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estatuto em pdf - sindufla

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II. a promoção da união de seus associados; e<br />

III. o desenvolvimento da integração e da solidariedade entre os servidores técnicos<br />

administrativos dos quadros das Instituições Federais de Ensino de Lavras, por<br />

meio da realização de atividades de caráter sindical, social, político, cultural e<br />

assistencial.<br />

Artigo 3º - O Sind-UFLA, dentro de sua autonomia como entidade sindical, é regido<br />

pelos seguintes princípios:<br />

I. ampla liberdade de organização sindical e independência de classes;<br />

II. completa autonomia <strong>em</strong> relação a qualquer poder público constituído ou quaisquer<br />

outras entidades privadas de caráter político-partidária, religiosa, racial ou de<br />

representação de classes laboral ou patronal;<br />

III. realização plena da d<strong>em</strong>ocracia, <strong>em</strong> todas as instâncias, com participação e<br />

controle de seus associados nas ações e nas decisões dos órgãos deliberativos<br />

do Sind-UFLA, respeitando-se, s<strong>em</strong>pre, a vontade e decisão da maioria;<br />

IV. defesa dos direitos e conquistas históricas e imediatas da categoria a que<br />

representa, b<strong>em</strong> como dos trabalhadores <strong>em</strong> geral;<br />

V. solidariedade para com as lutas dos trabalhadores de qualquer categoria, <strong>em</strong><br />

qualquer parte do País ou do mundo, na defesa de seus direitos legítimos e/ou<br />

pelo fim da exploração ilegal ou desumana da força de trabalho;<br />

VI. engajamento na luta pela extinção de toda e qualquer forma de exploração<br />

humana;<br />

VII. instauração de dissídios coletivos de qualquer natureza e promoção de ações<br />

judiciais individuais, coletivas ou por substituição processual, que tenham como<br />

objetivo a defesa de interesses de seus associados;<br />

VIII. participação nas lutas que vis<strong>em</strong> a unificação dos movimentos e entidades que<br />

congregu<strong>em</strong> trabalhadores <strong>em</strong> geral; e<br />

IX. manutenção da união dos servidores do quadro efetivo e permanente das<br />

Instituições Federais de Ensino sediadas <strong>em</strong> sua base territorial, visando a auxiliálos<br />

na solução de seus probl<strong>em</strong>as funcionais e <strong>em</strong> prol do alcance de seus<br />

anseios e aspirações.<br />

TÍTULO III<br />

DOS DEVERES E PRERROGATIVAS SINDICAIS DO SIND-UFLA<br />

Artigo 4º - O Sind-UFLA como entidade sindical representativa, t<strong>em</strong> por objetivos de<br />

caráter constante e irrenunciável:<br />

I. promover a organização, conscientização e mobilização de seus associados na<br />

defesa de seus interesses, visando a efetivar e preservar as melhorias das<br />

condições de trabalho, de saúde e de qualidade de vida no trabalho;<br />

Advogad<br />

o<br />

OAB/MG<br />

Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />

E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />

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