PG-067 _10_ Aquisição de material bibliográfico ... - Justiça Federal
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JUSTIÇA FEDERAL<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />
8.6. Previamente à realização <strong>de</strong> todo e qualquer pagamento <strong>de</strong>corrente da presente licitação,<br />
será verificada pela JUSTIÇA FEDERAL a regularida<strong>de</strong> fiscal do FORNECEDOR com a<br />
Segurida<strong>de</strong> Social, com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço, com a Dívida Ativa da<br />
União, Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais Administrados pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do<br />
Brasil, <strong>de</strong>vendo o FORNECEDOR fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a<br />
comprovar as situações <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>.<br />
8.7. A regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata o subitem acima po<strong>de</strong>rá ser verificada por meio <strong>de</strong> consulta online<br />
no SICAF, cabendo ao FORNECEDOR a responsabilida<strong>de</strong> pela atualização do Sistema.<br />
8.8. A irregularida<strong>de</strong> para com qualquer dos itens relacionados na cláusula 8.6 ou a não<br />
apresentação das certidões que comprovem a situação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, quando solicitada pela<br />
JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação<br />
acessória, tal como previsto na cláusula 12.4 <strong>de</strong>sta Ata.<br />
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA<br />
9.1. Em caso <strong>de</strong> atraso na emissão da Or<strong>de</strong>m Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em<br />
favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.<br />
X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
<strong>10</strong>.1. O objeto <strong>de</strong>sta Ata será <strong>de</strong> acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da<br />
JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio <strong>de</strong> seu Gestor – Diretor do Núcleo <strong>de</strong> Documentação,<br />
apoiado pelas suas Seções, o qual tem autorida<strong>de</strong> para exercer, em nome da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação <strong>de</strong> orientação geral, controle e fiscalização,<br />
principalmente quanto:<br />
<strong>10</strong>.1.1. aos procedimentos a serem <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ados externa e internamente com vistas:<br />
<strong>10</strong>.1.1.1. ao recebimento do pedido <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>vidamente autorizado pela autorida<strong>de</strong><br />
competente; à solicitação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Notas <strong>de</strong> Empenho e/ou contratos a serem assinados;<br />
obtenção <strong>de</strong> assinaturas; publicações; controle <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata e dos contratos <strong>de</strong>la<br />
<strong>de</strong>correntes;<br />
<strong>10</strong>.1.1.2. centralizar o processo <strong>de</strong> comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;<br />
<strong>10</strong>.1.1.3. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados<br />
e a aplicação <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado nesta Ata <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Preços;<br />
<strong>10</strong>.1.1.4. ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos<br />
adquiridos.<br />
<strong>10</strong>.1.2. à conformida<strong>de</strong> da execução do objeto e disposições <strong>de</strong>sta Ata com as exigências e<br />
condições contidas no Edital e seus anexos;<br />
<strong>10</strong>.1.3. à verificação da regularida<strong>de</strong> fiscal e previ<strong>de</strong>nciária do fornecedor previamente à<br />
assinatura da Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />
XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
11.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser cancelada <strong>de</strong> pleno direito, nas seguintes<br />
situações:<br />
11.1.1. pela JUSTIÇA FEDERAL:<br />
11.1.1.1. quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços;<br />
11.1.1.2. quando o Fornecedor não assinar a Nota <strong>de</strong> Empenho no prazo estabelecido;<br />
11.1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;<br />
11.1.1.4. por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>monstradas e justificadas pela<br />
JUSTIÇA FEDERAL.<br />
11.1.2. pelo FORNECEDOR:<br />
11.1.2.1. mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado <strong>de</strong> cumprir as<br />
exigências <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso seja feito anteriormente à<br />
Página 4 <strong>de</strong> 6 do Anexo II - Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços – Pregão Eletrônico n.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong>