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estatuto em pdf - sindufla

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Artigo 69 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação<br />

deste Estatuto, a Diretoria-Executiva deverá elaborar o Regimento Interno e d<strong>em</strong>ais<br />

normas existentes, para apreciação pelo Conselho Consultivo e homologação pela<br />

Ass<strong>em</strong>bléia-Geral.<br />

Artigo 70 - Ocorrendo a vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, o<br />

substituto será indicado pelos d<strong>em</strong>ais m<strong>em</strong>bros e aprovado pelo Conselho Consultivo.<br />

Artigo 71 - No orçamento anual deverá ser previsto um fundo de reserva mensal, no<br />

valor equivalente a de 10% (dez por cento) do total das contribuições dos associados,<br />

destinado este ao custeio de atividades sindicais e ao fundo inicial de greve, além do<br />

fundo de greve usualmente estabelecido pela Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Extraordinária, quando<br />

se deflagrar movimento grevista.<br />

Artigo 72 - O Sind-UFLA poderá filiar-se a entidades de caráter federativo e<br />

confederativo.<br />

Artigo 73 - Os associados não são responsáveis, n<strong>em</strong> mesmo subsidiariamente, pelas<br />

obrigações assumidas <strong>em</strong> nome do Sind-UFLA por seus órgãos, os quais<br />

responderão, por intermédio de seus responsáveis legais, pelas irregularidades<br />

havidas, preservadas as devidas proporções t<strong>em</strong>porais.<br />

Artigo 74 - Os m<strong>em</strong>bros da Diretoria-Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho<br />

Fiscal ou de qualquer outro órgão ou comissão, que faltar<strong>em</strong> a 3 (três) reuniões<br />

consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, salvo motivo justo, a critério de seus pares,<br />

perderão seus mandatos, observado o princípio da ampla defesa e do contraditório,<br />

podendo o mesmo pedir reconsideração de ato ou recorrer de decisão à Ass<strong>em</strong>bléia-<br />

Geral, no prazo de 5 (cinco) dias.<br />

Artigo 75 – A reforma do presente Estatuto, proposta por qualquer associado ou órgão<br />

do Sind-UFLA, poderá ocorrer somente <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Extraordinária,<br />

especialmente convocada para este fim, com a presença da maioria absoluta de seus<br />

associados com direito a voto.<br />

Parágrafo único – A deliberação sobre a reforma de que trata o caput será por maioria<br />

simples dos associados com direito a voto presentes no momento da votação.<br />

Artigo 76 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria-Executiva,<br />

de comum acordo com o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal e da Ass<strong>em</strong>bléia-<br />

Geral, se necessário.<br />

Artigo 77 - Para dissolução do Sind-UFLA, o processo consistirá <strong>em</strong>:<br />

I. convocação de Ass<strong>em</strong>bléia-Geral Extraordinária, destinada especialmente a<br />

este fim, devendo a publicação ocorrer na Imprensa Oficial da União, na do<br />

Estado e <strong>em</strong> órgão da imprensa local, com antecedência mínima de 30(trinta)<br />

dias;<br />

II. decisão por deliberação de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto.<br />

Advogad<br />

o<br />

OAB/MG<br />

Filiado à FASUBRA e à CUT – CNPJ/MF 20.699.302/0001-07 – Campus Universitário da UFLA - Lavras/MG 88.838<br />

E-mail: <strong>sindufla</strong>@ufla.br – Home page: www.<strong>sindufla</strong>.ufla.br – CP 3037 – Tel/fax: (35) 3821–3166 e 3829–1169<br />

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