estatuto em pdf - sindufla
estatuto em pdf - sindufla
estatuto em pdf - sindufla
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Artigo 69 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação<br />
deste Estatuto, a Diretoria-Executiva deverá elaborar o Regimento Interno e d<strong>em</strong>ais<br />
normas existentes, para apreciação pelo Conselho Consultivo e homologação pela<br />
Ass<strong>em</strong>bléia-Geral.<br />
Artigo 70 - Ocorrendo a vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, o<br />
substituto será indicado pelos d<strong>em</strong>ais m<strong>em</strong>bros e aprovado pelo Conselho Consultivo.<br />
Artigo 71 - No orçamento anual deverá ser previsto um fundo de reserva mensal, no<br />
valor equivalente a de 10% (dez por cento) do total das contribuições dos associados,<br />
destinado este ao custeio de atividades sindicais e ao fundo inicial de greve, além do<br />
fundo de greve usualmente estabelecido pela Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Extraordinária, quando<br />
se deflagrar movimento grevista.<br />
Artigo 72 - O Sind-UFLA poderá filiar-se a entidades de caráter federativo e<br />
confederativo.<br />
Artigo 73 - Os associados não são responsáveis, n<strong>em</strong> mesmo subsidiariamente, pelas<br />
obrigações assumidas <strong>em</strong> nome do Sind-UFLA por seus órgãos, os quais<br />
responderão, por intermédio de seus responsáveis legais, pelas irregularidades<br />
havidas, preservadas as devidas proporções t<strong>em</strong>porais.<br />
Artigo 74 - Os m<strong>em</strong>bros da Diretoria-Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho<br />
Fiscal ou de qualquer outro órgão ou comissão, que faltar<strong>em</strong> a 3 (três) reuniões<br />
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, salvo motivo justo, a critério de seus pares,<br />
perderão seus mandatos, observado o princípio da ampla defesa e do contraditório,<br />
podendo o mesmo pedir reconsideração de ato ou recorrer de decisão à Ass<strong>em</strong>bléia-<br />
Geral, no prazo de 5 (cinco) dias.<br />
Artigo 75 – A reforma do presente Estatuto, proposta por qualquer associado ou órgão<br />
do Sind-UFLA, poderá ocorrer somente <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Extraordinária,<br />
especialmente convocada para este fim, com a presença da maioria absoluta de seus<br />
associados com direito a voto.<br />
Parágrafo único – A deliberação sobre a reforma de que trata o caput será por maioria<br />
simples dos associados com direito a voto presentes no momento da votação.<br />
Artigo 76 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria-Executiva,<br />
de comum acordo com o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal e da Ass<strong>em</strong>bléia-<br />
Geral, se necessário.<br />
Artigo 77 - Para dissolução do Sind-UFLA, o processo consistirá <strong>em</strong>:<br />
I. convocação de Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Extraordinária, destinada especialmente a<br />
este fim, devendo a publicação ocorrer na Imprensa Oficial da União, na do<br />
Estado e <strong>em</strong> órgão da imprensa local, com antecedência mínima de 30(trinta)<br />
dias;<br />
II. decisão por deliberação de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto.<br />
Advogad<br />
o<br />
OAB/MG<br />
Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />
E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />
20 / 21