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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – UCG

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PRÓ-REITORIA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Prodin<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS - DRH<br />

EDITAL – DRH Nº 03/2008<br />

SELEÇÃO PÚBLICA PARA <strong>DE</strong>SENHISTA<br />

A <strong>UNIVERSIDA<strong>DE</strong></strong> CATÓLICA <strong>DE</strong> GOIÁS divulga e estabelece normas específicas para a<br />

realização da Seleção Pública, destinado a selecionar candidato ao provimento do cargo de<br />

<strong>DE</strong>SENHISTA – O-II-A, Quadro Operacional. O contrato da Seleção para o cargo é por Prazo<br />

Indeterminado. A vaga da presente Seleção é do Quadro de Pessoal Administrativo da<br />

Universidade, com lotação e exercício na Pró-Reitoria de Administração – PRODIN / Divisão de<br />

Serviços Gerais – DSG / Setor de Planejamento e Obras – SOM/PLAN, observadas as normas<br />

contidas neste Edital.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

A Seleção será constituída de quatro etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, assim<br />

constituída:<br />

1.1.1. I Etapa – Prova Teórica de Conhecimentos Específicos; e Prova Prática de<br />

Conhecimentos Específicos; somente aos candidatos aprovados na prova teórica.<br />

1.1.2. II Etapa – Entrevista com a Banca Examinadora e Assinatura do Termo de Compromisso<br />

com a Instituição.<br />

1.1.3. III Etapa - Médica (Avaliação Pré-admissional)<br />

2. DA VAGA<br />

Cargo<br />

Vaga<br />

Desenhista 01<br />

3. DOS CARGOS<br />

As atribuições do cargo correspondem às previstas no Regulamento de Cargos e Salários da<br />

Carreira Administrativa, vigente na <strong>UCG</strong>.<br />

3.1. Dos requisitos para o cargo: Desenhista: Curso Técnico em Edificações e/ou Tecnólogo em<br />

Construção Civil. Experiência mínima de 2 anos no exercício da função; Conhecimentos em<br />

Pacote Office, Auto-Cad e Excel. Disponibilidade de Horário. Experiência em atendimento ao<br />

público.<br />

3.2. Da jornada de trabalho: quarenta horas semanais. O candidato precisa ter disponibilidade de<br />

horário em função do tempo integral de funcionamento da instituição, vez que poderá ter seu<br />

horário de trabalho alterado de acordo com os interesses e as necessidades da<br />

Universidade.<br />

3.3. Remuneração: Desenhista: R$1.418,48.<br />

3.4. Atribuições do Cargo: (1) Desenvolver e ou desenhar projetos de arquitetura, elétrico, hidrosanitário<br />

e estrutural em software específico ou em Cad. (2) Levantamento de áreas edificadas e<br />

não edificadas para fins de cadastro e para desenvolvimentos de projetos. (3) Levantamento de<br />

materiais e quantitativo para composição de orçamento. (4) Fazer cotações de materiais/serviços<br />

e elaborar planilha comparativa de preço. (5) Elaborar orçamento de obras e serviços. (6)<br />

Desenhar e desenvolver detalhamento de mobiliário. (7) Orientar/supervisionar e receber<br />

serviços de terceiros tais como: entrega de mobiliário/montagem, aplicação e instalação de<br />

programação visual e outros. (8) Atualização cadastral com representação arquitetônica e em<br />

DRH: Av. Fued José Sebba, 1184 – 3º andar – Jardim Goiás – Goiânia – GO. 1


elatórios (utilizando programas do Office). (9) Organizar arquivos digitais e físicos. (10)<br />

Auxiliar no acompanhamento e fiscalização de obras/serviços. (11) Confeccionar maquetes<br />

físicas. Tarefas eventuais: (1) Auxiliar no desenho de programação visual e sinalização<br />

utilizando software CorelDraw e fotoshop. (2) Auxiliar e colaborar em serviços referentes à<br />

Seção.<br />

4. PORTADORES <strong>DE</strong> NECESSIDA<strong>DE</strong>S ESPECIAIS<br />

4.1. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador<br />

de necessidades especiais, participando da seleção em igualdade de condições com os demais<br />

candidatos.<br />

4.2.O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condições especiais para a<br />

realização das provas, conforme previsto no Art.40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, devendo<br />

solicitá-las, por escrito, no ato de inscrição.<br />

4.3. O candidato portador de necessidades especiais, caso aprovado nesta seleção, deverá<br />

obrigatoriamente apresentar no ato da entrega de documentos para contratação, o<br />

Certificado do INSS e o Relatório Médico com número do CID.<br />

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO<br />

5.1. Ter nacionalidade brasileira, portuguesa ou visto de permanência no Brasil e, em caso de<br />

nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e<br />

portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Art.<br />

12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.<br />

5.2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis no Brasil.<br />

5.3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo<br />

masculino.<br />

5.4. Ter, no mínimo, 18 anos completos, no ato da contratação.<br />

5.5. Ser aprovado na seleção e possuir, na contratação, os requisitos e documentação exigida<br />

para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem 3.1 e 10.1 deste edital.<br />

6. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO<br />

6.1. As inscrições são feitas através do site www.ucg.br.<br />

6.2.Período de Inscrição: 06/03/2008 a 12/03/2008<br />

6.3. Taxa de inscrição: R$40,00. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição. O<br />

pagamento deverá ser efetuado até 12/03/2008.<br />

6.4.Das disposições gerais sobre a inscrição na seleção:<br />

6.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que<br />

preenche todos os requisitos exigidos, não podendo o candidato alegar desconhecimento de<br />

qualquer informação.<br />

6.4.2. O candidato que não apresentar toda documentação exigida, de acordo com o edital, será<br />

automaticamente eliminado da seleção, em qualquer uma de suas etapas.<br />

6.4.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do<br />

candidato, dispondo o DRH e a Banca Examinadora da Seleção o direito de excluir da<br />

seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.<br />

6.4.4. Com o objetivo de garantir a lisura da Seleção, o DRH poderá, a qualquer momento,<br />

solicitar à autoridade competente a identificação dactiloscópica e/ou fazer uma vistoria nos<br />

candidatos e documentos dos mesmos.<br />

6.4.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao<br />

estabelecido neste edital.<br />

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7. DAS PROVAS<br />

As provas teóricas terão duração de 3h e as demais atividades o tempo necessário para<br />

contemplar a avaliação.<br />

Avaliações Etapa Data, Local e Horário Resultados<br />

Confirmação de Inscrição<br />

e local de Prova Teórica<br />

-- 13/03/2008 – DRH e Internet – 17h --<br />

Prova Teórica I Etapa 14/03/2008 – 8:30h – Local a confirmar 17/03/2008<br />

Prova Prática I Etapa 18/03/2008 – 8h – Local a confirmar 24/02/2008<br />

Entrevista II Etapa 26/03/2008 – 14h – Sala de Entrevista – DRH 26/03/2008<br />

7.1. O local, os horários de realização das avaliações e seus resultados serão publicados no<br />

Painel Informativo do Departamento de Recursos Humanos da <strong>UCG</strong> e no site<br />

www.ucg.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato à identificação correta de seu<br />

local, dia de realização das avaliações e o comparecimento no horário determinado.<br />

7.2. Não serão dadas informações por telefone, acerca das datas, locais ou horários de realização<br />

das avaliações. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem<br />

divulgados, inclusive pelo site ou Painel Informativo da <strong>UCG</strong>.<br />

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das avaliações com<br />

antecedência mínima de 30min do horário fixado para o seu início, munido de caneta<br />

esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e de documento de identidade<br />

original. Por ocasião da realização das avaliações, o candidato que não apresentar documento<br />

de identidade original, na forma definida no subitem 7.4 deste edital, não poderá fazer as<br />

avaliações, e será automaticamente eliminado da seleção. Não será admitido ingresso do<br />

candidato no local de realização das avaliações após o horário fixado para o seu início.<br />

7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,<br />

pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de<br />

Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional<br />

(ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério<br />

Público; carteiras funcionais, expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como<br />

identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado<br />

pelo artigo 159, Lei 9.503, de 23/09/1997).<br />

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das avaliações,<br />

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser<br />

apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,<br />

no máximo, trinta dias.<br />

7.6. Terá suas avaliações anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que,<br />

durante a sua realização:<br />

a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das avaliações;<br />

b) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das avaliações,<br />

com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;<br />

c) Recusar-se a entregar o material das avaliações ao término do tempo destinado para a sua<br />

realização;<br />

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;<br />

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;<br />

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;<br />

g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de<br />

terceiros, em qualquer etapa da seleção.<br />

7.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das<br />

avaliações em razão do afastamento do candidato do local das avaliações.<br />

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7.8. No dia de realização das avaliações, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de<br />

aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou<br />

aos critérios de avaliação e de classificação.<br />

8. DOS CRITÉRIOS <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> APROVAÇÃO E <strong>DE</strong> CLASSIFICAÇÃO<br />

Todas as etapas são eliminatórias e classificatórias. Serão classificados os candidatos conforme os<br />

critérios a seguir:<br />

8.1. I Etapa: Candidatos que obtiverem nota 7,0 (sete) na avaliação teórica e nota 7,0 (sete) na<br />

avaliação prática. Só farão prova prática os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0<br />

(sete) na avaliação teórica.<br />

8.2.II Etapa: Candidatos que assinarem o Termo de Compromisso com a <strong>UCG</strong> e obtiverem nota<br />

7,0 (sete) na Entrevista.<br />

8.2.1. A classificação final da seleção será feita pela média aritmética de todas as etapas.<br />

8.2.2. Será aprovado para a vaga oferecida o candidato que obtiver a maior média aritmética nas I<br />

e II Etapas, assinar o Termo de Compromisso com a <strong>UCG</strong> e for considerado apto na<br />

