estatuto em pdf - sindufla
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II. propor medidas que julgar indispensáveis à execução dos objetivos do Sind-<br />
UFLA;<br />
III. analisar e <strong>em</strong>itir parecer à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral, acerca de propostas da Diretoria-<br />
Executiva para aquisição e alienação de bens imóveis;<br />
IV. apreciar e encaminhar à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral recursos contra atos da Diretoria-<br />
Executiva ou de qualquer de seus associados;<br />
V. <strong>em</strong>itir parecer fundamentado sobre recursos contra penalidades impostas aos<br />
filiados pela Diretoria-Executiva, no prazo de cinco dias;<br />
VI. encaminhar à Ass<strong>em</strong>bléia-Geral o recurso impetrado por não ter ocorrido<br />
reconsideração de ato por parte da Diretoria-Executiva, <strong>em</strong> processo<br />
administrativo do Sind-UFLA;<br />
VII. convocar eleições para escolha de novos m<strong>em</strong>bros do Conselho, se porventura<br />
se esgotar<strong>em</strong> os suplentes;<br />
VIII. determinar o afastamento t<strong>em</strong>porário de qualquer m<strong>em</strong>bro da Diretoria-Executiva,<br />
contra o qual for promovida investigação ou denúncia devidamente fundamentada,<br />
que verse sobre improbidade na condução dos interesses do Sind-UFLA;<br />
IX. <strong>em</strong>itir parecer sobre alteração orçamentária e patrimonial do Sind-UFLA;<br />
X. apurar e denunciar <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia-Geral, atos de irregularidades apurados pelo<br />
Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 28, inciso IV; e<br />
XI. apurar atos nocivos ao patrimônio do Sind-UFLA, ou que contrari<strong>em</strong> o presente<br />
Estatuto, responsabilizando-se os infratores e adotando ou determinando que a<br />
Diretoria-Executiva adote as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.<br />
Artigo 17 - O Conselho Consultivo reunir-se-á s<strong>em</strong>estralmente <strong>em</strong> caráter ordinário ou<br />
extraordinariamente, s<strong>em</strong>pre que necessário.<br />
Parágrafo Primeiro - A convocação será feita por seu Presidente ou, <strong>em</strong> seu<br />
impedimento, pelos dois outros titulares.<br />
Parágrafo Segundo - A reunião contará com os três m<strong>em</strong>bros efetivos e, na<br />
impossibilidade do comparecimento, deverá ser convocado o número de suplentes<br />
necessários.<br />
Parágrafo Terceiro - As deliberações do Conselho serão por maioria simples de votos,<br />
tendo o Presidente somente o voto de qualidade.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA DIRETORIA-EXECUTIVA<br />
Artigo 18 - O Sind-UFLA é administrado por uma Diretoria-Executiva.<br />
Artigo 19 - A Diretoria-Executiva é composta por 6 (seis) m<strong>em</strong>bros eleitos, distribuídos<br />
nas seguintes funções:<br />
Advogad<br />
o<br />
OAB/MG<br />
Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />
E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />
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