eventual 63,00<br />
3 1 15 Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 239,00<br />
3 1 16 Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01<br />
ano)<br />
479,00<br />
3 1 17 Registro cadastral 396,00<br />
3 1 18 Atualização de registro cadastral 396,00
3 1 19 Inspeção veicular 99,00<br />
3 1 20 Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01<br />
ano)<br />
3 2 SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE<br />
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />
PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />
11.378/2009)<br />
239,00<br />
ver nota 2<br />
no final<br />
deste item<br />
3 2 1 Permissão de linha 990,00<br />
3 2 2 Prorrogação de permissão de linha 990,00<br />
3 2 3 Registro cadastral do permissionário pessoa física 199,00<br />
3 2 4 Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 199,00<br />
3 2 5 Registro cadastral do condutor substituto 22,70<br />
3 2 6 Atualização cadastral do condutor substituto 22,70<br />
3 2 7 Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da<br />
gestão dos serviços<br />
3 2 8 Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa<br />
colaboradora da gestão dos serviços<br />
396,00<br />
396,00<br />
3 2 9 Inspeção veicular 89,00<br />
3 2 10 Substituição de equipamento 298,00<br />
3 2 11 Alteração, ampliação e supressão de horários 74,50<br />
3 2 12 Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 33,70<br />
3 3 FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA –<br />
SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR<br />
QUILOMETRAGEM DO TRECHO:<br />
3 3 1 Até 20 km 0,06<br />
3 3 2 De 21 km até 40 km 0,07<br />
3 3 3 De 41 km até 60 km 0,10<br />
3 3 4 De 61 km até 80 km 0,17<br />
3 3 5 De 81 km até 100 km 0,19<br />
3 3 6 De 101 km até 140 km 0,26<br />
3 3 7 De 141 km até 180 km 0,39<br />
3 3 8 De 181 km até 220 km 0,47<br />
3 3 9 De 221 km até 260 km 0,54<br />
3 3 10 De 261 km em diante 0,65<br />
Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as<br />
modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público<br />
Nota 2 : haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas<br />
nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma<br />
Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar<br />
4 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA<br />
AGRÁRIA<br />
4 1 EMISSÃO DE ATESTADOS<br />
4 1 1 Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 28,00<br />
4 1 2 Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 10,85<br />
4 2 EMISSÃO DE CERTIFICADOS<br />
4 2 1 Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies<br />
bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por<br />
lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves;<br />
por milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por<br />
milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos<br />
embrionários ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por<br />
10.000 dúzias ou fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas<br />
rainha<br />
4 2 2 De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 61,00<br />
4 2 3 Certificado Fitossanitário de Origem - CFO<br />
4 2 3 1 Acima de 05 até 50 ha 75,00<br />
4 2 3 2 Acima de 50 até 200 ha 150,00<br />
4 2 3 3 Acima de 200 há 224,00<br />
4 2 4 Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 75,00<br />
4 2 5 Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por<br />
número fornecido)<br />
4 2 6 Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 37,50<br />
4 2 7 Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:<br />
4 2 7 1 Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 14,90<br />
4 2 7 2 Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 22,75<br />
4 2 7 3 Por veículo acima de 10 toneladas 37,50<br />
4 2 8 Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 0,96<br />
4 2 9 Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 0,96<br />
4 2 10 Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 0,96<br />
4 2 11 Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de<br />
origem animal, com fins industriais, por 100 kg<br />
4 2 12 Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 17,50<br />
4 2 13 Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por<br />
Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)<br />
1,30<br />
1,40<br />
1,06<br />
56,20
4 2 14 Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de<br />
vacina contra brucelose (valor por número fornecido)<br />
4 3 CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO<br />
4 3 1 Licença anual de granjas avícolas<br />
4 3 1 1 Acima de 10.000 até 20.000 aves 45,70<br />
4 3 1 2 Acima de 20.000 até 50.000 aves 75,20<br />
4 3 1 3 Acima de 50.000 até 100.000 aves 150,00<br />
4 3 1 4 Acima de 100.000 até 200.000 aves 271,00<br />
4 3 1 5 Acima de 200.000 aves 374,00<br />
4 3 2 Licença anual de granjas suinícolas<br />
4 3 2 1 Acima de 200 até 300 animais 45,70<br />
4 3 2 2 Acima de 300 até 500 animais 75,20<br />
4 3 2 3 Acima de 500 até 1.000 animais 121,00<br />
4 3 2 4 Acima de 1.000 animais 150,00<br />
4 3 3 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 379,00<br />
4 3 4 Licença para realização de eventos agropecuários (exposições,<br />
vaquejadas, feiras de animais e congêneres)<br />
4 3 5 Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços<br />
zoofitossanitários<br />
0,23<br />
379,00<br />
224,00<br />
4 3 6 Cadastro de produtos zoofitossanitários 598,00<br />
4 3 7 Cadastro anual de curtumes 751,00<br />
4 3 8 Cadastro anual de salgadeiras 300,00<br />
4 3 9 Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 190,00<br />
4 3 10 Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 949,00<br />
4 3 11 Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas<br />
regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:<br />
4 3 11 1 Acima de 05 até 50 hectares 61,00<br />
4 3 11 2 Acima de 50 até 500 hectares 150,00<br />
4 3 11 3 Acima de 500 hectares 300,00<br />
4 3 12 Registro de rótulo (por unidade) 32,60<br />
4 3 13 Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 379,00<br />
4 4 RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE<br />
ESTABELECIMENTO<br />
4 4 1 Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule,<br />
transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha<br />
em depósito ou rotule produtos de origem animal<br />
4 4 2 Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores<br />
451,00<br />
4 4 2 1 Acima de 50 até 100 animais 7,45<br />
4 4 2 2 Acima de 100 até 500 animais 14,90<br />
4 4 2 3 Acima de 500 até 1.000 animais 29,30<br />
4 4 2 4 Acima de 1.000 até 2.000 animais 75,20<br />
4 4 2 5 Acima de 2.000 até 3.000 animais 150,00<br />
4 4 2 6 Acima de 3.000 até 4.000 animais 300,00<br />
4 4 2 7 Acima de 4.000 até 5.000 animais 451,00<br />
4 4 2 8 Acima de 5.000 animais 598,00<br />
4 5 INSPEÇÃO DE A<strong>BA</strong>TE DE ANIMAIS<br />
4 5 1 Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,13<br />
4 5 2 Abate de Suínos, por animal 0,10<br />
4 5 3 Abate de Aves, por centena de aves 0,15<br />
4 5 4 Abate de Coelhos, por animal 0,15<br />
4 5 5 Abate de Rãs, por animal 0,01<br />
4 5 6 Crustáceos e moluscos (t/mês) 7,85<br />
4 5 7 Peixes (t/mês) 5,63<br />
4 5 8 Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,07<br />
4 5 9 Abate de Eqüídeos, por animal 0,20<br />
4 5 10 Abate de Avestruz, por animal 0,12<br />
4 5 11 Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,20<br />
4 6 INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE<br />
4 6 1 Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,80<br />
4 6 2 Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,61<br />
4 6 3 Leite em pó fracionado (t/mês) 0,09<br />
4 6 4 Queijo ralado fracionado (t/mês) 5,63<br />
4 7 EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 37,60<br />
4 8 INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS<br />
4 8 1 Embutidos (t/mês) 12,00<br />
4 8 2 Carne salgada resfriada e/ou congelada (t/mês) 2,20<br />
4 8 3 Charque (t/mês) 5,60<br />
4 8 4 Ovos de galinha (10.000/mês) 0,05<br />
5 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />
5 1 FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL<br />
5 1 1 EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL<br />
5 1 1 1 Consultoria Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item
5 1 1 2 Administradora ou comerciante de floresta<br />
5 1 1 3 Cooperativa ou Associação<br />
5 1 2 EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E<br />
SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA<br />
5 1 2 1 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />
5 1 2 2 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />
Plantas e similares<br />
5 1 2 3 Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares<br />
5 1 2 4 Óleos Essenciais e similares<br />
5 1 2 5 Cipó, Vime, Bambu e similares<br />
5 1 2 6 Xaxim e seus subprodutos<br />
5 1 2 7 Látex, Resina, Goma e Cera<br />
5 1 2 8 Fibras<br />
5 1 2 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
5 1 2 10 Sementes florestais<br />
5 1 3 PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />
FLORA<br />
Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
5 1 3 1 Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
5 1 3 2 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />
5 1 3 3 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />
Plantas e similares<br />
5 1 3 4 Postes, dormentes e similares<br />
5 1 3 5 Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares<br />
5 1 3 6 Óleos Essenciais e similares<br />
5 1 3 7 Látex, Resina, Goma e Cera<br />
5 1 3 8 Fibras<br />
5 1 3 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
5 1 3 10 Sementes florestais de plantios comerciais<br />
5 1 3 11 Mudas florestais – viveiros<br />
5 1 4 CONSUMO<br />
5 1 4 1 Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de<br />
madeiras, casca de coco e similares<br />
5 1 4 2 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares<br />
5 1 4 3 Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em<br />
obras civis<br />
5 1 5 DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />
Ver notas<br />
2 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
5 1 5 1 Madeira serrada Ver nota 2<br />
e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
5 1 5 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />
5 1 5 3 Madeira compensada e contraplacada<br />
5 1 5 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />
5 1 5 5 Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares<br />
5 1 5 6 Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares<br />
5 1 5 7 Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares<br />
5 1 5 8 Madeira tratada /preservada Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
5 1 5 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
5 1 5 10 Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />
5 1 6 TRANSFORMAÇÃO<br />
5 1 6 1 Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para<br />
embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares<br />
5 1 6 2 Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira<br />
5 1 6 3 Embarcações de madeira<br />
5 1 6 4 Movelaria<br />
5 1 6 5 Reformadora em geral<br />
5 1 6 6 Carpintaria<br />
5 1 6 7 Marcenaria<br />
5 1 6 8 Casas de madeira<br />
5 1 6 9 Carrocerias e similares<br />
Ver nota 2<br />
e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
5 1 6 10 Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item
5 1 6 11 Artefatos de xaxim<br />
5 1 7 INDUSTRIALIZAÇÃO<br />
5 1 7 1 Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2<br />
e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
5 1 7 2 Produtos destilados da madeira<br />
5 1 7 3 Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
5 1 8 COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO<br />
5 1 8 1 Madeira serrada Ver nota 2<br />
e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
5 1 8 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />
5 1 8 3 Madeira compensada e contraplacada<br />
5 1 8 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />
5 1 8 5 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes,<br />
Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e<br />
similares<br />
5 1 8 6 Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de<br />
madeiras e similares<br />
5 1 8 7 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares,<br />
inclusive empacotadoras<br />
5 1 8 8 Madeira tratada / preservada Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
5 1 8 9 Outros resíduos e similares<br />
5 1 8 10 Xaxim e seus subprodutos<br />
5 1 8 11 Fibras, cipó, vime, bambu e similares<br />
5 1 8 12 Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />
5 1 8 13 Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes<br />
5 1 8 14 Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes<br />
5 1 8 15 Sementes florestais<br />
5 1 9 DEPÓSITO<br />
5 1 9 1 Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
5 2 EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL<br />
5 2 1 Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do<br />
Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou<br />
Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive<br />
proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada;<br />
Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e<br />
Alterações sem vistoria (por solicitação)<br />
40,40<br />
5 2 2 Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 40,40<br />
5 2 3 Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 13,40<br />
5 2 4 Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel<br />
ou Servidão Florestal<br />
5 2 5 Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou<br />
Compensação de Área em outro imóvel<br />
13,40<br />
20,10<br />
5 2 6 Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 40,40<br />
5 2 7 Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio<br />
Natural – RPPN<br />
5 3 COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº<br />
6.569/94) / por árvore<br />
5 4 AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO /<br />
MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL<br />
5 5 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS<br />
NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO<br />
AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL<br />
Nº 6.938/81)<br />
5 5 1 Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00<br />
40,40<br />
1,90<br />
Ver nota 3<br />
no final<br />
deste item<br />
5 5 1 1 Potencial alto 40,40<br />
5 5 2 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou<br />
inferior a R$ 2.400.000,00<br />
5 5 2 1 Potencial pequeno 89,30<br />
5 5 2 2 Potencial médio 143,00<br />
5 5 2 3 Potencial alto 181,00<br />
5 5 3 Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual<br />
ou inferior a R$ 12.000.000,00<br />
5 5 3 1 Potencial pequeno 181,00<br />
5 5 3 2 Potencial médio 289,00<br />
5 5 3 3 Potencial alto 361,00
5 5 4 1 Potencial pequeno 361,00<br />
5 5 4 2 Potencial médio 723,00<br />
5 5 4 3 Potencial alto 1.807,00<br />
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />
subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11;<br />
05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e<br />
05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:<br />
Pessoas físicas - R$ 124,00;<br />
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;<br />
Outros contribuintes - R$ 262,00.<br />
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />
subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09;<br />
05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para<br />
consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de<br />
ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou<br />
alteração na forma a seguir:<br />
CONSUMO<br />
PESSOAS<br />
FÍSICAS<br />
MICROEMPRESA E<br />
EMPRESA DE<br />
PEQUENO PORTE<br />
OUTROS<br />
CONTRIBUINTES<br />
Até 600 m³/ano R$ 112,00 ISENTO R$ 223,00<br />
De 601 a 6.000 m³/ano R$ 167,00 ISENTO R$ 446,00<br />
De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 223,00 ISENTO R$ 669,00<br />
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 276,00 ISENTO R$ 893,00<br />
Acima de 100.000 m³/ano R$ 335,00 ISENTO R$ 1.116,00<br />
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta,<br />
para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em<br />
m³, com origem na Bahia.<br />
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de<br />
matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal<br />
deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a<br />
05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com<br />
o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³,<br />
conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração,<br />
utilizando-se da fórmula a seguir:<br />
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação,<br />
em m³.<br />
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica<br />
registrada não ultrapassará R$ 4.131,00.<br />
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da<br />
Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.<br />
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido<br />
taxa idêntica a órgão federal.<br />
6 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />
6 1 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />
NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A<br />
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS<br />
6 1 1 Permissão para dirigir veículos automotores 76,50<br />
6 1 2 Licença de aprendizagem 37,50<br />
6 1 3 Exame de legislação 20,00<br />
6 1 4 Exame de direção veicular 20,00<br />
6 1 5 Exame psicológico/psicotécnico 20,00<br />
6 1 6 Exame clínico/oftalmológico 20,00<br />
6 1 7 Renovação da CNH 76,50<br />
6 1 8 Adição de categoria A 76,50<br />
6 1 9 Adição de categoria B 76,50<br />
6 1 10 Mudança de categoria com LADV 115,00<br />
6 1 11 Segunda via da permissão ou da CNH 37,50<br />
6 1 12 Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 37,50<br />
6 1 13 Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 76,50<br />
6 1 14 Transferência de jurisdição (UF) 76,50<br />
6 1 15 Autorização para condutor estrangeiro 76,50<br />
6 1 16 Autorização e renovação para instrutor vinculado 76,50<br />
6 1 17 Autorização para instrutor não vinculado 76,50<br />
6 1 18 Credenciamento de CFC 208,00<br />
6 1 19 Renovação anual de credenciamento de CFC 104,00<br />
6 1 20 Credenciamento de clínicas médicas 208,00<br />
6 1 21 Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 104,00<br />
6 1 22 Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 104,00<br />
6 1 23 Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 7,65<br />
6 1 24 Reexame de legislação 7,65<br />
6 1 25 Reexame oftalmológico e sanidade mental 14,90
6 1 26 Reexame psicológico 14,90<br />
6 1 27 Reavaliação psico-sócio-somática 76,50<br />
6 1 28 Renovação sem exame 20,00<br />
6 1 29 Mudança de município 37,50<br />
6 1 30 Curso com carga horária de 8 horas 37,50<br />
6 1 31 Curso com carga horária de 16 horas 79,70<br />
6 1 32 Curso com carga horária de 24 horas 119,00<br />
6 1 33 Curso com carga horária de 48 horas 215,00<br />
