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estatuto em pdf - sindufla

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II. propor medidas que julgar indispensáveis à execução dos objetivos do Sind-<br />

UFLA;<br />

III. analisar e <strong>em</strong>itir parecer à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral, acerca de propostas da Diretoria-<br />

Executiva para aquisição e alienação de bens imóveis;<br />

IV. apreciar e encaminhar à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral recursos contra atos da Diretoria-<br />

Executiva ou de qualquer de seus associados;<br />

V. <strong>em</strong>itir parecer fundamentado sobre recursos contra penalidades impostas aos<br />

filiados pela Diretoria-Executiva, no prazo de cinco dias;<br />

VI. encaminhar à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral o recurso impetrado por não ter ocorrido<br />

reconsideração de ato por parte da Diretoria-Executiva, <strong>em</strong> processo<br />

administrativo do Sind-UFLA;<br />

VII. convocar eleições para escolha de novos m<strong>em</strong>bros do Conselho, se porventura<br />

se esgotar<strong>em</strong> os suplentes;<br />

VIII. determinar o afastamento t<strong>em</strong>porário de qualquer m<strong>em</strong>bro da Diretoria-Executiva,<br />

contra o qual for promovida investigação ou denúncia devidamente fundamentada,<br />

que verse sobre improbidade na condução dos interesses do Sind-UFLA;<br />

IX. <strong>em</strong>itir parecer sobre alteração orçamentária e patrimonial do Sind-UFLA;<br />

X. apurar e denunciar <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia-Geral, atos de irregularidades apurados pelo<br />

Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 28, inciso IV; e<br />

XI. apurar atos nocivos ao patrimônio do Sind-UFLA, ou que contrari<strong>em</strong> o presente<br />

Estatuto, responsabilizando-se os infratores e adotando ou determinando que a<br />

Diretoria-Executiva adote as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.<br />

Artigo 17 - O Conselho Consultivo reunir-se-á s<strong>em</strong>estralmente <strong>em</strong> caráter ordinário ou<br />

extraordinariamente, s<strong>em</strong>pre que necessário.<br />

Parágrafo Primeiro - A convocação será feita por seu Presidente ou, <strong>em</strong> seu<br />

impedimento, pelos dois outros titulares.<br />

Parágrafo Segundo - A reunião contará com os três m<strong>em</strong>bros efetivos e, na<br />

impossibilidade do comparecimento, deverá ser convocado o número de suplentes<br />

necessários.<br />

Parágrafo Terceiro - As deliberações do Conselho serão por maioria simples de votos,<br />

tendo o Presidente somente o voto de qualidade.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA DIRETORIA-EXECUTIVA<br />

Artigo 18 - O Sind-UFLA é administrado por uma Diretoria-Executiva.<br />

Artigo 19 - A Diretoria-Executiva é composta por 6 (seis) m<strong>em</strong>bros eleitos, distribuídos<br />

nas seguintes funções:<br />

Advogad<br />

o<br />

OAB/MG<br />

Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />

E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />

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