estatuto em pdf - sindufla
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Parágrafo único - Os m<strong>em</strong>bros eleitos do Conselho Consultivo serão <strong>em</strong>possados<br />
após apuração dos votos, na mesma Ass<strong>em</strong>bléia-Geral que os elegeu.<br />
Artigo 46 - Serão eleitos como m<strong>em</strong>bros do Conselho Consultivo os associados que,<br />
devidamente inscritos individualmente na forma do edital de convocação, obtiver<strong>em</strong>,<br />
<strong>em</strong> ord<strong>em</strong> crescente, o maior número de votos, sendo os 3 (três) primeiros colocados<br />
os titulares e os 3 (três) subseqüentes os suplentes.<br />
Artigo 47 - A eleição do Conselho Consultivo se realizará por voto direto e secreto dos<br />
associados, de acordo com as regras constantes do edital de convocação.<br />
Artigo 48 - Somente metade dos m<strong>em</strong>bros do Conselho Consultivo poderá se<br />
candidatar à reeleição, e por uma única vez, levando-se <strong>em</strong> consideração, para fins de<br />
preferência a candidatura, o melhor colocado na eleição anterior.<br />
Artigo 49 - A eleição do Conselho Consultivo será solicitada à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral pela<br />
Diretoria-Executiva e, <strong>em</strong> sua omissão, será convocada por solicitação dos m<strong>em</strong>bros<br />
do Conselho Consultivo, ou ainda, por qualquer associado.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA-EXECUTIVA<br />
Artigo 50 - A eleição para a Diretoria-Executiva do Sind-UFLA será realizada a cada 3<br />
(três) anos, <strong>em</strong> data especialmente estabelecida para este fim, na primeira quinzena de<br />
dez<strong>em</strong>bro, de forma direta, por voto secreto depositado <strong>em</strong> urna, podendo concorrer as<br />
chapas, compostas por 6 (seis) integrantes, que se inscrever<strong>em</strong> na forma do edital de<br />
convocação.<br />
Parágrafo único - A chapa eleita será <strong>em</strong>possada, <strong>em</strong> caráter provisório,<br />
imediatamente após o pronunciamento do resultado da eleição, até que se expire o<br />
prazo para interposição de recursos, que será de 5 (cinco) dias, quando então lhe será<br />
dada a posse definitiva <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Ordinária, especialmente convocada para<br />
este fim, a realizar-se até o trigésimo dia após o pleito, ou após julgamento do recurso.<br />
Artigo 51 - A eleição para Diretoria-Executiva será solicitada pelo Diretor-Presidente do<br />
Sind-UFLA, com pelo menos sessenta dias de antecedência da realização do pleito.<br />
Parágrafo Único - Na falta da solicitação de que trata o caput, esta será convocada<br />
pelo Conselho Consultivo, no prazo de 5 dias após o termino previsto no caput, e, na<br />
falta deste, por solicitação de qualquer associado.<br />
Artigo 52 - A convocação da eleição para Diretoria-Executiva será realizada por meio<br />
de edital publicado <strong>em</strong> jornal de circulação na cidade de Lavras e divulgado entre os<br />
Sindicalizados. No edital constará a data, o horário e o local para inscrições da(s)<br />
chapa(s) b<strong>em</strong> como a data, o horário e o local da eleição.<br />
Parágrafo Único - As chapas concorrentes deverão se inscrever na sede do Sind-<br />
UFLA, no prazo estabelecido pelo edital de convocação.<br />
Advogad<br />
o<br />
OAB/MG<br />
Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />
E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />
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