6 1 34 Curso com carga horária de 124 horas 561,00<br />
6 1 35 Curso com carga horária de 144 horas 628,00<br />
6 1 36 Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,41<br />
6 2 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />
NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO,<br />
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />
6 2 1 Primeiro emplacamento 149,00<br />
6 2 2 Transferência de propriedade sem troca de placas 76,50<br />
6 2 3 Alteração de dados cadastrais com troca de placa 149,00<br />
6 2 4 Transferência de propriedade com troca de placa 149,00<br />
6 2 5 Mudança de categoria do veículo 149,00<br />
6 2 6 Mudança de município do veículo 76,50<br />
6 2 7 Desalienação/Alienação Fiduciária 23,00<br />
6 2 8 Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão<br />
de novo CRV<br />
87,15<br />
6 2 9 Mudança de município de outra U.F. 152,00<br />
6 2 10 Alteração de características do veículo 37,60<br />
6 2 11 Licenciamento anual 76,50<br />
6 2 12 Baixa de veículo 37,60<br />
6 2 13 Vistoria lacrada 15,20<br />
6 2 14 Selagem de placa 8,10<br />
6 2 15 Autorização para trânsito de veículo 37,60<br />
6 2 16 Credenciamentos de despachantes 208,00<br />
6 2 17 Renovação anual de credenciamento de despachantes 105,00<br />
6 2 18 Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 76,50<br />
6 2 19 Recadastramento de veículo não RENAVAM 152,00<br />
6 2 20 Autorização de placa de experiência 149,00<br />
6 2 21 Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda,<br />
desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento<br />
15,20<br />
6 2 22 Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 208,00<br />
6 2 23 Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 208,00<br />
6 2 24 Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e<br />
motor<br />
6 2 25 Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação<br />
de VIN e motor<br />
6 2 26 REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000<br />
Kg (por módulo de distância ou fração)<br />
208,00<br />
208,00<br />
6 2 26 1 Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 29,20<br />
6 2 26 2 Por abandono 37,60<br />
6 2 26 3 Por acidente 22,40<br />
6 2 27 REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE<br />
1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)<br />
6 2 27 1 Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 47,20<br />
6 2 27 2 Por abandono 52,30<br />
6 2 27 3 Por acidente 37,60<br />
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a<br />
2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou<br />
guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a<br />
pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.”<br />
Nota 2: Redação anterior dada ao Anexo I pelo Decreto nº 12.520, de 20/12/10, DOE de 21/12/10, efeitos de 01/01/11 a 31/12/11:<br />
"ANEXO I<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />
(previsto no art. 1º, I)<br />
Classificação<br />
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA<br />
Valores em<br />
Real (R$)<br />
01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />
0 0 REGISTRO INICIAL PERMANENTE
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
ARMAS DE FOGO<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de<br />
entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança<br />
(por unidade)<br />
72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Armas de fogo para caça (por unidade) 35,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Armas de fogo para coleção (por unidade) 13,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Colete à prova de balas (por unidade) 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
LICENÇA ANUAL<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Agência de informações ou investigações 107,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou<br />
estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por<br />
vigilante)<br />
11,60<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Agência emplacadora de veículo 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa<br />
de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades<br />
(por unidade)<br />
72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Motéis Ver nota 2<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Camping (por cada 10m² de área útil) 3,85<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Boliche (por pista) 35,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Boates e casas de shows<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Com instalação para mais de 100 pessoas 918,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 498,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Com instalação para até 50 pessoas 280,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Bares e restaurantes 78,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Cinemas (por sala) 141,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Clubes recreativos<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Clubes recreativos 179,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Estádios 218,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Ginásios de esportes 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou<br />
unidade)<br />
21,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 11,60<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
3<br />
Auditório de emissora de rádio e televisão 218,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a<br />
saber:<br />
0 0 1 0 Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, 918,00
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos<br />
de artifício)<br />
179,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Bebidas alcoólicas 69,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de<br />
petróleo, querosene etc.)<br />
69,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Combustível em posto de gasolina (por bico) 35,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />
inflamáveis (farmácias, supermercados)<br />
141,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />
inflamáveis (mercearias etc.)<br />
69,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Gases industriais 280,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 69,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado<br />
produtos controlados, a saber:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios),<br />
bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos,<br />
cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases<br />
industriais<br />
498,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Chumbo para caça 108,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 108,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
7<br />
Pedreiras 141,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
8<br />
Firmas de mineração 170,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
9<br />
Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 218,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
Oficinas<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
0<br />
1<br />
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores<br />
(autorizada)<br />
218,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
0<br />
2<br />
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não<br />
autorizada)<br />
141,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
0<br />
3<br />
Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 108,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
1<br />
Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área<br />
útil)<br />
3,85<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Barracas de jogos diversos (por semana) 35,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Circos (por quinzena) 108,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Parques de diversão (por mês) 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 35,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 13,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou<br />
ferrovias (por dia)<br />
35,30
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 108,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares<br />
(por ano)<br />
72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos<br />
mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)<br />
108,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
Para montagem de Camarotes (por evento) 141,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Corrida de automóvel (por prova) 141,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 13,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 44,15<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES,<br />
ESCOLAS DE SAM<strong>BA</strong> E SIMILARES<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,65<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />
desfile<br />
1,20<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />
desfile<br />
1,55<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 109,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
5<br />
Trios elétricos (por dia) 499,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com<br />
expedição de certidão própria/por ano)<br />
35,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive<br />
lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até<br />
200 fls.)<br />
13,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de<br />
veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura,<br />
encerramento e rubrica das fls.<br />
13,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito,<br />
embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle<br />
policial (por guia)<br />
13,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e<br />
prevenção contra incêndio, pânico e explosões<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Comércio de equipamentos 180,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 550,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Fabricação de equipamentos 920,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico<br />
e explosão<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de<br />
serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou<br />
projetado, limitada a R$ 6.000,00)<br />
Ver nota 3<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e<br />
à propriedade<br />
0,35
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco<br />
especial à vida e à propriedade<br />
0,65<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,95<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos<br />
perigosos<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Volume até 1,00m³ 5,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³ 37,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Volume igual ou maior do que 10m³ 233,00<br />
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 67,50, devendo ser<br />
acrescido de R$ 9,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;<br />
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 286,00, devendo ser<br />
acrescido de R$ 23,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.<br />
Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios<br />
garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os<br />
estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos,<br />
aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia<br />
elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza<br />
envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />
0<br />
2<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SAÚDE<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Comércio de Medicamentos<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 508,00<br />
I) produtos farmacêuticos de uso humano;<br />
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;<br />
III) ervanárias e similares;<br />
IV) outros produtos químicos.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 395,00<br />
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos<br />
médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;<br />
II) prótese e produtos de ortopedia<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 282,00<br />
I) produtos farmacêuticos alopáticos;<br />
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;<br />
III) farmácia de manipulação.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 352,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 282,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 339,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de<br />
medicamentos para uso humano e veterinário<br />
424,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Aplicação de gases industriais 495,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Indústria de correlatos, compreendendo: 495,00<br />
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso<br />
médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
II) aparelhos ortopédicos;<br />
III) material ótico.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Indústria de material plástico para envasamento de produtos<br />
farmacêuticos<br />
495,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Empresas de dedetização e limpeza de fossa 170,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Empresa de lavanderia e tinturaria 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas,<br />
compreendendo:<br />
241,00<br />
I) serviços de manicuros e pedicuros;<br />
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;<br />
III) atividades de manutenção física e corporal;<br />
IV) massagem e relaxamento.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
2<br />
Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 282,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
3<br />
Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de<br />
psicologia e similares<br />
127,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Clínicas em geral:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Classe A 395,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Classe B 338,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Classe C 255,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
5<br />
Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia,<br />
psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou<br />
mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de<br />
prótese em geral<br />
255,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Porte 1 563,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Porte 2 480,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Porte 3 409,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Porte 4 326,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
Hotéis, pousadas e motéis<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Classe A 563,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Classe B 424,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Classe C 282,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Restaurantes, churrascarias e similares<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Classe A 326,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
0<br />
2<br />
Classe B 183,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Classe C 114,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
Boate<br />
0 0 1 0 Classe A 352 00
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
0<br />
Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 452,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
Supermercados, mercadinhos e mercearias<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Classe A 563,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Classe B 282,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Classe C 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
Indústrias de alimentos e bebidas<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Grande porte 495,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Médio porte 310,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Pequeno porte 199,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
3<br />
Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 57,50<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
4<br />
Cantinas 71,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
5<br />
Quitandas 35,30<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
6<br />
Casas de chá, cerimoniais e buffets 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
7<br />
Depósito de alimentos 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
8<br />
Depósito de bebidas 84,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
Abatedouros e matadouros:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Classe A 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Classe B 106,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Classe C 71,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
0<br />
1<br />
Classe A 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
0<br />
2<br />
Classe B 106,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
0<br />
3<br />
Classe C 71,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Classe A 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Classe B 98,50<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Classe C 63,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
Bares e tabernas:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Classe A 225,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Classe B 114,00
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Classe C 43,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
3<br />
Serviços de cremação em cadáveres humanos 211,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
4<br />
Gestão e manutenção de cemitérios 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
5<br />
Serviços de funerárias 114,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
Estabelecimento de ensino:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Classe A 141,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Classe B 57,50<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
7<br />
Centros sociais e desportivos compreendendo: 211,00<br />
I) ginásios;<br />
II) estádios;<br />
III) clubes sociais.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE<br />
CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />
FUNCIONAMENTO<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />
02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />
57,50<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 84,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />
a 02.01.22 e 02.01.33<br />
114,00<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />
PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />
11.378/2009)<br />
(ver nota 1 no final deste item)<br />
ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Concessão de linha 7.445,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Prorrogação da concessão de linha 7.445,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Transferência de concessão de linha 7.445,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Permissão de linha 1.865,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Prorrogação de permissão de linha 1.865,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Transferência de permissão de linha 1.865,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Conexão de linhas 560,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 560,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Implantação ou supressão de seção 560,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Prolongamento ou encurtamento de linha 560,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 560,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
