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estatuto em pdf - sindufla

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Parágrafo único - Os m<strong>em</strong>bros eleitos do Conselho Consultivo serão <strong>em</strong>possados<br />

após apuração dos votos, na mesma Ass<strong>em</strong>bléia-Geral que os elegeu.<br />

Artigo 46 - Serão eleitos como m<strong>em</strong>bros do Conselho Consultivo os associados que,<br />

devidamente inscritos individualmente na forma do edital de convocação, obtiver<strong>em</strong>,<br />

<strong>em</strong> ord<strong>em</strong> crescente, o maior número de votos, sendo os 3 (três) primeiros colocados<br />

os titulares e os 3 (três) subseqüentes os suplentes.<br />

Artigo 47 - A eleição do Conselho Consultivo se realizará por voto direto e secreto dos<br />

associados, de acordo com as regras constantes do edital de convocação.<br />

Artigo 48 - Somente metade dos m<strong>em</strong>bros do Conselho Consultivo poderá se<br />

candidatar à reeleição, e por uma única vez, levando-se <strong>em</strong> consideração, para fins de<br />

preferência a candidatura, o melhor colocado na eleição anterior.<br />

Artigo 49 - A eleição do Conselho Consultivo será solicitada à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral pela<br />

Diretoria-Executiva e, <strong>em</strong> sua omissão, será convocada por solicitação dos m<strong>em</strong>bros<br />

do Conselho Consultivo, ou ainda, por qualquer associado.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA-EXECUTIVA<br />

Artigo 50 - A eleição para a Diretoria-Executiva do Sind-UFLA será realizada a cada 3<br />

(três) anos, <strong>em</strong> data especialmente estabelecida para este fim, na primeira quinzena de<br />

dez<strong>em</strong>bro, de forma direta, por voto secreto depositado <strong>em</strong> urna, podendo concorrer as<br />

chapas, compostas por 6 (seis) integrantes, que se inscrever<strong>em</strong> na forma do edital de<br />

convocação.<br />

Parágrafo único - A chapa eleita será <strong>em</strong>possada, <strong>em</strong> caráter provisório,<br />

imediatamente após o pronunciamento do resultado da eleição, até que se expire o<br />

prazo para interposição de recursos, que será de 5 (cinco) dias, quando então lhe será<br />

dada a posse definitiva <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Ordinária, especialmente convocada para<br />

este fim, a realizar-se até o trigésimo dia após o pleito, ou após julgamento do recurso.<br />

Artigo 51 - A eleição para Diretoria-Executiva será solicitada pelo Diretor-Presidente do<br />

Sind-UFLA, com pelo menos sessenta dias de antecedência da realização do pleito.<br />

Parágrafo Único - Na falta da solicitação de que trata o caput, esta será convocada<br />

pelo Conselho Consultivo, no prazo de 5 dias após o termino previsto no caput, e, na<br />

falta deste, por solicitação de qualquer associado.<br />

Artigo 52 - A convocação da eleição para Diretoria-Executiva será realizada por meio<br />

de edital publicado <strong>em</strong> jornal de circulação na cidade de Lavras e divulgado entre os<br />

Sindicalizados. No edital constará a data, o horário e o local para inscrições da(s)<br />

chapa(s) b<strong>em</strong> como a data, o horário e o local da eleição.<br />

Parágrafo Único - As chapas concorrentes deverão se inscrever na sede do Sind-<br />

UFLA, no prazo estabelecido pelo edital de convocação.<br />

Advogad<br />

o<br />

OAB/MG<br />

Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />

E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />

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