Avaliação do Exame Pré-Admissional.<br />

8.2.3. Todas as avaliações terão notas variáveis de zero a dez pontos.<br />

9. DOS CRITÉRIOS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SEMPATE<br />

9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver respectivamente:<br />

a) A maior nota na Prova Teórica Específica;<br />

b) A maior nota na Prova Prática Específica;<br />

9.9.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.<br />

10. OS OBJETIVOS <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO (HABILIDA<strong>DE</strong>S E CONHECIMENTOS)<br />

10.1. Habilidades: Os itens das avaliações e atividades avaliarão habilidades mentais que vão além<br />

de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e<br />

avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.<br />

10.2. Referência Bibliográficas:<br />

1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA <strong>DE</strong> NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492. Representações de projeto de<br />

arquitetura. Rio de Janeiro, 1994.<br />

2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA <strong>DE</strong> NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050. Acessibilidade a edificações,<br />

mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 1994.<br />

3. MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico. São Paulo: Edgard Blücher, 2001.<br />

4. BALDAN, Roquemar e Lourenço Costa. AutoCAD 2007, Utilizando Totalmente. Editora Érica: São Paulo,<br />

2006.<br />

5. AsBEA. Otimização e padronização de informações em CADD. 2000.<br />

6. SINSUSCON-GO. Manual de Referência para padronização de Projetos em CAD. Goiânia: SENAI/TATESG,<br />

2007. Fonte: http//www.sinduscongoias.com.br<br />

7. MANZANO, André Luiz N. G. Estudo Dirigido Microsoft Office Excel 2003. São Paulo: Érica, 2004.<br />

8. ESTATUTO DOS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO <strong>DE</strong> BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO <strong>DE</strong><br />

GOIÁSLEI Nº 11.416, <strong>DE</strong> 05 <strong>DE</strong> FEVEREIRO <strong>DE</strong> 1991, e suas alterações. Acesso em 03/03/08.<br />

http://www.bombeiros.go.gov.br/downloads/legislacao.php<br />

9. Código de Posturas Municipais de Goiânia LEI COMPLEMENTAR Nº 014, <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong><br />

1992. Acesso em 03/03/08. http://www.goiania.go.gov.br/download/legislacao/codigodeposturas.doc<br />

10. Plano Diretor de Goiânia. LEI COMPLEMENTAR Nº 171, <strong>DE</strong> 29 <strong>DE</strong> Maio <strong>DE</strong> 2007<br />

http://www.goiania.go.gov.br/download/legislacao/PLANO_DIRETOR_DO_MUNICIPIO_<strong>DE</strong>_GOIANIA_20<br />

07.pdf<br />

11. Manuais de Arquitetura Hospitalar da ANVISA. www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/arquitetura.asp;<br />

www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/infeccao.pdf; www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manut.pdf<br />

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11. DOS CRITÉRIOS <strong>DE</strong> CONTRATAÇÃO<br />

11.1. O candidato aprovado em seleção será contratado mediante apresentação da seguinte<br />

documentação: Comprovante de Escolaridade; Declaração de Freqüência Escolar dos filhos de<br />

7 a 14 anos, nos meses 05 e 11; Carteira de Trabalho; 2 fotos 3x4; Exame Médico;<br />

Comprovante atualizado de Conta Bancário em Agência conveniada com a <strong>UCG</strong>. Cópia<br />

legível dos documentos: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Certificado<br />

Militar; Título Eleitoral; Cartão do PIS ou Pasep; Certidão de Casamento e/ou Nascimento;<br />

Certidão de Nascimento dos Dependentes; Cartão de Vacina dos filhos menores de 7 anos.<br />

11.2. Títulos elaborados em Língua Estrangeira deverão ser acompanhados de tradução oficial para<br />

o Português.<br />

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

12.1.O candidato poderá obter maiores informações, referentes à Seleção, no Painel Informativo do<br />

DRH ou no site www.ucg.br .<br />

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação das informações<br />

referentes à Seleção no Painel Informativo, afixado no DRH ou no site www.ucg.br .<br />

12.3.A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à<br />

contratação. A <strong>UCG</strong> reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao<br />

interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o<br />

número de vagas existentes.<br />

12.4.Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a<br />

contratação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado da<br />

Seleção o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer quando convocado.<br />

12.5. A Seleção é de exclusiva competência do DRH e da Banca Examinadora, designada pela<br />

<strong>UCG</strong>, e vedada qualquer interposição de recursos.<br />

12.6. A convocação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em exame préadmissional,<br />

a ser realizada, e ao atendimento das condições previstas neste Edital.<br />

12.7. A validade desta Seleção é de seis meses, a partir da data da homologação do resultado final,<br />

podendo à critério da Administração Superior, ser prorrogado por igual período.<br />

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo DRH em conjunto com a Banca Examinadora.<br />

12.9. Não será permitida, durante a realização das avaliações, a comunicação entre os candidatos e<br />

nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, anotações, réguas de cálculo. Não<br />

será permitido, ainda, ao candidato, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos<br />

(bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,<br />

palmtop, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na<br />

eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.<br />

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Goiânia, 26 de fevereiro de 2008.<br />

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