2<br />
Reforço de horário entre seções 560,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
3<br />
Alteração, ampliação e supressão de horários 140,00
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Licença especial por viagem eventual 59,50<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
5<br />
Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 225,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01<br />
ano)<br />
451,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
Registro cadastral 373,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Atualização de registro cadastral 373,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
Inspeção veicular 93,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
2<br />
0<br />
Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01<br />
ano)<br />
225,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE<br />
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO<br />
ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº 11.378/2009)<br />
(ver nota 2 no final deste item)<br />
ver nota 2<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Permissão de linha 932,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Prorrogação de permissão de linha 932,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Registro cadastral do permissionário pessoa física 187,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 187,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Registro cadastral do condutor substituto 21,40<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Atualização cadastral do condutor substituto 21,40<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da<br />
gestão dos serviços<br />
373,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa<br />
colaboradora da gestão dos serviços<br />
373,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Inspeção veicular 83,80<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Substituição de equipamento 280,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Alteração, ampliação e supressão de horários 70,30<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 31,70<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI,<br />
POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO<br />
TRECHO:<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Até 20 km<br />
0,05<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
De 21 km até 40 km 0,06<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
De 41 km até 60 km 0,09<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
De 61 km até 80 km 0,16<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
De 81 km até 100 km 0,18<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
De 101 km até 140 km 0,24<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
De 141 km até 180 km 0,37
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
8<br />
De 181 km até 220 km 0,44<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
9<br />
De 221 km até 260 km 0,51<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
1<br />
0<br />
De 261 km em diante 0,61<br />
Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as<br />
modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público<br />
Nota 2 : haverá redução de 30% no valro das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos<br />
códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionári ocomprove estar associado a uma Cooperativa<br />
ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar<br />
0<br />
4<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
EMISSÃO DE ATESTADOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 26,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 10,20<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
EMISSÃO DE CERTIFICADOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies<br />
bovina, bubalina, eqüína, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por<br />
lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves; por<br />
milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão<br />
ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários<br />
ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por 10.000 dúzias ou<br />
fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas rainha<br />
1,20<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 57,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Acima de 05 até 50 ha 70,50<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Acima de 50 até 200 ha 141,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Acima de 200 há 211,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 70,50<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por<br />
número fornecido)<br />
1,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 35,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 14,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 21,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Por veículo acima de 10 toneladas 35,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 0,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 0,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 0,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de<br />
origem animal, com fins industriais, por 100 kg<br />
1,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 16,45
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
3<br />
Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por<br />
Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)<br />
52,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de<br />
vacina contra brucelose (valor por número fornecido)<br />
0,22<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Licença anual de granjas avícolas<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Acima de 10.000 até 20.000 aves 43,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Acima de 20.000 até 50.000 aves 70,80<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Acima de 50.000 até 100.000 aves 141,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Acima de 100.000 até 200.000 aves 255,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Acima de 200.000 aves 352,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Licença anual de granjas suinícolas<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Acima de 200 até 300 animais 43,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Acima de 300 até 500 animais 70,80<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Acima de 500 até 1.000 animais 114,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Acima de 1.000 animais 141,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 357,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Licença para realização de eventos agropecuários (exposições,<br />
vaquejadas, feiras de animais e congêneres)<br />
357,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços<br />
zoofitossanitários<br />
211,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
Cadastro de produtos zoofitossanitários 563,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
Cadastro anual de curtumes 707,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
8<br />
Cadastro anual de salgadeiras 282,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
9<br />
Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 179,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
0<br />
Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 893,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas<br />
regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Acima de 05 até 50 hectares 57.40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Acima de 50 até 500 hectares 141,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Acima de 500 hectares 282,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
2<br />
Registro de rótulo (por unidade) 30,70<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
3<br />
Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 357,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE<br />
ESTABELECIMENTO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule,<br />
transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha<br />
em depósito ou rotule produtos de origem animal<br />
424,00
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Acima de 50 até 100 animais 7,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Acima de 100 até 500 animais 14,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Acima de 500 até 1.000 animais 27,60<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Acima de 1.000 até 2.000 animais 70,80<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Acima de 2.000 até 3.000 animais 141,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Acima de 3.000 até 4.000 animais 282,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Acima de 4.000 até 5.000 animais 424,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Acima de 5.000 animais 563,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
INSPEÇÃO DE A<strong>BA</strong>TE DE ANIMAIS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,12<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Abate de Suínos, por animal 0,09<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Abate de Aves, por centena de aves 0,14<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Abate de Coelhos, por animal 0,14<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Abate de Rãs, por animal 0,01<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Crustáceos e moluscos (ton/mês) 7,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Peixes (ton/mês) 5,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,06<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
9<br />
Abate de Eqüídeos, por animal 0,19<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
0<br />
Abate de Avestruz, por animal 0,11<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
1<br />
Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,19<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,75<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,57<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Leite em pó fracionado (ton/mês) 0,08<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Queijo ralado fracionado (ton/mês) 5,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
7<br />
EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 35,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Embutidos (ton/mês) 11,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
Carne salgada resfriada e/ou congelada (ton/mês) 2,10<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Charque (ton/mês) 5,30
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
4<br />
Ovos de galinha (10.000/mês) 0,04<br />
0<br />
5<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Consultoria Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
Administradora ou comerciante de floresta<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Cooperativa ou Associação<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />
FLORA NATIVA<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />
Plantas e similares<br />
Ver nota<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Óleos Essenciais e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Cipó, Vime, Bambu e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Xaxim e seus subprodutos<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Látex, Resina, Goma e Cera<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Fibras<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Sementes florestais<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />
FLORA<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />
Plantas e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Postes, dormentes e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
Óleos Essenciais e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
Látex, Resina, Goma e Cera<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
8<br />
Fibras<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
9<br />
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
1<br />
0<br />
Sementes florestais de plantios comerciais<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
Mudas florestais – viveiros
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de<br />
madeiras, casca de coco e similares<br />
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares<br />
Ver notas<br />
2 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em<br />
obras civis<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Madeira serrada Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Madeira compensada e contraplacada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
8<br />
0<br />
9<br />
Madeira tratada /preservada Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
1<br />
0<br />
Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
TRANSFORMAÇÃO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para<br />
embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares<br />
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira<br />
Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Embarcações de madeira<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Movelaria<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
5<br />
Reformadora em geral<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
6<br />
Carpintaria<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
7<br />
Marcenaria<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
8<br />
Casas de madeira<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
9<br />
Carrocerias e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
1<br />
0<br />
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
1<br />
1<br />
Artefatos de xaxim Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
INDUSTRIALIZAÇÃO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
Produtos destilados da madeira
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Madeira serrada Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Madeira compensada e contraplacada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
4<br />
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
5<br />
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes,<br />
Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e<br />
similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
6<br />
Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de<br />
madeiras e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
7<br />
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares,<br />
inclusive empacotadoras<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
8<br />
0<br />
8<br />
0<br />
9<br />
Madeira tratada / preservada Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
Outros resíduos e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
0<br />
Xaxim e seus subprodutos<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
1<br />
Fibras, cipó, vime, bambu e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
2<br />
Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
3<br />
Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
4<br />
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
5<br />
Sementes florestais<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
DEPÓSITO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do<br />
Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou<br />
Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive<br />
proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso<br />
e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e<br />
Alterações sem vistoria (por solicitação)<br />
38,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 38,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 12,60<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel<br />
ou Servidão Florestal<br />
12,60<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou<br />
Compensação de Área em outro imóvel<br />
18,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 38,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural<br />
– RPPN<br />
38,00<br />
0 0 COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / 1,75
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Potencial alto 38,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou<br />
inferior a R$ 2.400.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Potencial pequeno 84,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Potencial médio 135,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Potencial alto 170,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou<br />
inferior a R$ 12.000.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Potencial pequeno 170,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Potencial médio 272,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Potencial alto 340,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Potencial pequeno 340,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Potencial médio 680,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Potencial alto 1.701,00<br />
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />
subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11;<br />
05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e<br />
05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:<br />
Pessoas físicas - R$ 117,00;<br />
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;<br />
Outros contribuintes - R$ 234,00.<br />
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />
subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09;<br />
05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta<br />
a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser<br />
consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou<br />
alteração na forma a seguir:<br />
CONSUMO<br />
PESSOAS<br />
FÍSICAS<br />
MICROEMPRESA<br />
E EMPRESA DE<br />
PEQUENO PORTE<br />
OUTROS<br />
CONTRIBUINTES<br />
Até 600 m³/ano R$ 105,00 ISENTO R$ 210,00<br />
De 601 a 6.000 m³/ano R$ 157,00 ISENTO R$ 420,00<br />
De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 210,00 ISENTO R$ 630,00<br />
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 260,00 ISENTO R$ 840,00<br />
Acima de 100.000 m³/ano R$ 315,00 ISENTO R$ 1.050,00<br />
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta,<br />
para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em<br />
m³, com origem na Bahia.<br />
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de<br />
matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal<br />
deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a<br />
05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com<br />
o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³,<br />
conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração,<br />
utilizando-se da fórmula a seguir:<br />
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em<br />
m³.
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica<br />
registrada não ultrapassará R$ 3.888,00.<br />
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da<br />
Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.<br />
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido<br />
taxa idêntica a órgão federal.<br />
0<br />
6<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />
ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA<br />
DIRIGIR VEÍCULOS<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Permissão para dirigir veículos automotores 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Licença de aprendizagem 35,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Exame de legislação 18,90<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Exame de direção veicular 18,90<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Exame psicológico/psicotécnico 18,90<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Exame clínico/oftalmológico 18,90<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Renovação da CNH 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Adição de categoria A 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Adição de categoria B 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Mudança de categoria com LADV 108,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Segunda via da permissão ou da CNH 35,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
2<br />
Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 35,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
3<br />
Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Transferência de jurisdição (UF) 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
5<br />
Autorização condutor estrangeiro 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
Autorização e renovação para instrutor vinculado 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
Autorização para instrutor não vinculado 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Credenciamento de CFC 196,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
Renovação anual de credenciamento de CFC 98,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
0<br />
Credenciamento de clínicas médicas 196,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 98,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 98,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
3<br />
Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 7,20<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
4<br />
Reexame de legislação 7,20
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
5<br />
Reexame oftalmológico e sanidade mental 14,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
6<br />
Reexame psicológico 14,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
7<br />
Reavaliação psico-sócio-somática 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
8<br />
Renovação sem exame 18,90<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
Mudança de município 35,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
Curso com carga horária de 8 horas 35,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
Curso com carga horária de 16 horas 75,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
Curso com carga horária de 24 horas 112,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
3<br />
Curso com carga horária de 48 horas 202,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
4<br />
Curso com carga horária de 124 horas 528,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
5<br />
Curso com carga horária de 144 horas 591,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,39<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />
ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO,<br />
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Primeiro emplacamento 140,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Transferência de propriedade sem troca de placas 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Alteração de dados cadastrais com troca de placa 140,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Transferência de propriedade com troca de placa 140,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Mudança de categoria do veículo 140,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Mudança de município do veículo 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Desalienação/Alienação Fiduciária 21,70<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão<br />
de novo CRV<br />
82,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Mudança de município de outra U.F. 143,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Alteração de características do veículo 35,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Licenciamento anual 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Baixa de veículo 35,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
3<br />
Vistoria lacrada 14,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
Selagem de placa 7,60<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
Autorização para trânsito de veículo 35,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
Credenciamentos de despachantes 196,00
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
7<br />
Renovação anual de credenciamento de despachantes 98,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
8<br />
Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 72,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
9<br />
Recadastramento de veículo não RENAVAM 143,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
Autorização de placa de experiência 140,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
1<br />
Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda,<br />
desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento<br />
14,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
2<br />
Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 196,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
3<br />
Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 196,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
4<br />
Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e<br />
motor<br />
196,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
5<br />
Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação<br />
de VIN e motor<br />
196,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg<br />
(por módulo de distância ou fração)<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 27,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Por abandono 35,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Por acidente 21,10<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE<br />
1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 44,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Por abandono 49,20<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Por acidente 35,40<br />
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a<br />
2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou<br />
guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a<br />
pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.
Nota 1: Redação original do Anexo I, efeitos até 31/12/10:<br />
"ANEXO I<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA<br />
(previsto no art. 1º, I)<br />
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em<br />
Real (R$)<br />
01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />
01 0<br />
1<br />
REGISTRO INICIAL PERMANENTE<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
ARMAS DE FOGO<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de<br />
entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança<br />
(por unidade)<br />
68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Armas de fogo para caça (por unidade) 33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Armas de fogo para coleção (por unidade) 13,05<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Colete à prova de balas (por unidade) 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
LICENÇA ANUAL<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Agência de informações ou investigações 101,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou<br />
estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por<br />
vigilante)<br />
10,95<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Agência emplacadora de veículo 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa<br />
de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades<br />
(por unidade)<br />
68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Motéis Ver nota 2<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Camping (por cada 10m² de área útil) 3,65<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Boliche (por pista) 33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Boates e casas de shows<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Com instalação para mais de 100 pessoas 868,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 471,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Com instalação para até 50 pessoas 265,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Bares e restaurantes 74,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Cinemas (por sala) 133,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Clubes recreativos<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Clubes recreativos 169,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Estádios 206,00
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Ginásios de esportes 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou<br />
unidade)<br />
20,35<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 10,95<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
3<br />
Auditório de emissora de rádio e televisão 206,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a<br />
saber:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas,<br />
combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos,<br />
cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis<br />
868,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 471,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Bebidas alcoólicas (alambiques) 133,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
0<br />
4<br />
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 169,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos<br />
de artifício)<br />
169,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Bebidas alcoólicas 65,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de<br />
petróleo, querosene etc.)<br />
65,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Combustível em posto de gasolina (por bico) 33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />
inflamáveis (farmácias, supermercados)<br />
133,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e<br />
inflamáveis (mercearias etc.)<br />
65,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Gases industriais 265,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 65,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado<br />
produtos controlados, a saber:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios),<br />
bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos,<br />
cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases<br />
industriais<br />
471,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Chumbo para caça 102,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 102,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
7<br />
Pedreiras 133,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
8<br />
Firmas de mineração 161,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
9<br />
Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 206,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
Oficinas<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
0<br />
1<br />
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores<br />
(autorizada)<br />
206,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
0<br />
2<br />
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não<br />
autorizada)<br />
133,00
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
0<br />
3<br />
Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 102,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
2<br />
1<br />
Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área<br />
útil)<br />
3,65<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Barracas de jogos diversos (por semana) 33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Circos (por quinzena) 102,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Parques de diversão (por mês) 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 13,05<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou<br />
ferrovias (por dia)<br />
33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 102,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares<br />
(por ano)<br />
68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos<br />
mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)<br />
102,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
Para montagem de Camarotes (por evento) 133,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Corrida de automóvel (por prova) 133,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 13,05<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 41,75<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES,<br />
ESCOLAS DE SAM<strong>BA</strong> E SIMILARES<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,60<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />
desfile<br />
1,15<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de<br />
desfile<br />
1,45<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 103,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
5<br />
Trios elétricos (por dia) 472,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com<br />
expedição de certidão própria/por ano)<br />
33,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive<br />
lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até<br />
200 fls.)<br />
13,05
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de<br />
veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura,<br />
encerramento e rubrica das fls.<br />
13,05<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito,<br />
embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle<br />
policial (por guia)<br />
13,05<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e<br />
prevenção contra incêndio, pânico e explosões<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Comércio de equipamentos 170,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 520,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Fabricação de equipamentos 870,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico<br />
e explosão<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de<br />
serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou<br />
projetado, limitada a R$ 6.000,00)<br />
Ver nota 3<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e<br />
à propriedade<br />
0,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco<br />
especial à vida e à propriedade<br />
0,60<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,90<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos<br />
perigosos<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Volume até 1,00m³ 5,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³ 35,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Volume igual ou maior do que 10m³ 220,00<br />
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 67,50, devendo ser<br />
acrescido de R$ 9,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;<br />
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 286,00, devendo ser<br />
acrescido de R$ 23,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.<br />
Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios<br />
garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os<br />
estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos,<br />
aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia<br />
elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza<br />
envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />
0<br />
2<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SAÚDE<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Comércio de Medicamentos<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 481,00<br />
I) produtos farmacêuticos de uso humano;<br />
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;<br />
III) ervanárias e similares;<br />
IV) outros produtos químicos.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 374,00<br />
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 267,00<br />
I) produtos farmacêuticos alopáticos;<br />
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;<br />
III) farmácia de manipulação.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 333,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 267,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 321,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de<br />
medicamentos para uso humano e veterinário<br />
401,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Aplicação de gases industriais 468,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Indústria de correlatos, compreendendo: 468,00<br />
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso<br />
médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;<br />
II) aparelhos ortopédicos;<br />
III) material ótico.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Indústria de material plástico para envasamento de produtos<br />
farmacêuticos<br />
468,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Empresas de dedetização e limpeza de fossa 161,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Empresa de lavanderia e tinturaria 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas,<br />
compreendendo:<br />
228,00<br />
I) serviços de manicuros e pedicuros;<br />
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;<br />
III) atividades de manutenção física e corporal;<br />
IV) massagem e relaxamento.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
2<br />
Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 267,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
3<br />
Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de<br />
psicologia e similares<br />
120,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Clínicas em geral:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Classe A 374,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Classe B 320,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Classe C 241,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
5<br />
Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia,<br />
psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou<br />
mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de<br />
prótese em geral<br />
241,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Porte 1 533,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Porte 2 454,00
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Porte 3 387,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Porte 4 308,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
Hotéis, pousadas e motéis<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Classe A 533,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Classe B 401,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Classe C 267,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Restaurantes, churrascarias e similares<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Classe A 308,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
0<br />
2<br />
Classe B 173,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Classe C 108,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
Boate<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Classe A 333,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Classe B 234,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Classe C 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
0<br />
Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 428,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
Supermercados, mercadinhos e mercearias<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Classe A 533,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Classe B 267,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Classe C 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
Indústrias de alimentos e bebidas<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Grande porte 468,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Médio porte 293,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Pequeno porte 188,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
3<br />
Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 54,30<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
4<br />
Cantinas 67,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
5<br />
Quitandas 33,40<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
6<br />
Casas de chá, cerimoniais e buffets 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
7<br />
Depósito de alimentos 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
8<br />
Depósito de bebidas 79,50
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
Abatedouros e matadouros:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Classe A 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Classe B 100,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Classe C 67,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
Armazéns, açougues e frigoríficos:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
0<br />
1<br />
Classe A 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
0<br />
2<br />
Classe B 100,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
0<br />
3<br />
Classe C 67,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Classe A 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Classe B 93,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Classe C 59,50<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
Bares e tabernas:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Classe A 213,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Classe B 108,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Classe C 40,70<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
3<br />
Serviços de cremação em cadáveres humanos 200,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
4<br />
Gestão e manutenção de cemitérios 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
5<br />
Serviços de funerárias 108,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
Estabelecimento de ensino:<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Classe A 133,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Classe B 54,30<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
3<br />
7<br />
Centros sociais e desportivos compreendendo: 200,00<br />
I) ginásios;<br />
II) estádios;<br />
III) clubes sociais.<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE<br />
CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA<br />
FUNCIONAMENTO<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a<br />
02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37<br />
54,30<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 79,30<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18<br />
a 02.01.22 e 02.01.33<br />
108,00<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE<br />
PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº<br />
11.378/2009)<br />
(ver nota 1 no final deste item)<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Concessão de linha 7.042,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Prorrogação da concessão de linha 7.042,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Transferência de concessão de linha 7.042,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Permissão de linha 1.764,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Prorrogação de permissão de linha 1.764,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Transferência de permissão de linha 1.764,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Conexão de linhas 529,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 529,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Implantação ou supressão de seção 529,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Prolongamento ou encurtamento de linha 529,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 529,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
2<br />
Reforço de horário entre seções 529,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
3<br />
Alteração, ampliação e supressão de horários 132,25<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Licença especial por viagem eventual 56,40<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
5<br />
Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 213,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01<br />
ano)<br />
427,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
Registro cadastral 353,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Atualização de registro cadastral 353,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
Inspeção veicular 87,70<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
2<br />
0<br />
Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01<br />
ano)<br />
213,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE<br />
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO<br />
ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI (Lei <strong>Estadual</strong> nº 11.378/2009)<br />
(ver nota 2 no final deste item)<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Permissão de linha 882,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Prorrogação de permissão de linha 882,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Registro cadastral do permissionário pessoa física 176,50<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 176,50<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Registro cadastral do condutor substituto 20,25<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Atualização cadastral do condutor substituto 20,25
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da<br />
gestão dos serviços<br />
353,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa<br />
colaboradora da gestão dos serviços<br />
353,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Inspeção veicular 79,30<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Substituição de equipamento 264,50<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Alteração, ampliação e supressão de horários 66,50<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 30,00<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA – SRI,<br />
POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO<br />
TRECHO:<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Até 20 km 0,04<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
De 21 km até 40 km 0,05<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
De 41 km até 60 km 0,08<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
De 61 km até 80 km 0,15<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
De 81 km até 100 km 0,17<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
De 101 km até 140 km 0,23<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
De 141 km até 180 km 0,35<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
8<br />
De 181 km até 220 km 0,42<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
0<br />
9<br />
De 221 km até 260 km 0,48<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
1<br />
0<br />
De 261 km em diante 0,58<br />
Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as<br />
modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público<br />
Nota 2 : haverá redução de 30% no valro das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos<br />
códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionári ocomprove estar associado a uma Cooperativa<br />
ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar<br />
0<br />
4<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
EMISSÃO DE ATESTADOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 24,85<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 9,70<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
EMISSÃO DE CERTIFICADOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies<br />
bovina, bubalina, eqüína, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por<br />
lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves; por<br />
milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão<br />
ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários<br />
ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por 10.000 dúzias ou<br />
fração de ovos férteis e 3 colméias ou 3 abelhas rainha<br />
1,15<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 54,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Acima de 05 até 50 ha 66,80
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 66,80<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por<br />
número fornecido)<br />
1,25<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 33,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 13,25<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 20,25<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Por veículo acima de 10 toneladas 33,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 0,85<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 0,85<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 0,85<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de<br />
origem animal, com fins industriais, por 100 kg<br />
0,95<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 15,55<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
3<br />
Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por<br />
Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)<br />
50,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de<br />
vacina contra brucelose (valor por número fornecido)<br />
0,20<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Licença anual de granjas avícolas<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Acima de 10.000 até 20.000 aves 40,70<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Acima de 20.000 até 50.000 aves 67,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Acima de 50.000 até 100.000 aves 133,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Acima de 100.000 até 200.000 aves 241,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Acima de 200.000 aves 333,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Licença anual de granjas suinícolas<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Acima de 200 até 300 animais 40,70<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Acima de 300 até 500 animais 67,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Acima de 500 até 1.000 animais 108,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Acima de 1.000 animais 133,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 338,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Licença para realização de eventos agropecuários (exposições,<br />
vaquejadas, feiras de animais e congêneres)<br />
338,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços<br />
zoofitossanitários<br />
200,00
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
Cadastro de produtos zoofitossanitários 533,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
Cadastro anual de curtumes 669,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
8<br />
Cadastro anual de salgadeiras 267,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
9<br />
Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 169,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
0<br />
Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 845,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas<br />
regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Acima de 05 até 50 hectares 54,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Acima de 50 até 500 hectares 133,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Acima de 500 hectares 267,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
2<br />
Registro de rótulo (por unidade) 29,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
1<br />
3<br />
Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 338,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE<br />
ESTABELECIMENTO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule,<br />
transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha<br />
em depósito ou rotule produtos de origem animal<br />
401,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Acima de 50 até 100 animais 6,60<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Acima de 100 até 500 animais 13,25<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Acima de 500 até 1.000 animais 26,10<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Acima de 1.000 até 2.000 animais 67,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Acima de 2.000 até 3.000 animais 133,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Acima de 3.000 até 4.000 animais 267,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Acima de 4.000 até 5.000 animais 401,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Acima de 5.000 animais 533,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
INSPEÇÃO DE A<strong>BA</strong>TE DE ANIMAIS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,11<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Abate de Suínos, por animal 0,08<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Abate de Aves, por centena de aves 0,13<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Abate de Coelhos, por animal 0,13<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Abate de Rãs, por animal 0,01<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Crustáceos e moluscos (ton/mês) 7,00
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Peixes (ton/mês) 5,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,05<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
9<br />
Abate de Eqüídeos, por animal 0,18<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
0<br />
Abate de Avestruz, por animal 0,10<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
1<br />
Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,18<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,70<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,54<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Leite em pó fracionado (ton/mês) 0,07<br />
0<br />
4<br />
0<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Queijo ralado fracionado (ton/mês) 5,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
7<br />
EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 33,50<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Embutidos (ton/mês) 10,70<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
Carne salgada resfriada e/ou congelada (ton/mês) 2,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Charque (ton/mês) 5,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
8<br />
0<br />
4<br />
Ovos de galinha (10.000/mês) 0,03<br />
0<br />
5<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Consultoria Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Administradora ou comerciante de floresta<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Cooperativa ou Associação<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />
FLORA NATIVA<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />
Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />
Plantas e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Óleos Essenciais e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Cipó, Vime, Bambu e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Xaxim e seus subprodutos
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Látex, Resina, Goma e Cera<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Fibras<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Sementes florestais<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA<br />
FLORA<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de<br />
Plantas e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Postes, dormentes e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
Óleos Essenciais e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
Látex, Resina, Goma e Cera<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
8<br />
Fibras<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
9<br />
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
1<br />
0<br />
Sementes florestais de plantios comerciais<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
1<br />
1<br />
Mudas florestais – viveiros<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
CONSUMO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de<br />
madeiras, casca de coco e similares<br />
Ver notas<br />
2 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em<br />
obras civis<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Madeira serrada Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Madeira compensada e contraplacada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Madeira tratada /preservada Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
9<br />
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares,<br />
inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
1<br />
0<br />
Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
TRANSFORMAÇÃO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para<br />
embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares<br />
Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Embarcações de madeira<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
4<br />
Movelaria<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
5<br />
Reformadora em geral<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
6<br />
Carpintaria<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
7<br />
Marcenaria<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
8<br />
Casas de madeira<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
0<br />
9<br />
Carrocerias e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
1<br />
0<br />
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
1<br />
1<br />
Artefatos de xaxim<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
INDUSTRIALIZAÇÃO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Produtos destilados da madeira<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Madeira serrada Ver nota 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
Madeira laminada, desfolhada e faqueada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
Madeira compensada e contraplacada<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
4<br />
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
5<br />
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques,<br />
Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes,<br />
Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e<br />
similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
6<br />
Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de<br />
madeiras e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
7<br />
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares,<br />
inclusive empacotadoras
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
8<br />
Madeira tratada / preservada Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
9<br />
Outros resíduos e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
0<br />
Xaxim e seus subprodutos<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
1<br />
Fibras, cipó, vime, bambu e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
2<br />
Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
3<br />
Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
4<br />
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
1<br />
5<br />
Sementes florestais<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
DEPÓSITO<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do<br />
Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou<br />
Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive<br />
proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso<br />
e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e<br />
Alterações sem vistoria (por solicitação)<br />
35,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 35,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 11,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel<br />
ou Servidão Florestal<br />
11,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou<br />
Compensação de Área em outro imóvel<br />
17,85<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 36,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural<br />
– RPPN<br />
35,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) /<br />
por árvore<br />
1,67<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE<br />
MATÉRIA PRIMA FLORESTAL<br />
Ver nota 3<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS<br />
NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE<br />
(DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Potencial alto 35,90<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou<br />
inferior a R$ 2.400.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Potencial pequeno 79,30<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Potencial médio 128,00
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Potencial alto 161,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou<br />
inferior a R$ 12.000.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Potencial pequeno 161,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Potencial médio 257,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Potencial alto 322,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Potencial pequeno 322,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Potencial médio 643,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Potencial alto 1.609,00<br />
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />
subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11;<br />
05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e<br />
05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:<br />
Pessoas físicas - R$ 117,00;<br />
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;<br />
Outros contribuintes - R$ 234,00.<br />
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos<br />
subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09;<br />
05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta<br />
a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser<br />
consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou<br />
alteração na forma a seguir:<br />
CONSUMO<br />
PESSOAS<br />
FÍSICAS<br />
MICROEMPRESA<br />
E EMPRESA DE<br />
PEQUENO PORTE<br />
OUTROS<br />
CONTRIBUINTES<br />
Até 600 m³/ano R$ 105,00 ISENTO R$ 210,00<br />
De 601 a 6.000 m³/ano R$ 157,00 ISENTO R$ 420,00<br />
De 6001 a 60.000 m³/ano R$ 210,00 ISENTO R$ 630,00<br />
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 260,00 ISENTO R$ 840,00<br />
Acima de 100.000 m³/ano R$ 315,00 ISENTO R$ 1.050,00<br />
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta,<br />
para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em<br />
m³, com origem na Bahia.<br />
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de<br />
matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal<br />
deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a<br />
05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com<br />
o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³,<br />
conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração,<br />
utilizando-se da fórmula a seguir:<br />
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em<br />
m³.<br />
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica<br />
registrada não ultrapassará R$ 3.888,00.<br />
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da<br />
Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.<br />
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido<br />
taxa idêntica a órgão federal.<br />
0<br />
6<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />
ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA<br />
Í
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Permissão para dirigir veículos automotores 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Licença de aprendizagem 33,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Exame de legislação 17,85<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Exame de direção veicular 17,85<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Exame psicológico/psicotécnico 17,85<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Exame clínico/oftalmológico 17,85<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Renovação da CNH 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Adição de categoria A 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Adição de categoria B 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Mudança de categoria com LADV 102,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Segunda via da permissão ou da CNH 33,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
2<br />
Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão 33,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
3<br />
Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Transferência de jurisdição (UF) 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
5<br />
Autorização condutor estrangeiro 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
6<br />
Autorização e renovação para instrutor vinculado 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
7<br />
Autorização para instrutor não vinculado 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Credenciamento de CFC 185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
1<br />
9<br />
Renovação anual de credenciamento de CFC 93,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
0<br />
Credenciamento de clínicas médicas 185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
1<br />
Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas 93,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
2<br />
Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC 93,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
3<br />
Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 6,80<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
4<br />
Reexame de legislação 6,80<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
5<br />
Reexame oftalmológico e sanidade mental 13,25<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
6<br />
Reexame psicológico 13,25<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
7<br />
Reavaliação psico-sócio-somática 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
8<br />
Renovação sem exame 17,85<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
2<br />
9<br />
Mudança de município 33,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
0<br />
Curso com carga horária de 8 horas 33,40
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
1<br />
Curso com carga horária de 16 horas 71,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
2<br />
Curso com carga horária de 24 horas 106,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
3<br />
Curso com carga horária de 48 horas 191,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
4<br />
Curso com carga horária de 124 horas 499,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
5<br />
Curso com carga horária de 144 horas 559,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
3<br />
6<br />
Emissão de relatórios externos (mil registros lidos) 0,37<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO<br />
ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO,<br />
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Primeiro emplacamento 132,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Transferência de propriedade sem troca de placas 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Alteração de dados cadastrais com troca de placa 132,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Transferência de propriedade com troca de placa 132,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Mudança de categoria do veículo 132,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Mudança de município do veículo 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Desalienação/Alienação Fiduciária 20,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão<br />
de novo CRV<br />
77,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Mudança de município de outra U.F. 135,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Alteração de características do veículo 33,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Licenciamento anual 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
2<br />
Baixa de veículo 33,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
3<br />
Vistoria lacrada 13,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
4<br />
Selagem de placa 7,20<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
5<br />
Autorização para trânsito de veículo 33,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
6<br />
Credenciamentos de despachantes 185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
7<br />
Renovação anual de credenciamento de despachantes 93,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
8<br />
Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV 68,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
1<br />
9<br />
Recadastramento de veículo não RENAVAM 135,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
0<br />
Autorização de placa de experiência 132,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
1<br />
Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda,<br />
desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento<br />
13,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
2<br />
Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
3<br />
Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa 185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
4<br />
Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e<br />
motor<br />
185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
5<br />
Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação<br />
de VIN e motor<br />
185,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg<br />
(por módulo de distância ou fração)<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
0<br />
1<br />
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 26,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
0<br />
2<br />
Por abandono 33,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
6<br />
0<br />
3<br />
Por acidente 20,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE<br />
1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 42,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Por abandono 46,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
2<br />
7<br />
0<br />
3<br />
Por acidente 33,50<br />
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a<br />
2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou<br />
guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a<br />
pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.
ANEXO II<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />
(previsto no art. 1º, II)<br />
Nota 3: A redação atual do Anexo II foi dada pelo Decreto nº 13.544, de 21/12/11, DOE de 22/12/11, efeitos a partir de 01/01/12.<br />
ANEXO II<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />
(previsto no art. 1º, II)<br />
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em<br />
Real (R$)<br />
1 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />
1 1 ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver<br />
notas 1 a 3 no final deste item)<br />
1 1 1 Das 5h às 22h (por hora) Ver notas 1<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
1 1 2 Das 22h às 5h (por hora) Ver notas 2<br />
e 3 no final<br />
deste item<br />
1 2 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
1 2 1 Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,75<br />
1 2 2 Certificado de antecedentes policiais 3,75<br />
1 2 3 Atestados de qualquer natureza 7,65<br />
1 2 4 Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por<br />
folha)<br />
1 2 5 Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou<br />
desenhos (p. fl.)<br />
1 2 6 Cópia de laudo pericial (por cópia) 11,50<br />
1 2 7 Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 5,60<br />
1 2 8 Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos,<br />
inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05<br />
folhas)<br />
1 2 9 Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,75<br />
1 3 FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE<br />
DOCUMENTOS<br />
1 3 1 Certificado de registro policial ou licença para funcionamento<br />
(alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial<br />
3,75<br />
3,75<br />
1,90<br />
14,90<br />
1 3 2 Registro de arma de fogo 46,90<br />
1 3 3 Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 14,90<br />
1 3 4 Carteira de cobrador de veículos coletivos 5,75<br />
1 3 5 Habilitação para diretor ou instrutor de escola 62,30<br />
1 3 6 Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 5,70<br />
1 3 7 Cédula de identidade<br />
1 3 7 1 Normal 25,25<br />
1 3 7 2 Pelo sistema de hora marcada 25,25<br />
1 4 EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS<br />
PÚBLICOS<br />
1 4 1 Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 29,20<br />
1 4 2 Psicoteste (para cargos da polícia civil) 22,70<br />
1 4 3 Apoio técnico a concursos diversos 379,00<br />
1 5 PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE<br />
INTERESSADO (com emissão de laudos)<br />
1 5 1 Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 113,00<br />
1 5 2 Nos demais municípios 148,00<br />
1 5 3 Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 148,00<br />
1 6 CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 14,90<br />
1 7 RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS<br />
1 7 1 Em face de justificação judicial<br />
1 7 1 1 Normal 25,25<br />
1 7 1 2 Pelo sistema de hora marcada 25,25<br />
1 7 2 Em face de mudança de estado civil<br />
1 7 2 1 Normal 25,25<br />
1 7 2 2 Pelo sistema de hora marcada 25,25<br />
1 8 IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição<br />
de identidade)<br />
1 8 1 Expedição de carteira de identidade – identificação em residência –<br />
normal<br />
1 9 VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE<br />
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER<br />
NECESSÁRIO<br />
37,60<br />
1 9 1 Em cinema ou teatro 148 00
1 10 TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />
1 10 1 Expedição de documentos<br />
1 10 1 1 Certidões diversas (por folha) 3,60<br />
1 10 1 2 Cópias autenticadas (por folha) 3,40<br />
1 10 1 3 Atestados diversos 7,30<br />
1 10 1 4 Inscrição de cursos de formação 64,80<br />
1 10 1 5 Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de<br />
público externo<br />
64,80<br />
1 10 1 6 Exame psicotécnico 64,80<br />
1 10 1 7 Expedição de certificados e documentos diversos ao público<br />
externo<br />
1 10 2 Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e<br />
explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)<br />
1 10 2 1 Residências e comércios, indústrias e serviços que não<br />
ofereçam risco especial à vida e à propriedade<br />
1 10 2 2 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
1 10 3 Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel<br />
construída ou projetada)<br />
10,00<br />
Ver nota 5<br />
no final<br />
deste item<br />
0,67<br />
1,00<br />
Ver nota 5<br />
no final<br />
deste item<br />
1 10 3 1 Residências e comércios, indústrias e serviços que não<br />
ofereçam risco especial à vida e à propriedade<br />
1 10 3 2 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,67<br />
1,00<br />
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 11,50 (onze reais e<br />
cinquenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de<br />
alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 13,20 (treze reais e<br />
vinte centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de<br />
alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e<br />
01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.<br />
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 37,80 (trinta e sete<br />
reais e oitenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,90 (quatro reais e noventa e cinco<br />
centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de<br />
20 (vinte) UHs.<br />
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de<br />
inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de<br />
industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis<br />
tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios,<br />
hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo<br />
iminente à vida e à propriedade.<br />
2 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA FAZENDA<br />
2 1 Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais,<br />
por imóvel ou por tributo<br />
2 2 Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos<br />
determinados, por folha<br />
14,90<br />
2 3 Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,75<br />
3,75<br />
3 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA<br />
3 1 Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 24,00<br />
3 2 Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,75<br />
4 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA<br />
AGRÁRIA<br />
4 1 LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS<br />
4 1 1 Inspeção prévia de estabelecimento 140,00<br />
4 1 2 Inspeção final de estabelecimento 140,00<br />
4 1 3 Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção<br />
<strong>Estadual</strong> - SIE<br />
140,00<br />
4 2 LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 281,00<br />
4 3 VACINAÇÃO<br />
4 3 1 Contra brucelose, por animal 1,05<br />
4 3 2 Contra febre aftosa, por animal 1,05<br />
4 3 3 Contra raiva 1,05<br />
4 4 VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 1,05<br />
4 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE<br />
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA<br />
4 5 1 Petição de regularização fundiária 11,25<br />
4 5 2 Petição de reconhecimento de domínio 11,25<br />
4 5 3 Certidão de requerimento ou processo 16,90<br />
4 5 4 Certidão de título 28,00<br />
4 5 5 Certidão por folha 16,90<br />
4 5 6 Atestado de qualquer natureza 16,90
4 5 7 Cópia de microfilme, por folha 5,60<br />
4 5 8 Desarquivamento de processo 28,05<br />
4 5 9 Habilitação 56,20<br />
4 5 10 Medição e demarcação (por metro linear) 0,07<br />
4 5 11 Aviventação de rumos (por metro linear) 0,12<br />
4 5 12 Carta de anuência 11,25<br />
5 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />
5 1 A avaliação física funcional dos projetos de edificações de<br />
estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação<br />
técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um<br />
laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o<br />
licenciamento dos referidos estabelecimentos.<br />
5 1 1 Classe A 299,00<br />
5 1 2 Classe B 194,00<br />
5 1 3 Classe C 121,00<br />
6 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE<br />
6 1 VISTORIAS<br />
6 1 1 Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à<br />
emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos,<br />
Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em<br />
Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação;<br />
Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva<br />
Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material<br />
Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado;<br />
Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por<br />
solicitação)<br />
6 1 1 1 Por área pleiteada inferior a 500 hectares 487,00<br />
6 1 1 2 Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a<br />
2.000 ha<br />
6 1 1 3 Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a<br />
5.000 ha<br />
677,00<br />
964,00<br />
6 1 1 4 Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.450,00<br />
6 1 1 5 Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que<br />
integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />
PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e<br />
Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas<br />
de Reforma Agrária (todos)<br />
6 2 FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:<br />
6 2 1 Cartas de Vegetação 1: 100.000<br />
236,00<br />
6 2 1 1 Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 28,15<br />
6 2 1 2 Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 22,85<br />
6 2 1 3 Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 20,00<br />
6 2 1 4 Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 16,05<br />
6 2 1 5 Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 14,90<br />
6 2 1 6 Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 479,00<br />
6 2 1 7 Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 280,00<br />
6 2 1 8 Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 172,00<br />
6 2 1 9 Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 99,00<br />
6 2 1 10 Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 57,40<br />
6 2 1 11 Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 98,50<br />
6 2 2 Mapas municipais/regionais em:<br />
6 2 2 1 Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 37,50<br />
6 2 2 2 Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 35,05<br />
6 2 2 3 Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 28,05<br />
6 2 2 4 Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 22,70<br />
6 2 2 5 Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 20,10<br />
6 2 2 6 Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 569,00<br />
6 2 2 7 Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 379,00<br />
6 2 2 8 Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 280,00<br />
6 2 2 9 Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 190,00<br />
6 2 2 10 Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 98,50<br />
6 2 2 11 Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 114,00<br />
6 3 ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS<br />
6 3 1 Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />
PRONAF – Florestal<br />
6 3 2 Por área projetada inferior a 10 ha 106,00<br />
6 3 3 Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 486,00<br />
6 3 4 Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 677,00<br />
6 3 5 Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 944,00<br />
7 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA<br />
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO<br />
7 1 PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN<br />
7 1 1 Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 14,90<br />
7 1 2 Autenticação de cópia de CRLV 3,80
7 1 3 Vistoria externa por solicitação do interessado 379,00<br />
7 1 4 Cadeia sucessória 37,50<br />
7 1 5 Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 7,60<br />
8 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS<br />
DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS<br />
8 1 FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS<br />
8 1 1 De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em<br />
livros, autos de processo administrativo, por folha<br />
24,00<br />
8 1 2 De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas<br />
alimentares ou aditivos, por análise requerida<br />
63,30<br />
8 2 FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS<br />
8 2 1 Medindo 22 x 30 cm 11,70<br />
8 2 2 Medindo 40 x 60 cm 20,00<br />
8 2 3 Medindo 40 x 90 cm 28,00<br />
8 3 FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE<br />
ESTUDANTIL<br />
3,70<br />
Nota 2: Redação anterior dada ao Anexo II pelo Decreto nº 12.520, de 20/12/10, DOE de 21/12/10, efeitos de 01/01/11 a 31/12/11:<br />
"ANEXO II<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />
(previsto no art. 1º, II)<br />
Classificação<br />
0<br />
1<br />
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
SEGURANÇA PÚBLICA<br />
Valores<br />
em Real<br />
(R$)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3<br />
no final deste item)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Das 5h às 22h (por hora)<br />
Ver notas<br />
1 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Das 22h às 5h (por hora)<br />
Ver notas<br />
2 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,55<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Certificado de antecedentes policiais 3,55<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Atestados de qualquer natureza 7,20<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por<br />
folha)<br />
3,55<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p.<br />
fl.)<br />
3,55<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Cópia de laudo pericial (por cópia) 10,85<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 5,30<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos,<br />
inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05<br />
folhas)<br />
1,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,55<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará)<br />
de estabelecimento sob fiscalização e controle policial<br />
14,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Registro de arma de fogo 44,15<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 14,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Carteira de cobrador de veículos coletivos 5,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Habilitação para diretor ou instrutor de escola 58,70<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 5,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
Cédula de identidade<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Normal 23,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Pelo sistema de hora marcada 23,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 27,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
Psicoteste (para cargos da polícia civil) 21,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
Apoio técnico a concursos diversos 357,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE<br />
INTERESSADO (com emissão de laudos)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 107,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Nos demais municípios 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 14,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Em face de justificação judicial<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Normal 23,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Pelo sistema de hora marcada 23,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Em face de mudança de estado civil<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Normal 23,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Pelo sistema de hora marcada 23,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de<br />
identidade)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Expedição de carteira de identidade – identificação em residência –<br />
normal<br />
35,40<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE<br />
FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Em cinema ou teatro 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Em clubes com jogos 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Em camping 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
4<br />
Em clubes recreativos 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
5<br />
Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc. 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
6<br />
Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 71,89<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
7<br />
Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
8<br />
Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que<br />
vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e<br />
controle policial<br />
140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
9<br />
Em sistema de alarme bancário e similares 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
0<br />
Em circos, parques de diversões e similares 72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
1<br />
Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas<br />
de fogo<br />
72,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
2<br />
Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
3<br />
Em barracas de fogos 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
4<br />
Em trios elétricos 280,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
5<br />
Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 140,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
6<br />
Embalsamamento 2.129,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
7<br />
Outras vistorias não especificadas 35,40<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
Expedição de documentos<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Certidões diversas (por folha) 3,40<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Cópias autenticadas (por folha) 3,20<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Atestados diversos 6,90<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Inscrição de cursos de formação 61,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de<br />
público externo<br />
61,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Exame psicotécnico 61,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Expedição de certificados e documentos diversos ao público<br />
externo<br />
9,50<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
2<br />
Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão<br />
(por m² da área do imóvel construída ou projetada)<br />
Ver nota 5<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />
risco especial à vida e à propriedade<br />
0,63<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,95
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
3<br />
Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou<br />
projetada)<br />
Ver nota 5<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />
risco especial à vida e à propriedade<br />
0,63<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,95<br />
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 10,20 (dez reais e vinte<br />
centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação<br />
e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 11,70 (onze reais e<br />
setenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de<br />
alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e<br />
01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.<br />
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 33,70 (trinta e três reais<br />
e setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) por<br />
unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.<br />
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis,<br />
os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de<br />
comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio<br />
histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos<br />
cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />
0<br />
2<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
FAZENDA<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por<br />
imóvel ou por tributo<br />
14,00<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados,<br />
por folha<br />
3,55<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,55<br />
0<br />
3<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE<br />
INFRA-ESTRUTURA<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 22,60<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,55<br />
0<br />
4<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Inspeção prévia de estabelecimento 132,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Inspeção final de estabelecimento 132,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção <strong>Estadual</strong> -<br />
SIE<br />
132,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 265,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
VACINAÇÃO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Contra brucelose, por animal 1,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Contra febre aftosa, por animal 1,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Contra raiva 1,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 1,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE<br />
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Petição de regularização fundiária 10,60<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Petição de reconhecimento de domínio 10,60<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Certidão de requerimento ou processo 15,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Certidão de título 26,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Certidão por folha 15,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Atestado de qualquer natureza 15,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Cópia de microfilme, por folha 5,30<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Desarquivamento de processo 26,40<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
9<br />
Habilitação 52,90<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
0<br />
Medição e demarcação (por metro linear) 0,06<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
1<br />
Aviventação de rumos (por metro linear) 0,11<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
2<br />
Carta de anuência 10,60<br />
0<br />
5<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA<br />
SANITÁRIA<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos<br />
configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o<br />
cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação,<br />
pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos<br />
estabelecimentos.<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Classe A 282,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Classe B 183,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Classe C 114,00<br />
0<br />
6<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO<br />
MEIO AMBIENTE<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
VISTORIAS<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão<br />
de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e<br />
outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de<br />
Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de<br />
Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de<br />
Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima<br />
Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações,<br />
Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Por área pleiteada inferior a 500 hectares 458,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 637,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000<br />
ha<br />
907,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.365,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante<br />
do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do<br />
Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio<br />
Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária<br />
(todos)<br />
222,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Cartas de Vegetação 1: 100.000<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 26,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 21,50<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 18,80<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 15,10<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 14,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 451,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 264,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 162,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 93,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 54,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 92,70<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Mapas municipais/regionais em:<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 35,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 33,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 26,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 21,40<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 18,90<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 536,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 357,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 264,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 179,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 92,70<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 108,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />
PRONAF – Florestal<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Por área projetada inferior a 10 ha 100,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 458,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 638,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 889,00
0<br />
7<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 14,00<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Autenticação de cópia de CRLV 3,55<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Vistoria externa por solicitação do interessado 357,00<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Cadeia sucessória 35,30<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 7,20<br />
0<br />
8<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS<br />
SECRETARIAS ESTADUAIS<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em<br />
livros, autos de processo administrativo, por folha<br />
22.60<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas<br />
alimentares ou aditivos, por análise requerida<br />
59,60<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Medindo 22 x 30 cm 11,05<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Medindo 40 x 60 cm 18,90<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Medindo 40 x 90 cm 26,30<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 3,55
Nota 1: Redação original do Anexo II, efeitos até 31/12/10:<br />
"ANEXO II<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO<br />
(previsto no art. 1º, II)<br />
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores<br />
em Real<br />
(R$)<br />
0<br />
1<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
SEGURANÇA PÚBLICA<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3<br />
no final deste item)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Das 5h às 22h (por hora)<br />
Ver notas<br />
1 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Das 22h às 5h (por hora)<br />
Ver notas<br />
2 e 3 no<br />
final deste<br />
item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Carteira de cobrador de veículos coletivos 3,35<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Certificado de antecedentes policiais 3,35<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Atestados de qualquer natureza 6,80<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
4<br />
Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por<br />
folha)<br />
3,35<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
5<br />
Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p.<br />
fl.)<br />
3,35<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
6<br />
Cópia de laudo pericial (por cópia) 10,25<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia) 5,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos,<br />
inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05<br />
folhas)<br />
1,70<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 3,35<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará)<br />
de estabelecimento sob fiscalização e controle policial<br />
13,25<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Registro de arma de fogo 41,75<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 13,25<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Carteira de cobrador de veículos coletivos 5,10<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Habilitação para diretor ou instrutor de escola 55,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
6<br />
Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 5,10<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
Cédula de identidade<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Normal 22,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Pelo sistema de hora marcada 22,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS<br />
0 0 0 S id d fí i t l ( d lí i i il) 26 00
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE<br />
INTERESSADO (com emissão de laudos)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT 101,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Nos demais municípios 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 13,25<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
Em face de justificação judicial<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Normal 22,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Pelo sistema de hora marcada 22,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
Em face de mudança de estado civil<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Normal 22,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Pelo sistema de hora marcada 22,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de<br />
identidade)<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
Expedição de carteira de identidade – identificação em residência –<br />
normal<br />
33,50<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE<br />
FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
1<br />
Em cinema ou teatro 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
2<br />
Em clubes com jogos 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
3<br />
Em camping 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
4<br />
Em clubes recreativos 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
5<br />
Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc. 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
6<br />
Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
7<br />
Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
8<br />
Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que<br />
vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e<br />
controle policial<br />
132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
0<br />
9<br />
Em sistema de alarme bancário e similares 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
0<br />
Em circos, parques de diversões e similares 68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
1<br />
Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas<br />
de fogo<br />
68,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
2<br />
Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
3<br />
Em barracas de fogos 132,00
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
4<br />
Em trios elétricos 265,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
5<br />
Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 132,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
6<br />
Embalsamamento 2.014,00<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
1<br />
7<br />
Outras vistorias não especificadas 33,50<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
Expedição de documentos<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Certidões diversas (por folha) 3,20<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Cópias autenticadas (por folha) 3,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Atestados diversos 6,50<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Inscrição de cursos de formação 58,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de<br />
público externo<br />
58,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Exame psicotécnico 58,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Expedição de certificados e documentos diversos ao público<br />
externo<br />
9,00<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
2<br />
Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão<br />
(por m² da área do imóvel construída ou projetada)<br />
Ver nota 5<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />
risco especial à vida e à propriedade<br />
0,60<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,90<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
3<br />
Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou<br />
projetada)<br />
Ver nota 5<br />
no final<br />
deste item<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam<br />
risco especial à vida e à propriedade<br />
0,60<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à<br />
vida e à propriedade<br />
0,90<br />
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 10,20 (dez reais e vinte<br />
centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação<br />
e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 11,70 (onze reais e setenta<br />
centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação<br />
e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;<br />
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e<br />
01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.<br />
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 33,70 (trinta e três reais<br />
e setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) por<br />
unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.<br />
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis,<br />
os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de<br />
comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio<br />
histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos<br />
cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.<br />
0<br />
2<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
FAZENDA<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por<br />
imóvel ou por tributo<br />
13,25
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados,<br />
por folha<br />
3,35<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 3,35<br />
0<br />
3<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE<br />
INFRA-ESTRUTURA<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 21,40<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 3,35<br />
0<br />
4<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Inspeção prévia de estabelecimento 125,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Inspeção final de estabelecimento 125,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção <strong>Estadual</strong> -<br />
SIE<br />
125,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
2<br />
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 251,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
VACINAÇÃO<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Contra brucelose, por animal 0,95<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Contra febre aftosa, por animal 0,95<br />
0<br />
4<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Contra raiva 0,95<br />
0<br />
4<br />
0<br />
4<br />
VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL 0,95<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE<br />
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
Petição de regularização fundiária 10,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
2<br />
Petição de reconhecimento de domínio 10,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
3<br />
Certidão de requerimento ou processo 15,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
4<br />
Certidão de título 25,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
5<br />
Certidão por folha 15,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
6<br />
Atestado de qualquer natureza 15,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
7<br />
Cópia de microfilme, por folha 5,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
8<br />
Desarquivamento de processo 25,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
0<br />
9<br />
Habilitação 50,00<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
0<br />
Medição e demarcação (por metro linear) 0,05<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
1<br />
Aviventação de rumos (por metro linear) 0,10<br />
0<br />
4<br />
0<br />
5<br />
1<br />
2<br />
Carta de anuência 10,00<br />
0<br />
5<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA<br />
SANITÁRIA
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos<br />
configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o<br />
cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação,<br />
pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos<br />
estabelecimentos.<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Classe A 267,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Classe B 173,00<br />
0<br />
5<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Classe C 108,00<br />
0<br />
6<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO<br />
MEIO AMBIENTE<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
VISTORIAS<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão<br />
de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e<br />
outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de<br />
Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de<br />
Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de<br />
Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima<br />
Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações,<br />
Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Por área pleiteada inferior a 500 hectares 433,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 603,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000<br />
ha<br />
858,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 1.291,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante<br />
do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do<br />
Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio<br />
Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária<br />
(todos)<br />
210,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Cartas de Vegetação 1: 100.000<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 25,05<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 20,35<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 17,75<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 14,30<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 13,25<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
6<br />
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 427,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
7<br />
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 250,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
8<br />
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 153,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
0<br />
9<br />
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 88,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
0<br />
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 51,15<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
1<br />
1<br />
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 87,70<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Mapas municipais/regionais em:<br />
0 0 0 0 Em papel dimensão 84 1 x 118 9 cm 33 40
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
7<br />
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 338,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
8<br />
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 250,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
0<br />
9<br />
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 169,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
1<br />
0<br />
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 87,70<br />
0<br />
6<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
1<br />
1<br />
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 102,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
1<br />
Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar –<br />
PRONAF – Florestal<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
2<br />
Por área projetada inferior a 10 ha 95,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
3<br />
Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 433,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
4<br />
Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 603,00<br />
0<br />
6<br />
0<br />
3<br />
0<br />
5<br />
Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 841,00<br />
0<br />
7<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 13,25<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
Autenticação de cópia de CRLV 3,35<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
3<br />
Vistoria externa por solicitação do interessado 338,00<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
4<br />
Cadeia sucessória 33,40<br />
0<br />
7<br />
0<br />
1<br />
0<br />
5<br />
Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 6,80<br />
0<br />
8<br />
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS<br />
SECRETARIAS ESTADUAIS<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
0<br />
1<br />
De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em<br />
livros, autos de processo administrativo, por folha<br />
21,40<br />
0<br />
8<br />
0<br />
1<br />
0<br />
2<br />
De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas<br />
alimentares ou aditivos, por análise requerida<br />
56,40<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
0<br />
1<br />
Medindo 22 x 30 cm 10,45<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
0<br />
2<br />
Medindo 40 x 60 cm 17,85<br />
0<br />
8<br />
0<br />
2<br />
0<br />
3<br />
Medindo 40 x 90 cm 24,85<br />
0<br />
8<br />
0<br />
3<br />
FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 3,35
ANEXO III<br />
(previsto no art. 3º)<br />
CATEGORIA<br />
Extração e<br />
Tratamento de<br />
Minerais<br />
Indústria<br />
Metalúrgica<br />
Indústria de<br />
Papel e Celulose<br />
Indústria de<br />
Couros e Peles<br />
Indústria<br />
Química<br />
Transporte,<br />
Terminais,<br />
Depósitos e<br />
Comércio<br />
Indústria de<br />
Produtos<br />
Minerais Não-<br />
Metálicos<br />
Indústria<br />
Mecânica<br />
Indústria de<br />
Material<br />
Elétrico,<br />
Eletrônico e<br />
Comunicações<br />
Indústria de<br />
Material de<br />
Transporte<br />
DESCRIÇÃO<br />
Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de<br />
aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem<br />
beneficiamento; lavra garimpeira; perfuração de poços e produção de<br />
petróleo e gás natural.<br />
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos; produção de fundidos de<br />
ferro e aço; forjados; arames; relaminados com ou sem tratamento de<br />
superfície, inclusive galvanoplastia; metalurgia dos metais não-ferrosos, em<br />
formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados,<br />
ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de<br />
superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos,<br />
inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais<br />
preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de<br />
estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive<br />
galvanoplastia; fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais<br />
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive<br />
galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames,<br />
tratamento de superfície.<br />
Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão;<br />
fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.<br />
Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de<br />
couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles;<br />
fabricação de cola animal.<br />
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de<br />
produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e<br />
da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo;<br />
produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais,<br />
vegetais e produtos similares, da destilação da madeira; fabricação de<br />
resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex<br />
sintéticos; fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para<br />
caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e<br />
refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de<br />
concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de<br />
preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas<br />
e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,<br />
impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e<br />
agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários;<br />
fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e<br />
cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares.<br />
Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos, marinas, portos e<br />
aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos;<br />
depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de<br />
combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos<br />
perigosos.<br />
Beneficiamento de minerais não-metálicos, não associados à extração;<br />
fabricação e elaboração de produtos minerais não-metálicos, tais como:<br />
produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.<br />
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e<br />
sem tratamento térmico ou de superfície.<br />
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores; fabricação de<br />
material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e<br />
informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.<br />
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e<br />
acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de<br />
embarcações e estruturas flutuantes.<br />
POTENCIAL<br />
POLUIDOR/<br />
GRAU DE<br />
UTILIZAÇÃ<br />
O<br />
Médio<br />
Alto<br />
Alto<br />
Alto<br />
Alto<br />
Alto<br />
Alto<br />
Médio<br />
Médio<br />
Médio<br />
Indústria de<br />
Madeira<br />
Indústria Têxtil,<br />
de Vestuário,<br />
Calçados e<br />
Artefatos de<br />
Tecidos<br />
Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação<br />
de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada;<br />
fabricação de estruturas de madeira e de móveis.<br />
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos;<br />
fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros<br />
acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos;<br />
fabricação de calçados e componentes para calçados.<br />
Médio<br />
Médio
Indústria do<br />
Fumo<br />
Indústria de<br />
Produtos<br />
Alimentares e<br />
Bebidas<br />
Serviços de<br />
Utilidade<br />
Uso de Recursos<br />
Naturais<br />
Indústria de<br />
Borracha<br />
Indústria de<br />
Produtos de<br />
Matéria Plástica<br />
Indústrias<br />
Diversas<br />
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de<br />
beneficiamento do fumo.<br />
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;<br />
matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem<br />
animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de<br />
conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e<br />
derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e<br />
gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem<br />
animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação<br />
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação<br />
de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de<br />
bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas<br />
minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.<br />
Produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos<br />
industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais, tais como:<br />
de agroquímicos e suas embalagens usadas, e de serviço de saúde e<br />
similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos<br />
urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e<br />
derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou<br />
degradadas.<br />
Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos<br />
florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras;<br />
atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna<br />
silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos<br />
aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente<br />
modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.<br />
Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação<br />
e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de<br />
borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de<br />
borracha, inclusive látex.<br />
Fabricação de laminados plásticos e fabricação de artefatos de material<br />
plástico.<br />
Usinas de produção de concreto e de asfalto.<br />
Médio<br />
Médio<br />
Médio<br />
Médio<br />
Pequeno<br />
Pequeno<br />
Pequeno<br />
Turismo Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. Pequeno